PROCEDIMENTO LICITATÓRIO– PREGÃO ELETRÔNICO 19060001.2024PE
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE de Limoeiro do norte através da Autoridade Competente deste procedimento, GABRIEL DA SILVA FREDERICO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o item 25.6 do Edital, com o art. 71, inciso III, e art. 165 alínea “d” da lei federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO que apesar de ter observado todos esses princípios em todo o procedimento da fase preparatória em consonância com o Artigos 17 e 18 e incisos da Lei 14.133/2021, em especial o inciso I do Art. 28 até o presente momento;
CONSIDERANDO que um dos preceitos fundamentais, emanados na Administração Pública, consagrado na Constituição Federal de 1988, é a realização de procedimento licitatório, para suprir as demandas da Administração;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do processo licitatório é a busca pelo melhor preço e a garantia da maior competitividade possível e que após iniciarmos, foi constatado que não estaria incluso no PCA de 2024, tendo mesmo sido feito o estudo, e evidenciado conforme inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021, quando justificou-se o novo redimensionamento no Plano Anual de Contratações Pública do PCA 2024.
CONSIDERANDO recomendações da nota técnica 7/2024 da Confederação Nacional dos Municípios CNM, de lançamentos típicos, cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal (LRF) que trazem dicas de boas práticas em prestações de contas, entre as recomendações da entidade está a importância de o Município estabelecer um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2024 e os controles de natureza patrimonial para o exercício de 2025.
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2024 e a necessidade da racionalização na execução das Despesas orçamentárias, do equilíbrio das contas públicas municipais, se faz necessário medidas de contenção de despesas, de ajuste fiscal e outras providências necessárias para o cumprimento do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal
Diante o exposto, existem algumas restrições durante o período eleitoral, e elas estão previstas na Lei da Responsabilidade Fiscal nª 9.504/97, transcrito abaixo:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Ou seja, o administrador público poderá contratar normalmente desde que tenha recurso disponível para o pagamento da obrigação assumida, isto é, não pode adquirir despesas que não conseguirá cumprir nos últimos oito 8 (oito) meses de seu mandato.
Ademais, o artigo 73 em seus incisos, menciona os casos que devem ser seguidas pelos agentes políticos envolvidos em época de eleição.
CONSIDERANDO que a Administração pode rever seus próprios atos, inclusive revogá-los ou Anular em razão do interesse público, conforme Artigos 147, 71, inciso III, e art. 165 alínea “d” da Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO que a Administração, tem como princípio fundamental, a busca da supremacia do interesse público.
RESOLVE:
ANULAR em todos os seus termos e por interesse da administração, o processo licitatório tombado sob. n.º 19060001.2024PE, e consequentemente a licitação Pregão eletronico, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTEEncaminhe o presente termo de anulação à Comissão de Contratação, Agente de Contratação e Equipe de apoio para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.
Limoeiro do Norte – CE 17 de Outubro de 2024.
GABRIEL DA SILVA FREDERICO
AUTORIDADE COMPETENTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAA