DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica estabelecido que, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, assim como nas vias públicas do Município de Limoeiro do Norte, devem ser reservadas vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), devidamente identificadas.
Art. 2º. As vagas referidas no Art. 1º deverão estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres e devidamente sinalizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 3º. Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito competentes.
'a7 1º. A credencial referida no caput é vinculada à pessoa com deficiência ou com TEA, sendo de validade indeterminada nos casos de deficiência permanente.
Art. 4º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas legislações aplicáveis.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de novembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício