Diário oficial

NÚMERO: 1827/2024

Ano: 8 - Número: 1827 de 8 de Novembro de 2024

08/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 110/2024
Dispõe sobre a apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º Quadrimestre de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 110 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º Quadrimestre de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS, é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - Ce (CMSLN/CE) e Audiência Pública, modo presencial, realizada no dia 01/11/2024, que apreciou a apresentação dos serviços e ações de saúde do 2º Quadrimestre do ano de 2024 no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) de Limoeiro do Norte - CE.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) referente ao 2º Quadrimestre do ano de 2024 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte - CE;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 01 de novembro de 2024.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 110, de 04 de novembro de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 840/2024
Desliga o servidor público municipal ANTÔNIO CONRADO MAIA do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de aposentadoria compulsória por idade e dá outras providências.
PORTARIA N.º 840/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Desliga o servidor público municipal ANTÔNIO CONRADO MAIA do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de aposentadoria compulsória por idade e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 88/2015 modificou o inciso II do § 1.º do art. 40 da CF/88, para dispor que a aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargo efetivo, dos Municípios inclusive, passará a ser aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 152, de 03.12.2015, determina, em seu art. 2.º, que serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, inclusive;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, através da 1.ª Promotoria de Justiça desta Comarca, por intermédio do Ofício n.º 151/2018, de 23.07.2018, recomendou que o Chefe do Poder Executivo Municipal tomasse todas as medidas necessárias para aposentar compulsoriamente os servidores que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO que o Sr. ANTÔNIO CONRADO MAIA nasceu em 13.02.1949, portanto, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade; e

CONSIDERANDO a decisão tomada no Processo Administrativo n.º 555/2024;

RESOLVE:

DESLIGAR do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, por motivo de aposentadoria compulsória por idade, no cargo efetivo de AUDITOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, o Sr. ANTÔNIO CONRADO MAIA, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEFIN).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 08 de novembro de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 841/2024
Desliga a servidora pública municipal JULITA NUNES NOGUEIRA do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de aposentadoria compulsória por idade e dá outras providências.
PORTARIA N.º 841/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Desliga a servidora pública municipal JULITA NUNES NOGUEIRA do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, em virtude de aposentadoria compulsória por idade e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 88/2015 modificou o inciso II do § 1.º do art. 40 da CF/88, para dispor que a aposentadoria compulsória do servidor público titular de cargo efetivo, dos Municípios inclusive, passará a ser aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 152, de 03.12.2015, determina, em seu art. 2.º, que serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, os servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, inclusive;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual, através da 1.ª Promotoria de Justiça desta Comarca, por intermédio do Ofício n.º 151/2018, de 23.07.2018, recomendou que o Chefe do Poder Executivo Municipal tomasse todas as medidas necessárias para aposentar compulsoriamente os servidores que tenham completado 75 (setenta e cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO que a Sra. JULITA NUNES NOGUEIRA nasceu em 16.10.1949, portanto, com mais de 75 (setenta e cinco) anos de idade; e

CONSIDERANDO a decisão tomada no Processo Administrativo n.º 556/2024;

RESOLVE:

DESLIGAR do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte-CE, por motivo de aposentadoria compulsória por idade, no cargo efetivo de INSPETOR SANITÁRIO, a Sra. JULITA NUNES NOGUEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais (SEGESC).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 08 de novembro de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

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