Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte no exercício de 2024 a título de duodécimo e pagamento de pensões e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e competência prevista no art. 101, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do município de Limoeiro do Norte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, combinado com a Emenda Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal que fixa limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo em 7% das receitas provenientes de impostos e transferências arrecadadas no exercício anterior e, segundo o artigo 2° da referida Emenda Constitucional.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Lei Orçamentária Anual nº 2.422, de 31 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 e que a dotação orçamentária destinada à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte é de R$ 8.939.738,00 (oito milhões, novecentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais).
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o repasse mensal do duodécimo para a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte no valor de R$ 617.740,73 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 7.412.888,75 (sete milhões, quatrocentos e doze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º. Fica fixado o repasse mensal destinado ao pagamento de pensões pela Câmara Municipal de Limoeiro do Norte no valor de R$ 8.103,12 (oito mil, cento e três reais e doze centavos), totalizando R$ 97.237,44 (noventa e sete mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º. A Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento fica autorizada a descontar nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Município – FPM, a título de contribuições previdenciárias, bem como a título de compromissos assumidos e não adimplidos pela Câmara Municipal, tanto pertinente ao corrente exercício quanto a exercícios anteriores.
Art. 4º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Ceará, em 01 de novembro de 2024.
DILMARA AMARAL SILVAPrefeita Municipal em Exercício
Anexos via link: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/1527/DECRETO_517_2024_0000001.pdf