Diário oficial

NÚMERO: 1833/2024

Ano: 8 - Número: 1833 de 19 de Novembro de 2024

19/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - ATO: 007/2024
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA JAILCE MAIA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 007/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA JAILCE MAIA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora MARIA JAILCE MAIA, ocupante do cargo público de PROFESSOR INICIAL I 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 433/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades do aludido servidora, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal MARIA JAILCE MAIA, ocupante do cargo de PROFESSOR INICIAL I 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR INICIAL I 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 18 de novembro de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal da Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - ATO: 008/2024
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) FRANCISCA CIMAR DOS SANTOS DE MOURA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 008/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) FRANCISCA CIMAR DOS SANTOS DE MOURA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora FRANCISCA CIMAR DOS SANTOS DE MOURA, ocupante do cargo público de PROFESSOR INICIAL II - 4º PEDAGÓGICO, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 434/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades do aludido servidora, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal FRANCISCA CIMAR DOS SANTOS DE MOURA, ocupante do cargo de PROFESSOR INICIAL II - 4º PEDAGÓGICO, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR INICIAL II - 4º PEDAGÓGICO, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 18 de novembro de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal da Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - ATO: 009/2024
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ADRIANO MARCOS MAIA REGES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 009/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) ADRIANO MARCOS MAIA REGES, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, senhor ADRIANO MARCOS MAIA REGES, ocupante do cargo público de PROFESSOR PLENO I - ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 436/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades do aludido servidor, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais do servidor público municipal ADRIANO MARCOS MAIA REGES, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO I - ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

O servidor supracitado deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR PLENO I - ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no relatório médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 18 de novembro de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal da Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: DE-004/2024 - SESPORT/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RESTAURAÇÃO DO PISO DO GINÁSIO COBERTO DR. JOSÉ NILSON OSTERNE NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º DE-004/2024 - SESPORT. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RESTAURAÇÃO DO PISO DO GINÁSIO COBERTO DR. JOSÉ NILSON OSTERNE NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DO (ANEXO I). TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: COM DISPUTA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMLN COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ENTRE OS DIAS 19.11.2024 ATÉ O DIA 25.11.2024 ÀS 23:59 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), E QUE A ETAPA DE LANCES DAR-SE-Á DAS 09:OO AS 15:00 DO DIA 26.11.2024. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÁ DISPONÍVEL ATRAVÉS DO SITE: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess Acesso Identificado no link. FRANCISCO VALTER NOGUEIRA LIMA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CONCURSOS - CONVOCAÇÃO: 023/2024
DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.
EDITAL N.º 023/2024

DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público para o provimento de diversos cargos, o que se deu através do Decreto Municipal n.º 829, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 246, de 29 de dezembro de 2016, e o contido no Edital n.º 001, de 22 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para diversos cargos,

RESOLVE

CONVOCAR, obedecendo o rigor da ordem de classificação constante do Decreto n.º 829/2016, os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, a comparecerem à Assessoria de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais (SEGESC), situada no Térreo da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, na cidade do mesmo nome, no período de 25 de novembro de 2024 a 06 de dezembro de 2024, nos dias úteis, das 7h00min às 13h00min, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de nomeação no respectivo cargo público efetivo, munidos de cópias dos seguintes documentos: (a) cédula de identidade civil (RG) e CPF; (b) certidão de nascimento ou de casamento; (c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos; (d) CPF de todos os filhos; (e) título eleitoral e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral; (f) documento militar (reservista), se do sexo masculino; (g) comprovante de residência (conta recente de água ou energia); (h) carteira do trabalho e previdência social CTPS (somente das páginas da foto e do verso); (i) cartão do PIS ou PASEP, com data de cadastramento; (j) diploma ou certificado para comprovação do grau de instrução, se for o caso; (k) carteira de identificação profissional, se for o caso; e (l) carteira nacional de habilitação (CNH), se for requisito para o cargo. Além das cópias acima, apresentar: (a) uma foto ¾ colorida e recente; (b) número de telefone fixo e/ou celular, este preferencialmente com WhatsApp; (c) e-mail pessoal; (d) número de conta corrente no banco Bradesco; (e) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal ou declaração de bens preenchida e assinada, fornecida pela Prefeitura; (f) declaração de não acumulação / acumulação de cargos preenchida e assinada, fornecida pela Prefeitura; (g) certidão negativa de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual; e (h) certidão negativa de débitos municipais.

De acordo com o item 18.1 do Edital nº 001/2016, a nomeação está condicionada ao número de vagas por cargo e à comprovação das seguintes condições: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; (b) os candidatos que tenham participado do Concurso Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossado; (c) quitação com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos; (d) ter escolaridade exigida para o exercício do cargo mediante diploma de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; (e) apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento ou, fotografia 3x4 colorida e recente; (f) às pessoas com necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise da comissão especial do concurso público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; (g) exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo; (h) certidão negativa fornecida pelo cartório distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a inexistência de ações civis e criminais (com trânsito em julgado); (i) declaração de acúmulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira; (j) certidão de inexistência de débitos municipais; e (k) procuração, caso o candidato não possa apresentar-se pessoalmente. Será considerado desistente se não comparecer no período, prazo e local estabelecidos neste Edital. Por fim, esclarecemos que, conforme item 18.4 do Edital nº 001/2016, poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

SECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 19 de novembro de 2024.

RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA,

Titular da SEGESC

ANEXO ÚNICO

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTAINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO647542RAFAEL SANTOS REINALDO 10º 647007ANA LUIZA AQUINO RÊGO11º CARGO: COZINHEIROINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO644056WESLEY BRUNO OLIVEIRA DE FREITAS8º

CARGO: ENFERMEIROINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO655513SARA RAIZA DINIZ NASCIMENTO5º637408PAULA ANDRÉA REBOUÇAS LEITE6º

CARGO: MOTORISTA DE VIATURA LEVEINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO645525DANILO GONÇALVES CAVALCANTE25º 660967FRANCISCO FABIANO RODRIGUES MACHADO26º 638140MARIA AURELIZA ESTEVAM LIMA27º

CARGO: VIGIA AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO656080KLEGINEYDSON MAIA FERNANDES117º652456PAULO HENRIQUE DA SILVA TORRES118º643944ALLAN RAVEL DA SILVA PEREIRA 119º650137ANDRÉ LUCAS LIMA DA SILVA 120º645924JONAS BATISTA SANTOS MAIA 121º634172RAIMUNDO JAMONILSON MAIA122º

SECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 19 de novembro de 2024.

RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA,

Titular da SEGESC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito