Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 247.454.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 70.045.500,00 (SETENTA MILHÕES, QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei:
01. RECEITAS R$1.1 Receitas Correntes309.843.500,001.2 Receitas de Capital7.656.500,00TOTAL GERAL317.500.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II, a seguir:FONTESVALOR1.1. RECEITAS CORRENTESImpostos, taxas e contribuições de melhoria22.299.314,00Contribuições6.053.000,00Receita Patrimonial3.617.000,00Receita de Serviços 20.923.686,00FONTESVALORTransferências Correntes 254.244.000,00Outras Receitas Correntes1.326.500,00RECEITAS CORRENTES – INTRAReceita de Serviços1.380.000,001.2. RECEITAS DE CAPITALOperações de Crédito105.000,00Alienação de Bens55.000,00Transferência de capital 7.496.500,00T O T A L317.500.000,00Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 221.658.500,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 95.841.500,00 (NOVENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 25.796.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Fica assegurado o cumprimento do que dispõe o art. 22, § 1º, §2º e §3º da Lei 2.495, de 05 de julho de 2024.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei.
FUNÇÃOORÇAMENTO
FISCALORÇAMENTO DA
SEG. SOCIALTOTALLEGISLATIVA9.876.000,000,009.876.000,00ADMINISTRAÇÃO19.634.800,000,0019.634.800,00ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,0010.852.000,0010.852.000,00SAÚDE0,0084.989.500,0084.989.500,00EDUCAÇÃO106.483.500,000,00106.483.500,00CULTURA2.881.000,000,002.881.000,00URBANISMO 33.819.000,000,0033.819.000,00SANEAMENTO 24.635.686,000,0024.635.686,00GESTÃO AMBIENTAL2.794.000,000,002.794.000,00AGRICULTURA2.697.000,000,002.697.000,00COMERCIO E SERVIÇOS462.000,000,00462.000,00ENERGIA81.000,000,0081.000,00TRANSPORTE6.196.000,000,006.196.000,00DESPORTO E LAZER2.549.000,000,002.549.000,00ENCARGOS ESPECIAIS8.088.514,000,008.088.514,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.461.000,000,001.461.000,00TOTAL221.658.500,0095.841.500,00317.500.000,00Despesas por Função
'd3RGÃOSORÇAMENTO
FISCALORÇAMENTO DA
SEG. SOCIALTOTALSEC. MUN. DE FINANÇAS, ORÇ. E PLANEJAMENTO17.004.514,000,0017.004.514,00SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO5.054.000,00
3.121.000,000,005.054.000,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0,003.121.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2.928.000,000,002.928.000,00SEC. MUN. DE ATIV. ECON., EMPREEND., REC. HID. E ENERG. E MEIO AMBIENTE3.130.500,000,003.130.500,00SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO35.746.000,000,0035.746.000,00SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA107.018.500,000,00107.018.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE0,0084.989.500,0084.989.500,00SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E DE POLIT. PUB. PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESC. E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA0,0010.852.000,0010.852.000,00SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO24.517.686,000,0024.517.686,00CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE9.888.300,000,009.888.300,00INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE2.443.000,000,002.443.000,00SEC. MUN. DE PROJ. URBANIST. E HABITAÇÃO SOCIAL534.000,000,00534.000,00SEC. MUN. DE GEST. DE CONV., REC. HUM. E PATRIM.3.374.000,000,003.374.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E JUVENTUDE2.549.000,000,002.549.000,00SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO4.350.000,000,004.350.000,00TOTAL 221.658.500,0095.841.500,00317.500.000,00
Despesas por ÓrgãoCapítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no caput do art. 5.º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Reserva de Contingência.
Art. 9º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no art. 8º. desta Lei.
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
Art. 12. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 14. Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 15. Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16. A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025.
Art. 17. As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 18. As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - que deverão sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de novembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício
Anexos via link: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/1529/LEI%20MUNICIPAL_2.513_2024_0000002.pdf