Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, na forma que indica.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 247.454.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 70.045.500,00 (SETENTA MILHÕES, QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
Art. 3º. As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei:
01. RECEITAS R$1.1 Receitas Correntes309.843.500,001.2 Receitas de Capital7.656.500,00TOTAL GERAL317.500.000,00
Art. 4º. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento do Anexo II, a seguir:FONTESVALOR1.1. RECEITAS CORRENTESImpostos, taxas e contribuições de melhoria22.299.314,00Contribuições6.053.000,00Receita Patrimonial3.617.000,00Receita de Serviços 20.923.686,00FONTESVALORTransferências Correntes 254.244.000,00Outras Receitas Correntes1.326.500,00RECEITAS CORRENTES – INTRAReceita de Serviços1.380.000,001.2. RECEITAS DE CAPITALOperações de Crédito105.000,00Alienação de Bens55.000,00Transferência de capital 7.496.500,00T O T A L317.500.000,00Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 5º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 317.500.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025, nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 221.658.500,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 95.841.500,00 (NOVENTA E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS).Parágrafo Único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social a quantia de R$ 25.796.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.Art. 6º. Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos que se encontram em fase de execução, em conformidade com a supracitada LDO - que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Fica assegurado o cumprimento do que dispõe o art. 22, § 1º, §2º e §3º da Lei 2.495, de 05 de julho de 2024.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º. A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexo III e IV desta Lei.
FUNÇÃOORÇAMENTO
FISCALORÇAMENTO DA
SEG. SOCIALTOTALLEGISLATIVA9.876.000,000,009.876.000,00ADMINISTRAÇÃO19.634.800,000,0019.634.800,00ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,0010.852.000,0010.852.000,00SAÚDE0,0084.989.500,0084.989.500,00EDUCAÇÃO106.483.500,000,00106.483.500,00CULTURA2.881.000,000,002.881.000,00URBANISMO 33.819.000,000,0033.819.000,00SANEAMENTO 24.635.686,000,0024.635.686,00GESTÃO AMBIENTAL2.794.000,000,002.794.000,00AGRICULTURA2.697.000,000,002.697.000,00COMERCIO E SERVIÇOS462.000,000,00462.000,00ENERGIA81.000,000,0081.000,00TRANSPORTE6.196.000,000,006.196.000,00DESPORTO E LAZER2.549.000,000,002.549.000,00ENCARGOS ESPECIAIS8.088.514,000,008.088.514,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.461.000,000,001.461.000,00TOTAL221.658.500,0095.841.500,00317.500.000,00Despesas por Função
'd3RGÃOSORÇAMENTO
FISCALORÇAMENTO DA
SEG. SOCIALTOTALSEC. MUN. DE FINANÇAS, ORÇ. E PLANEJAMENTO17.004.514,000,0017.004.514,00SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO5.054.000,00
3.121.000,000,005.054.000,00PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0,003.121.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO2.928.000,000,002.928.000,00SEC. MUN. DE ATIV. ECON., EMPREEND., REC. HID. E ENERG. E MEIO AMBIENTE3.130.500,000,003.130.500,00SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO35.746.000,000,0035.746.000,00SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA107.018.500,000,00107.018.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE0,0084.989.500,0084.989.500,00SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E DE POLIT. PUB. PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESC. E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA0,0010.852.000,0010.852.000,00SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO24.517.686,000,0024.517.686,00CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE9.888.300,000,009.888.300,00INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE2.443.000,000,002.443.000,00SEC. MUN. DE PROJ. URBANIST. E HABITAÇÃO SOCIAL534.000,000,00534.000,00SEC. MUN. DE GEST. DE CONV., REC. HUM. E PATRIM.3.374.000,000,003.374.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E JUVENTUDE2.549.000,000,002.549.000,00SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO4.350.000,000,004.350.000,00TOTAL 221.658.500,0095.841.500,00317.500.000,00
Despesas por ÓrgãoCapítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no caput do art. 5.º desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as fixações constantes nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, de modo a cobrir as insuficiências, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Reserva de Contingência.
Art. 9º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1º art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
II – Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;
III – Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º, art.43 da Lei nº 4.320, de 1964;
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite fixado no art. 8º. desta Lei.
Art. 10. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.Título III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Único
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, em especial na Lei Complementar n.º 101 – Lei de Responsabilidade/LRF, de 04 de maio de 2000, mediante lei específica.
Art. 12. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o Detalhamento da Despesa por elemento de gasto das Atividades e Projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho, das Unidades Orçamentárias.
Art. 14. Através de decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal fixará o Cronograma de Desembolso Financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 15. Os Créditos Adicionais Especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2024 e reabertos nos limites de seus saldos, conforme § 2º do artigo 167, da Constituição Federal, obedecerão à codificação constante desta Lei.
Art. 16. A reabertura de créditos adicionais que trata a artigo anterior será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2025.
Art. 17. As metas fiscais dos resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, demonstrativos em anexo, atualizam as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 18. As Ações, os Programas e seus respectivos valores constantes deste projeto de lei, no que couber, serão recepcionados pela Lei do Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025, bem como pela Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - que deverão sofrer as alterações necessárias para compatibilização com esta Lei e suas alterações efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de novembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício
Anexos via link: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/arquivos/1529/LEI%20MUNICIPAL_2.513_2024_0000002.pdf
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR como fiscal de contrato substituto o servidor LUIZ KAIQUE DE OLIVEIRA PITOMBEIRA, AUXILIAR DE ENGENHARIA, matricula nº 12575, inscrito (a) no CPF nº 066.600.073-50 como substituto para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 20230685 e 20230684, referentes à contratação de empresa especializada para o serviço de locação de máquinas e veículos pesados para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos Contratos, bem como para atestar o recebimento de produtos/serviços no correspondente documento fiscal.
Publique-se, Registre-se e cientifique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA),
Limoeiro do Norte/CE, 19 de novembro de 2024.
Daniel Moura de Castro
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo – Portaria nº 679/2024, de 12 de julho 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
1.EXONERAR RAIMUNDO JUNIOR LIMA DE CARVALHO do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE.
2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paulo Cesar de Oliveira Diniz Silva
Superintendente
Readapta o servidor Francisco Valderi Guimarães Saraiva no cargo de agente administrativo e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo n.º 169/2018, porque o servidor Francisco Valderi Guimarães Saraiva, ocupante do cargo público de Agente de Combate às Endemias, requereu readaptação para outro cargo, por não poder mais exercer quaisquer funções inerentes ao seu cargo, devido ser portador da doença CID 10 – L050 – Cisto pilonidal com abcesso, com dor crônica na região;
CONSIDERANDO que foi oferecido o Parecer n.º 196/2018, de 20/07/2018, pela Procuradoria-Geral do Município, opinando pelo deferimento do pedido de readaptação do mencionado servidor público municipal;
CONSIDERANDO que o Secretário de Saúde acolheu integralmente o apontado Parecer da PGM e deferiu o pedido de readaptação do agente de combate às endemias Francisco Valderi Guimarães Saraiva; e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 comanda que o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem (art. 37, § 13.º),
RESOLVE:
READAPTAR o servidor público FRANCISCO VALDERI GUIMARÃES SARAIVA, ocupante do cargo público de agente de combate às endemias, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, pelo prazo de 1 (um) ano, mantida a remuneração do cargo de origem, com sua relotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência (SEMAS), podendo ser renovada a readaptação por igual período, tantas vezes quanto necessário, caso apresentadas novas avaliações, através de novos laudos médicos, que demonstrem persistir a mesma incapacidade laboral.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagirão a 22 de janeiro de 2019.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 21 de novembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 230.260.301-4, juntada ao Processo Administrativo de nº 565/2024, de 21/11/2024-SEGESC,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAÚJO FERREIRA RODRIGUES, matrícula nº 103055, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 02/05/1998, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE ERRATA
PREGÃO ELETRONICO N.º 06110002.2024PE
A Comissão de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte - CE torna pública a alteração de aviso de licitação publicado no D.O.M. e no JORNAL O POVO no dia 14 de Novembro de 2024 do PREGÃO ELETRONICO N.º 06110002.2024PE, onde se lê ADITIVADA lê-se COMUM. Limoeiro do Norte/CE. Maurilo Maia de Freitas – Agente de contratação.