Diário oficial

NÚMERO: 1836/2024

Ano: 8 - Número: 1836 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 111/2024
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Aumento de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLUÇÃO Nº 111 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Ad referendum

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Aumento de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS, é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o estudo técnico pela Secretária de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, junto ao setor de auditoria, para avaliar o componente Limite Financeiro da MAC - Sem incentivos, e o montante da produção executada pela Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar SAI e SIH, comparado com o percentual de execução do Teto dentro do período selecionado para esse estudo (2019 a 08/2024), conforme Ofício Circular N.º 14/2023, SAES/GAB/SAES/MS/Brasília, de 19 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a solicitação de Aumento de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, 25 de novembro de 2024.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 111, de 25 de novembro de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - TERMO ADITIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 13.11.003/2024
Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 2.4 do Edital (item “PRAZO DE INSCRIÇÃO), ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13.11.003/2024

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte, Ce, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Artigo 2º Decreto Federal nº 12.257 de 22 de novembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.742 de 18 de abril de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399 08 de julho de 2022, que institui a Lei Aldir Blanc de fomento à cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital;

RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13.11.003/2024

SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1.Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 2.4 do Edital (item PRAZO DE INSCRIÇÃO), ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

2.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Limoeiro do Norte/CE,

Renato Maia Remígio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - TERMO ADITIVO DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 13.11.004/2024
Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 6.1 do Edital (item “PRAZO PARA SE INSCREVER”), ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
1º TERMO ADITIVO AO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13.11.004/2024

TONHEIRO MENDES: LINGUAGENS ARTÍSTICAS CULTURAIS

~

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte, Ce, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Artigo 2º Decreto Federal nº 12.257 de 22 de novembro de 2024, que altera o Decreto nº 11.742 de 18 de abril de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399 08 de julho de 2022, que institui a Lei Aldir Blanc de fomento à cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital;

RESOLVE tornar público o 1º TERMO ADITIVO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13.11.004/2024 TONHEIRO MENDES: LINGUAGENS ARTÍSTICAS CULTURAL

1.Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante no item 6.1 do Edital (item PRAZO PARA SE INSCREVER), ATÉ O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

2.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Limoeiro do Norte/CE,

Renato Maia Remígio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

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