“Ad referendum
ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Aumento de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;
CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – CMS, é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o estudo técnico pela Secretária de Saúde do Município de Limoeiro do Norte, junto ao setor de auditoria, para avaliar o componente Limite Financeiro da MAC - Sem incentivos, e o montante da produção executada pela Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar SAI e SIH, comparado com o percentual de execução do Teto dentro do período selecionado para esse estudo (2019 a 08/2024), conforme Ofício Circular N.º 14/2023, SAES/GAB/SAES/MS/Brasília, de 19 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a solicitação de Aumento de Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, 25 de novembro de 2024.
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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,
Presidenta Vice-Presidenta
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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,
Secretária Geral Secretária Adjunta
Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 111, de 25 de novembro de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.
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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,
Secretária Municipal de Saúde – SECSA