A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de10.01.2002) determina que o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior” (art. 936), numa clara determinação que a responsabilidade pelo animal é do dono ou detentor;CONSIDERANDO que os arts. 17 e 18 da Lei Municipal 2.052, de 27.08.2018 (Código de Posturas) trata das medidas relativas a animais proíbe a circulação de animais em logradouros e espaços públicos, excetuando os cães conduzidos com guia e outros equipamentos em certas condições, exatamente buscando a prevenção de situações perigosas à população;CONSIDERANDO que o art. 242 da Lei 1.030, de 07.08.2000 (Código de Posturas), que não foi revogado pela Lei 2.052/2018, determina que para a condução de cães e animais perigosos, pelas vias e logradouros públicos, devem os proprietários ou condutores adotar medidas de segurança da população”; e
CONSIDERANDO que o uso de cambão retrátil para contenção e/ou captura de animais acaba causando sofrimento físico ou psicológico no animal,
RESOLVE:
PROIBIR o uso de cambão retrátil para contenção e/ou captura de animais pelos servidores públicos municipais, ressalvadas as situações em que o animal ofereça riscos a outros animais, aos servidores públicos ou à população.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Limoeiro do Norte/CE, em 21 de novembro de 2024.
EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO,
Secretária Municipal de Saúde