CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 360/2024
Estabelecer o Regime de Recesso com funcionamento em Plantão e Escala para os servidores da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte durante o período de 08 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
PORTARIA N.º 360/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao dispor sobre o recesso legislativo; Considerando a comemoração das festividades natalinas e de ano novo, sendo este período dedicado á confraternização de toda a sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de manter o contato desta Instituição com os servidores, bem como a comunicação com o Executivo Municipal e o público externo; RESOLVE: Artigo 1º. Estabelecer o Regime de Recesso com funcionamento em Plantão e Escala para os servidores da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte durante o período de 08 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, passando o horário de expediente a iniciar-se a partir das 8:00, encerrando-se às 11:30 horas. Parágrafo único – No período de 20 de dezembro de 2024 a 02 de janeiro de 2025, fica decretado Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte. Artigo 2º. Durante o período de recesso, os servidores serão organizados em regime de plantão e escala, sendo designados para cumprir suas atividades conforme cronograma previamente estabelecido pelo superior imediato . Artigo 3º. O contato entre os servidores, bem como a comunicação com o público externo, será realizado preferencialmente por meios digitais, tais como e-mails, mensagens instantâneas ou outros meios eletrônicos disponíveis .Artigo 4º. Fica suspensa a utilização do sistema de registro de ponto eletrônico durante o período de recesso, não sendo necessário o registro diário da jornada de trabalho. Artigo 5º. Os servidores deverão permanecer em disponibilidade para atendimento das demandas emergenciais e prioritárias, conforme orientações do superior imediato. Artigo 6º. Em caso de necessidade de comparecimento presencial, os servidores deverão ser convocados por seus superiores e devidamente comunicados, a fim de evitar deslocamentos desnecessários. Artigo 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 06 de Dezembro de 2024. Darlyson de Lima Mendes. Presidente da Câmara Municipal. Republicada por incorreções.