Declara recesso nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 e dias 02 e 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o recesso do Poder Judiciário no período de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, de acordo com o calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (https://www.tjce.jus.br/calendario/) e o inciso I do art. 62 da Lei Federal n.º 5.010/1966; e
CONSIDERANDO que os prazos processuais são suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme determinado pelo art. 220 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, que o recesso ora concedido dá mais comomidade aos servidores públicos para as comemorações das festas de final de ano,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado recesso nos 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, na Procuradoria-Geral do Município de Limoeiro do Norte.
'a7 1º. O recesso a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços urgentes e inadiáveis surgidos nos dias do recesso, ficando determinado o sobreaviso, sem qualquer parcela remuneratória adicional, aos seguintes Procuradores do Município:
(a) doutora Ana Regina Conrado de Souza, dias 23 e 26 de dezembro de 2024;
(b) doutor Antônio Evilázio Soares, dias 27 e 30 de dezembro de 2024; e
(c) doutor Charles de Lima Lourenço, dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
'a7 2º. O Procurador-Geral do Município, o Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores de Consultoria e Contencioso, das Execuções Fiscais e da Assistência Judiciária aos Necessitados, ficarão de sobreaviso, também sem qualquer parcela remuneratória adicional, durante todo o período do recesso.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 17 de dezembro de 2024.
Eriano Marcos Araújo da Costa,
Procurador-Geral do Município
Republicado por incorreções.