Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em exercício, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que estabelece que a dívida passiva da União, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam cancelados a partir de 31 de dezembro de 2024, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2024, excetuando os decorrentes de convênios e obras em andamento.
Art. 2º. Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.
Art. 3º. Os restos a pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e conforme art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-CE, em 27 de dezembro de 2024.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal em Exercício