Diário oficial

NÚMERO: 1860/2024

Ano: 8 - Número: 1860 de 31 de Dezembro de 2024

31/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 519/2024
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COMO INDICA.
DECRETO Nº 519, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, COMO INDICA.

A Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.513, de 19 de novembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município de LIMOEIRO DO NORTE para o exercício financeiro de 2025, que é discriminado de acordo com os Anexos integrantes deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - CE, em 02 de dezembro de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 521/2024
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DECRETO Nº 521, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 2000 LRF que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2025;

CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de cada Secretaria Municipal durante o exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;

DECRETA:

Art. 1o Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de LIMOEIRO DO NORTE, consoante da Lei Orçamentária Anual nº 2.513, de 19 de novembro de 2024 para o exercício de 2025.

Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:

I.O Anexo I dispõe sobre a programação financeira que as Secretarias Municipais e demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.

II.O Anexo II dispõe sobre o cronograma de execução mensal de desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração municipal.

III.O Anexo III - dispõe sobre o quadro de metas bimestrais de arrecadação.

Art. 2º -A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a:

I.Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução dos programas de governo;

II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;

III.Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;

IV.Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;

V.Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000;

VI.Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;

Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados até o dia vinte de cada mês, em conta bancária específica para esta finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.

Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações orçamentárias.

Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e em créditos adicionais, e obedecerá o cronograma de desembolso elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.

Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados em contas bancárias específicas, para fins de controle e padronização de rotinas.

Art. 6º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios ou congêneres, serão depositados em conta bancária vinculada específica para atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:

I.Pessoal e encargos sociais;

II.Juros e encargos da dívida;

III.Amortização da dívida;

IV.Obrigações constitucionais.

Art. 8o Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.

Art. 9o Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Ceará, em 17 de dezembro de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 523/2024
Dispõe sobre a exoneração dos cargos de livre provimento e exoneração que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 523, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração dos cargos de livre provimento e exoneração que indica, e dá outras providências.

~

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, e considerandoque os cargos de Agentes Políticos (Secretários Municipais e equiparados, e Superintendentes de Autarquias) e de Agentes Públicos comissionados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam exonerados, a partir da data deste Decreto, todos os atuais ocupantes de Cargos de Agentes Políticos (Secretário e equiparados, e Superintendentes de Autarquias) e Agentes Públicos Comissionados, excetuando-se dessas exonerações a Secretária Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento.

Parágrafo único. Os servidores efetivos exonerados dos cargos comissionados deverão retornar, a partir de 1º de janeiro de 2024, às suas lotações de origem.

Art. 2°.Excetuam-se das exonerações de que trata o art, 1º todas as ocupantes de cargos comissionados que estejam de licença gestante, dada a estabilidade provisória a que têm direito.

Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará,em 31 de dezembro de 2.024.

~

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeito Municipal em exercício

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