Diário oficial

NÚMERO: 1861/2025

Ano: 9 - Número: 1861 de 1 de Janeiro de 2025 - EDIÇÃO EXTRA

01/01/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 01.01.001-2025-SECSA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
CONVÊNIO Nº 01.01.001-2025-SECSA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS n.º 1.721/2005 e SAS 635/2005 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, bem como os elementos constantes no processo nº 07197733-3, IG nº 053650000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULAS PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integrada à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.

CLAÚSULAS SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I.O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II.Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

III.Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

IV.A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica

V.Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

VI.Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VII.Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio;

CLAÚSULAS TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

a) Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestados pelo HOSPITAL, para a rede assistencial da SECRETARIA, considerando a pactuação local;

b) Elaboração dos protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

c) Elaboração do Plano Operativo;

d) Educação permanente de recursos humanos; e

e) Aprimoramento da atenção à saúde.

CLAÚSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

São encargos dos partícipes: I - DO HOSPITAL

a)Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste convênio/contrato, e no Anexo II da Portaria GM/MS n° 635, de 10 de novembro de 2005.

II - DA SECRETARIA:

a)Transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme cláusula sexta deste termo;

b)Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;

c)Estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d)Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

CLAÚSULAS QUINTA - DO PLANO OPERATIVO

O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, que deverá conter:

I.Todas as ações e serviços objeto deste convênio;

II.A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;

III.Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra- referência;

IV.Definição das metas de qualidade;

V.Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aqueles referentes:

a)Ao Sistema de Apropriação de Custos;

b)À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela SECRETARIA;

c)Ao trabalho de equipe multidisciplinar;

d)Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;

e)Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de mortalidade materna e infantil);

f)À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento; e,

g)Elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional.

h)Parágrafo único: O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor mensal, a partir de janeiro de 2025, será na quantia de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), estimando-se o valor total para a execução do presente convênio, para o ano de 2025, em R$ 5.984.367,10 (cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte e dez centavos) conforme abaixo especificado:

Programação Orçamentária para o Hospital

TOTAL

Pós - fixado: Alta Complexidade Pós - fixado: FAEC

Pré-fixado MENSAL

R$ 498.697,26ANUAL

R$ 5.984.367,10

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 5.984.367,10I.O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado ao HOSPITAL, a posteriori, (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite estadual para as modalidades de Alta Complexidade e procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual, estimando se um valor médio.

II.A parcela pré-fixada importa em R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a ser transferido ao hospital em parcelas fixas duodecimais de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) a partir de janeiro de 2025, conforme discriminado abaixo:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O HOSPITAL MENSALMENSALANUALOrçamento Pré-FixadoR$ 498.697,26R$ 5.984.367,10Média e Alta ComplexidadeR$ 239.891,43R$ 2.046.641,43PABR$ 0,00R$ 0,00Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUSR$ 1.055,88R$ 12.670,56IAPI - Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à População IndígenaR$ 0,00R$ 0,00Incentivo à Contratualização - IAC (Conforme portaria n.º 3.166 de 20/12/2013)R$ 47.389,63R$ 568.675,56Rede Cegonha - Portaria n.º 1.673 de 02 de outubro de 2015R$ 40.000,00R$ 480.000,00Recursos Financeiros repassados ao Hospital pela SecretariaR$ 0,00R$ 0,00Recursos financeiros repassados ao Hospital pela SMSR$ 0,00R$ 0,00'a7 1.º Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 49.869,73 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) por mês, a partir de janeiro de 2024, serão repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual.

'a7 2.º Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 448.827,53 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) por mês serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo e definidas por meio das seguintes faixas:

I - Cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;

II - Cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% da parcela referida no caput do artigo;

III - Cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% da parcela referida no caput do artigo;

'a7 3.º O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do convênio.

'a7 4.º Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital,

mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicada e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estão serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Estado.

'a7 5.º A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamente) e o repasse de verbas que se trata este convênio (média complexidade ambulatorial e internamento) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feita a revisão dos valores financeiros.

§ 6.'ba O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Santander, agência 4172, conta corrente 130.031.44-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pelo vigente Orçamento, da unidade executora: Secretaria Municipal de Saúde, na Dotação: 2025:0901.1030210042.046 - gerenciamento das ASPS - custeio MAC 33.50.41.00 contribuições.

CLAUSULA OITAVA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento.

'a71.º A composição desta Comissão será constituída por representantes do HOSPITAL da SECRETARIA, devendo reunir-se quadrimestralmente;

'a7 2.º As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabeleci das no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

'a7 3.º A comissão de acompanhamento do convênio será criada pela SECRETARIA até quinze dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes.

'a7 4.º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.

'a7 5.º A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações:

a) Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 10° (Décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento;

b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;

c) Relatório anual até o 20° (vigésimo) dia útil subsequente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo contendo informações sobre a execução do presente convênio; e

d) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.

'a7 1.º Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.

'a7 2.º O Plano Operativo nos primeiros noventas dias de sua vigência não poderá sofrer nenhuma alteração.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial;

a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;

b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou Ministério da Saúde;

c) Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto a Lei nº 14.133/2021, no caso de descumprimento, por qualquer um dos participes das cláusulas e condições nele estipuladas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENUNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano Operativo.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 (meses), a contar da data de sua publicação, podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação do presente convênio até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento para sua validade deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 1.º de janeiro de 2025.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - Secretária Municipal de Saúde

ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 01.01.002-2025-SECSA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
CONVÊNIO Nº 01.01.002-2025-SECSA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS n.º 1.721/2005 e SAS 635/2005 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVENIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, bem como os elementos constantes no processo nº 07197733-3, IG nº 053650000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142/90, no que couber na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial garantindo o funcionamento 24 horas, com apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência nas clinicas de ginecologia/obstetrícia, pediatria e clinica medica, em conformidade com a normalização vigente do sistema único de saúde /SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção .

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

01. Repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros do tesouro do Estado do Ceará no valor e na forma previstos na cláusula sexta, para o objetivo do que trata a cláusula segunda.

02. Receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda.

03. Regular o acesso dos usuários da Região de Saúde de Limoeiro do Norte nos serviços hospitalares através da central de regulação regional.

São obrigações do PROPONENTE decorrentes da celebração deste convênio:

01.-Receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere à cláusula segunda;

02.- Apresentar relatórios mensais gerencial e de Execução Físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE. No relatório gerencial deverá conter as escalas médicas referentes aos plantões de 24h do hospital mencionado neste convenio.

03.- Efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio deste hospital, conforme as necessidades operacionais das clínicas referidas no objeto desse convênio;

04.- Garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

05.- Envidar todos os esforços e recursos para o alcance das metas abaixo estabelecidas:

5.1- Garantir o funcionamento 24 horas dos serviços no hospital descrito do presente convênio;

5.2- Informar a central de regulação do SUS/CRESUS 100% das transferências realizadas pelo Hospital;

5.3- Garantir a contrarreferência de 100% dos pacientes internados e assistidos pelo Hospital;

5.4- Garantir o acesso a 100% dos pacientes com indicação para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, patologia clínica, radiodiagnóstico, ultrassonografia e eletrocardiografia;

5.5- Manter em funcionamento a comissão de controle de infecção Hospitalar.

5.6- Executar 100% das ações programadas no plano de gerenciamento de resíduos Sólidos de Saúde, aprovado pela vigilância sanitária da SESA;

5.7- Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas, bem como permitir o acesso dos servidores do órgão de controle interno do poder executivo municipal, quando missão de fiscalização, monitorando e auditoria.

CLÁUSULA QUARTA DOS MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO.

Cada partícipe se responsabilizará pela garantia de acesso, de acordo com os mecanismos abaixo:

01-A CONCEDENTE, através da secretaria municipal de saúde, apoiará o hospital na implantação de mecanismos de organização dos fluxos de referência intermunicipais e garantia de acesso da população aos serviços estabelecidos na cláusula segunda, assim como orientará as demais secretarias municipais de saúde na organização e avaliação dos encaminhamentos de pacientes;

02-O Hospital, quando lhe couber, implantará mecanismos de organização dos fluxos de referência e garantia de acesso da população residente em outros municípios os serviços localizados em seu território;

03-A CONCEDENTE, através da secretaria de saúde, acompanhará o atendimento intermunicipal de referência e realizará ajustes periódicos ou sempre que necessário, de forma a garantir o volume de recursos adequados o atendimento à população, independentemente de seu município de residência, dentro dos limites financeiros estabelecidos.

04-O HOSPITAL não poderá negar atendimento às pessoas residentes em qualquer município em caso de urgência e emergência. No caso de a demanda por serviços extrapolar a programação das referências pactuadas, caberá ao HOSPITAL registrar os atendimentos prestados através de planilha padronizada e informar à secretaria municipal de saúde, para efeito de futuros ajustes na programação pactuada e integrada- PPI.

CLÁSULA QUINTA- DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

1O HOSPITAL se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, quando:

a)Não for executado o objeto deste convênio;

b) Não for apresentado, no prazo estipulado, o relatório gerencial e o relatório simplificado de execução físico-financeira;

c)Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecimento deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos do tesouro do Estado repassados para o custeio das ações e serviços de saúde em parcelas mensais com a previsão do valor de R$ 704.500,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade financeira, conforme detalhamento abaixo:

CLÍNICAVALORUTI - ADULTAR$ 300.000,00CLÍNICA MÉDICAR$ 80.900,00CLÍNICA PEDIÁTRICAR$ 80.900,00CLÍNICA GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIAR$ 80.900,00CLÍNICA GERALR$ 80.900,00CLÍNICA ANESTESIOLOGIAR$ 80.900,00TOTALR$ 704.500,00

Parágrafo Primeiro O repasse do recurso mensalmente ocorrerá em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 41.079-9, em nome da Sociedade Beneficente São Camilo. Os valores acima mencionados serão repassados através de depósito em conta bancária até o 5º dia após a recebimento do recurso mensal.

Parágrafo Segundo Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 90 (noventa) dias, a Proponente se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pelo vigente Orçamento, da unidade executora: Secretaria Municipal de Saúde, na Dotação: 2025:0901.1030210042.046 - gerenciamento das ASPS - custeio MAC 33.50.41.00 contribuições.

CLÁUSULA OITAVA- DO GERENCIAMENTO / MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte.

CLÁUSULA NONA- DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.

As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta dos recursos do tesouro do Estado do Ceará repassados para o fortalecimento da atenção á saúde nos Níveis secundário e terciário, conforme resolução do CESAU N°040/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será, obrigatoriamente, destacada a participação de todos os partícipes, observado o disposto no parágrafo primeiro, do art. 37, da constituição federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo. Poderá, também, a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

01-Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

02-Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

03-Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade om o disposto no § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 1.º de janeiro de 2025.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - Secretária Municipal de Saúde

ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 01.01.003.2025-SECSA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
CONVÊNIO Nº 01.01.003.2025-SECSA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, neste Município, de CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, na mesma cidade, de CNPJ n.º 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Convênio é referente ao repasse de recursos para o custeio do serviço integral de urgência e emergência ininterruptos (24 horas), clínica médica e internação para os usuários do sistema único de saúde (sus), sem distinção de paciente, atendendo a população do Município de Limoeiro do Norte-Ceará e das cidades que compõem o polo da microrregião de saúde (10ª CRES), assim composta:

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: atividades, ações e serviços previstas na modalidade de atenção hospitalar que compreendem urgência/emergência ambulatorial; atendimento a todas as faixas etárias; observação de 12 e/ou 24 horas; em caso de internação, encaminhando o paciente para clínica médica / internação; exames de apoio diagnóstico (tais como radiografia, ultrassonografia, exames laboratoriais); medicamentos; hidratação oral; curativos; suturas; retirada de pontos; pequenas cirurgias; oxigenoterapia; imobilização para transferência; dentre outros, tudo em conformidade com as normas exigíveis em todos os âmbitos e ter atendimento de porta de entrada exclusiva para atendimento SUS.

CLÍNICA MÉDICA / INTERNAÇÃO: serviço de clínica médica do hospital com, no mínimo, 14 (quatorze) leitos, quantidade esta acolhida como suportável para atendimento da população do POLO, conforme predetermina a Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte e em conformidade com as normas exigíveis.

Para alcançar o objeto deste Convênio, serão realizados(as):

I.Implantação / manutenção de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente específico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

II.Estabelecimento e adoção do cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos;

III.Garantia de apoio técnico e logístico, de pessoal, de infraestrutura e de materiais, medicamentos e outros produtos, inclusive de higiene, consumo, expediente, etc., para o bom funcionamento dos serviços;

IV.Composição da equipe médica, de acordo com as especialidades exigíveis para Urgência e Emergência e para Clínica Médica, assim contemplado no Plano Regional de Saúde para microrregião, de forma que seja garantido o atendimento de urgência no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede secundária de saúde;

V.O serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas do dia comporá uma rede organizada de atenção às urgências, em conjunto com a Atenção Básica à Saúde e com a Rede Hospitalar, de forma a garantir ao usuário melhor e mais qualificado atendimento, dentre outras obrigações estabelecidas por normas, leis e demais legislações, garantindo o funcionamento de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos e possuindo equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com a necessidade do polo da microrregião;VI.Acolhimento dos usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento;

VII.Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Leito (CRL) e complexos reguladores instalados na região;

VIII.Prestação de atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

IX.Fornecimento de retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde, nos casos em que o paciente necessite de atendimento de pronto atendimento ou de clínica médica;

X.Funcionamento como local de estabilização de pacientes atendidos em regime de emergência;

XI.Realização de consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, conforme a classificação;

XII.Realização atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;

XIII.Prestação de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;

XIV.Manutenção de pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

XV.Encaminhamento para internação dos pacientes que não tiverem suas queixas médicas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação;

XVI.Providenciando atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;

XVII.Contra referenciando para os demais serviços de atenção integrantes, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

XVIII.Apresentando relatório de indicadores de desempenho do serviço, contendo, no mínimo:

a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

b) dados para alimentação dos Sistemas de Informação do SUS (SIA e SIH);

c) dados de produção de serviços das unidades habilitadas, mesmo que não-geradores de pagamento de procedimentos por produção;

d) outras informações solicitadas pelo Município convenente.

CLAÚSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Além dos requisitos acima expostos, na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I.Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II.Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

III.A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

IV.Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

V.Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VI.Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS

São encargos dos partícipes:

I - DO HOSPITAL:

a) cumprir todas as metas e condições especificadas nos requisitos e condições impostos pelo Ministério da Saúde, especialmente as médias de procedimentos previstas no Plano de Trabalho, ora parte integrante do presente Convênio;

b) fazer boa gestão e aplicação dos recursos recebidos;

c) apresentar relatórios mensal e quadrimestral, conforme padrão SECSA;

d) permitir ao CONCEDENTE, através de seus agentes, realizar visitas ao HOSPITAL, em dia e hora previamente combinados, para verificar a boa gestão e aplicação dos recursos recebidos, assim como a excelência no atendimento à população.

II - DO CONCEDENTE:

a) transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme CLÁUSULA QUARTA deste termo;

b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços disponibilizados;

c) estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas, verificando os resultados alcançados de acordo com os recursos financeiros repassados.

CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor será repassado na quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) mensal, durante o período de 12 (doze) meses, nos meses de janeiro a dezembro de 2025, sendo proporcional quando não for referente a um mês completo. O repasse dos recursos deverá ser creditado conta corrente, banco Santander, agência 4172, conta corrente 130.031.44-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pelo vigente Orçamento, da unidade executora: Secretaria Municipal de Saúde, na Dotação: 2025:0901.1030210042.046 - gerenciamento das ASPS - custeio MAC 33.50.41.00 contribuições.

CLAUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, composta de representantes do HOSPITAL e do CONCEDENTE, acompanhando a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, ficando o HOSPITAL obrigado a fornecer todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades, não impedindo nem substituindo as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios mensais, faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízos de relatório anual, se for o caso, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

Resguardado o seu objeto, que não poderá ser modificado, o presente convênio poderá ser alterado, mediante aditivo, para eventual modificação de prazos ou incremento de outros serviços, e para correção de seu valor, pelo índice do IPCA, em caso de prorrogação de sua vigência.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo CONCEDENTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo CONCEDENTE;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do CONCEDENTE ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

No caso de descumprimento, por qualquer um dos participes, das cláusulas e condições nele estipuladas, devem ser aplicadas as normas contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, que opinará sobre eles.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade om o disposto no § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2025.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 1.º de janeiro de 2025.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - Secretário Municipal de Saúde

ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 523/2024
Dispõe sobre a exoneração dos cargos de livre provimento e exoneração que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 523, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração dos cargos de livre provimento e exoneração que indica, e dá outras providências.

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OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, e considerandoque os cargos de Agentes Políticos (Secretários Municipais e equiparados, e Superintendentes de Autarquias) e de Agentes Públicos comissionados são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam exonerados, a partir da data deste Decreto, todos os atuais ocupantes de Cargos de Agentes Políticos (Secretário e equiparados, e Superintendentes de Autarquias) e Agentes Públicos Comissionados, excetuando-se dessas exonerações a Secretária Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento.

Parágrafo único. Os servidores efetivos exonerados dos cargos comissionados deverão retornar, a partir de 2 de janeiro de 2025, às suas lotações de origem.

Art. 2°.Excetuam-se das exonerações de que trata o art, 1º todas as ocupantes de cargos comissionados que estejam de licença gestante, dada a estabilidade provisória a que têm direito.

Art. 3º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará,em 31 de dezembro de 2.024.

~

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeito Municipal em exercício

~

Republicado por incorreções.

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