Prorroga o recesso da Procuradoria-Geral do Município pelos motivos que indica.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o recesso das comemorações das festas de final de ano da Procuradoria-Geral do Município no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, declarado pela Portaria n.º 002, de 17.12.2024;
CONSIDERANDO que os prazos processuais continuam suspensos até 20 de janeiro de 2025, conforme determinado pelo art. 220 do Código de Processo Civil; e
CONSIDERANDO, finalmente, que há necessidade da mudança de todo o acervo da Procuradoria-Geral do Município para a nova sede provisória, enquanto se aguarda a cessão do local da sede defintiva,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o recesso da Procuradoria-Geral do Município de Limoeiro do Norte até o dia 10 de janeiro de 2025.
Parágrafo único: Excluem-se do recesso mencionado neste artigo os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador-Geral do Município, Assessor Jurídico Especial e Diretor Especial Administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 03 de janeiro de 2025.
João Batista Freitas de Alencar
Procurador-Geral do Município