Institui o teletrabalho e o sobreaviso para os servidores da Procuradoria-Geral do Município no período que indica.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os prazos processuais continuam suspensos até 20 de janeiro de 2025, conforme determinado pelo art. 220 do Código de Processo Civil; e
CONSIDERANDO a realização dos trâmites finais para a mudança de todo o acervo da Procuradoria-Geral do Município para a nova sede provisória, enquanto se aguarda a cessão do local da sede defintiva,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que, no período de 13 a 17 de janeiro de 2025, os Procuradores do Município de Limoeiro do Norte adotem o teletrabalho, com seus celulares ligados durante o horário de expediente, assim realizando suas tarefas, inclusive as apontadas pelo Procurador-Geral, nas respectivas residências ou em outro lugar que escolherem, assim cumprindo todos os prazos processuais urgentes, se for o caso.
Parágrafo único. Excluem-se do mencionado teletrabalho, os ocupantes dos cargos de Procurador-Geral do Município, Subprocurador-Geral do Município, Assessor Jurídico Especial e Diretor Especial Administrativo.
Art. 2º. Fica determinado que, no período acima apontado, o pessoal de apoio à Procuradoria-Geral do Município de Limoeiro do Norte, agentes e auxiliares, fiquem de sobreaviso, com seus celulares ligados durante o horário de expediente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço para oferecem suporte aos Procuradores do Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 10 de janeiro de 2025.
João Batista Freitas de Alencar,
Procurador-Geral do Município