Diário oficial

NÚMERO: 1881/2025

Ano: 9 - Número: 1881 de 29 de Janeiro de 2025

29/01/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 222/2025
Tornar sem efeito, PORTARIA Nº 221 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA N.º 222/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Tornar sem efeito, PORTARIA Nº 221 DE 27 DE JANEIRO DE 2025, do Sr. ANDERSON DAMASCENO MOURA, no qual concede 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 28 de janeiro de 2025.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 29 de janeiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 531/2025
Dispõe sobre o levantamento dos servidores públicos municipais aposentados que permanecem no exercício das funções dos respectivos cargos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 531, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o levantamento dos servidores públicos municipais aposentados que permanecem no exercício das funções dos respectivos cargos, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Supremo Tribunal Federal no RE 1.302.501 decidiu controvérsia constitucional dotada de repercussão geral, cuja delimitação da questão controvertida nos autos trata da reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local;

Considerando que na referida decisão está decidido que No que se refere ao mérito da controvérsia, o entendimento firmado por esta Suprema Corte é no sentido de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se no mesmo cargo ou a ele ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ademais, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade;

Considerando para os fins da repercussão geral restou proposta a seguinte tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.;

Considerando que através do Parecer nº 288/2024, o então Procurador-Geral do Município concluiu que O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS), QUE UTILIZOU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO CARGO PARA APOSENTAR-SE, NÃO TEM DIREITO A SER REINTEGRADO AO MESMO CARGO NO QUAL SE APOSENTOU OU NELE MANTER-SE, DEVIDO A PREVISÃO DE VACÂNCIA DO CARGO PELA APOSENTADORIA NO ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE LIMOEIRO DO NORTE/CE (LEI COMPLEMENTAR 002, DE 25.02.2005), POR VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO E À IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E REMUNERAÇÃO NÃO ACUMULÁVEIS EM ATIVIDADE;

Considerando a Recomendação do Ministério Público Estadual exarada no Procedimento Administrativo nº 01.2024.00030708-5 para que a Secretaria de Educação do Município adote providências necessárias para regularizar a situação funcional do servidores de que trata o Parecer nº 288/2024, o que deve se estender a todos os servidores do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se à Diretoria de Recursos Humanos que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao levantamento de todos os servidores públicos municipais que tenham se aposentado e continuem exercendo as funções do cargo do qual se aposentou, encaminhando-se o respectivo levantamento à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 2º. Para assegurar o devido processo legal, a Procuradoria-Geral do Município deverá instaurar processo administrativo individual com a finalidade de apurar a legalidade da permanência no cargo pelos servidores que se aposentaram.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 29 de janeiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2024-SUTRAN/
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, ACESSÓRIOS, MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SUTRAN
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250041

PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-SUTRAN. A Superintendência Municipal de Trânsito torna público o Extrato do contrato n° 20250041. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, ACESSÓRIOS, MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO SUTRAN. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. VALOR DO ADITIVO: R$ 221.964,55 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. CONTRATADO:PROT SERVIS INDÚSTRIA COM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELO CONTRATANTE:JOSAMAR DA SILVA CASTRO. ASSINA PELA CONTRATADA: RAIMUNDO NONATO PAIVA RECAMONDE. VIGÊNCIA DO ADITIVO: até 31 de dezembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 28 de janeiro de 2025.LIMOEIRO DO NORTE - CE, 28 de janeiro de 2025. Josamar da Silva Castro - Superintendente Municipal de Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2025 - SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10(DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público que o Pregão Eletrônico nº 002/2025 - SEMED, cujo oobjeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10(DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, foi REVOGADO, na forma do art. 71, inciso II da Lei 14.133/2021, tendo em vista razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, no que se refere a um erro material significativo no cálculo da quilometragem e nas especificações das rotas previstas no edital, o qual foi realizado de forma equivocada. Secretária Municipal de Educação - Ana Maria Alves Albuquerque.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250029/
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, HIGIENIZAÇÃO/LIMPEZA E EXPEDIENTE PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250029

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 24100002.2024PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: JOSE EDIVAN DA SILVA

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, HIGIENIZAÇÃO/LIMPEZA E EXPEDIENTE PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações e quantidades constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexo I deste edital

VALOR TOTAL................: R$ 35.098,32 (trinta e cinco mil, noventa e oito reais e trinta e dois centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.171221701.2.082 Gerenciamento Administrativo do Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 14.499,28, Exercício 2025 Atividade 1401.171221701.2.082 Gerenciamento Administrativo do Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 20.599,04

VIGÊNCIA...................: 20 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Janeiro de 2025

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 23010001/2025PE/
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS, UNIJATO MAGNÉTICO, MEDIDOR ¾ X 3m³/h ACOMPANHADO DE PORCAS, TUBETES E ANEIS DE VEDAÇÃO, MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS CONEXÕES EM METAL, TAMANHO CURTO, MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS CARCAÇAS DOS HIDROMETR
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO ELETRONICO N.º 23010001.2025PE

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO N.º 23010001/2025PE - ABERTURA: 10 DE FEVEREIRO DE 2025 às 09:00 HORAS. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS, UNIJATO MAGNÉTICO, MEDIDOR ¾ X 3m³/h ACOMPANHADO DE PORCAS, TUBETES E ANEIS DE VEDAÇÃO, MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS CONEXÕES EM METAL, TAMANHO CURTO, MATERIAL DE CONFECÇÃO DAS CARCAÇAS DOS HIDROMETROS EM ESTRUTURA METÁLICA, NÃO SENDO ADMITIDO CARCAÇA EM PVC OU SIMILAR PARA USO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE conforme especificações e quantidades constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexo I deste edital. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h30min. Jose Maria Filho Agente de contratação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA: 01/2025
Programa Bolsa Reciclagem Municipal 2025.
INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - IMMAB

O Instituto Municipal de Meio Ambiente torna público o resultado preliminar dos habilitados para o Edital nº 01/2025 - Programa Bolsa Reciclagem Municipal 2025.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DEFERIDOS

1.Francisca Arruda Bezerra

2.Francisca Regirene Bezerra da Silva

3.José Evaristo Silva Lima

4.Evilene Pereira Saldanha Moura

5.Valdemar de Castro Moura

6.Maria da Consolação de Sousa Oliveira

7.Maria Irinete Moraes Marinho

8.Francisca Gildiane da Silva Pinheiro

9.Francisca Érica Aguiar Bezerra

10.Francisco Luciano da Silva

11.Francisco Carlos de Melo

12.Maria de Fátima de Sousa Vieira

13.Carlos Teixeira Pinto

14.Francisca Aparecida de Arruda Bezerra

15.Santiago Roberto da Silva

16.Rosivânia de Freitas Maia

17.Maria das Neves Rubens Saldanha

18.Francisca Elioneide Aguiar Bezerra

19.Maria Evanilce da Silva

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

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