Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social para os fins que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2025, previsto na legislação vigente e em especial ao disposto na Lei nº 2518/2024 o valor de R$ 1.854.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme se especifica a seguir:
26.01SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS - SEMAPREVALOR
(R$)20 606 1500 2.101Gerenciamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos 31.90.04.00Contratação por tempo determinado
Fonte: 150000000040.000,00
31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Fonte: 1500000000500.000,0031.90.13.00Obrigações patronais
Fonte: 150000000050.000,0031.90.96.00Ressarcimento de desp. de pessoal requisitado
Fonte: 150000000015.000,0033.50.41.00Contribuições
Fonte: 1500000000400.000,0033.50.43.00Subvenções sociais
Fonte: 15000000001.000,0033.90.14.00Diárias - civil
Fonte: 15000000003.000,0033.90.30.00Material de consumo
Fonte: 15000000009.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras
Fonte: 15000000001.000,0033.90.32.00Material, bem ou serv. p/dist. gratuita
Fonte: 15000000001.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção
Fonte: 15000000001.000,0033.90.34.00Outras desp. pessoal dec. contrato terceirizado
Fonte: 15000000001.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria
Fonte: 15000000005.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte: 150000000020.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 1500000000100.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ
Fonte: 15000000005.000,0033.90.48.00Outros aux. finan. a pessoas físicas
Fonte: 15000000001.000,0033.90.93.00Indenizações e restituições
Fonte: 15000000001.000,00
44.30.42.00Auxílios
Fonte: 15000000001.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente
Fonte: 15000000005.000,00TOTAL GERAL...........................................R$1.160.000,00Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
27.01SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ VALOR
(R$)06 183 0200 2.102Gerenciamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã 31.90.04.00Contratação por tempo determinado
Fonte: 150000000020.000,00
31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Fonte: 1500000000250.000,0031.90.13.00Obrigações patronais
Fonte: 150000000025.000,0031.90.96.00Ressarcimento de desp. de pessoal requisitado
Fonte: 15000000005.000,0033.50.41.00Contribuições
Fonte: 1500000000100.000,0033.50.43.00Subvenções sociais
Fonte: 15000000001.000,0033.90.14.00Diárias - civil
Fonte: 15000000003.000,0033.90.30.00Material de consumo
Fonte: 150000000015.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras
Fonte: 15000000001.000,0033.90.32.00Material, bem ou serv. p/dist. gratuita
Fonte: 15000000001.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção
Fonte: 15000000001.000,0033.90.34.00Outras desp. pessoal dec. contrato terceirizado
Fonte: 15000000001.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria
Fonte: 15000000005.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte: 150000000020.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 1500000000100.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ
Fonte: 15000000005.000,0033.90.48.00Outros aux. financeiros a pessoas físicas
Fonte: 15000000001.000,0033.90.93.00Indenizações e restituições
Fonte: 15000000001.000,00
44.90.52.00Equipamentos e material permanente
Fonte: 150000000020.000,00TOTAL..................................R$575.000,00Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos
10.01SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALVALOR
(R$)08 245 0802 2.106Manutenção do Programa PROCAD - SUAS 31.90.04.00Contratação por tempo determinado
Fonte: 16600000002.000,00
31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Fonte: 16600000005.000,0031.90.13.00Obrigações patronais
Fonte: 16600000002.000,0033.90.14.00Diárias - civil
Fonte: 16600000001.000,0033.90.30.00Material de consumo
Fonte: 166000000010.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção
Fonte: 16600000001.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte: 16600000002.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 166000000010.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ
Fonte: 16600000001.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente
Fonte: 16600000005.000,00TOTAL..................................R$39.000,00Fonte: 1660000000 – Transferência de recursos do FNAS
10.01SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALVALOR
(R$)08 245 0802 2.107Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social33.90.30.00Material de consumo
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000005.000,00
5.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000002.000,00
2.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000001.000,00
1.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000005.000,00
3.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000005.000,00
5.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000005.000,00
5.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação – PJ
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000001.000,00
1.000,0033.90.48.00Outros aux. Financeiros a pessoas físicas
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000002.000,00
2.000,0044.90.51.00Obras e instalações
Fonte: 1660000000
Fonte: 170600000010.000,00
10.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente
Fonte: 1660000000
Fonte: 17060000005.000,00
5.000,00TOTAL..................................R$80.000,00Fonte: 1660000000 – Transferência de recursos do FNAS
Fonte: 1706000000 – Transferência especial da União
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes órgãos para fins de adequação da nova estrutura administrativa:
'd3RGÃODESCRIÇÃO01ANTES: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e PlanejamentoATUAL: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 06ANTES: Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio AmbienteATUAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho 07ANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoATUAL: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos08ANTES: Secretaria Municipal de Educação BásicaATUAL: Secretaria Municipal de Educação10ANTES: Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com DeficiênciaATUAL: Secretaria Municipal de Assistência Social22ANTES: Secretaria Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação SocialATUAL: Secretaria Municipal de Urbanismo 23ANTES: Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e PatrimônioATUAL: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação24ANTES: Secretaria Municipal de Desportos e JuventudeATUAL: Secretaria Municipal de Esporte e JuventudeArt. 3º. Ficam renomeados os seguintes projetos/atividades para fins de adequação da nova estrutura administrativa:
FICHADENOMINAÇÃO2.001DE: Gerenciamento da Sec. Mun. de Finanças, Orçam. e PlanejamentoPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento2.017DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio AmbientePARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho2.020DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos2.036DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação BásicaPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação2.077DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com DeficiênciaPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social2.093DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação SocialPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo2.094DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e PatrimônioPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação2.095DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Desportos e JuventudePARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Esporte e JuventudeArt. 4º. Fica autorizado o transporte de saldos orçamentários dos projetos e atividades abaixo relacionados, bem como a criação de novos projetos e atividades, com seus respectivos elementos de despesa e fontes de recursos originalmente aprovados, a fim de atender o disposto na nova estrutura administrativa e legislação vigente:
DOTAÇÃO ANTERIOR 02 – SEGOV
0201.0412204012.004Manutenção do Conselho TutelarNOVA DOTAÇÃO10 - SEMAS
1005.0824308012.103Manutenção do Conselho TutelarDOTAÇÃO ANTERIOR 02 – SEGOV
0201.0412204011.003Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Conselho TutelarNOVA DOTAÇÃO10 - SEMAS
1005.0824302001.091Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Conselho TutelarDOTAÇÃO ANTERIOR 07 - SEINFRA
0701.1545215012.021Gerenciamento da Guarda MunicipalNOVA DOTAÇÃO27 - SESEP
2701.0612502002.104Gerenciamento da Guarda MunicipalDOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE
0601.2060620031.009Gerenciamento de Obras de Infraestrutura Hídrica (açudes, poços, cisternas, cacimba)NOVA DOTAÇÃO26 - SEMAPRE
2601.2060620031.092Gerenciamento de Obras de Infraestrutura Hídrica (açudes, poços, cisternas, cacimba)DOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE
0601.2060620052.018Promoção Agropecuária e Desenvolvimento RuralNOVA DOTAÇÃO26 - SEMAPRE
2601.2060620052.105Promoção Agropecuária e Desenvolvimento RuralDOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE
0601.2369523031.013Revitalização da Barragem das PedrinhasNOVA DOTAÇÃO26 - SECULT
0401.2369523031.093Revitalização da Barragem das PedrinhasArt. 5º. As fontes de recursos compensatórias para a abertura dos créditos autorizados nos artigos anteriores, serão obtidas através de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias na forma do art. 43, inciso III ou provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal