Diário oficial

NÚMERO: 1882/2025

Ano: 9 - Número: 1882 de 30 de Janeiro de 2025

30/01/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 30/01/2025 18:10:46 - IP com nº: 192.168.0.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.519/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social para os fins que indica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.519, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social para os fins que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2025, previsto na legislação vigente e em especial ao disposto na Lei nº 2518/2024 o valor de R$ 1.854.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme se especifica a seguir:

26.01SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, AGROPECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HIDRICOS - SEMAPREVALOR

(R$)20 606 1500 2.101Gerenciamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos 31.90.04.00Contratação por tempo determinado

Fonte: 150000000040.000,00

31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil

Fonte: 1500000000500.000,0031.90.13.00Obrigações patronais

Fonte: 150000000050.000,0031.90.96.00Ressarcimento de desp. de pessoal requisitado

Fonte: 150000000015.000,0033.50.41.00Contribuições

Fonte: 1500000000400.000,0033.50.43.00Subvenções sociais

Fonte: 15000000001.000,0033.90.14.00Diárias - civil

Fonte: 15000000003.000,0033.90.30.00Material de consumo

Fonte: 15000000009.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras

Fonte: 15000000001.000,0033.90.32.00Material, bem ou serv. p/dist. gratuita

Fonte: 15000000001.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção

Fonte: 15000000001.000,0033.90.34.00Outras desp. pessoal dec. contrato terceirizado

Fonte: 15000000001.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria

Fonte: 15000000005.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física

Fonte: 150000000020.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica

Fonte: 1500000000100.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ

Fonte: 15000000005.000,0033.90.48.00Outros aux. finan. a pessoas físicas

Fonte: 15000000001.000,0033.90.93.00Indenizações e restituições

Fonte: 15000000001.000,00

44.30.42.00Auxílios

Fonte: 15000000001.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente

Fonte: 15000000005.000,00TOTAL GERAL...........................................R$1.160.000,00Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

27.01SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ VALOR

(R$)06 183 0200 2.102Gerenciamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã 31.90.04.00Contratação por tempo determinado

Fonte: 150000000020.000,00

31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil

Fonte: 1500000000250.000,0031.90.13.00Obrigações patronais

Fonte: 150000000025.000,0031.90.96.00Ressarcimento de desp. de pessoal requisitado

Fonte: 15000000005.000,0033.50.41.00Contribuições

Fonte: 1500000000100.000,0033.50.43.00Subvenções sociais

Fonte: 15000000001.000,0033.90.14.00Diárias - civil

Fonte: 15000000003.000,0033.90.30.00Material de consumo

Fonte: 150000000015.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras

Fonte: 15000000001.000,0033.90.32.00Material, bem ou serv. p/dist. gratuita

Fonte: 15000000001.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção

Fonte: 15000000001.000,0033.90.34.00Outras desp. pessoal dec. contrato terceirizado

Fonte: 15000000001.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria

Fonte: 15000000005.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física

Fonte: 150000000020.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica

Fonte: 1500000000100.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ

Fonte: 15000000005.000,0033.90.48.00Outros aux. financeiros a pessoas físicas

Fonte: 15000000001.000,0033.90.93.00Indenizações e restituições

Fonte: 15000000001.000,00

44.90.52.00Equipamentos e material permanente

Fonte: 150000000020.000,00TOTAL..................................R$575.000,00Fonte: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

10.01SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALVALOR

(R$)08 245 0802 2.106Manutenção do Programa PROCAD - SUAS 31.90.04.00Contratação por tempo determinado

Fonte: 16600000002.000,00

31.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil

Fonte: 16600000005.000,0031.90.13.00Obrigações patronais

Fonte: 16600000002.000,0033.90.14.00Diárias - civil

Fonte: 16600000001.000,0033.90.30.00Material de consumo

Fonte: 166000000010.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção

Fonte: 16600000001.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física

Fonte: 16600000002.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica

Fonte: 166000000010.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação - PJ

Fonte: 16600000001.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente

Fonte: 16600000005.000,00TOTAL..................................R$39.000,00Fonte: 1660000000 Transferência de recursos do FNAS

10.01SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALVALOR

(R$)08 245 0802 2.107Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social33.90.30.00Material de consumo

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000005.000,00

5.000,0033.90.31.00Premiações cult. art. cient. desp. e outras

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000002.000,00

2.000,0033.90.33.00Passagens e despesas com locomoção

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000001.000,00

1.000,0033.90.35.00Serviços de consultoria

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000005.000,00

3.000,0033.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa física

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000005.000,00

5.000,0033.90.39.00Outros serv. de terceiros pessoa jurídica

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000005.000,00

5.000,0033.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunicação PJ

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000001.000,00

1.000,0033.90.48.00Outros aux. Financeiros a pessoas físicas

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000002.000,00

2.000,0044.90.51.00Obras e instalações

Fonte: 1660000000

Fonte: 170600000010.000,00

10.000,0044.90.52.00Equipamentos e material permanente

Fonte: 1660000000

Fonte: 17060000005.000,00

5.000,00TOTAL..................................R$80.000,00Fonte: 1660000000 Transferência de recursos do FNAS

Fonte: 1706000000 Transferência especial da União

Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes órgãos para fins de adequação da nova estrutura administrativa:

'd3RGÃODESCRIÇÃO01ANTES: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e PlanejamentoATUAL: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 06ANTES: Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio AmbienteATUAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho 07ANTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoATUAL: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos08ANTES: Secretaria Municipal de Educação BásicaATUAL: Secretaria Municipal de Educação10ANTES: Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com DeficiênciaATUAL: Secretaria Municipal de Assistência Social22ANTES: Secretaria Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação SocialATUAL: Secretaria Municipal de Urbanismo 23ANTES: Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e PatrimônioATUAL: Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação24ANTES: Secretaria Municipal de Desportos e JuventudeATUAL: Secretaria Municipal de Esporte e JuventudeArt. 3º. Ficam renomeados os seguintes projetos/atividades para fins de adequação da nova estrutura administrativa:

FICHADENOMINAÇÃO2.001DE: Gerenciamento da Sec. Mun. de Finanças, Orçam. e PlanejamentoPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento2.017DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio AmbientePARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho2.020DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e UrbanismoPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos2.036DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação BásicaPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação2.077DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com DeficiênciaPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social2.093DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Projetos Urbanísticos e Habitação SocialPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo2.094DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e PatrimônioPARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação2.095DE: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Desportos e JuventudePARA: Gerenciamento da Secretaria Municipal de Esporte e JuventudeArt. 4º. Fica autorizado o transporte de saldos orçamentários dos projetos e atividades abaixo relacionados, bem como a criação de novos projetos e atividades, com seus respectivos elementos de despesa e fontes de recursos originalmente aprovados, a fim de atender o disposto na nova estrutura administrativa e legislação vigente:

DOTAÇÃO ANTERIOR 02 SEGOV

0201.0412204012.004Manutenção do Conselho TutelarNOVA DOTAÇÃO10 - SEMAS

1005.0824308012.103Manutenção do Conselho TutelarDOTAÇÃO ANTERIOR 02 SEGOV

0201.0412204011.003Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Conselho TutelarNOVA DOTAÇÃO10 - SEMAS

1005.0824302001.091Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Conselho TutelarDOTAÇÃO ANTERIOR 07 - SEINFRA

0701.1545215012.021Gerenciamento da Guarda MunicipalNOVA DOTAÇÃO27 - SESEP

2701.0612502002.104Gerenciamento da Guarda MunicipalDOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE

0601.2060620031.009Gerenciamento de Obras de Infraestrutura Hídrica (açudes, poços, cisternas, cacimba)NOVA DOTAÇÃO26 - SEMAPRE

2601.2060620031.092Gerenciamento de Obras de Infraestrutura Hídrica (açudes, poços, cisternas, cacimba)DOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE

0601.2060620052.018Promoção Agropecuária e Desenvolvimento RuralNOVA DOTAÇÃO26 - SEMAPRE

2601.2060620052.105Promoção Agropecuária e Desenvolvimento RuralDOTAÇÃO ANTERIOR 06 - SEMAE

0601.2369523031.013Revitalização da Barragem das PedrinhasNOVA DOTAÇÃO26 - SECULT

0401.2369523031.093Revitalização da Barragem das PedrinhasArt. 5º. As fontes de recursos compensatórias para a abertura dos créditos autorizados nos artigos anteriores, serão obtidas através de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias na forma do art. 43, inciso III ou provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.520/2025
Concede subvenção à Associação Cultural Buchada da Adélia, e dá outras providências.
LEI N.º 2.520, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede subvenção à Associação Cultural Buchada da Adélia, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Associação Cultural Buchada da Adélia, inscrita no CNPJ sob o nº 53.658.026/0001-98, mantenedora do evento pré-carnavalesco Buchada da Adélia, o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para fazer face às despesas de custeio do evento.

Parágrafo único. O evento de que trata este artigo acontecerá nos dias 08, 15, 22 e 28 de fevereiro de 2025, percorrendo as principais vias públicas do Centro da Cidade de Limoeiro do Norte.

Art. 2º. A Associação prestará contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.521/2025
Fixa o valor do piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte/CE para o exercício de 2025, e dá outras providências.
LEI N.º 2.521, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Fixa o valor do piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte/CE para o exercício de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica reajustado em 7,27% (sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento), para o exercício de 2025, o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte, ficando fixado em R$ 4.913, 57 (quatro mil, novecentos e treze reais e cinquenta e sete centavos) o vencimento inicial da carreira do magistério público da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Fica reajustado em 7,27% (sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento), para o exercício de 2025, o piso salarial profissional para os profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte, ficando fixado em R$ 5.650,61 (cinco mi, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos) o vencimento inicial da carreira do magistério público da educação básica, para a formação em nível superior, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º. Aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal de ensino de Limoeiro do Norte que na data desta Lei percebam vencimento básico superior aos valores fixados nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão sobre ele aplicado o percentual de 7,27 (sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.522/2025
Fixa, para o ano de 2025, o valor do salário mínimo para os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.
LEI N.º 2.522, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Fixa, para o ano de 2025, o valor do salário mínimo para os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) o valor do salário mínimo para os servidores públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE, para o exercício de 2025.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º. de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.523/2025
Concede subvenção à Associação de Moradores de Croatá para os fins que indica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.523, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Concede subvenção à Associação de Moradores de Croatá para os fins que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos-SEMAPRE, autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Associação de Moradores de Croatá, o valor de R$ 552.064,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e sessenta e quatro reais) para fazer face às despesas de custeio para o Programa Horas de Trator.

Art. 3º. A Associação beneficiária da subvenção de que trata esta Lei obedecerá, na concessão das horas de trator, a relação dos agricultores beneficiários.

Art. 4º. A Associação de Moradores de Croatá tem até 30 (trinta) dias após o término do prazo estipulado no termo da subvenção para prestar contas dos valores recebidos.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.524/2025
Cria, na estrutura administrativa do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.
LEI N.º 2.524, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Cria, na estrutura administrativa do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, a Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.

Parágrafo único. São atribuições da Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal:

I elaborar e executar o Plano Municipal dos Direitos dos Animais, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde (SESA) e o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte IMMAB;

II realizar projetos, firmar parcerias e gerir equipamentos de prestação de serviços em saúde animal, como clínicas ou hospitais veterinários credenciados, de preferência públicos, bem como com organizações não governamentais protetoras de animais e com protetores independentes, visando à saúde e bem-estar animal;

III instituir grupos de trabalho e de estudo para divulgar e acompanhar a legislação, sugerindo modificações necessárias, visando à proteção e garantia dos direitos animais;

IV promover programas de conscientização da adoção, proteção, guarda responsável, bem-estar e direitos animais;

V promover a capacitação de educadores ambientais e demais agentes públicos no que tange à proteção e bem-estar animal;

VI apoiar e estabelecer parcerias com órgãos de fiscalização no combate à criação, comércio ilegal, maus tratos, condições sanitárias e demais infrações cometidas contra os animais;

VII planejar e executar o Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos em parceria com a SESA;

VIII promover o censo populacional canino, felino e de outros animais domésticos com tutores;

IX implantar administrar a Rede de Defesa e Proteção Animal no Município de Limoeiro do Norte, em parceria com as organizações não governamentais e protetoras independentes;

X desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 2º. Para desempenhar as funções da Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenado de Proteção e Bem-Estar Animal, de Simbologia CC-4.

Parágrafo único. A simbologia de que trata este artigo corresponde à constante do Anexo II da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 3º. A Unidade de Administração e Finanças do Instituto Municipal de Meio Ambiente IMMAB fica transformada em Coordenadoria da Tecnologia da Informação, e para desempenhar as atribuições da Coordenadoria fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de TI, de simbologia CC 4.

Parágrafo único. À Coordenadoria da Tecnologia da Informação compete:

I desenvolver e implementar o plano estratégico de tecnologia da informação alinhado às metas ambientais e administrativas do instituto;

II identificar e propor soluções tecnológicas para aprimorar os processos de fiscalização, monitoramento ambiental e gestão interna;

III gerenciar a infraestrutura tecnológica do instituto, incluindo servidores, redes, bancos de dados e sistemas de monitoramento;

IV garantir a manutenção e atualização de equipamentos e softwares usados para fins administrativos e ambientais;

V desenvolver outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.525/2025
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.
LEI N.º 2.525, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Limoeiro do Norte, vinculada à Secretaria Municipal de Governo, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.

II Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

IV Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

Art. 3º. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.

Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de:

I. Coordenador;

II. Setor Operativo.

Art. 6º. Compete ao Coordenador da COMPDEC:

I articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil em nível municipal;

II dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não-governamentais;

III propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDEC;

IV implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

V prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente.

Art. 7º. Ao Setor Operativo compete:

I promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução;

II capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

III estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;

IV implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;

V preparar planos de ação para cobertura de áreas de risco.

Art. 8º. O Coordenador da COMPDEC e o Chefe do Setor Operativo serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município.

Art. 9º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.

Art. 10. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de Simbologia CC-4, e de Chefe do Setor Operativo, de Simbologia CC-1, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada à Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. As simbologias previstas neste artigo são as constantes do Anexo II da Lei nº 2.518, de24 de dezembro de 2024.

Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.464, de 27 de março de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.526/2025
Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
LEI N.º 2.526, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a doar ao Estado do Ceará o imóvel situado no Loteamento Estrada das Flores, no Bairro Luis Alves de Freitas, em Limoeiro do Norte, apresentando uma área de 5.570,86 m², de seguinte descrição: partindo do ponto P1 (600759,98/9433159,88) indo no sentido Sul ao ponto P2 (600738,02/9433114,9), medem-se 50,05 metros; deste, no sentido Leste, medem-se 104,72 metros até o ponto P3 (600831,73/9433068,15); deste, no sentido Norte, medem-se 53,54 metros até o P4 (600861,38/9433112,74); deste, no sentido Oeste, medem-se 111,83 metros até o ponto P1 (600759,98/9433159,88), fechando-se o polígono, que se limita ao Norte, com a Rua Gonçalves Pereira, ao Sul, com a Rua Francisco Siqueira de Lima, ao Leste, com a Rodovia CE-358-Limoeiro/Flores, e, ao Oeste, com a Avenida Domingos Evangelista da Silva, figurando este imóvel na AV-08.2.436, de 20.04.2010, da Matrícula 2.436 do Cartório de Registro de Imóveis de Limoeiro do Norte.

'a7 1º. O imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei destina-se à instalação da Casa da Mulher Brasileira (Regional de Limoeiro do Norte).

'a7 2º. O imóvel reverterá ao patrimônio do Município se as edificações para a instalação da Casa da Mulher Brasileira (Regional de Limoeiro do Norte) não forem executadas no prazo de três anos, a contar da averbação da doação.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 223/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. JOSÉ WILSON DE SANTIAGO SOUSA
PORTARIA N.º 223/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), ao Sr. JOSÉ WILSON DE SANTIAGO SOUSA, Motorista de Viatura Leve, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, que foi realizado no dia 22 de janeiro de 2025, para tratar de ações de garantias de direitos da criança e do adolescente, junto a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 29 de janeiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 2023.01.02.03/
Objeto: Contratação dos serviços técnicos profissionais de apoio, acompanhamento e orientação na gestão para o desenvolvimento das atividades administrativas, licitatórias e arquivamento de documentações
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.01.02.03

Aditivo: 2º Termo de Aditivo.

Contrato nº: 2023.01.02.03.

Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.01.02.03 - DP.

Contratante: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Contratada: Planer Consultoria Ltda CNPJ/CPF Nº 40.301.964/0001-94.

Objeto: Contratação dos serviços técnicos profissionais de apoio, acompanhamento e orientação na gestão para o desenvolvimento das atividades administrativas, licitatórias e arquivamento de documentações, para atuar junto ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRVSJ.

Alteração: Fica realizada a prorrogação de prazo de contrato em 12 (doze) meses.

Fundamento Legal: Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 /1993 e suas alterações posteriores e nos termos da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato.

Prazo de Vigência: De 27 de dezembro de 2024 a 27 de dezembro de 2025.

Data da assinatura: 27 de dezembro de 2024.

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 2023.12.12.03/
Objeto: Contratação de cessão de direito de uso (locação) de sistemas de gestão pública (contabilidade, licitações e contratos, folha de pagamento e portal da transparência) para o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.12.12.03

Aditivo: 1º Termo de Aditivo.

Contrato nº: 2023.12.12.03.

Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.12.12.03-DP.

Contratante: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Contratada: Interpública Assessoria e Consultoria Municipal Ltda CNPJ/CPF Nº 03.675.644/0001-78.

Objeto: Contratação de cessão de direito de uso (locação) de sistemas de gestão pública (contabilidade, licitações e contratos, folha de pagamento e portal da transparência) para o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe - CGIRSVJ.

Alteração: Fica realizada a prorrogação de prazo de contrato em 12 (doze) meses.

Fundamento Legal: Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 /1993 e suas alterações posteriores e nos termos da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato.

Prazo de Vigência: De 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Data da assinatura: 31 de dezembro de 2024.

CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO VALE DO JAGUARIBE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 2023.14.12.01/
Objeto: Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial com disponibilização de e-mails institucionais e locação de sistema gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, incluindo
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 2023.14.12.01

Aditivo: 1º Termo de Aditivo.

Contrato nº: 2023.14.12.01.

Origem: Dispensa de Licitação nº 2023.14.12.01-DP.

Contratante: Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Contratada: A. Amaro F. da Silva CNPJ/CPF Nº 14.769.245/0001-92.

Objeto: Contratação de serviços de locação de software de gerenciamento e controle do site Oficial com disponibilização de e-mails institucionais e locação de sistema gerenciamento e elaboração do fluxo de contratações, incluindo ferramenta de busca de preços com integração ao PNCP, envio de PCA, para o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Vale do Jaguaribe CGIRSVJ.

Alteração: Fica realizada a prorrogação de prazo de contrato em 12 (doze) meses.

Fundamento Legal: Nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666 /1993 e suas alterações posteriores e nos termos da cláusula quinta, item 5.1 do Termo de Contrato.

Prazo de Vigência: De 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Data da assinatura: 31 de dezembro de 2024.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20230272/
OBJETO: DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PRATICADAS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E A
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 2º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20230272

ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05010001-2023DL

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CECONTRATADA: M2A TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PRATICADAS PARA SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA CONTRATANTE, NOS TERMOS DO ART. 15, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, e nos termos do item 1 da cláusula 4ª do contrato.VIGÊNCIA: 27 de dezembro de 2024 até 27 de dezembro de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2024.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20230273/
OBJETO: Contratação de prestação de Serviços de 03 pontos de internet 200MG fibra óptica e 03 pontos de telefonia para atender a demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte

EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 2º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20230273

ORIGEM: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 18010001-2023DL

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CECONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A OBJETO: Contratação de prestação de Serviços de 03 pontos de internet 200MG fibra óptica e 03 pontos de telefonia para atender a demanda do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, e nos termos do item 1 da cláusula 4ª do contrato.VIGÊNCIA: 29 de dezembro de 2024 até 29 de dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250040/
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO A INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR A SER CONTRATADO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DO PAB E MAC
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250040EXTRATO DO CONTRATO N° 20250040, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024 - SECSA, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO A INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR A SER CONTRATADO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES DO PAB E MAC, DE RESPOSANBILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 144.000,00 FORNECEDORA: DIOTEC COMERCIO DE MANUTEÇÃO I, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.87.877/0001-61, REPRESENTADA PELO SR. ALEXANDRE JOSÉ DIÓGENES ANDRADE. DATA ASSINATURA: 23 DE JANEIRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 2024031001/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE IMAGENS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, ATENDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024031001

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024031001, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO N° 002.2024-SECSA. UNIDADE: SECRETARIA DE SAÚDE, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0901.103011003.2.051; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES DE IMAGENS, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS, ATENDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - . SIGNATÁRIOS: EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO/JOSÉ HOLANDA MAIA FILHO CE, 01 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - DECLARAÇÃO: S/N/
OBS.: ESTABELECIMENTO COM PERMISSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS (PORTARIA 344/98; A1; A2; A3; B1; B2; C1; C2; C3; C4; C5; D1)
DECLARAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: M.M MEDICAMENTOS LTDA.NOME FANTASIA: FARMACIA BONS AMIGOS.

CNPJ: 00.561.725/0001-59

ATIVIDADE PRINCIPAL: COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS COM DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ACORDO COM A PORTARIA 344/98 E SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS. OBS.: ESTABELECIMENTO COM PERMISSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓICOS (PORTARIA 344/98; A1; A2; A3; B1; B2; C1; C2; C3; C4; C5; D1) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS CONFORME RDC 44/09.

ENDEREÇO: RUA: CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, 2342 CENTRO LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ.

Declaro que para a comercialização de medicamentos retinoides da lista A1; (A2; A3; B1; B2; C1; C2; C3; C4; C5; D1) da Portaria 334/98, o estabelecimento M.M.MEDICAMENTOS LTDA- CNPJ: 00.561.725/0001-59, localizado na Rua: Cel. Antônio Joaquim, 2342- Centro- Limoeiro do Norte- Ceará, está apto para a comercialização. Conforme já descrito no Alvará Sanitário de número 01/2024, com validade em 02/01/2025.

LIDIANE RODRIGUES DE OLINDA

GERENTE DE CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SAÚDE DO TRABALHADOR E AMBIENTAL

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