Concede subvenção à Associação de Moradores de Croatá para os fins que indica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos-SEMAPRE, autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Associação de Moradores de Croatá, o valor de R$ 552.064,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e sessenta e quatro reais) para fazer face às despesas de custeio para o Programa Horas de Trator.
Art. 2º. A Associação beneficiária da subvenção de que trata esta Lei obedecerá, na concessão das horas de trator, a relação dos agricultores beneficiários.
Art. 3º. A Associação de Moradores de Croatá tem até 30 (trinta) dias após o término do prazo estipulado no termo da subvenção para prestar contas dos valores recebidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de janeiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
Republicado por incorreções.