PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL.
REGIMENTO INTERNO
Título I – Da Caracterização e dos Objetivos
Art.1º
- A Secretaria Municipal de Saúde institui a Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal (CMPOMIF) do Município de Limoeiro do Norte de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu Regimento Interno.
Art. 2º
– O CMPOMIF é uma Comissão interinstitucional, com o objetivo de monitorar a ocorrência dos óbitos infantis e fetais, identificar e discutir as circunstâncias e os determinantes da mortalidade e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal.
Título II – Das Finalidades
Art. 3º
– São finalidades do CMPOMIF:
Envolver e sensibilizar os gestores, profissionais de saúde e a sociedade civil sobre a magnitude e importância da mortalidade materna, infantil e fetal, sua repercussão sobre as famílias e a sociedade como um todo, na forma de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos.
Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados.
Monitorar a situação e distribuição dos óbitos maternos, infantis e fetais, seus componentes e fatores de risco.
Conhecer as circunstâncias de ocorrência dos óbitos para identificar possíveis problemas nos diferentes níveis de assistência.
Avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante e à criança pelos serviços de saúde.
Identificar os óbitos infantis e fetais evitáveis como eventos-sentinela, ou seja, óbitos que não deveriam ocorrer com uma adequada assistência à saúde.
Promover um processo de educação continuada dos profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde, como a Declaração de Nascidos Vivos e a Declaração de Óbito, além dos registros de atendimento nos prontuários ambulatorial e hospitalar, Cartão da Gestante e Caderneta de Saúde da Criança.
Construir um processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na área de atuação dos serviços.
Identificar e recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde necessárias para a redução da mortalidade infantil e fetal, com destaque para as mortes por causas evitáveis.
Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas.
Elaborar relatório analítico semestral/anualmente e encaminhar aos gestores nos diversos níveis da assistência.
Título III – Da Composição
Art.4º
– Serão membros natos: representantes das equipes de vigilância de óbitos municipal, representantes de instituições governamentais participantes:
02 Representantes da Atenção Básica;
02 Representantes da Vigilância em Saúde;
02 Representante da Vigilância Epidemiológica;
02 Representantes do Hospital São Camilo;
Art. 5º – Serão membros indicados: representantes de instituições não governamentais e técnicas de reconhecida atuação no campo.
02 Representante do Conselho Municipal de Saúde;
02 Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
02 Representante do Conselho Tutelar;
Art. 6º – Serão membros convidados:
Câmara Municipal de Vereadores;
Superintendência Litoral Leste Jaguaribe
Agentes Comunitários de Saúde
Profissionais da Atenção Básica
Parágrafo único: Os membros convidados terão direito à voz, porém não a voto.
Art. 7º – A Presidência e o Coordenador da Comissão serão preenchidos por um membro eleito entre seus pares, com mandato de dois anos.
Título IV – Do Funcionamento
Art.8º
– O CMPOIF reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seu Presidente.
Art. 9º – As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 10º – A atuação do CMPOIF se dará conforme o seguinte fluxo:
Título V – Da Competência
Art. 11º – Ao presidente e ao coordenador compete:
a)Convocar e presidir as reuniões da Comissão, aprovando a programação e ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes;
b)Ordenar e facultar o uso da palavra, nas reuniões, garantindo o direito de manifestação dos conselheiros, mantendo a ordem de inscrição e estabelecendo o tempo necessário, se for o caso:
c)Propor os conselheiros, na última reunião do ano, o calendário de reuniões para o exercício seguinte;
d)Zelar pelo cumprimento deste regimento interno.
Art. 12º – Ao secretário executivo compete:
a)Preparar e distribuir os convites para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b)Providenciar os materiais para as reuniões
c)Elaborar a Ata das reuniões;
d)Manter arquivo dos documentos referentes ao CMPOIF.
1§ Na ausência do Presidente assumirá a coordenadoria nas suas faltas e impedimentos;
2§ Na ausência do titular os suplentes terão direito ao voto e a ser votado;
3§ O Presidente por sua iniciativa ou sugestão dos membros do conselho, poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de reuniões e outros.
Título VI – Das Disposições Gerais
Art. 13º – Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pela Comissão.
Art. 14º – Este Regimento entrará em vigor após sua publicação
____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de Saúde
Limoeiro do Norte - CE