Diário oficial

NÚMERO: 1898/2025

Ano: 9 - Número: 1898 de 21 de Fevereiro de 2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - REGIMENTO INTERNO: S/N/
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI - Republicado por incorreção.
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI

(Aprovado pelo Decreto nº 538, de 19 de fevereiro de 2025)

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, funcionará junto a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

Art. 2º Compete à JARI:

I analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II solicitar a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida;

III encaminhar a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN , informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CAPÍTULO III

Da Composição da JARI

Art. 3º Respeitados os critérios da Resolução do CONTRAN n. 357/2010, a composição da junta administrativa de recursos de infrações JARI, que funciona junto a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, será a seguinte:

I 2 (dois) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;

a) excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por comprovado desinteresse do integrante estabelecido no item 4.1.a (Res. 357/2010), ou quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão de julgamento, deverá ser observado o disposto no item 7.3 (da Res. 357/2010), e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.

II 2 (dois) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.

III 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

a) excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante, ou quando indicado, injustificadamente, não comparece à sessão de julgamento deverá ser observado o disposto no item 7.3(Res. 357/2010), e substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, que poderá compor o Colegiado pelo tempo restante do mandato.

b) o presidente poderá ser qualquer um dos integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los;

c) é facultada a suplência;

e) é vedado ao integrante das JARI compor o Conselho Estadual de Trânsito CETRAN.

Art. 4º A nomeação dos integrantes das JARI´s que funcionam junto a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN será feita pelo respectivo chefe do Poder Executivo, facultada a delegação.

§ 1º O mandato será dos integrantes, no mínimo, de um ano e, no máximo, de dois anos, podendo, a critério da autoridade competente, serem os membros reconduzidos por períodos sucessivos.

§ 2º Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver:

a) três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;

b) quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.

Art. 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, adotará providências cabíveis para tornar sem efeito ou cessar a designação de membros e suplentes da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.

Art. 6º Não poderão fazer parte da JARI:

I pessoas que cumprem ou cumpriram penalidade da suspensão do direito de dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze) meses do fim do prazo da penalidade;

II - ao julgamento do recurso, quando tiver lavrado o Auto de Infração;

III - os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;

IV - membros e assessores do CETRAN;

V - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Auto Escolas e Despachantes;

VI - pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;

VII - a própria autoridade de trânsito municipal.

CAPÍTULO IV

Das atribuições dos membros da JARI

Art. 7º São atribuições ao presidente da JARI :

I - convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;

II - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;

III - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;

IV - resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;

V - comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;

VI - assinar atas de reuniões;

VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.

Art. 8º São atribuições aos membros:

I - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo presidente da JARI ou, quando for o caso, pelo responsável pela Coordenação da JARI;

II - justificar as eventuais ausências;

III - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;

V - solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;

VI - comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;

VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso. CAPÍTULO V

Das Reuniões

Art. 9° As reuniões das JARI serão realizadas em dias e horários previamente fixados pelo presidente e extraordinariamente, sempre que por ele convocada ou a pedido dos membros, para apreciação da pauta a ser discutida.

Art. 10. A JARI poderá abrir a sessão e deliberar com a maioria simples de seus integrantes, respeitada, obrigatoriamente, a presença do presidente ou seu suplente.

Parágrafo único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.

Art. 11. As decisões das JARI deverão ser fundamentadas e aprovadas por maioria simples de votos dando-se a devida publicidade.

Art. 12. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

I - abertura;

II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - apreciação dos recursos preparados;

IV - apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;

V - encerramento.

Art. 13. Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus cinco membros, para análise e elaboração de relatório.

Art. 14. Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.

Art. 15. Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

CAPÍTULO VI

Do Suporte Administrativo

Art. 16. A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:

I - secretariar as reuniões da JARI;

II - preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV - lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário;

VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI, não tendo direto a voto.CAPÍTULO VII

Dos Recursos

Art. 17. O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

Art. 18. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 19. A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:

I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;

II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pela a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN;

III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL ou Auto de Infração de Trânsito AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;

IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.

Art. 20. A apresentação do recurso dar-se-á junto a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN;

§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas no Art. 19. e seus incisos;

§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.

Art. 21. A Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN deverá:

I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;

II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;

V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo dentro do prazo estabelecido no art. 285, §6º do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

Art. 22. Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 24. A Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.

Art. 25. A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 26. Aos membros e a secretaria da JARI, pertencentes ou não ao quadro de servidores do Município, fica assegurado o direito ao recebimento de gratificação especial mensal, devida enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício das funções.

§1º A gratificação prevista no caput deste artigo corresponderá a 600,00 R$ para cada um dos membros e o secretário da JARI, sendo exigido para fins de remuneração a realização de no mínimo 01 (uma) e no máximo 8 (oito) reuniões por mês, mediante efetivo comparecimento.

Art. 27. O depósito prévio das multas obedecerá às normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

Art. 28. Caberá a Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN prestar apoio técnico, administrativo e financeiro de forma a garantir seu pleno funcionamento.

Art. 29. A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN.

Limoeiro do Norte, 19 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.528/2025
Dá a denominação do Centro de Educação Infantil que indica.
LEI N.º 2.528, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dá a denominação do Centro de Educação Infantil que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominado de JOSÉ GENTIL DA COSTA, o Centro de Educação Infantil (CEI) creche localizada na comunidade Francisco Remígio, Limoeiro do Norte-CE.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 18 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 005/2025
Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de
PORTARIA Nº 005/2025 - SESPORT

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025-SESPORT.

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação. e define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025-SESPORT.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

a)MARIA JOSIVANIA DE SOUSA Presidente;

b)ALISON COSTA GOMES Membro;

c)HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 21 de fevereiro de 2025.

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Alberto de Oliveira Lima

Secretário Municipal de Esporte e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 29/2025
Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de
PORTARIA Nº 29/2025-SOSP

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025-SOSP.

O SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação. e define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/2025-SOSP.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

a)LAÉRCIO MARTINS DE SOUSA Presidente;

b)ALISON COSTA GOMES Membro;

c)HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 21 de fevereiro de 2025.

Daniel Moura de Castro,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 079/2025
CONCEDER adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) ao servidor RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA
Portaria nº 079/2025 - SAAE/LNO/SUP de 21 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) a servidor temporário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

CONSIDERANDO o disposto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho LTCAT e no Laudo de Insalubridade e Periculosidade LIP de 10 de novembro de 2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, que estabelece os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) ao servidor RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA, ocupante do cargo de Ajudante de Operador de Estação de Tratamento Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 080/2025
CONCEDER adicional de Noturno ao servidor RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA
Portaria nº 080/2025 - SAAE/LNO/SUP de 21 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade de 20% (vinte por cento) a servidor temporário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

CONSIDERANDO o disposto no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho LTCAT e no Laudo de Insalubridade e Periculosidade LIP de 10 de novembro de 2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, que estabelece os critérios técnicos utilizados para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 017/2025, de 02 de janeiro de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE,

RESOLVE:

1.CONCEDER adicional de Noturno ao servidor RAIMUNDO JOSÉ DE OLIVEIRA MOURA, ocupante do cargo de Ajudante de Operador de Estação de Tratamento Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 538/2025
Aprova o novo Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Republicado por incorreção.
DECRETO N.º 538, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova o novo Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso da sua competência prevista no art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o novo Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, que integra este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto N: 487, de 01 de abril de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 001/2025 - SEMED/
RECUPERAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA DE ÁGUAS PLUVIAIS ATRAVÉS DE CALHAS, LOCALIZADO NA CRECHE TEOTÔNIO BARBOZA ARAÚJO NO BAIRRO BOM NOME
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - SEMED.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 - SEMED TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a RECUPERAÇÃO DE SISTEMA DE COLETA DE ÁGUAS PLUVIAIS ATRAVÉS DE CALHAS, LOCALIZADO NA CRECHE TEOTÔNIO BARBOZA ARAÚJO NO BAIRRO BOM NOME NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 21 de fevereiro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 26 de fevereiro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 26 de fevereiro de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20210464/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210464, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.1305-001-SEMEB, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO COMO TAMBEM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 DE SETEMBRO DE 2025. CONTRATADO: EMPRESA GENTIL GUIMARÃES SARAIVA JUNIOR ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 21.584.246/0001-28.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20210464/
OBJETO: ALTERAR a Cláusula terceira do contrato 20210464
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210464, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 2021.1305-001-SEMEB, OBJETO: ALTERAR a Cláusula terceira do contrato 20210464, em função da presente redução do valor do contrato de R$ 158.870,98 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e noventa e oito centavos) para o valor de R$ 96.889,06 (noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), por motivo de solicitação de desistência da rota 20, por parte do Contratado, conforme solicitação, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", § 1°, da Lei n.° 8.666/1993. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 DE SETEMBRO DE 2025. CONTRATADO: EMPRESA GENTIL GUIMARÃES SARAIVA JUNIOR ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 21.584.246/0001-28.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250108/
OBJETO: contratação da atração Artística: MUNY SANTOS & BANDA, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250108, REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° I-005-2025 SECULT. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: MUNY SANTOS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA; OBJETO: contratação da atração Artística: MUNY SANTOS & BANDA, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025, de responsabilidade da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025; VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: entre os dias 01 a 04 de março de 2025; ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Municipal; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA. ASSINA PELA CONTRATADA: Roosevelt Barros Santos. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250109/
OBJETO: contratação da atração Artística: “AXE MEU REI”, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250109, REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° I-005-2025 SECULT. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: 46.956.281 CLAUDIO CARIGE PIMENTEL; OBJETO: contratação da atração Artística: AXE MEU REI, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025, de responsabilidade da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025; VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: entre os dias 01 a 04 de março de 2025; ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Municipal; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA. ASSINA PELA CONTRATADA: Claudio Carige Pimentel. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250110/
OBJETO: contratação da atração Artística: “CAIO BRITO”, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250110, REFERENTE AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° I-005-2025 SECULT. CONTRATANTE: Secretaria de Cultura e Turismo. CONTRATADA: CAIO BRITO PRODUÇÕES LTDA; OBJETO: contratação da atração Artística: CAIO BRITO, ao qual será contratada, para realizar 01 (uma) apresentação artística durante as comemorações alusivas as festividades do CARNAVAL 2025, de responsabilidade da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO; PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025; VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: entre os dias 01 a 04 de março de 2025; ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Municipal; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.13.392.1310.2.009 - Promoção de Eventos Cívicos, Folclóricos e Comemorativos; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIO GILIARD MENDES MOURA. ASSINA PELA CONTRATADA: Caio Brito da Silva. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 24062024-001/
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
RETIFICAÇÃO

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, por meio da presente retificação, vem retificar a publicação do extrato referente à Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24062024-001, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, para o seguinte: Onde se lê: VALOR GLOBAL DE R$ 1.733.951,00 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais), Leia-se: VALOR GLOBAL DE R$ 1.513.906,00 (um milhão, quinhentos e treze mil, novecentos e seis reais). Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1236112022.029/1236512042.032, ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30.00, leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1212212012.036, 33.90.32.00 SUBELEMENTO: 33.90.32.99 FONTE DE RECURSOS: 1500100100. As demais disposições permanecem inalteradas. Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: S/N/
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

Considerando que o Conselho Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal nº 1.542/2011, desempenha um papel fundamental como instância consultiva, deliberativa e normativa no âmbito da Política Pública Municipal de Saneamento Básico, sendo responsável por acompanhar, avaliar e contribuir para a formulação, implementação e fiscalização das ações e diretrizes voltadas ao saneamento básico, além de assegurar o atendimento adequado à população e a expansão sustentável do sistema existente.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte torna pública a presente convocação para a participação da sociedade civil, do poder público e demais interessados na composição do Conselho Municipal de Saneamento. A convocação ocorre nos termos da Lei Municipal nº 1.542/2011 e tem como objetivo a realização de uma Reunião Ordinária para formalização da instalação do Conselho, bem como a eleição de seus membros representantes, garantindo a gestão democrática e participativa no planejamento e controle social das políticas de saneamento do município.

Art. 1º A Primeira Reunião Ordinária será realizada no dia 21 de março de 2025, às 10 horas, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro).

Art. 2º O conselho será composto paritariamente por 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil nos termos do caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.542/2011.

Parágrafo único: Os nomes e os telefones de contato dos representantes do caput deverão ser encaminhados para a Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, situada na Avenida Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, ou encaminhada por e-mail através do juridico@saae-limoeiro.com.br até o dia 20 de março de 2025.

Art. 3º Os conselheiros governamentais serão indicados pelos responsáveis das pastas das secretarias definidas nos incisos do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.542/2011 e deverão estar presentes na Reunião Ordinária para serem empossados juntamente com os conselheiros eleitos representantes não-governamentais.

Parágrafo único: Inexistindo secretaria com nomenclatura presente nos incisos do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.542/2011, serão convocadas aquelas com funções afins estabelecidas na Lei Municipal nº 2.518/2024.

Art. 4º Nos casos omissos e para mais informações, os interessados podem entrar em contato na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte ou através do e-mail juridico@saae-limoeiro.com.br.

Art. 5º Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2025

________________________________________

José Wilson Loures de Assis

Superintendente do SAAE de Limoeiro do Norte/CE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PUBLICAÇÕES - CONVOCAÇÃO : S/N/
Convocação Pública para indicação e eleição de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento
AVISO DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte, torna público a presente Convocação Pública para indicação e eleição de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 1.542/2011.

A Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, a ser realizada em Assembleia no dia 21 de março de 2025, às 10 horas, na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro).

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail juridico@saae-limoeiro.com.br e no site do SAAE de Limoeiro do Norte/CE.

José Wilson Loures de Assis

Superintendente do SAAE de Limoeiro do Norte/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - SEGUNDO TERMO ADITIVO: 24.01.001/2025
RESOLVE tornar público o 2º TERMO ADITIVO ao I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
2º TERMO ADITIVO AO I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 24.01.001/2025 PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a instabilidade apresentada pelo Mapa Cultural do Governo do Estado do Ceará/Ce, plataforma utilizada para a inscrição das proposta do edital.

RESOLVE tornar público o 2º TERMO ADITIVO ao I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 24.01.001/2025 PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (lei nº 14.399/2022).

1.Fica alterado o prazo de inscrições para mais 2 últeis, constante no ITEM 6.1 do Edital. Por tanto, o prazo final para envio das propostas será às 23:59 do dia 25 de fevereiro de 2025.

2.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Limoeiro do Norte-CE, 21 de fevereiro de 2025.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT

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