Diário oficial

NÚMERO: 1899/2025

Ano: 9 - Número: 1899 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 24/02/2025 20:04:19 - IP com nº: 192.168.0.8

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.531/2025
Altera o art. 9º. da Lei nº. 2.513/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Limoeiro do Norte para o exercício de financeiro de 2025 e dá outras providências.
LEI N.º 2.531, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o art. 9º. da Lei nº. 2.513/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Limoeiro do Norte para o exercício de financeiro de 2025 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. O artigo 9º. da Lei Municipal nº. 2.513 de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1°., do art. 43 da Lei n°. 4.320, de 1964;

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, do art.43 da Lei n°. 4.320, de 1964;

III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º., do art.43 da Lei nº. 4.320 de 1964;

'a7 1º. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite no art. 8º desta lei.

'a7 2º. A Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está autorizada a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.532/2025
Corrige as medidas do terreno objeto da Lei nº. 2.498, de 05 de julho de 2024.
LEI N.º 2.532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Corrige as medidas do terreno objeto da Lei nº. 2.498, de 05 de julho de 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Ficam corrigidas as medidas do terreno objeto da doação de que trata a Lei nº. 2.498, de 05 de julho de 2024, passando a redação do art. 1º. a ser a seguinte:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo do Município autorizada a doar à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, de CNPJ n.º 09.470.269/0001-06, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA, mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU, de CNPJ n.º 41.548.546/0001-69, o imóvel assim descrito: um terreno urbano, situado ao lado do Loteamento Residencial Estrada das Flores, no Bairro Luís Alves de Freitas, apresentando uma área de 5.570,86 m², sendo esta sua descrição: inicia-se do vértice P1, lado SUL, com coordenadas geográficas E 600759,98, S 9433159,88; Em direção ao Oeste até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600738,02, S 9433159,88, com distância de 50,05 m, confrontando-se com a Rua Domingos Evangelista da Silva; Do vértice 02 ao vértice 03, com coordenadas geográficas E 600831,73, S 9433068,15, com distância de 104,72 m, confrontando-se com a Rua Francisco Siqueira de Lima; Do vértice 03 ao 04, com coordenadas geográficas E 600861,38, S 9433112,74, com distância de 53,54 m, confrontando-se com a Rua Sabino Roberto; Do vértice 04 em direção ao Norte, até o vértice 01, com a distância de 111,83 m, confrontando-se com a Rua Gonçalves Ferreira, fechando-se assim o perímetro do imóvel.~

~

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.533/2025
Exclui da extinção de que trata o art. 240 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, o que indica, e dá outras providências. 
LEI N.º 2.533, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Exclui da extinção de que trata o art. 240 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, o que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Excluem-se da extinção de que trata o art. 240 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, os órgãos da Estrutura Organizacional da Guarda Municipal do Município de Limoeiro do Norte de que trata a Lei 2.432, de 12 de dezembro de 2023, mantendo-se inalterados os órgãos e os respectivos cargos comissionados, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 2º. As simbologias estabelecidas para os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Guarda Municipal são as previstas no Anexo II da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, passando a ser as seguintes:

~DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSIONADOSIMBOLOGIAComandante da Guarda MunicipalCC - 3Subcomandante da Guarda MunicipalCC - 1~

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.534/2025
Altera, no que indica, a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
LEI N.º 2.534, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera, no que indica, a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Altera a redação do item 6 do art. 156 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, que passa a ser a seguinte:

Art. 156. ............................................................................................................

............................................................................................................................

6 Assessoria de Acompanhamento e de Obras e Serviços Públicos

.........................................................................................................~

Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 162, que passa ser a seguinte:

Art.162. À Assessoria de Acompanhamento e de Obras e Serviços Públicos compete:

...........................................................................................................................~

Art. 3º. Acrescenta o item 12 ao art. 156 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, de seguinte redação:

Art. 156. ............................................................................................................

..............................................................................................................................

2 Departamento de Planejamento e Logística Rural~

Art. 4º. Fica acrescido à Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, o art. 167-A, de seguinte redação:

Art. 167-A. Ao Departamento de Planejamento e Logística Rural compete:

I - Coordenar o planejamento de ações logísticas para otimizar o escoamento da produção rural.

II - Desenvolver e implementar soluções para melhorar o acesso às áreas rurais, sem envolver diretamente a construção ou manutenção de estradas.

III - Coordenar ações com outros departamentos para integrar soluções logísticas e de transporte à gestão pública rural.~

Art. 5º. Altera a redação dos itens 5 e 6 do art. 182, que passa a ser seguinte:

Art. 182. ............................................................................................................

............................................................................................................................

5 Departamento de Pesca

6 Departamento de Recursos Hídricos~

Art.6º. Fica alterada a redação do art. 187 da Lei nº. 2.518, de 24 de dezembro de 2024, que passa ser a seguinte:

Art. 187. Ao Departamento de Pesca compete:~

Art. 7º. Altera a redação do art. 188 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, que passa ser a seguinte:

Art. 188. Ao Departamento de Recursos Hídricos compete:~

~

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.535/2025
Altera os anexos I e II da Lei nº 2.505, de 16 de agosto de 2024 no que indica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.535, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera os anexos I e II da Lei nº 2.505, de 16 de agosto de 2024 no que indica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Altera os quantitativos do Anexo I da Lei 2.505, de 16 de agosto de 2024, no que indica:

Denominação do cargo efetivoQuantidadeEscolaridade / Requisitos Exigidos(...)(...)(...)Analista Ambiental02Curso Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Biologia, Biotecnologia ou Zootecnia, ou Tecnólogo em Recursos Hídricos / Saneamento Ambiental e registro no órgão fiscalizador da classe(...)(...)(...)Fiscal Ambiental04Curso Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Biologia, Biotecnologia ou Zootecnia, ou Tecnólogo em Recursos Hídricos / Saneamento Ambiental e registro no órgão fiscalizador da classe(...)(...)(...)Fiscal de Controle Urbano04Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação, reconhecido pelo MECInspetor de Vigilância Sanitária04Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação, reconhecido pelo MEC

~Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo II, da Lei 2.505 de 16 de agosto de 2024, as atribuições do cargo que indica:

Denominação do cargo efetivo: Fiscal de Controle Urbano

Vencimento-base/ Carga horária semanal: R$ 4.138,00 / 40h

Atribuições: Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares, orientadas pela Legislação Municipal, Estadual ou Federal; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "HABITE-SE"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística e de posturas municipais; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras e Posturas do Município; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município nas obras e intervenções afins; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida, orientando para necessidade de emissão e renovação do aludido licenciamento; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; apreender, por infração, mercadorias e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais; verificar o licenciamento para instalação de qualquer outro espetáculo público ou promovidos por particulares nos espaços públicos, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Cumprimento das normas gerais de fiscalização; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e demais documentos diversos atinentes ao exercício da função; Fiscalizar a execução dos serviços dos concessionários do transporte coletivo e especial nos terminais e pontos de embarques, corredores e garagens das operadoras de transporte coletivo, segundo disposições legais, lavrando sempre autos circunstanciados; Executar pesquisa de horários, itinerários e demandas por ponto; Coibir evasão de renda; Acompanhar os eventos realizados no município e, quando houver necessidade, providenciando os carros extras; Afixar cartazes; Fiscalizar e vendedores ambulantes não cadastrados nos terminais e/ou pontos de vendas; Verificar e responder as reclamações recebidas através dos canais de comunicação da empresa, relativas aos terminais; Manifestar-se nos processos referentes aos autos de infração aplicados às operadoras e concessionárias; Fiscalizar os serviços de ônibus urbanos e vans e outros similares no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, notadamente em atender os regulamentos pertinentes; Elaborar relatórios diários de fiscalizações; Zelar pelo patrimônio do Município de Limoeiro do Norte, tais como: rádios comunicadores, viaturas, celulares e outros; Fiscalizar a execução dos serviços das empresas de fretamento nas garagens e corredores, segundo disposições legais, lavrando sempre autos circunstanciados; Verificar e responder as reclamações de terminais; Fiscalizar os serviços de táxi, escolar, fretamento, moto-frete e outros similares no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, notadamente em atender os regulamentos pertinentes; Elaborar relatórios de pontos e taxistas fiscalizados e verificar condições de conservação dos abrigos e faixas demarcatórias de solo em ponto de táxi; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico.

Denominação do cargo efetivo: Inspetor de Vigilância Sanitária

Vencimento-base/ Carga horária semanal: R$ 2.365,00 / 40h

Atribuições: Exercer o poder de polícia administrativa do município, preventivo, educativo, fiscalizador e repressivo na identificação de problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes, radiações, alimentos, produtos, serviços, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde; Emitir pareceres técnicos relativos a inspeções e outras atividades desenvolvidas na fiscalização de habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços; Emitir Alvará Sanitário relativos aos estabelecimentos sujeitos a fiscalização, verificadas as normas legais; Fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde; Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; Investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; Participar de desenvolvimentos de programas sanitários; Zelar pela obediência a legislação sanitária; Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; Lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; Proceder e acompanhar processos administrativos; Instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; Efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; Atender ao público interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico.

~

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.536/2025
Autoriza a disponibilização de transporte coletivo gratuito para os foliões do Carnaval 2025, e dá outras providências.
LEI N.º 2.536, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza a disponibilização de transporte coletivo gratuito para os foliões do Carnaval 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica o Município de Limoeiro do Norte, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a fornecer transporte coletivo gratuito aos foliões no período do Carnaval/2025, nos dias 01, 02, 03 e 04 de março, até a Barragem das Pedrinhas, de acordo com itinerário a ser definido pela Secretaria.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento no Elemento de Despesas: 1500000000.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 003/2025
Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do EDITAL DE CHAMAMENTO PU´BLICO Nº 02/2025-IMMAB.

PORTARIA Nº 003/2025-IMMAB

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PUìBLICO Nº 02/2025-IMMAB.

O SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei federal nº 13.019/2014, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação. e define as diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PUìBLICO Nº 02/2025-IMMAB.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

A) WEDJA COLARES DE ALMEIDA PRESIDENTE;

B) AMANDA DE MOURA LIBÓRIO MEMBRO;

C) MARIA JACILENE DA SILVA MOURA MEMBRO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 24 de fevereiro de 2025.

CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA

SUPERINTENTENDE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 403/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. DILMARA AMARAL SILVA
PORTARIA N.º 403/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a Sra. DILMARA AMARAL SILVA, Prefeita Municipal, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza -CE, no dia 25 de fevereiro de 2025, onde irá participar do Seminário da Proteção Social: Conhecer para incluir.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 404/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. ANDERSON DAMASCENO MOURA
PORTARIA N.º 404/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. ANDERSON DAMASCENO MOURA, Assessor Especial do Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 25 de fevereiro de 2025, onde irá participar do Seminário da Proteção Social: Conhecer para incluir.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 405/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. BRENO RAFAEL MARTINS DE FREITAS
PORTARIA N.º 405/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. BRENO RAFAEL MARTINS DE FREITAS, Assessor Especial do Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 25 de fevereiro de 2025, onde irá participar do Seminário da Proteção Social: Conhecer para incluir.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 406/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. DILMAR AMARAL SILVA
PORTARIA N.º 406/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Sr. DILMAR AMARAL SILVA, Secretário Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 25 de fevereiro de 2025, onde irá participar do Seminário da Proteção Social: Conhecer para incluir.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 408/2025
NOMEAR RENATA LIANE SANTIAGO
PORTARIA N.º 408/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR RENATA LIANE SANTIAGO, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), padrão CC-2.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 409/2025
NOMEAR MARIA TEREZA DE FREITAS NOGUEIRA
PORTARIA N.º 409/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARIA TEREZA DE FREITAS NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO LEITOR, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), padrão CC-1.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 410/2025
TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA N.º 410/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, a partir desta publicação, a portaria de exoneração e nomeação de Nº 397/2025 de JEFFERSON PEREIRA BATISTA, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 411/2025
TORNAR SEM EFEITO
PORTARIA N.º 411/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, a partir desta publicação, a portaria de exoneração e nomeação de Nº 398/2025 de SALVIANA MARIA RODRIGUES LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 412/2025
NOMEAR JOSÉ MARCOS CASTRO COELHO
PORTARIA N.º 412/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JOSÉ MARCOS CASTRO COELHO, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL, órgão integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Vice-Prefeito Municipal (GVPM), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-003/2025 - SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARAS INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE ARA CONDICIONADOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E ELETRODOMÉSTICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-003/2025 - SEMED. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Educação, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARAS INSTALAÇÃO, DESISTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE ARA CONDICIONADOS COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E ELETRODOMÉSTICOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, tendo como vencedor a empresa: J.L COSTA ESTEVAM LTDA, inscrita no CNPJ: 32.216.752/0001-80, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 355.850,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 20 de Fevereiro de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20200291/
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20200291, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 2020.2306-001-GM, OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETIVO DO ADITIVO É O REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL PARA R$ 1.085.622,00, DE ACORDO COM OS VALORES ESPECIFICADOS NO ADITIVO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01 DE JULHO DE 2025. CONTRATADO: EMPRESA JPE SERVIÇOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 26.132.601/0001-41.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240380/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PALANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ATRAVÉS DO SR. JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO N°003.2023-ADESRP, VINCUADO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°20240380, CUJO O OBJETO 'c9 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PALANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20240380, POR MAIS 07 (SETE) MESES, O PERÍODO DE 31/12/2024 A 30/07/2025, NOS MOLDES DO ART. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993. EMPRESA: JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM, ESCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-80.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250104/
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250104

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 23100001.2024PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: REFORMAR CONSTRUÇOES LTDA ME

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações e quantidades constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

VALOR TOTAL................: R$ 136.147,99 (cento e trinta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.171221701.2.082 Gerenciamento Administrativo do Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.

VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250107/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250107

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 18020001.2025PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

VALOR TOTAL................: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.171221701.2.082 Gerenciamento Administrativo do Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 90.000,00

VIGÊNCIA...................: 21 de Fevereiro de 2025 a 21 de Fevereiro de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 21 de Fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250111/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS, ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS E EJA
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250111, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° PE-001.2025 - SEMED, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KITS, ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS E EJA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 1.513.906,00. FORNECEDORA: ABASTECE COMÉRCIO E ARTIGOS DE ESCRITÓRIO, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 13.298.511/0001-83. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ARAUJO LIMA FILHO. DATA DE ASSINATURA: 21 DE FEVEREIRO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250112 /
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250112

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 23100001.2024PE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: M.V. COSTA LIMA FREIRE

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações e quantidades constantes no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

VALOR TOTAL................: R$ 422.917,30 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e dezessete reais e trinta centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.171221701.2.082 Gerenciamento Administrativo do Servico Autonomo de Agua e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 420.953,80, Exercício 2024 Atividade 1401.171221701.2.089 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99.

VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PUBLICAÇÕES - CONVOCAÇÃO : 01/2025
CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM PARA A ESCOLHA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.
EDITAL Nº 01/2025 - CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FÓRUM PARA A ESCOLHA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 738, de 28/12/1990 e Lei n.º 1.161, de 04/06/2004 e no Regimento Interno deste Conselho, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à escolha de entidades da sociedade civil organizada para integrar o Conselho no biênio 2025-2027, observado as disposições e normas aplicáveis referentes ao assunto.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo de escolha será regido por este Edital, visando o preenchimento de 5 (cinco) vagas para organizações da sociedade civil, para titulares e suplentes;

1.2. O processo de escolha será composto de duas etapas: Etapa 1 - fase inicial de habilitação para as entidades que poderão votar e quais serão consideradas elegíveis, obedecendo aos quesitos dispostos no art. 7º, § 4º e 5º do Regimento Interno do CMDCA/Limoeiro; Etapa 2 - fase final de escolha por eleição e votos de todas as entidades consideradas habilitadas ao voto.

2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA EXERCER O VOTO

2.1 - Nos termos do art. 7º, § 4º do Regimento Interno do CMDCA, são pré-requisitos para a entidade se habilitar ao voto para a referida escolha: a) organizações da sociedade civil que atuam na promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes em qualquer das áreas de políticas públicas, que tenha abrangência municipal e que estejam legalmente constituídas, com pelo menos 1(um) ano de funcionamento regular e cadastrada no CMDCA na forma de seus atos constituintes.

2.2 - Nos termos do art. 7º, 5 2º do Regimento Interno do CMDCA, serão consideradas habilitadas e elegíveis para o processo de escolha das organizações da sociedade civil entidades que: I. Solicitem sua participação através de declaração; II. Comprovem desenvolver trabalhos regulares com crianças e adolescentes; III. Estejam cadastradas no CMDCA/Limoeiro há pelo menos 01 (hum) ano;

Parágrafo único Para as entidades atualmente com assento no colegiado do CMDCA e que visem à reeleição, tais exigências serão cumpridas através da Declaração fornecida pela Presidência do CMDCA atestando sua condição de atual Conselheira.

3 - DA SELEÇÃO

3.1 - O processo será coordenado pela Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, eleita no em reunião do dia 21 de fevereiro de 2025, registrada na Ata Nº 359, sendo esta Comissão responsável pela habilitação de entidades votantes, validação de entidades elegíveis e coordenação de todo o processo de escolha, sendo composta por: conselheiros governamentais e conselheiros representantes da sociedade civil que não estejam concorrendo à assento no colegiado neste fórum, sendo eleita pelo colegiado do CMDCA/Limoeiro;

Paragrafo único: A Comissão Organizadora eleita para o Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil será composta por: Maria Berenice (SEMAS), Marcia Castro (SESA), Lucia de Fátima (SECULT), Keila Félix (SEMED).

3.2 - Após a escolha das entidades habilitadas a Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil informará à Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos que publicará, em nota, a lista das entidades que participarão do processo de votação e a lista de entidades elegíveis.

3.2.1 A população terá 2 (dois) dias para requerer impugnação de qualquer entidade relacionada, para tal deverá apresentar à Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil argumento que justifique.

3.2.2 As impugnações serão verificadas pela Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que:

(i) estudará cada caso separadamente;

(ii) dará conhecimento por meio formal à entidade impugnada e prazo de dois dias para recorrer da impugnação;

(iii) dará oportunidade de a entidade produzir prova e/ou manifestar-se sobre as provas produzidas, além de permitir que estas estejam presentes durante todos os atos orais relacionados, podendo inclusive consignar as observações que desejar;

(iv) dará parecer final;

(v) dará o direito de a entidade recorrer da decisão caso desfavorável, e deste modo emitindo novo parecer final;

3.3 - Terão direito a voto para a escolha das entidades os representantes das entidades inscritos no CMDCA habilitadas pela Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

Parágrafo único As entidades atualmente com assento no CMDCA estão automaticamente habilitadas a votar durante o referido fórum.

3.4 Depois da abertura do Fórum, onde será relatado o propósito e as regras da reunião, as entidades consideradas elegíveis poderão ter até 05 (cinco) minutos de explanação, podendo fornecer informações sobre a atuação da sua entidade, sobre os motivos de desejarem integrar-se ao CMDCA ou para socializarem informações que julguem ser pertinentes e necessárias.

3.4.1 A Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil coordenará os tempos e o decoro, inclusive fornecendo maior tempo para entidades que esta comissão julgue terem sido prejudicadas durante a explanação, ou fornecer réplicas e até tréplicas caso julgue que terceiras entidades tenham sido afetadas durante o discurso de outras.

3.4.2 As autoridades presentes poderão pronunciar-se no início do Fórum, quando lhes será dado este direito pela comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil;

3.4.3 Para resguardar a ordem e o decoro, manifestações de quaisquer outras pessoas e/ou entidades não mencionadas neste edital só poderão ser feitas por escrito e direcionadas à comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que analisará e trará a público o que julgar pertinente.

3.5 Caso haja, durante o Fórum, apresentação de indícios que desabilitem entidades elegíveis, a comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil analisará e poderá decidir entre:

(i) desabilitar a entidade antes da votação ou (ii) permitir que esta participe da votação e, caso venha a ser eleita, iniciar processo de revisão da habilitação, nos moldes da análise descrita no item 3.2.2, sendo que durante esse procedimento não será dado posse aos conselheiros até que a comissão emita parecer final, podendo este parecer decidir pela exclusão da entidade indiciada no fórum, sendo automaticamente dada como eleita a primeira entidade suplente.

3.6 - O processo de escolha das 05 (cinco) organizações representantes da sociedade civil se dará por meio de eleição direta, mediante 5 (cinco) votos secretos por entidade habilitada ao voto e em cédula impressa e rubricada pela Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil, onde cada entidade escolherá 05 (cinco) entidades, porém só terão assento no CMDCA as 05 (cinco) entidades mais bem votadas no cômputo geral da eleição.

3.6.1 Serão consideradas nulas as cédulas de votação que contenham rasuras, nomes repetidos ou contiverem mais de 05 (cinco) entidades elegíveis.

3.7 Concluída a apuração dos votos a Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil proclamará o resultado da eleição publicando o nome das entidades e o número de sufrágios recebidos.

3.8 A Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil só terá finalizado suas atividades após requerer das 05 (cinco) organizações mais bem votadas a indicação, em até 02 (dois) dias úteis, de um membro titular e um membro suplente que as representem, a fim de que a Comissão repasse essas informações à Secretaria Municipal da Assistência social, de Limoeiro do Norte, através da Secretaria Executiva do CMDCA, para que estes membros sejam nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou seu representante, através de portaria específica.

4 CALENDÁRIO DATAS EVENTOS:

EVENTODATALançamento do Edital de Seleção24/02/2025Prazo para impugnação do Edital 24 a 28/02/2025Inscrição das Entidades Interessadas 06 a 10/03/2025Análise da documentação das entidades inscrita11/03/2025Divulgação da Lista das entidades inscritas para o processo de eleição 11 a 14/03/2025Prazo para impugnação das entidades inscritas 14 e 15/03/2025Análise das impugnações impetradas 16/03/2025Divulgação da Lista das entidades inscritas para o processo de eleição após resultado das impugnações 17 a 19/03/2025Divulgação da relação das organizações aptas a serem votadas no Fórum de Entidades da Sociedade Civil para composição do CMDCA 20/03/2025Realização do Fórum de Entidades da Sociedade Civil 27/03/2025A Assinatura da portaria de nomeação dos novos conselheiros pela Prefeita de Limoeiro do Norte-CE, ou representante designado, se dará durante a Primeira reunião do pleno, posse dos novos conselheiros e eleição da nova mesa diretora para o biênio 2025 2027.

4.1 As datas poderão sofrer mudanças caso a Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil julgue necessário, assim sendo esta comissão será responsável por disponibilizar novo calendário na sede do CMDCA e Secretaria de assistência Social, no prazo máximo de 48 horas contados a partir do lançamento deste edital, além de emitir comunicação formal contendo novo calendário e justificativa para cada entidade que solicitou participação no Fórum.

4.2 Caso não ocorra a inscrição de entidades da Sociedade Civil em número suficiente para o pleito, a Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil poderá prorrogar o calendário. Após a data de 27/03/2025, quando os atuais membros do CMDCA que representam a sociedade civil perdem seus mandatos, as decisões do CMDCA serão tomadas, caso necessário, com acompanhamento do Excelentíssimo (a) Juiz (a) da Vara da Infância e Adolescência, bem como Promotor de Justiça da comarca do município de Limoeiro do Norte-CE.

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - A Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

5.2 - Outras informações poderão ser obtidas diretamente na sede do CMDCA, localizada na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1889, Centro, no endereço e horário das 07 às 13h.

5.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

Limoeiro do Norte-CE, 21 de fevereiro 2025.

Maria Francineide Chaves de Azevedo- Presidente do CMDCA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024