Altera o art. 9º. da Lei nº. 2.513/2024 que estima a receita e fixa a despesa do município de Limoeiro do Norte para o exercício de financeiro de 2025 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. O artigo 9º. da Lei Municipal nº. 2.513 de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I, § 1°., do art. 43 da Lei n°. 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme o inciso II, § 1º, do art.43 da Lei n°. 4.320, de 1964;
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de operações de crédito, conforme o IV, § 1º., do art.43 da Lei nº. 4.320 de 1964;
'a7 1º. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo não serão computados no limite no art. 8º desta lei.
'a7 2º. A Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, está autorizada a realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal