Diário oficial

NÚMERO: 1900/2025

Ano: 9 - Número: 1900 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 19.02.001/2025 - SESA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
CONVÊNIO Nº 19.02.001/2025 - SESA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por sua titular EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, RG nº 2008032965-3 SSP/CE e CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Procurador, JUSTINO SCATOLIN, RG N.º 1041412-SSP/PR e CPF Nº 170.252.499-04, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, na RESOLUÇÃO CIB N°52/2024 e na PORTARIA SAES/MS N° 2.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais de Direito Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial dos seus arts.196 a 200, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nas Portarias GM/MS n° 5.820, de 4 de dezembro de 2024, que altera a Portaria GM/MS n° 90, de 3 de fevereiro de 2023, e revoga a Portaria GM/MS n° 1.370, de 28 de setembro de 2023; A Portaria SAES/MS n° Nº 2.324, de 06 de dezembro de 2024, que estabelece procedimentos relativos ao Programa Mais Acesso a Especialistas. A Resolução n° 46/2025 - CIB/CE que aprova a Programação do Componente de Cirurgias Eletivas, 2025 Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE).

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial garantindo a realização de cirurgias eletivas realizadas através do PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DAS FILAS DE CIRURGIAS ELETIVAS, EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTAS ESPECIALIZADAS de pacientes regulados pela Central Estadual (FAST MEDIC), visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

I Repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos SIH/SUS), e os relativos aos do Tesouro do Estado pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH financeiros federais transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o objetivo de que trata este Convênio, na modalidade pós-produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e /SUS) valores conforme anexo I.

II - Receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda;

III - Inserir, para fins de regulação, o acesso dos usuários nos serviços hospitalares através da central de regulação (FAST/MEDIC);

São obrigações do HOSPITAL decorrentes da celebração deste convênio:

I - Receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;

II - Apresentar relatórios mensais gerencial e de execução físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE, contendo, pelo menos, a quantidade e valor das cirurgias realizadas no período;

III - Efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio dos procedimentos referidos no objeto desse convênio;

IV - Garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

V - Envidar todos os esforços e recursos para o alcance das metas estabelecidas;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O total dos recursos Federais a serem repassados na modalidade pós-produção pelo CONCEDENTE é de R$ 351.538,70 (trezentos e cinquenta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta centavos), e o total do valor do complemento estadual a ser repassado através do Tesouro do Estado é de R$ 6.882,35 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) totalizando o valor total da programação de cirurgias do município de Limoeiro do Norte. O total dos Recursos Federais a serem repassados para o Fundo Municipal de Saúde do CONCEDENTE, referente a programação das cirurgias dos demais municípios (Russas, Icapuí, Quixeré, Iracema, Palhano e Itaíçaba) que programaram com o HOSPITAL executor é de R$ 319.354,66 (trezentos e dezenove mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e o total do valor do complemento estadual a ser repassado através do Tesouro do Estado é de R$ 12.293,43 (doze mil e duzentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos) para o cumprimento do objeto do presente Convênio. Totalizando o valor geral de R$ 690.069,14 (seiscentos e noventa mil e sessenta e nove reais e quatorze centavos). Conforme anexo I.

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal.

O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 5700-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 30 (trinta) dias, o HOSPITAL se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SESA).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará de 19 de fevereiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025.

Poderá a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

I - Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

II - Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 19 de fevereiro de 2025.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

JUSTINO SCATOLIN

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

1-_______________________________

NOME/CPF

2-_______________________________

NOME/CPF

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES POR MUNICIPIO E FONTE DE FINANCIAMENTO

CNESUNIDADE HOSPITALARMUNICÍPIO EXECUTORPROCEDIMENTOCAPACIDADEMUNICÍPIO DE RESIDÊNCIAVALORAÇÃO TOTALVALOR IPCA TOTALVALOR TOTAL2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL8PALHANO R$ 6.172,80 R$ - R$ 6.172,80 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL179RUSSAS R$ 138.116,40 R$ - R$ 138.116,40 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL20QUIXERE R$ 15.432,00 R$ - R$ 15.432,00 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407030026-COLECISTECTOMIA14QUIXERE R$ 27.897,52 R$ 39,48 R$ 27.937,00 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409050083-POSTECTOMIA15QUIXERE R$ 6.573,60 R$ 3.857,10 R$ 10.430,70 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL8QUIXERE R$ 6.959,84 R$ 4.329,84 R$ 11.289,68 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040102-HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)18QUIXERE R$ 22.966,92 R$ 32,40 R$ 22.999,32 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL4ITAICABA R$ 3.086,40 R$ - R$ 3.086,40 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL58IRACEMA R$ 44.752,80 R$ - R$ 44.752,80 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407030026-COLECISTECTOMIA5ICAPUI R$ 9.963,40 R$ 14,10 R$ 9.977,50 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040064-HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA3ICAPUI R$ 4.810,38 R$ 6,81 R$ 4.817,19 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409050083-POSTECTOMIA5ICAPUI R$ 2.191,20 R$ 1.285,70 R$ 3.476,90 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL5ICAPUI R$ 4.349,90 R$ 2.706,15 R$ 7.056,05 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040102-HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)5ICAPUI R$ 6.379,70 R$ 9,00 R$ 6.388,70 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409060135-HISTERECTOMIA TOTAL5ICAPUI R$ 18.158,60 R$ 12,85 R$ 18.171,45 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL2ICAPUI R$ 1.543,20 R$ - R$ 1.543,20 TOTAL 354 R$ 319.354,66 R$ 12.293,43 R$ 331.648,09 CNESUNIDADE HOSPITALARMUNICÍPIO EXECUTORPROCEDIMENTOCAPACIDADEVALORAÇÃO TOTALVALOR IPCA TOTALVALOR TOTAL2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040102-HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)15 R$ 19.139,10 R$ 27,00 R$ 19.166,10 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL10 R$ 8.699,80 R$ 5.412,30 R$ 14.112,10 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409050083-POSTECTOMIA5 R$ 2.191,20 R$ 1.285,70 R$ 3.476,90 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0407030026-COLECISTECTOMIA20 R$ 39.853,60 R$ 56,40 R$ 39.910,00 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409060119-HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)20 R$ 88.291,20 R$ 62,40 R$ 88.353,60 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0405050372-FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL180 R$ 138.888,00 R$ - R$ 138.888,00 2527707HOSPITAL SAO RAIMUNDOLIMOEIRO DO NORTE0409060135-HISTERECTOMIA TOTAL15 R$ 54.475,80 R$ 38,55 R$ 54.514,35 TOTAL 265 R$ 351.538,70 R$ 6.882,35 R$ 358.421,05 MUNICÍPIOVALOR FEDERALVALOR IPCAVALOR TOTAL ICAPUI R$ 47.396,38R$ 4.034,61R$ 51.430,99 IRACEMA R$ 44.752,80 R$ - R$ 44.752,80 ITAICABA R$ 3.086,40 R$ - R$ 3.086,40 PALHANO R$ 6.172,80 R$ - R$ 6.172,80 QUIXERE R$ 79.829,88R$ 8.258,82R$ 88.088,70 RUSSAS R$ 138.116,40 R$ - R$ 138.116,40 LIMOEIRO DO NORTE R$ 351.538,70R$ 6.882,35R$ 358.421,05TOTAL R$ 670.893,36R$ 19.175,78R$ 690.069,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 540/2025
Altera a redação do Decreto nº 525 de 07 de janeiro de 2025, que doa imóvel à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para fim de corrigir as medidas do imóvel que indica, nos termos da Lei nº 2.532, de 24 de fevereiro de 2025, e dá
DECRETO N.º 540, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a redação do Decreto nº 525 de 07 de janeiro de 2025, que doa imóvel à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, empresa do grupo SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA (mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU), para fim de corrigir as medidas do imóvel que indica, nos termos da Lei nº 2.532, de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, notadamente, conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.498, de 05 de julho de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 2.532, de 24 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:~

Art. 1º. Fica alterada, nos termos da Lei Municipal nº 2.532, de 24 de fevereiro de 2025, a redação do Art. 1º do Decreto nº 525, de 07 de janeiro de 2025, para o fim de corrigir as medidas do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 2.498, de 05 de julho de 2024, que passa a ser a seguinte:

Art. 1º. Fica doado à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, de CNPJ n.º 09.470.269/0001-06, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA, mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU, de CNPJ n.º 41.548.546/0001-69, o imóvel assim descrito: um terreno urbano, situado ao lado do Loteamento Residencial Estrada das Flores, no Bairro Luís Alves de Freitas, apresentando uma área de 5.570,86 m², sendo esta sua descrição: inicia-se do vértice P1, lado SUL, com coordenadas geográficas E 600759,98, S 9433159,88; Em direção ao Oeste até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600738,02, S 9433159,88, com distância de 50,05 m, confrontando-se com a Rua Domingos Evangelista da Silva; Do vértice 02 ao vértice 03, com coordenadas geográficas E 600831,73, S 9433068,15, com distância de 104,72 m, confrontando-se com a Rua Francisco Siqueira de Lima; Do vértice 03 ao 04, com coordenadas geográficas E 600861,38, S 9433112,74, com distância de 53,54 m, confrontando-se com a Rua Sabino Roberto; Do vértice 04 em direção ao Norte, até o vértice 01, com a distância de 111,83 m, confrontando-se com a Rua Gonçalves Ferreira, fechando-se assim o perímetro do imóvel.~

Art. 2.º As demais disposições do Decreto nº 525 de 07 de janeiro de 2025, permanecem inalterados.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 541/2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 541 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N.º 8.142 de 28 de Dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução N.º 113 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, de 11 de fevereiro de 2025, que aprova a realização da 1ª Conferência Municipal Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, com o tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, a realizar-se no dia 21 de Março de 2025, com o tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano.

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ce CMSLN/CE.

Art. 3º - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ce CMSLN/CE.

Art. 4º - As despesas com a organização e a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Limoeiro do Norte, Ceará, serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, de 25 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO: 005/2025 – SEMED/
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE
PUBLICAÇÃO DE ADIAMENTO DE ABERTURA DA SESSÃO

A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, torna público o ADIAMENTO da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 SEMED, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE. A abertura da sessão, anteriormente agendada para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 09h00, fica agora adiada para o dia 20 de março de 2025, às 09h00, com o objetivo de proporcionar maior tempo para análise das impugnações ao Edital, apresentadas pelas empresas interessadas em participar do certame. Informações adicionais poderão ser obtidas através da plataforma eletrônica Licita Mais Brasil www.licitamaisbrasil.com.br. Ana Maria Alves Albuquerque. Secretária Municipal de Educação SEMED.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: 006/2025 - SEMED/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 - SEMED.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2025 - SEMED TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Educação - SEMED da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público a republicação do EDITAL e que se encontra à disposição dos interessados a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE. ONDE SE LÊ: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 06/03/2025 às 09hs (horário de Brasília). LEIA-SE: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 18/03/2025 às 09hs (horário de Brasília). O adendo ao Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20228030/
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 3º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20228030

ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº. 10020001/2022IN

ORGÃO GESTOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

DETENTORA: COMP. ENERGETICA DO CEARÁ COELCEOBJETO: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TODAS AS UNIDADES DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2025 até 23 de fevereiro de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2025.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PUBLICAÇÕES - AUTORIZAÇÃO: S/N/
DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO / PARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO

Limoeiro do Norte (CE), 25 de fevereiro de 2025.

DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOPARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

O Sr. Gabriel da Silva Frederico, ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 25020002/2025IN, com fundamento no Inciso I, Art. 74 da Lei nº 14.133/21, visando a prestação de serviços com despesas para regularidade de anuidade de 2025, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ASSEMAE, de responsabilidade do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Limoeiro do Norte, conforme descritos no Documento de Formalização de Demanda, DFD, anexado a esta autorização. Informamos ainda, que, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V.Sa. que há estimativa do impacto orçamentário - financeiro e que dispomos de Recursos destinados a regularização do Registro de anuidade junto a ASSEMAE durante o ano de 2025 em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com a seguinte Dotação: 1401 17 122 1701.2.082 Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub elemento: 3.3.90.39.01 Assinaturas de periodicos e anuidades

No azo, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

_____________________________________

Gabriel da Silva Frederico

AUTORIDADE RESPONSÁVEL

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PUBLICAÇÕES - AUTORIZAÇÃO: S/N/
DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO / PARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AUTORIZAÇÃO

Limoeiro do Norte (CE), 25 de fevereiro de 2025.

DO: ORDENADOR DE DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOPARA: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

O Sr. Gabriel da Silva Frederico, ordenador de despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, AUTORIZA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a instaurar Processo Administrativo através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 25020001/2025IN, com fundamento no Inciso I, Art. 74 da Lei nº 14.133/21, visando a Prestação de serviços com despesas para Regularidade de anuidade de 2025, do Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará CREA, de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Limoeiro do Norte, conforme descritos no Documento de Formalização de Demanda, DFD, anexado a esta autorização. Informamos ainda, que, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a V.Sa. que há estimativa do impacto orçamentário - financeiro e que dispomos de Recursos destinados a regularização do Registro de anuidade junto ao CRQ durante o ano de 2025 em compatibilidade e adequação com a lei orçamentária anual, o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, com a seguinte Dotação: 1401 17 122 1701.2.082 Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Sub elemento: 3.3.90.39.01 Assinaturas de periodicos e anuidades

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No azo, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

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Gabriel da Silva Frederico

AUTORIDADE RESPONSÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - TERMO DE ADITIVO DE CHAMAMENTO PUBLICO: 24.01.001/2025
3º TERMO ADITIVO AO I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 24.01.001/2025 – PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.
3º TERMO ADITIVO AO I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 24.01.001/2025 PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

A Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;

CONSIDERANDO a instabilidade apresentada pelo Mapa Cultural do Governo do Estado do Ceará/Ce, plataforma utilizada para a inscrição das proposta do edital.

RESOLVE tornar público o 3º TERMO ADITIVO ao I EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO nº 24.01.001/2025 PRÊMIO MESTRE JOÃO CABOCLO DE CULTURA VIVA DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (lei nº 14.399/2022).

1.Fica alterado o prazo de inscrições para mais 3 últeis, constante no ITEM 6.1 do Edital. Por tanto, o prazo final para envio das propostas será às 23:59 do dia 28 de fevereiro de 2025.

2.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

Limoeiro do Norte-CE, 25 de fevereiro de 2025.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT

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