Diário oficial

NÚMERO: 1902/2025

Ano: 9 - Número: 1902 de 27 de Fevereiro de 2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS - REGIMENTO INTERNO: S/N/
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CACS – FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CACS FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município (CACS-FUNDEB), criado nos termos da Lei Municipal nº. 1.350, de 29 de junho de 2007, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), e tem por finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal de Limoeiro do Norte.

'a7 1º. O presente Regimento Interno visa direcionar as ações dos membros do CACS-FUNDEB, pautando-se no comprometimento com a verdade, honestidade, justiça, dignidade humana e respeito, elementos que devem presidir o relacionamento dos Conselheiros entre si, com as organizações e a população em geral.

'a7 2º. Os conselheiros devem pautar suas ações no princípio da legalidade e integridade de modo a valorizar a função de representante social do CACS-FUNDEB e tornarem- -se exemplos a serem seguidos.

Art. 2º. Compete ao CACS-FUNDEB:

I elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº. 14.113/2020;

II exercer o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município;

III supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

IV acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo, a transferência e aplicação dos valores creditados no Banco do Brasil, à conta do FUNDEB;

V acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);

VI examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII requisitar do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do CACS-FUNDEB no prazo regulamentar;

VIII atualizar o Regimento Interno sempre que necessário;

IX requerer o fiel cumprimento do plano de carreira remuneração dos profissionais de educação da rede municipal de ensino;

X zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da Presidência e Vice-Presidência do colegiado, descritos no §§ 4º. e 6º. do art. 2º. da Lei Municipal nº. 2.225/2021;

XI dar publicidade aos seus atos;

XII eleger o Presidente e os demais cargos previstos em seu Regimento;

XIII apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;

XIV convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Dirigente da Educação Pública Municipal ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

XV exercer outras atribuições previstas na Legislação Federal ou Municipal.

XVI requisitar, ao Poder Executivo, cópia de documentos comprobatórios, com prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:

a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do FUNDEB;

b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que encontrarem vinculados;

c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;

XVII - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:

a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizado pelas instituições escolares com recursos do Fundo;

b) a adequação do serviço de transporte escolar; e

c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

Art. 3º. O CACS-FUNDEB deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.

Art. 4º. As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da comunidade.

Art. 5º. O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 6º. O CACS-FUNDEB será constituído por:

I membros titulares, na seguinte conformidade:

(a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

(b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

(c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

(d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

(e) 2(dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

(f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

(g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

(h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), indicado por seus pares;

( i ) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; e

II para cada membro titular será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

§ 1º. Para fins da representação referida na alínea i do inciso I deste artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender às seguintes condições:

I ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;

II desenvolver atividades direcionadas ao Município;

III estar em funcionamento há, no mínimo, 2 (dois) anos da data de publicação do edital;

IV desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e

V não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada pela Administração a título oneroso.

§ 2º. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea f do inciso I deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, com direito a voz.

§ 3º. Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.

§ 4º. Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e suplente.

§ 5º. Para fins de representação da alínea (b) do Inciso I deste artigo, os professores devem estar em efetivo exercício em sala de aula.

Art. 7º. Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau;

III estudantes que não sejam emancipados;

IV responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; e

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo.

Art. 8º. Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no art. 6º. deste Regimento Interno, serão indicados na seguinte conformidade:

I pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo;

II pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, quando se tratar dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;

III pelas entidades sindicais da respectiva categoria, quando se tratar dos representantes de professores e servidores administrativos;

IV pela Secretaria Municipal de Educaçã (SEMED), por meio de processos eletivos amplamente divulgados e observados as condições previstas nos §§ 1º. e 2º. do art. 5º., quando se tratar de organizações da sociedade civil e, se necessário, do segmento de estudantes e seus responsáveis; e

V nos casos de representantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Educação, por indicação dos respectivos Conselhos.

Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados.

Art. 9º. Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os integrantes do CACS-FUNDEB, em conformidade com as indicações referidas no art. 7º.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Seção I

Das Reuniões

Art. 10. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:

I mensalmente, conforme programado pelo colegiado; ou

II extraordinariamente, com comunicação prévia mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do Colegiado.

'a7 1º. As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria absoluta dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes.

'a7 2º Ao secretário competirá a lavratura das atas.

'a7 3º. As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente e o calendário será discutido previamente com os membros.

'a7 4º.É responsabilidade do Presidente a elaboração da pauta a ser apresentada ao início de cada reunião, bem como a verificação prévia de assuntos pendentes a serem discutidos.

'a7 5º.O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que se fizer necessário, podendo ser convocadas pelo Presidente e em sua ausência pelo Vice-Presidente, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.

§ 6º. As reuniões do Conselho ocorrerão dentro do horário de expediente das repartições públicas.

'a7 7º. As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.

'a7 8º. As reuniões serão secretariadas pelo (a) secretária executiva assegurado pelo Poder Executivo mediante portaria.

'a7 9º. Todas as reuniões realizadas de forma virtual deverão, necessariamente, ser gravadas para posterior arquivo e transcrição e as reuniões presenciais podem ter o áudio gravado.

Seção II

Art. 11. As reuniões do Conselho serão públicas, realizadas de portas abertas.

'a7 1º. Qualquer munícipe ou servidor público poderá se fazer presente às reuniões do Conselho.

'a7 2º. Os presentes poderão participar da discussão de qualquer matéria com direito de voz e não de voto.

'a7 3º. Os presentes poderão apresentar, ao Presidente ou ao Secretário, sugestões por escrito sobre a matéria em pauta, que serão incluídas na discussão.

Seção III

Da Ordem dos Trabalhos e das Discussões

Art. 12. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

I leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II comunicação da Presidência;

III apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas; e

V ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

Seção IV

Das Decisões e Votações

Art. 13. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.

Art. 14. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

Art. 15. Havendo a presença do titular e suplente na reunião, terá direito a voto apenas o titular.

Art. 16. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas quando unânimes ou nominais quando houver posições diferentes.

'a7 1º. Os resultados da votação serão comunicados pela pessoa que estiver secretariando a reunião.

'a7 2º. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.

Seção V

Das atas

Art. 17. Compete ao Secretário lavrar as atas de todas as reuniões do Conselho, registrando nelas, resumidamente, os assuntos em pauta submetidos a discussão e votação.

Art. 18. As atas conterão, obrigatoriamente:

I o número da ata;

II a data e o local da reunião

III o horário de início e de término;

IV o nome dos Conselheiros presentes;

V a eventual justificativa dos Conselheiros ausentes titular e suplente do mesmo segmento de reuniões anteriores;

VI o voto nominal de cada Conselheiro sobre cada uma das matérias decididas;

VII a assinatura de todos os conselheiros presentes;

VIII as reuniões poderão acontecer em formato presencial ou por meios digitais;

§ 1º. As atas serão numeradas em ordem cronológica, reiniciando-se a numeração anualmente.

§ 2º. As atas serão arquivadas obrigatoriamente na sede do conselho, em local apropriado e reservado para isso.

Art. 19. Todos os assuntos discutidos e/ou votados pelo Conselho, mesmo aqueles não constantes da pauta, serão obrigatoriamente transcritos em ata.

Seção VII

Da Presidência e sua Competência

Art. 20. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do Colegiado.

Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice- -Presidente qualquer representante do Poder Executivo no Colegiado.

Art. 21. Compete ao Presidente:

I convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

III coordenar as discussões;

IV dirimir as questões de ordem;

V expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;

VI aprovar, com necessário referendo posterior do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;

VII representar o Conselho em juízo ou fora dele, com exceção da validação via SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação);

VIII Carga horária conforme lei municipal.

Art. 22. Na ausência ou impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as funções.

Parágrafo único. Havendo o impedimento permanente do Presidente, o Conselho deliberará sobre sua substituição.

Seção VII

Dos Membros do Conselho e suas competências

Art. 23. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB:

I não será remunerada;

II será considerada atividade de relevante interesse social como agente público;

III veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato:

a) a exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;

b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;

c) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; e

d) veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.

Art. 24. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 4 (quatro) reuniões ordinárias intercaladas durante o ano, sem justificativa prévia.

Art. 25. Compete aos membros do Conselho:

I comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

II participar das reuniões do Conselho;

III estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho;

IV sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;

V exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa de execução dos recursos dos Fundos.

Art. 27. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação perante a Secretaria Municipal de Educação Básica, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 28. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos da Lei Municipal nº. 2.225, de 18/03/2021, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

Art. 29. O mandato dos membros dos CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.

Art. 30. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 31. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal.

Art. 32. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:

I dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III das atas de reuniões;

IV dos relatórios e pareceres;

V do calendário, local de reuniões e atividades do conselho; e

VI outros documentos produzidos pelo Conselho.

Art. 33. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS-FUNDEB, assegurar infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequado e local para realização das reuniões.

Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer uma de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.

Art. 35. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.

Art. 36. Esse Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Limoeiro do Norte- Ce., 21 de janeiro de 2025.

MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL (CACS FUNDEB)

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE:

CONSELHEIROS TITULARES FUNDEB:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 13/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 13/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR PEDRO VIANA DA COSTA NETO, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250044 - ATACADÃO DAS ÁGUAS E GÁS LTDA;

Nº 20210316 - CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA;

Nº 20250086 CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PUBLICA E EMPRESARIAL SS

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 07/01/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 25 de Fevereiro de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 014/2025
Designa o fiscal do contrato de Nº 20240341/SECSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria N° 014/2025

Designa o fiscal do contrato de Nº 20240341/SECSA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com

fundamento na Lei nº 14.133/21.

RESOLVE: DESIGNAR o servidor ROMÁRIO ANDERSON GUERREIRO MAIA, função: Gerente de Célula de Obras e Rodagens, matrícula funcional: 13315, inscrito no CREA: 373224, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de Nº 20240341/SECSA, referente a contratação de obras e serviços de engenharia para a execução da reforma da unidade básica de saúde - UBS da localidade da várzea do cobra Posto Vicente Gomes, zona rural, deste município, de responsabilidade da secretaria de saúde, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, bem como para atestar o recebimento de produtos/serviços no correspondente documento fiscal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 01/02/2025.

LIMOEIRO DO NORTE, 25 de DEZEMBRO de 2024.

__________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte Ce.

Portaria Nº: 004/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 28/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 28/2025-SOSP

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR A SERVIDORA ALYNE KARLA NOGUEIRA OSTERNE, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 20250068 SOSP CELEBRADO COM MFP EMPREENDIMENTOS LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SOSP),

Limoeiro do Norte/CE, 20 de fevereiro de 2025

____________________________________________Daniel Moura de Castro,Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosLimoeiro do Norte - CE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 081/2025
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE CONTAS E REFATURAMENTO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
Portaria nº 081/2025 - SAAE/LNO/SUP de 24 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE CONTAS E REFATURAMENTO NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

Considerando o que dispõe os artigos 74, 75, 76 e 77 da Lei Municipal n. 1.405, de 30 de julho de 1991.

Considerando a Resolução ARCE n. 130, de 25 de março de 2010.

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência presente no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação n. 053/65, visando a eficiência nos serviços prestados, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos administrativos para solicitação de recurso de contas e refaturamento no âmbito do SAAE de Limoeiro do Norte/CE.

Art. 2º São hipóteses de cabimento do pedido de recurso e refaturamento:

I - Vazamento, mediante comprovação do conserto e acompanhamento de leitura;

II - Hidrômetro com defeito, mediante aferição realizada pela equipe técnica do SAAE;

III - Erro de leitura, mediante apresentação de registro do hidrômetro ou relatório de inspeção.

Art. 3º Conforme Lei n. 1.405/1991, o usuário poderá apresentar recurso administrativo referente às contas emitidas, desde que antes do vencimento.

Parágrafo único: Após o vencimento, o recurso só será admitido mediante a quitação da conta questionada.

Art. 4º Em casos de aumento extraordinário de consumo decorrente de vazamentos ocultos, mediante comprovação da correção do problema pelo usuário, poderá ser aplicada a média de consumo dos últimos três meses para fins de cobrança uma única vez por exercício financeiro.

Art. 5º Nos casos de faturamento incorreto por responsabilidade do SAAE, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - Caso tenha ocorrido faturamento a menor ou ausência de faturamento, não será admitida cobrança complementar;

II - Caso tenha ocorrido faturamento a maior, o SAAE providenciará a devolução do valor pago indevidamente ao usuário, mediante compensação nas faturas subsequentes, conforme opção do usuário;

III - O cálculo das diferenças deverá observar as tarifas vigentes no período correspondente, com acréscimo de juros e correção monetária nos casos de devolução de valores pagos indevidamente, conforme Resolução ARCE n. 130/2010.

Art. 6º Nos casos de alto consumo decorrente de vazamentos ocultos, o usuário deverá apresentar:

I - Declaração da ocorrência do vazamento oculto e das providências tomadas;

II - Documentação comprobatória do reparo, como nota fiscal de serviço ou materiais utilizados;

III - O SAAE poderá realizar vistoria para confirmação do vazamento e do reparo.

Parágrafo único: Nesses casos, a tarifa de água e esgoto será calculada com base na média de consumo de água dos últimos três meses.

Art. 7º O SAAE deverá informar ao usuário, por escrito, nos casos de refaturamento, acerca da irregularidade constatada, dos cálculos realizados e dos critérios adotados na revisão do faturamento.

Parágrafo único: Nas hipóteses de impossibilidade de leitura, inspeção ou acompanhamento, o usuário deverá ser comunicado, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis.

Art. 8º O usuário poderá apresentar recurso administrativo contra a cobrança ou valores no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação, devendo o SAAE deliberar no mesmo prazo.

§ 1º - Caso o recurso seja indeferido, o usuário será notificado, podendo recorrer à ARCE no prazo de 10 (dez) dias, conforme Resolução ARCE n. 130/2010.

§ 2º - O recurso interposto à ARCE terá efeito suspensivo, salvo deliberação contrária da Agência.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Contas e Consumo e/ou pela Diretoria Administrativa-Financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS

Superintendente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REFATURAMENTO/RECURSO DE CONTAS

DADOS DO(A) SOLICITANTENome CompletoCPFEndereçoCEPE-mail TelefoneDADOS DA FATURANúmero da Matrícula Data de VencimentoPeríodo de ReferênciaValor da Conta (R$)MOTIVO DA SOLICITAÇÃO( ) Vazamento (anexar comprovante de conserto e acompanhamento de leitura)

( ) Hidrômetro com defeito (aferição da equipe técnica do SAAE)

( ) Erro de leitura (apresentar registro do hidrômetro ou relatório de inspeção)

( ) Alto consumo devido a vazamento oculto (apresentar documentação comprobatória do reparo)

( ) Outros (especificar):

JUSTIFICATIVA (breve relato do pedido)DOCUMENTOS ANEXADOS( ) Cópia da fatura contestada

( ) Fotos e/ou relatórios comprobatórios

( ) Nota fiscal de serviço ou materiais utilizados (se aplicável)

( ) Relatório de inspeção da equipe técnica do SAAE

( ) Outros documentos: __________________________DECLARAÇÃO DO SOLICITANTEDeclaro verdadeiras as informações colocadas nesta solicitação bem como estar ciente das normas estabelecidas na Portaria nº 081/2025 e das condições para solicitação de refaturamento/recurso de contas junto ao SAAE de Limoeiro do Norte.

Limoeiro do Norte/CE

Data:

Assinatura do Solicitante: ___________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (USO EXCLUSIVO DO SAAE)Data de Recebimento do pedidoNúmero do ProtocoloAtendenteDECISÃO ADMINISTRATIVA( ) Deferido( ) IndeferidoJustificativaResponsável pelo ParecerDataCargoAssinatura do(a) responsável:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 413/2025
NOMEAR PEDRO RAMIRO NUNES MAIA MALVEIRA
PORTARIA N.º 413/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR PEDRO RAMIRO NUNES MAIA MALVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 414/2025
NOMEAR IZABELLI BARROS DE BARROS
PORTARIA N.º 414/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR IZABELLI BARROS DE BARROS, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DA ASSESSORIA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), padrão CC-8.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 415/2025
EXONERAR FRANCISCA FRANCELINA NOGUEIRA DOS SANTOS/NOMEAR FRANCISCA FRANCELINA NOGUEIRA DOS SANTOS
PORTARIA N.º 415/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR FRANCISCA FRANCELINA NOGUEIRA DOS SANTOS, da função de MEMBRO SUPLENTE INTEGRANTE COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO, da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, que funciona junto à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, para o biênio de 2025/2026.

NOMEAR FRANCISCA FRANCELINA NOGUEIRA DOS SANTOS, para a função de MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE da Superintendência Municipal de Trânsito da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, que funciona junto à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, para o biênio de 2025/2026.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 416/202
NOMEAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES
PORTARIA N.º 416/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR FRANCISCO CLEUDON NUNES GUIMARÃES, para a função de MEMBRO SUPLENTE INTEGRANTE COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO, da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, que funciona junto à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, para o biênio de 2025/2026.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 417/2025
NOMEAR MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO DE FREITAS
PORTARIA N.º 417/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO DE FREITAS, para a função de MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE da Superintendência Municipal de Trânsito da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, que funciona junto à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, para o biênio de 2025/2026.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 418/2025
NOMEAR EDJANE FERNANDES CHAVES DUARTE
PORTARIA N.º 418/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR EDJANE FERNANDES CHAVES DUARTE, para a função de SECRETÁRIA da Junta Administrativa de Recurso de Infrações JARI, que funciona junto à Superintendência Municipal de Trânsito SUTRAN, para o biênio de 2025/2026.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de fevereiro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO CHAMADA PUBLICA: 002/2025 - SEDUC,/
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - A Secretaria de Educação do município de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, nº 2121, bairro Centro, torna público que receberá no período de 28 de fevereiro de 2025 a 25 de março de 2025, os documentos para habilitação, inclusive os PROJETOS DE VENDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, no horário de expediente ao público, das 07:00 às 13:00 horas, referente a CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - SEDUC, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIMOEIRO DO NORTE, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, com fundamento na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 e na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Limoeiro do Norte-Ce, 27 de fevereiro de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20210142/
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DA SRA. MARIA JOSÉ DA COSTA FREITAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210142, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO DA INEXIGIBILIDADE Nº 2021.0303-001-SEFIN, OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS, IMPOSTOS, TAXAS, DIVIDA ATIVA E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS DEVIDAS À MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE DAM, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07 DE MARÇO DE 2025. CONTRATADO: EMPRESA BANCO BRADESCO S.A, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 60.746.948/0001-12.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240290 /
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRA A EXECUTAR A REFORMA E RECUPERAÇÃO DA COBERTA DO PRÉDIO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFFRAESTRUTURA E URBANISMO, ATRAVÉS DO SR. DANIEL MOURA DE CASTRO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240290, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº001/2024-SEINFRA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRA A EXECUTAR A REFORMA E RECUPERAÇÃO DA COBERTA DO PRÉDIO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, MEMORTAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÔES TECNICAS, RELATORIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA - ART, EM ANEXO. OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: ACRÉSCIMO no valor inicial do contrato, um percentual de acréscimo na ordem de 40,75% (quarente virgula setenta e cinco) por cento, perfazendo um aumento do valor inicial de R$ 84.481,02 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dois centavos), para R$ 118.908,85 (cento e dezoito mil, novencentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), Com o acréscimo conforme acima, tem-se em um total de acréscimo de aproximadamente de R$ 34.427,83 (trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e tres centavos), do valor inicial do contrato, com fundamento na letra "d". CONTRATADO: EMPRESA P2J EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 50.904.313/0001-42.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240306/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) PRAÇAS A SEREM CONSTRUIDAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFFRAESTRUTURA E URBANISMO, ATRAVÉS DO SR. DANIEL MOURA DE CASTRO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240306, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº002/2024-SEINFRA, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) PRAÇAS A SEREM CONSTRUIDAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URIANISMO. OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo no valor do contrato consistente em aumento de R$ 24.956,72 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), equivalente a 4,91% (quatro virgula noventa e um) por cento do valor inicial atualizado do Contrato n° 20240306/SEINFRA, com fundamento no art. 124, inciso II, letra "d", da Lei Federal n° 14.133/21. CONTRATADO: EMPRESA MCON CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 13.320.276/0001-07.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240381/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PALANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO DE ADESÃO N°003.2023-ADESRP, VINCUADO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°20240381, CUJO O OBJETO 'c9 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PALANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20240381, POR MAIS 07 (SETE) MESES, O PERÍODO DE 31/12/2024 A 31/07/2025, NOS MOLDES DO ART. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993. EMPRESA: JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM, ESCRITA NO CNPJ SOB O N° 32.216.752/0001-80.

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