Revoga a Lei 1.228/2025, de 15 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a Proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município de Limoeiro do Norte e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica proibido à concessionária de energia elétrica e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Limoeiro do Norte, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º. Efetuado o corte em horário autorizado, fica a concessionária de energia elétrica e o SAAE obrigados a restabelecerem a ligação em até 02 (duas) horas após o pagamento.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 4º. Fica revogada a Lei nº 1.228, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 25 de fevereiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal