Corrige as medidas do terreno objeto da Lei nº. 2.498, de 05 de julho de 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Ficam corrigidas as medidas do terreno objeto da doação de que trata a Lei nº. 2.498, de 05 de julho de 2024, passando a redação do art. 1º. a ser a seguinte:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo do Município autorizada a doar à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, de CNPJ n.º 09.470.269/0001-06, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA, mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU, de CNPJ n.º 41.548.546/0001-69, o imóvel assim descrito: um terreno urbano, situado ao lado do Loteamento Residencial “Estrada das Flores”, no Bairro Luís Alves de Freitas, apresentando uma área de 5.570,86 m², sendo esta sua descrição: inicia-se do vértice P1, lado SUL, com coordenadas geográficas E 600759,98, S 9433159,88; Em direção ao Oeste até o vértice P2, com coordenadas geográficas E 600738,02, S 9433114,90, com distância de 50,05 m, confrontando-se com a Rua Domingos Evangelista da Silva; Do vértice 02 ao vértice 03, com coordenadas geográficas E 600831,73, S 9433068,15, com distância de 104,72 m, confrontando-se com a Rua Francisco Siqueira de Lima; Do vértice 03 ao 04, com coordenadas geográficas E 600861,38, S 9433112,74, com distância de 53,54 m, confrontando-se com a Rua Sabino Roberto; Do vértice 04 em direção ao Norte, até o vértice 01, com a distância de 111,83 m, confrontando-se com a Rua Gonçalves Ferreira, fechando-se assim o perímetro do imóvel.~
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
Republicado por incorreção.