Delibera sobre as doações de mudas que compõem o acervo de espécies da flora local e introduzida, desenvolvido pelo Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte, conforme prevê o art. 123 da Lei Municipal nº 2.054/2018.
Art. 1º A doação de mudas realizadas pelo Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte ocorrerá apenas para pessoas físicas, limitando-se a 5 (cinco) espécimes por CPF.
Parágrafo único. No ato da doação serão registrados a data, o nome completo do donatário e a quantidade de mudas concedidas.
Art. 2º Caso a doação almejada pelo indivíduo seja superior à cinco mudas, a solicitação deverá ocorrer previamente, para o recebimento das informações necessárias à retirada das mudas, ato no qual será informado:
I - nome completo;
II - CPF;
III - RG;
IV - endereço;
V - telefone;
VI - logradouro e área onde será utilizada a muda;
VII - responsável pelo plantio e manutenção.
Art. 3º Além da opção pelo atendimento presencial, o requerente poderá fazer o seu pedido da sua doação por meio do link disponibilizado pelos sítios eletrônicos oficiais do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte.
Art. 4º Os casos não contemplados por essa portaria deverão ser resolvidos pela gestão do CampoFlorestal.
Limoeiro do Norte, 14 de março de 2025.
CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA
Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente