Cria Comissão Especial para apuração de legalidade da permanência no cargo dos servidores aposentados e designa seus membros, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o constante do Decreto Municipal n.º 531, de 29 de janeiro de 2025, (DOM 1881, da mesma data), que determinou o levantamento dos servidores públicos municipais aposentados que permanecem no exercício das funções dos respectivos cargos, editado a partir de julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral (RE 1.302.501), delimitou questão controvertida acerca da constitucionalidade da permanência do servidor público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, havendo previsão na lei local de vacância do cargo, nestes casos, decidindo a Suprema Corte no sentido de que, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso, manter-se no mesmo cargo, ou a ele ser reintegrado depois de se aposentar;
CONSIDERANDO que acerca dessa controvérsia a Procuradoria-Geral do Município, em consonância que esse entendimento do STF, emitiu o Parecer nº 288/2024, que concluiu que o servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS), que utilizou tempo de contribuição do cargo para aposentar-se, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, devido a previsão de vacância do cargo pela aposentadoria no Estatuto de Servidores Públicos de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n.º 002, de 25.02.2005), por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;
CONSIDERANDO ainda que sobre o mesmo tema, o Ministério Público Estadual instaurou o Procedimento Administrativo nº 01.2024.00030708-5, onde restou recomendado que fosse regularizada, dentre outras situações, a dos aposentados que continuavam no exercício das funções do cargo do qual se aposentou, o que ato seguinte ensejou a edição do Decreto Municipal nº 531/2025 para atendimento à recomendação ministerial, em cujo art. 1º ficou determinado que a Diretoria de Recursos Humanos providenciasse o levantamento de quem tivessem se aposentado e permanecesse ocupando o cargo do qual já se aposentou, determinando no mesmo Decreto que fosse assegurado aos servidores o devido processo legal, instaurando-se o processo administrativo individual para cada servidor que se encontrasse nessa situação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento administrativo, diante do Decreto Municipal que adotou as medidas para o cumprimento do recomendado, o Ministério Público entendeu por seu arquivamento, advertindo que em caso de mora irrazoável um outro procedimento será instaurado;
CONSIDERANDO que a Diretoria de Recursos Humanos encaminhou a esta Procuradoria-Geral do Município a relação dos aposentados que permanecem no exercício do mesmo cargo, a partir de relação encaminhada pelo INSS, o que faz ensejar a instauração dos processos administrativos individuais, onde será assegurado o amplo direito de defesa, a teor do art. 2º do Decreto Municipal 531/2025;
RESOLVE:
FICA criada COMISSÃO ESPECIAL para instaurar processo administrativo individual em face de cada servidor público municipal aposentado que continua exercendo as funções do cargo público no qual se aposentou e, ao final, emitir relatório opinativo da legalidade ou ilegalidade da permanência do servidor aposentado no aludido cargo, assegurando ao aposentado o exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, ficando designados como membros da apontada Comissão Especial os Procuradores do Município doutora Ana Regina Conrado de Souza e doutor Eriano Marcos Araújo da Costa.
FICA, por fim, fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos processos administrativos individuais, podendo ser prorrogados, excepcionalmente, por até 30 (trinta) dias, em decisão justificada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de março de 2025.
João Batista Freitas de Alencar,
Procurador-Geral do Município