Diário oficial

NÚMERO: 1918/2025

Ano: 9 - Número: 1918 de 31 de Março de 2025

31/03/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.530/2025
Institui, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa Qualifica, e dá outras providências.
LEI N.º 2.530, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa Qualifica, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa Qualifica, com a finalidade de inserir ou reinserir cidadãos no mercado de trabalho com foco na empregabilidade, proporcionando qualificação profissional, através de cursos práticos, para a promoção da formação do aprendizado, visando ampliar as possibilidades de geração de renda.

Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata este artigo será ofertada como curso de livre oferta, aberta à comunidade, através de processo de seleção pública, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Qualifica Limoeiro:

I - qualificar, preparar e estimular a inserção ou reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para ocupar vagas ofertadas;

II - incentivar a formação socioeconômico de jovens e adultos;

III - atender com ofertas de palestras teóricas de qualificação profissional;

IV - fortalecer e qualificar a mão-de-obra local;

V - fomentar a economia no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 3º. Para participar do Programa Municipal Qualifica Limoeiro o cidadão deverá:

I - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir no Município de Limoeiro do Norte, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos:

a) fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone;

b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);

c) qualquer outro documento considerado idôneo para comprovar a residência em Limoeiro do Norte.

Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o selecionado deverá assinar declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública.

Art. 4º. O Programa instituído no art. 1º desta Lei vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual prazo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2028.

Art. 5º. Fica instituída a Bolsa Qualifica no valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, com a finalidade de doação aos participantes do Programa Municipal Qualifica Limoeiro, instituído nesta Lei.

Parágrafo único. A doação da Bolsa Qualifica fica condicionada à participação do bolsista em no mínimo 70% (setenta por cento) nas aulas teóricas e práticas do curso.

Art. 6º. O Município ofertará em suas unidades administrativas ambiente de aprendizagem prática, visando contribuir com a qualificação profissional dos bolsistas.

Art. 7º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Limoeiro, o bolsista receberá certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação do desenvolvimento de saberes e/ou conhecimentos associados à determinada atividade desenvolvida em cada área, com a interveniência da Secretaria da Assistência Social.

Parágrafo único. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Municipal Qualifica Limoeiro fica condicionada à participação mínima de 70% (setenta por cento).

Art. 8º. Para a consecução dos objetivos indicados no art. 2º, desta Lei, a Bolsa-Qualifica do Programa Municipal Qualifica Limoeiro será dos órgãos e entidades da Administração Pública, por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Limoeiro e o bolsista.

Parágrafo único. As bolsas referentes ao Programa deverão buscar, ao máximo possível, o equilíbrio de distribuição entre os órgãos e da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 9º. O Poder Executivo disponibilizará, na Lei Orçamentária Anual, o montante de recursos financeiros a ser utilizado no Programa Municipal Qualifica Limoeiro, em cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria da Administração Direta e Indireta do vigente Orçamento, podendo ser suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 11. As demais condições para viabilizar a execução do Programa serão definidas em termos referenciais ou editais próprios, conforme a modalidade selecionada pelo gestor da despesa.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 007/2025
Dispõe sobre o Fórum Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMAS – Biênio 2025/2027.

RESOLUÇÃO N° 007/2025 CMAS, 31 de março de 2025

Dispõe sobre o Fórum Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMAS Biênio 2025/2027.

O plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS de Limoeiro do Norte CE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Municipal, n° 841, de 20 de dezembro de 1995, Lei Municipal, n° 1.907, de 24 de março de 2015 e de acordo com Fórum de Eleição deste, realizada no dia 31 de março de 2025 e;

CONSIDERANDO a importância do Fórum Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMAS Biênio 2025/2027.

RESOLVE:

Art. 1° - APROVAR por unanimidade o Fórum Geral de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o CMAS Biênio 2025/2027.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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LUZIA COSTA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 603/2025
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. OZIANNI GEYZA SILVA DOS REIS
PORTARIA N.º 603/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. OZIANNI GEYZA SILVA DOS REIS, Chefe de Setor da Casa dos Conselhos, ocupando a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 01 de abril de 2025, onde participará da Oficina de Trabalho com Secretarias Executivas dos CMDCAS.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de março de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 604/2025
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, GEIRLO DE SOUSA GUERREIRO

PORTARIA Nº 604, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 523, de 10/03/2025, publicada no DOM nº 1.906, de 10/03/2025,

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo de nº 212/2025-SEPLAG, de 31/03/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, GEIRLO DE SOUSA GUERREIRO, nomeado para o cargo público denominado de VIGIA, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998 e a Lei nº 1.206, 01/07/2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de março de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 605/2025
CONCEDER 03 (três) diárias a Sra. RENATA LIANE SANTIAGO
PORTARIA N.º 605/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), perfazendo assim um total de R$ 300,00 (trezentos reais), a Sra. RENATA LIANE SANTIAGO, Chefe de Setor da Biblioteca Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza- CE, nos dias 08, 09 e 10 de abril de 2025, onde participará do XI Encontro de Bibliotecas Públicas Municipais e Comunitárias do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará e da Rede de Leituras Jangada Literária

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de março de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: 007/2025 – GM/SRP/2025
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, INCLUINDO MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 GM/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2025 GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO As autoridades competentes: Secretária Municipal de Saúde SESA, Secretária Municipal de Educação - SEMED, Superintendente de Trânsito SUTRAN, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, Ordenadora de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET, Secretário Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEFIN, Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretário Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretária Municipal de Urbanismo - SEMURB, Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, Secretário Municipal de Governo - SEGOV, da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, INCLUINDO MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, COM O OBJETIVO DE MELHORAR A ESTRUTURA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 31 de março de 2025 às 12h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 10 de abril de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 10 de abril de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo, Ana Maria Alves Albuquerque, Josamar da Silva Castro, Daniel Moura de Castro, Mailha Lucinete de Amaral, Dilmar Amaral Silva, Antônio Mancio Lima, Antonio Giliard Mendes Moura, Alberto de Oliveira Lima, Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato, Ingra Thainá Saldanha Pereira, Carlos Vangerre de Almeida Maia, Jerdson Cristiano Neri Bessa Secretária Municipal de Saúde SESA, Secretária Municipal de Educação - SEMED, Superintendente de Trânsito SUTRAN, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, Ordenadora de despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET, Secretário Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEFIN, Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretário Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretária Municipal de Urbanismo - SEMURB, Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, Secretário Municipal de Governo - SEGOV.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RETIFICAÇÃO: 20230624/
retificação da Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20230624
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO QUARTO ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230624.

Município de LIMOEIRO DO NORTE, Estado do CEARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Manoel Saraiva, 457, Santa Luzia, Limoeiro do Norte-CE, CEP 62932-010, representada por Ana Maria Alves Albuquerque, Secretária Municipal de Educação, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, MCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.474.77410001-50, representada por Marcos Cleudo Oliveira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, considerando a necessidade de correção do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20230624, da CONCORRÊNCIA nº 2023.1403-001/SEMEB, com fundamento no Art. 37, caput, da Constituição Federal. DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO: a retificação da Cláusula Segunda do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 20230624, assinado em 25 de setembro de 2024 e publicado na Edição nº 1818 de 25 de outubro de 2024 do Diário Oficial do município de Limoeiro do Norte/CE. A presente retificação visa corrigir a redação equivocada que menciona valor em virtude da prorrogação do prazo de etapa de execução, quando, na realidade, o objeto do aditivo refere-se exclusivamente à prorrogação do prazo contratual, sem qualquer alteração financeira. CLÁUSULA SEGUNDA DA RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "O valor da contratação, em virtude da prorrogação dos prazos de etapas de execução, será de RS 610.367,04 (seiscentos e dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), conforme Anexo I deste Termo Aditivo."

Leia-se:" O valor da contratação, é de R$ 1.423.703,88 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e três reais e oitenta e oito centavos)."Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo Quarto Aditivo do Contrato nº 2023624 que não sejam objeto da presente retificação. Limoeiro do Norte/CE, 06 de março de 2025.

ANA MARIA ALVES ALBUQUÉRQUE. Secretária Municipal CONTRATANTE. Marcos Cleudo Oliveira da Silva - MCO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CONTRATADA

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