Institui, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa Qualifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Programa Municipal Qualifica Limoeiro e a Bolsa Qualifica, com a finalidade de inserir ou reinserir cidadãos no mercado de trabalho com foco na empregabilidade, proporcionando qualificação profissional, através de cursos práticos, para a promoção da formação do aprendizado, visando ampliar as possibilidades de geração de renda.
Parágrafo único. A qualificação profissional de que trata este artigo será ofertada como curso de livre oferta, aberta à comunidade, através de processo de seleção pública, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Art. 2º. São objetivos do Programa Municipal Qualifica Limoeiro:
I - qualificar, preparar e estimular a inserção ou reinserção dos beneficiários no mercado de trabalho, de forma que estes estejam preparados para ocupar vagas ofertadas;
II - incentivar a formação socioeconômico de jovens e adultos;
III - atender com ofertas de palestras teóricas de qualificação profissional;
IV - fortalecer e qualificar a mão-de-obra local;
V - fomentar a economia no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 3º. Para participar do Programa Municipal Qualifica Limoeiro o cidadão deverá:
I - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - residir no Município de Limoeiro do Norte, o que será atestado mediante apresentação de comprovante de endereço, sendo aceitos:
a) fatura de consumo de água, energia elétrica ou telefone;
b) correspondências postadas (envelope com selo utilizado);
c) qualquer outro documento considerado idôneo para comprovar a residência em Limoeiro do Norte.
Parágrafo único. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o selecionado deverá assinar declaração de que não possui vínculo com a Administração Pública.
Art. 4º. O Programa instituído no art. 1º desta Lei vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual prazo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2028.
Art. 5º. Fica instituída a Bolsa Qualifica no valor de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, com a finalidade de doação aos participantes do Programa Municipal Qualifica Limoeiro, instituído nesta Lei.
Parágrafo único. A doação da Bolsa Qualifica fica condicionada à participação do bolsista em no mínimo 70% (setenta por cento) nas aulas teóricas e práticas do curso.
Art. 6º. O Município ofertará em suas unidades administrativas ambiente de aprendizagem prática, visando contribuir com a qualificação profissional dos bolsistas.
Art. 7º. Após a conclusão do período do Programa Municipal Qualifica Limoeiro, o bolsista receberá certificado emitido pela Entidade ou Contratada, condicionado à comprovação do desenvolvimento de saberes e/ou conhecimentos associados à determinada atividade desenvolvida em cada área, com a interveniência da Secretaria da Assistência Social.
Parágrafo único. Por se tratar de bolsa de livre oferta, a emissão do certificado do Programa Municipal Qualifica Limoeiro fica condicionada à participação mínima de 70% (setenta por cento).
Art. 8º. Para a consecução dos objetivos indicados no art. 2º, desta Lei, a Bolsa-Qualifica do Programa Municipal Qualifica Limoeiro será dos órgãos e entidades da Administração Pública, por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Limoeiro e o bolsista.
Parágrafo único. As bolsas referentes ao Programa deverão buscar, ao máximo possível, o equilíbrio de distribuição entre os órgãos e da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 9º. O Poder Executivo disponibilizará, na Lei Orçamentária Anual, o montante de recursos financeiros a ser utilizado no Programa Municipal Qualifica Limoeiro, em cada exercício financeiro, à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria da Administração Direta e Indireta do vigente Orçamento, podendo ser suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 11. As demais condições para viabilizar a execução do Programa serão definidas em termos referenciais ou editais próprios, conforme a modalidade selecionada pelo gestor da despesa.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
Republicado por incorreção.