Diário oficial

NÚMERO: 1940/2025

Ano: 9 - Número: 1940 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 06/05/2025 17:59:50 - IP com nº: 192.168.0.15

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 004/2025
Designa a servidora que indica para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 004, DE 06 DE MAIO DE 2025

Designa a servidora que indica para desempenhar suas funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora ANNAJARA VIDAL TORQUATO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessoria Jurídica, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município, para desempenhar as funções do seu cargo junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 06 de maio de 2.025.

JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR

Procurador-Geral do Município

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 105/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Gabriel da Silva Frederico
Portaria nº 105/2025 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, ao Sr. Gabriel da Silva Frederico, Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Itaiçaba/CE, no dia 08 de Maio de 2025, para participação em 39ª Reunião Extraordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe no Centro Vocacional Tecnológico - CVT.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 106/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Giovane Grangeiro e Silva
Portaria nº 106/2025 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, ao Sr. Giovane Grangeiro e Silva, Subcoordenador de Transportes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 09 de Maio de 2025, para participação de Treinamento: Domine as principais rotinas dos sistemas Aspec Frota e Aspec Almoxarifado.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 107/2025
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. Luiz Gonzaga Andrade
Portaria nº 107/2025 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do servidor para participação em evento de interesse público.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, ao Sr. Luiz Gonzaga Andrade, Subcoordenador de Patrimônio e Almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE; a diária será destinada a cobrir as despesas de deslocamento do referido servidor à cidade de Fortaleza/CE, no dia 09 de Maio de 2025, para participação de Treinamento: Domine as principais rotinas dos Sistemas Aspec Frota e Aspec Almoxarifado.

2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 108/2025
Dispõe sobre a homologação de Edital de Seleção Simplificado e dá outras providências e dá outras providências.
Portaria nº 108/2025 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2025.

Dispõe sobre a homologação de Edital de Seleção Simplificado e dá outras providências e dá outras providências.

Considerando o artigo 3º da Lei Municipal n. 1.721/2013, que dispões sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Considerando a portaria 87/2025 SAAE/LNO/SUP.

Considerando a essencialidade do serviço de abastecimento de água e saneamento básico.

Considerando a aplicação dos parâmetros previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Edital de Seleção Simplificado nº 01/2025 elaborado pela Comissão de Seleção nos termos da Portaria 87/2025 SAAE/LNO/SUP.

Art. 2º Determinar que o referido edital seja publicado no Diário Oficial do Município, em anexo a esta portaria, no site institucional do SAAE de Limoeiro do Norte, e afixado em mural de avisos da sede da autarquia, garantindo ampla divulgação e publicidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, 06 de maio de 2025.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 715/2025
DESLIGAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, MARIA OSINETE DE FREITAS
PORTARIA Nº 715, DE 06 DE MAIO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 234.425.400-0, juntada ao Processo Administrativo de nº 304/2025, de 06/05/2025-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, MARIA OSINETE DE FREITAS, matrícula nº 104370, ocupante do cargo efetivo denominado de MERENDEIRA, admitida em 01/06/1998, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AUTORIZAÇÃO: S/N/
AUTORIZA À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, O SR. GABRIEL DA SILVA FREDERICO, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 024/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, AUTORIZA À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, A INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05050001/2025IN, COM FUNDAMENTO NO INCISO III, ALÍNEA F, ART. 74 DA LEI Nº 14.133/21, VISANDO O SERVIÇO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, PARA PARTICIPAR DO 03º CONGRESSO BRASILEIRO DA LEI 14.133/21, NO PERÍDO DE 04 a 06 DE JUNHO DE 2025, NA CIDADE DE FORTALEZA CE. INFORMAMOS AINDA, QUE, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, VIMOS INFORMAR A V.SA. QUE HÁ ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO E QUE DISPOMOS DE RECURSOS DESTINADOS A INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, PARA PARTICIPAR DO 03º CONGRESSO BRASILEIRO DA LEI 14.133/21, NA CIDADE DE FORTALEZA-CE, EM COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. MAIORES INFORMAÇÕES: AV. DOM AURELIANO MATOS, Nº 1400, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE OU (88) 3423.4200 DE 07H30MIN ÀS 13H30MIN. TIAGO BERNARDINO NOGUEIRA RIBEIRO AGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-018/2025 - SEMAS/
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (IMOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA), VISANDO MELHORAR A ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR EQUIPAMENTO ESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-018/2025 - SEMAS. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Assistência Social, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (IMOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA), VISANDO MELHORAR A ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR EQUIPAMENTO ESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, DANDO MAIOR CONFORTO AOS USUÁRIOS E SERVIDORES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS., tendo como vencedor a empresa: J P COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ: 48.177.316/0001-80, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 16.300,00 (DEZESSEIS MIL E TREZENTOS REAIS), JACQUELINE SILVA FROTA, inscrita no CNPJ: 46.763.015/0001-02, vencedora do LOTE 2, com valor global de R$ 4.841,50 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA KTDA, inscrita no CNPJ: 37.990.239/000166, vencedora do LOTE 3 E 4, com valor global de R$ 3.430,00 ( TRÊS MIL E QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 28 de Março de 2025. DILMAR AMARAL SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2025 – GM/SRP/
Constitui objeto da presente Ata o registro de preços visando futura e eventual contratação para (citar aquisição de bem/produto ou prestar de serviço)
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 GM/SRPPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001.2025/GM.MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP nº 012/202. OBJETO: Constitui objeto da presente Ata o registro de preços visando futura e eventual contratação para (citar aquisição de bem/produto ou prestar de serviço), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I- Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025 GM/SRP VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. ASSINATURA: 05 de maio de 2025. 'd3RGÃO GERENCIADOR: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Secretaria de Planejamento, Gestão e Inovação. EMPRESA REGISTRADA: RAZÃO SOCIAL: BANDEIRA ATACAREJO LTDA. CNPJ: 12.306.779/0001-57. ITEM/LOTE: Itens 1, 2, 3 e 4 do LOTE 1; Itens 1, 2 e 3 do LOTE 2 e itens 1 e 2 do LOTE 3. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ R$ 229.168,68. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 OBSERVAÇÃO: A presente Ata não representa obrigação de contratação, servindo como instrumento para futuras contratações conforme necessidade da Administração, nos termos do art. 82 da Lei 14.133/2021. Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, 06 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 022/2025-GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025-GM/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025-GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO Secretário Municipal de Governo SEGOV, Secretário Municipal de Assistência Social - SEMAS, Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretária Municipal de Educação SEMED da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, tornam público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 06 de maio de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 21 de maio de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 21 de maio de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Jerdson Cristiano Neri Bessa, Dilmar Amaral Silva, Antonio Giliard Mendes Moura, Ana Maria Alves Albuquerque.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 023/2025 - GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 - GM/SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2025 - GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SOSP, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Superintendência de Trânsito SUTRAN, Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretario Municipal de Governo SEGOV, Gabinete do Vice Prefeito Municipal GVPM, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT, Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB), Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho SEDET, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação SEPLAG, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos SEMAPRE, Instituto Municipal de Meio Ambiente IMMAB, Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORTE, da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE VEICULOS DIVERSOS, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO NORTE CE., sendo o Início de recebimento de propostas no dia 05/05/2025 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 20/05/2025 até às 09:00 e Início do Pregão no dia 20/05/2025 às 09:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 05 de maio de 2025. Daniel Moura de Castro, Ana Maria Alves Albuquerque, Josamar da Silva Castro, Dilmar Amaral Silva, Jerdson Cristiano Neri Bessa, Francisco Jussier Baltarzar Costa, Antonio Giliard Mendes Moura, Ingra Thainá Saldanha Pereira, Antonio Mancio Lima, Mailha Lucinete de Amaral, Pamela Paula Cruz Bezerra Torquato, Raul Bankiza de Oliveira, Carlos Vangerre de Almeida Maia, Alberto de Oliveira Lima, Ordenadora de despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RETIFICAÇÃO: 20220333/
Retificação por erro material no cabeçalho do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20220333
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO 1º ADITIVO CONTRATO 20220333TERMO DE RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220333.

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATADA: R. AURILEIDE DA SILVA FUNERÁRIA, CNPJ nº 11.534.035/0001-24. OBJETO: Retificação por erro material no cabeçalho do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 20220333, constante à folha nº 263 do processo licitatório, publicado na Edição nº 1.436 do Diário Oficial do Município, em 10/04/2023. CORREÇÃO: Onde se lê: INSTITUTO DOS OLHOS VALE DO JAGUARIBE S/C LTDA, Leia-se: R. AURILEIDE DA SILVA FUNERÁRIA (PLASRA). JUSTIFICATIVA: Correção de erro material de digitação, sem alteração de objeto, valor, vigência ou cláusulas essenciais do contrato. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 8º c/c art. 2º da Lei nº 8.666/1993 e Acórdão TCU nº 1.223/2013 Plenário. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Dilmar Amaral Silva Secretário Municipal de Assistência Social; Raimunda Aurileide da Silva Sócia Administradora da contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RETIFICAÇÃO: 20220333/
Retificação formal do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 20220333
EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO 2º ADITIVO AO CONTRATO 20220333

EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220333. CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: R. Aurileide da Silva Funerária, inscrita no CNPJ sob o nº 11.534.035/0001-24. OBJETO: Retificação formal do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 20220333, firmado entre as partes, para correção de erros materiais relativos à numeração do termo do termo de aditivo, data de convocação, prazo de vigência contratual, data de emissão, e dados constantes nos extratos de publicação, conforme folhas nº 266 a 270 do processo licitatório. Especificamente: 1º - Na folha nº 266 Onde se lê: PARA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220333, Leia-se: PARA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220333; 2º - Na folha nº 266 Onde se lê: Limoeiro do Norte/Ce, 28 de março de 2023, Leia-se: Limoeiro do Norte/Ce, 28 de março de 2024; 3º - Na folha nº 267, onde se lê: PRIMEIRO ADITIVO e 1º TERMO DE ADITIVO, Leia-se: SEGUNDO ADITIVO e 2º TERMO DE ADITIVO; 4 - Na folha nº 267, CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO CONTATUAL Onde se lê: Portanto, terá vigência até 28 de março de 2024. Leia-se: Portanto, terá vigência até 28 de março de 2025; 5 - Na folha nº 268 Onde se lê: Limoeiro do Norte/CE, 28 de março de 2023, Leia-se: Limoeiro do Norte/CE, 28 de março de 2024; 6 - Na folha nº 269, Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO COM DATA DE 28 DE MARÇO DE 2023. Leia-se: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, COM DATA DE 28 DE MARÇO DE 2024; 7 - Na folha nº 270, Diário Oficial do Município, Edição nº 1.436, de 10 de abril de 2023 Onde se lê: PRIMEIRO TERMO ADITIVO, Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO. As alterações não implicam modificação de objeto, valor ou demais cláusulas essenciais do contrato, sendo ajustes exclusivamente formais para assegurar a integridade documental e segurança jurídica do ajuste. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 8º c/c art. 2º da Lei nº 8.666/1993 e Acórdão TCU nº 1.223/2013 Plenário. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE RETIFICAÇÃO: 05 de maio de 2025. PERMANECEM INALTERADAS todas as demais cláusulas do Contrato nº 20220333 e do Segundo Termo Aditivo que não tenham sido objeto da presente retificação. Limoeiro do Norte/CE, 05 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220367/
Contratação de serviços de acompahamento e manutenção dos sistemas do Ministério da Saúde
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220367

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE/CEARÁ, através da SECRETARIA DE SAÚDE, torna público o extrato do TERCEIRO TERMO DE ADITIVO ao contrato nº 20220367, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.1403-001/SECSA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Gerenciamento da Secretaria Municipal: 0901 10 301 1003 2.045 Gerenciamento da ASPS Custeio/Atenção Básica. Elemento de Despesa: 33.90.40.00 Serviços tecnologia informação/comunicação. Subelemento: 3.3.90.40.99, no valor de R$ 40.800,00 (qurenta mil e oitocentos reais). Recursos diretamente arrecadados ou transridos da PMLN, consignados no orçamento Municipal. OBJETO: contratação de serviços de acompahamento e manutenção dos sistemas do Ministério da Saúde, na área da atenção básica, como também, locação, instalação, manutenção e monitoramento de sistemas integrados de apoio para as unidades de saúde da família, para a Secretaria de Saúde do municipio de Limoeiro do Norte-Ceará. Vigência do Aditivo: de 30 de abril de 2025 até a data de 30 de abril de 2026. em conformidade com o Art. 57, § 1º, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. CONTRATANTE: Secretária de Saúde. CONTRATATO: SOLUTIONTEC - SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo, Secretária de Saúde e Paulo Kleber Tavares, Sócio administrador. Limoeiro do Norte Ce, 30 de abril de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240547/
Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (quentinhas) destinadas a atender as atividades diárias da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO 20240547

A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20240547 PREGÃO ELETRONICO Nº 009-2024/SEINFRA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°: 0701 15 122 1501 2.024 Gerenciamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serviços de pessoa jurídica; sub elemento de despesa: 3.3.90.39.41 Outros serviços de pessoa jurídica, Fonte de Recursos: 1500000000, consignado no Orçamento Municipal de 2025. Valor de R$ 22.489,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Consignado no Orçamento Municipal de 2025. OBJETO: Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (quentinhas) destinadas a atender as atividades diárias da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, conforme relação de itens, descrição e quantidades constantes na relação de itens conforme contrato e aditivo. Valor do aditivo: R$ 22.489,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), passando o contrato a ter o valor total de R$ 112.447,50 (cento e doze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 124, inciso I, alínea b e art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. Limoeiro do Norte - Ce, 05 de maio de 2025. Signatários: Daniel Moura de Castro, Secretário Executivo, contratante e José Lucivan Costa Estevam, J. L COSTA ESTEVAM, contratado..

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 1.721/2013, alterada pelas Leis nº 2.081/2018 e 2.544/2025, torna público o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal para atender às necessidades de excepcional interesse público, conforme especificado abaixo:

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Este processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade de cada membro da comissão de seleção, conforme seja o caso.

1.2.O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos(as) para o preenchimento de vagas nos termos do artigo 2º da Lei Municipal n° 1.721/2013 apresentadas no Anexo I, conforme as Portarias 46/2025 SAAE/LNO/SUP e 87/2025 SAAE/LNO/SUP.

1.3.A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a)Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório; e

b)Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.A Comissão de Seleção poderá, a seu critério e visando atender ao interesse público, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas nas páginas eletrônicas da Autarquia, em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores.

1.5.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) estarão subordinados(as) à Lei Municipal nº 1.721/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.6.Somente será permitida uma inscrição por candidato e em caso de inscrição em mais de uma modalidade de concorrência será considerada válida a primeira realizada.

1.7.A veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará na eliminação do processo seletivo e demais medidas cabíveis.

1.8.As inscrições são gratuitas, não sendo percebido nenhum valor por parte de candidatos(as) para participação da seleção.

1.9.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, mediante requerimento dirigido à Comissão de Seleção e, conforme prazo descrito no cronograma do processo seletivo (Anexo II).

1.9.1.As impugnações relacionadas ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao e-mail do Setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte: recursoshumanos@saae-limoeiro.com.br.

1.9.2.Só serão aceitos pedidos de impugnação devidamente fundamentados, com a indicação precisa do dispositivo deste edital questionado, e, nos os termos do que estabelece o ANEXO IV.

2.REQUISITOS GERAIS

2.1.As vagas disponíveis para o processo de seleção serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) que cumpram as exigências deste edital e reúnam os requisitos necessários, aqui dispostos.

2.2.O(A) candidato(a) deverá comprovar, no ato da inscrição:

a)Ser brasileiro(a);

b)Ter 18 (dezoito) anos completos;

c)Estar em dia com obrigações militares, no caso de participantes do sexo masculino;

d)Atender às exigências específicas do posto (ex: formação acadêmica, experiência comprovada);

2.3.Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas da seleção contidas no Anexo I deste Edital e na Portaria 46/2025 SAAE/LNO/SUP. Serão aprovados números inferiores a estes na hipótese de não haver candidatos que atinjam as notas mínimas necessárias para aprovação em todas as fases do processo seletivo e/ou para a priorização de preenchimento de vagas para imediata ocupação.

2.4.A distribuição das vagas priorizará a cobertura das necessidades imediatas, levando em consideração a necessidade de suprir a carência existente durante o período necessário e garantindo a continuidade dos serviços, enquanto os excedentes comporão o cadastro de reserva.

2.4.1.O cadastro de reserva considerará até o dobro do número de vagas existentes na Portaria 46/2025 SAAE/LNO/SUP para a respectiva vaga e será destinado para todos(as) aqueles(as) que foram aprovados(as) e não-classificados(as).

3.INSCRIÇÃO

3.1.No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada com foto 3x4, conforme ANEXO III deste Edital;

b)Documento de identidade do(a) candidato(a) (RG, Habilitação, Certificado de Reservista);

c)Cadastro de pessoa física (CPF) (observação: caso o CPF conste na cédula de identidade não há necessidade de juntar esse documento de forma individualizada);

d)Currículo Vitae com todas as experiências e formações descritas;

e)Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o vínculo laboral, quando se tratar de empregado da iniciativa privada ou da administração pública;

f)Cópia do comprovante da escolaridade exigida para a função;

g)Certificados e diplomas que comprovem a qualificação em cursos correlatos ao cargo pretendido, se houver;

h)Laudo de deficiência, se houver.

3.2.Não será permitida a complementação de documentos após o término do período estabelecido para as inscrições.

3.3.Somente será admitido como documento de identidade, os seguintes documentos: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Justiça, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade.

3.4.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação das informações do candidato.

3.5.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitido qualquer apoio de membros da Comissão de Seleção.

3.6.Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas por vias oficiais ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e direcionadas à Comissão de Seleção.

3.7.A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8.O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica e/ou informática dos computadores e/ou redes, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá encaminhar toda a documentação em arquivo único de formato PDF para o e-mail: recursoshumanos@saae-limoeiro.com.br.

3.10.As inscrições ficarão abertas no período das 0h do dia 13/05/2025 às 23h59min do dia 16/05/2025 (horário de Brasília).

3.11.São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações e a documentação por ele(ela) fornecidas para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

3.12.Reserva-se ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE o direito de excluir do processo seletivo aquele que não concluir o processo de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.13.Após análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção decidirá sobre o deferimento dos pedidos de inscrição e sua consequente homologação no processo seletivo.

3.14.A falta de documentação ou o descumprimento do prazo de entrega ou envio fora das condições determinadas por este Edital implicam o indeferimento da inscrição.

3.15.Não serão homologadas as inscrições que não atenderem integralmente às exigências deste edital.

3.16.A inscrição ocorrerá se e somente se o(a) candidato(a) preencher a ficha de inscrição e anexar ARQUIVO ÚNICO (OBRIGATORIAMENTE EM PDF) com toda a documentação solicitada no subitem 3.1 deste Edital.

3.17.Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos prazos, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do processo seletivo simplificado.

3.18.O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, atendimento especial para a realização de cada etapa, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

3.19.Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.

3.20.O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o total de carências surgidas, durante o prazo de validade do certame.

3.21.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.19 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas que surgirem.

3.22.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009.

3.23.A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das entrevistas poderá, no ato de inscrição, requerer atendimento especial com esse fim.

3.24.Não serão aceitos pedidos encaminhados por fax, telefone ou qualquer outro meio que não o especificado nos itens anteriores.

3.25.Os(As) candidatos(as) deverão apresentar, no ato da inscrição, documentação para amparar solicitação de atendimento especial inclusive, se for o caso, por meio de laudo médico.

3.25.1.Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses anteriores ao término das inscrições, contendo assinatura e carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem assim a provável causa da deficiência.

3.26.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

3.27.A candidata deverá apresentar, no dia de realização das entrevistas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das entrevistas.

3.28.A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de realização das entrevistas.

3.29.O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

3.30.O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.31.Os(As) candidatos(as) que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3.17 e seguintes serão considerados(as) como sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

3.32.O(A) candidato(a), com deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

4.ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1.As etapas do processo seletivo serão organizadas pela comissão de seleção definida pela Portaria 87/2025 SAAE/LNO/SUP do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte e estão previstas para ocorrer da seguinte forma:

a)Análise dos currículos enviados na inscrição;

b)Entrevista com os(as) candidatos(as).

4.2.O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar os endereços eletrônicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE e/ou o Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte/CE para verificar o horário e o local da entrevista.

4.3.Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da entrevista e o comparecimento no horário determinado.

4.4.A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das entrevistas serão divulgadas oportunamente por meio de convocação oficial, a ser publicada nos endereços eletrônicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

4.5.Motivarão a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas à seleção, aos comunicados, bem como o tratamento indevido, descortês ou de intimidação a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo.

4.6.Será eliminado do processo seletivo ainda o(a) candidato(a) que:

a)Não encaminhar a ficha de inscrição e os documentos solicitados em arquivo único em formato PDF, conforme os termos exigidos no edital, seja qual for o motivo alegado;

b)Lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas do processo seletivo;

c)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

d)Não alegar e/ou evitar impedimento ou suspeição previsto neste edital, na realização das etapas desse processo seletivo;

4.7.Para fins do que dispõe o subitem 4.6, d, considera-se incompatível as seguintes relações entre candidatos(as) e membro de Comissão de Seleção:

I.Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II.Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

III.Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges ou companheiro(a)s;

IV.Seja ou tenha sido sócio e/ou associado de candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos;

4.8.O desrespeito às normas no caso dos incisos II a IV do subitem 4.7 eliminam tão somente o candidato suspeito de favorecimento, sem prejuízo das notas e avaliações feitas com relação aos demais concorrentes.

4.9.Em casos de incompatibilidade entre candidatos(as) e membros da Comissão de Seleção poderão ocorrer remanejamentos, de modo a reverter a incompatibilidade encontrada.

4.10.Denúncias de impedimentos, suspeição ou outra causa de exclusão da seleção, só serão aceitas quando devidamente comprovadas, por qualquer meio de prova permitido pelo ordenamento jurídico. Nesse caso, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, será dado ao(à) candidato(a) denunciado(a) a oportunidade de se defender no prazo de 03 (três) dias úteis, após sua convocação nas páginas eletrônicas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

4.11.Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que estiver dentro do número de vagas imediatas oferecidas.

4.12.Será considerado(a) em cadastro de reserva o(a) candidato(a) cuja nota final não tenha sido suficiente para o candidato(a) estar dentro do número total de vagas imediatas oferecidas, após a hierarquização dos resultados pela sequência decrescente das notas obtidas.

4.13.Caso haja coincidência de pontuação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com base, sucessivamente, nos seguintes critérios de desempate:

a)Idade igual ou superior a 60 anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada, quando mais de um candidato preencher o critério inicial, considerando o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei federal n° 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b)Maior Pontuação na Entrevista;

c)Maior Pontuação no currículo.

4.14.Persistindo o empate, este será resolvido por sorteio.

4.15.A nota final do(a) candidato(a) será correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção contando apenas duas casas decimais após a vírgula.

4.16.Todos os resultados serão publicizados nos endereços eletrônicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, conforme cronograma do processo seletivo, constante no ANEXO II.

5.ANÁLISE CURRICULAR

5.1.A etapa de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, levará em consideração a documentação e as informações prestadas no ato de inscrição. Nessa etapa, serão analisados os requisitos obrigatórios e julgados os requisitos desejáveis informados pelos(as) candidatos(as) no Currículo Vitae, conforme elencado a seguir.

5.2.A Avaliação Curricular valerá até 10 (dez) pontos, sendo 6 (seis) referentes a experiência profissional e até 4 (quatro) pertinentes aos cursos de qualificação e aperfeiçoamento.

5.2.1.Serão computados pontos apenas para cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento relacionados à função pretendida, sendo atribuída a seguinte pontuação: 0,5 ponto para cada curso com carga horária mínima de 40 horas e 1 ponto para cursos com carga horária igual ou superior a 80 horas, limitando-se a um total máximo de 4 pontos.

5.2.2.Serão computadas apenas as Experiências Profissionais correlatas à função pretendida, exercidas em Entidades Civis, Empresas Públicas ou Privadas, ou em Órgãos e Entidades Públicas. Será atribuída a pontuação de 1 ponto para cada período contínuo de 12 meses junto ao mesmo empregador, devidamente comprovado, limitado ao máximo de 6 pontos.

5.3.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação.

5.4.Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos, deverão, obrigatoriamente, serem anexados contendo frente e verso, a carga horária, período de realização, conteúdo programático, data de expedição até 5 de maio de 2025.

5.5.A nota final da etapa corresponderá à pontuação do candidato na análise dos títulos, somada com a experiência profissional, de acordo com as informações prestadas na inscrição.

5.6.Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.

5.7.A classificação será em ordem decrescente da nota final obtida.

5.8.Será considerado(a) apto(a) para a etapa seguinte o(a) candidato(a) até o limite do número de vagas de cadastro de reserva.

5.9.A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Formulário de Inscrição, currículo. A não comprovação do nível de escolaridade exigido e declarado pelo candidato implicará na sua desclassificação.

5.10.Ocorrendo empate nesta etapa, serão utilizados como critérios de desempate o(a) candidato(a) que:

a)Tiver maior idade biológica, considerando dia, mês e ano;

b)Que tiver maior tempo de experiência profissional, sendo computado toda atuação na área pretendida junto a administração direta ou indireta dos entes públicos federais, estaduais ou municipais;

c)Que tiver maior tempo de atuação na área pretendida, junto ao setor privado;

d)Que possuir maior carga horária em cursos de formação;

5.11.Persistindo o empate, este será resolvido por sorteio.

6.ENTREVISTA

6.1.A entrevista terá caráter classificatório e eliminatório, e será estruturada visando apurar a adequação do candidato ao cargo pleiteado, sendo a pontuação variável de 0 a 2,5 pontos para cada um dos requisitos colocados a seguir de maneira discricionária.

6.2.A Entrevista será estruturada de acordo com as atribuições comuns de todos os profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, e em conformidade com o cargo, e as especificações da função e pré-requisitos definidos no Anexo I deste Edital. Sendo atribuído a pontuação para cada uma das seguintes questões enumeradas abaixo enumeradas:

6.2.1.Demonstrar aptidão e conhecimento sobre o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a capacidade de identificar os riscos comuns aos quais possa estar exposto no desempenho de suas atividades.

6.2.2.Demonstrar capacidade para executar integralmente as demandas atribuídas por seus superiores, dentro de suas competências, respondendo de maneira eficiente e resolutiva.

6.2.3.Demonstrar aptidão para atuar de forma multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar, em colaboração com os demais membros da equipe.

6.2.4.Apresentar postura proativa, demonstrando interesse, disposição para o trabalho e comprometimento com o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

6.3.As Entrevistas serão realizadas na Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, localizada na Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, nas datas de 11/06/2025 a 18/06/2025.

6.4.A data e o horário das entrevistas serão disponibilizados nos sítios eletrônicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

6.5.O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar para a entrevista no dia e horário agendados estará automaticamente eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.

6.6.A nota final desta etapa será uma média aritmética das avaliações de cada membro da comissão de seleção sobre cada entrevista através de uma avaliação simples-cego (blind review).

6.7. Ocorrendo empate nesta etapa, serão utilizados como critérios de desempate o(a) candidato(a) que:

a)Tiver maior idade biológica, considerando dia, mês e ano;

b)Obteve maior média no requisito do subitem 6.2.1;

c)Obteve maior média no requisito do subitem 6.2.2;

d)Obteve maior média no requisito do subitem 6.2.3.

6.8.Persistindo o empate, este será resolvido por sorteio.

6.9.As entrevistas serão transcritas em atas e assinadas pelo(a) candidato(a) e pela comissão de seleção.

7.DOS RECURSOS

7.1.Será garantido ao(à) candidato(a) o direito de entrar com pedido de reconsideração do resultado em cada etapa de caráter eliminatório/classificatório do processo seletivo, bem como nos casos de indeferimento de inscrição e atendimento especial. Em todos os casos, os(as) candidatos(as) deverão obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma do processo seletivo.

7.2.Os prazos para interposição de recursos estão discriminados no cronograma do Processo Seletivo presente no Anexo II deste Edital devendo ser encaminhado pelo candidato interessado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado através do e-mail: recursoshumanos@saae-limoeiro.com.br.

7.3.Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos, demonstrando as provas e os pedidos de reconsideração fundamentados.

7.4.O recurso será considerado intempestivo quando for apresentado fora da data estipulada pelo cronograma e será preliminarmente indeferido.

7.5.Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão do Processo Seletivo.

7.6.Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.7.A Comissão do presente Processo Seletivo Simplificado constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

7.8.Recurso cujo teor desrespeite a comissão de seleção será indeferido.

8.RESULTADO FINAL

8.1.O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE e publicado nos sítios eletrônicos da Autarquia e no Diário Oficial do Município, obedecendo à ordem rigorosa da classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

9.CONTRATAÇÃO

9.1.Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são regidos pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei Municipal nº 1.721, de 15 de janeiro de 2013, em caráter temporário de excepcional interesse público, destinados ao atendimento das vagas mencionadas no Anexo I deste Edital.

9.2.A Convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no presente Processo Seletivo Simplificado se dará por meio de Ato do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

9.3.Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão contratados(as), obedecendo à ordem de classificação por cargo, e, ocorrendo eventual necessidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, os classificáveis serão convocados dentro do cadastro de reserva.

9.4.No ato da contratação o(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE:

a)1 foto 3x4;

b)Cópia de Identidade;

c)Cópia de CPF;

d)Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando exigida no Anexo I;

e)Cópia de Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

f)Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

g)Cópia do diploma, se for cargo de nível superior ou técnico;

h)Cópia de certificado de conclusão de nível fundamental ou médio, conforme exigido no Anexo I;

i)Atestado de Saúde Ocupacional admissional ASO;

j)Declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, conforme Anexo V; e

k)Comprovante de residência.

9.5.A classificação do candidato não gera direito adquirido, visto que as contratações só ocorrerão de acordo com as demandas e necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

9.6.O(A) Candidato(a) convocado(a) nos termos desta seleção terá o prazo de 2 dias úteis para apresentação da documentação referida no subitem 9.4. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).

9.7.O(A) Candidato(a) legalmente convocado(a) para a contratação temporária que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga.

9.8.Não poderão ser contratados(a), nem renovados os contratos, do(a) candidato(a) que não comprovar:

a)Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

b)Ter no mínimo 18 anos completos (idade biológica) na data da contratação;

c)Quitação com as obrigações eleitorais;

d)A conclusão do nível de escolaridade e certificado de curso complementar exigido como requisito para função;

e)Ter conhecimento e capacitação para o exercício do emprego concorrido;

f)Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pretendida, sob às custas do(a) candidato(a) ASO;

g)Que não possua qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos;

h)Que não acumula cargo ou empregos públicos no âmbito da União, Estado e Município não acumulável no momento da contratação segundo o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

10.DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Município ou nos sítios eletrônicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

10.2.Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Simplificado (edital de abertura, formulário de inscrições, currículo, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do processo seletivo simplificado edital de Seleção 01/2025 e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual, serão arquivados definitivamente.

10.3.Alterações, atualizações ou acréscimos de itens ao presente Edital, serão divulgados nos links: https://saae.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/diariooficial.php.

10.4.A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

10.5.No prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.6.O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE.

10.7.Não serão emitidos atestados, declarações, certificados ou certidões referentes à habilitação, classificação ou pontuação dos candidatos, sendo considerada, para esse fim, a publicação do resultado final e sua homologação em órgão oficial de divulgação.

10.8.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do(a) candidato(a), desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

10.9. Em respeito ao devido processo legal no âmbito administrativo, deverá o(a) candidato(a) obedecer ao trâmite estabelecido neste edital.

10.10.São anexos deste Edital:

I.ANEXO I VAGAS E FUNÇÕES;

II.ANEXO II CRONOGRAMA;

III.ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO;

IV.ANEXO IV MODELO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO;

V.ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO;

VI.ANEXO VI MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO;

VII.ANEXO VII MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DE ENTREVISTA.

10.11.Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos por sua Comissão de Seleção.

10.12.O Foro da Comarca de Limoeiro do Norte/CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas em relação ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10.13.Estes são os termos em que se constitui o presente Edital para que atenda aos interessados e cumpra suas finalidades.

Limoeiro do Norte/CE, 28 de Abril de 2025

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TIAGO BERNARDINO NOGUEIRA RIBEIRO

Presidente da Comissão de Seleção

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SUELY REGIS HOLANDA

Membro da Comissão de Seleção

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ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA

Membro da Comissão de Seleção

ANEXO I VAGAS E FUNÇÕES

CARGOAjudante de encanadorRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas8 vagasCadastro de Reserva16 vagasAtribuiçõesExecutar instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral. Realizar conserto em vazamentos de canos e hidrômetros. Remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água. Solicitar junto ao chefe imediato os materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos para assegurar os recursos necessários à execução das tarefas. Fazer implantação, e ampliações de adutoras e redes de distribuição, de água. Auxiliar na execução e reparo das instalações hidráulicas, providenciando sua reposição quando necessário para sua operacionalização e manutenção. Preencher fichas relacionadas aos trabalhos diários, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores. Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos hidráulicos, a fim de que seja providenciado o devido reparo. Cumprir com os demais colaboradores, a aplicabilidade das normas de higiene e segurança do trabalho ou de outra natureza, participando de reuniões, treinamentos para assegurar o cumprimento dos regulamentos e as condições de segurança. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Realizar capeamento em cano grosso. Executar outras atribuições afins.Escolaridade mínima exigidaNível Fundamental + CNH A ou A/BCARGOAjudante de leituristaRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas9 vagasCadastro de Reserva18 vagasAtribuiçõesFazer leitura periódica dos hidrômetros registrando o consumo e anotando irregularidades, seguindo as rotas dos endereços previamente traçados. Realizar entregas de faturas, relatórios e informativos para os usuários, prestando-lhe informações sobre as atividades de projetos do SAAE. Entregar notificações aos usuários e levantar informações de campo para inscrição e atualização de cadastro. Prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários. Fazer conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga e o enquadramento em residencial, comercial e industrial. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento dos superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Instalar e substituir hidrômetros com defeito. Realizar cortes de água e religações. Realizar cadastramento e recadastramento de usuários quando solicitado. Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Executar ramais de ligações domiciliares, industriais e outras, bem como leitura de consumo, cortes, religações e mudanças de ligações de água e esgoto. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Vistoriar vazamentos ou defeitos nas instalações hidráulicas de residências e edifícios, tanto de água como de esgoto. Executar tarefas correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível Médio + CNH ACARGOAjudante de bombeiro hidráulicoRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas7 vagasCadastro de Reserva14 vagasAtribuiçõesExecutar assentamentos de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, dar manutenção em conjuntos moto-bombas, registros, adufas, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destinadas à condução de água, esgoto, cloro e soluções químicas em geral, instalar dosadores. Remover pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto. Executar cortes e religações. Executar tarefas de abertura e fechamento de valas: compactação, apiloamento, aterro etc. Realizar implantação e ampliações de adutoras, redes de distribuição de água, emissários e coletores de esgoto. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível Fundamental + CNH A ou A/BCARGOAjudante de operador de sistema ruralRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas9 vagasCadastro de Reserva24 vagasAtribuiçõesRealizar leituras de hidrômetros, entrega de faturas, realizar corte de usuários em atraso e religações, devidamente autorizado pelo setor competente. Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios. Fazer coletas de amostras de água para verificar o residual de cloro. Preencher os relatórios diários sobre o teor residual de cloro. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Verificar periodicamente se a captação de água bruta não apresenta anormalidades. Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de distribuição de água. Proceder, quando necessário, a lavagem de filtros e descargas em pontas de rede e em reservatórios. Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção dos sistemas. Executar ligações domiciliares de água, conserto de vazamentos, desobstrução de redes de água. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Informar ao superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências adequadas. Manter os locais de motores estacionários. Executar outras atribuições afins.Escolaridade mínima exigidaNível FundamentalCARGOAjudante de operador de estação de tratamento de águaRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horáriaPor escalaVagas imediatas13 vagasCadastro de Reserva30 vagasAtribuiçõesExecutar serviços destinados a promover a manutenção das estações de tratamento e recalque dos sistemas. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios. Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar ingredientes. Bombear a água, acionando registros e bombas, lendo marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle para determinar o consumo de água e outros fatores. Fazer controle da vazão de água tratada distribuída à população. Ligar e desligar bombas e equipamentos, controlando os registros de distribuição de água. Proceder, quando necessário, a lavagem das unidades de tratamento de filtração, decantação e floculação. Preencher os relatórios diários das estações de tratamento de água e esgoto e captação. Realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho. Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Informar ao superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências adequadas. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Zelar e guardar ferramentas, veículos e equipamentos sob sua responsabilidade. Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e manômetro, comunicando as alterações encontradas. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização do equipamento e outras ocorrências para permitir o controle das operações. Manter os locais de motores estacionários e elétricos em condições adequadas de uso, prevenindo para que esses não fiquem alagados. Manter em boas condições de zelo e conservação as casas de bombas, mantendo o local apropriado e em condições de receber visitações externas. Preencher os relatórios diários sobre o teor residual de cloro. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e manômetro, comunicando as alterações encontradas. Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização do equipamento e outras ocorrências para permitir o controle das operações. operador de ETA. Acionar agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar ingredientes. Verificar periodicamente se a captação de água bruta não apresenta anormalidades. Executar outras atribuições afins.Escolaridade mínima exigidaNível MédioCARGOAjudante de operador de sistema de monitoramentoRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva4 vagasAtribuiçõesAuxiliar na operação e monitoramento dos sistemas de controle de processos, equipamentos e redes de distribuição. Apoiar na verificação do funcionamento de sensores, alarmes, medidores e demais instrumentos de monitoramento. Realizar inspeções visuais periódicas em campo, informando ao operador quaisquer anomalias detectadas. Auxiliar no registro e atualização de dados operacionais em planilhas, sistemas informatizados ou relatórios físicos. Atender solicitações do operador para ajustes simples em equipamentos sob orientação direta. Ajudar na realização de manutenções preventivas básicas e na comunicação de necessidades de manutenção corretiva. Colaborar no atendimento a procedimentos de emergência, sempre sob a supervisão do operador responsável. Manter o ambiente de trabalho organizado, limpo e em conformidade com normas de segurança e meio ambiente. Participar de treinamentos e capacitações visando o aprimoramento das atividades operacionais. Cumprir rotinas operacionais conforme procedimentos internos e instruções da chefia imediata. Executar outras atribuições afins.Escolaridade mínima exigidaNível fundamental incompleto.CARGOAjudante de laboratórioRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas1 vagaCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesRealizar análises de água e esgoto, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água bruta ou tratada, em laboratório ou em campo, conforme especificações e normas regulamentares, visando o tratamento e o controle de qualidade de água a ser consumida, bem como das águas utilizadas para quaisquer outros fins. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de esgotos (domésticos e industriais), tanto na caracterização quanto no monitoramento das etapas do tratamento e do efluente final. Organizar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico-químicas, microbiológicas e com o controle da qualidade e do tratamento da água e do esgoto. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar coletas de amostras de águas e efluentes. Manipular e calibrar equipamentos de laboratório, tais como mufla, estufas, pHmetro, espectrofotômetro, microscópio, autoclave, etc. Manipular reagentes químicos perigosos: preparação, padronização e utilização de soluções químicas. Realizar análises químicas e microbiológicas de águas e efluentes. Elaborar laudos de análise de água e efluentes. Gerenciar estoque de produtos químicos, vidrarias e demais utensílios empregados em laboratório. Realizar ensaios de tratabilidade. Elaborar relatórios de qualidade de água. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível Médio + CNH ACARGOFaxineiroRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas1 vagaCadastro de Reserva6 vagasAtribuiçõesLimpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas. Recolher o lixo da unidade em que serve, condicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações existentes. Percorrer as dependências do SAAE, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos. Preparar e servir café e chá a chefia e servidores do SAAE. Executar serviços de lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de copa/cozinha. Preparar lanches e outras refeições simples para tender aos programas alimentares desenvolvidas pelo SAAE. Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos. Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência. Executar serviços gerais de faxina nas áreas internas e externas da Autarquia, bem como de Estações de Tratamento de Água, tais como: lavar instalações sanitárias, varrer, encerar e lustrar pisos, retirar poeira de paredes, portas e vidros, janelas móveis e máquinas utilizadas nas dependências da Autarquia. Executar tarefas de copa lavar e guardar louças e talheres pertencentes a Autarquia. Requisitar a tempo e zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, em bom estado de funcionamento, segurança e higiene. Executar outras tarefas correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível fundamental incompleto.CARGOAuxiliar de contabilidadeRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesExecutar tarefas de natureza auxiliar relacionadas à escrituração contábil, sob supervisão direta. Auxiliar na classificação e lançamento de documentos financeiros e contábeis, em conformidade com a legislação vigente. Apoiar a elaboração de balancetes, demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e outros documentos de controle e prestação de contas. Auxiliar na conciliação de contas contábeis, bancárias e patrimoniais, bem como na análise de registros contábeis. Prestar suporte na organização, arquivamento e controle de documentos fiscais, contábeis e financeiros. Colaborar na execução de rotinas de escrituração contábil e atendimento a auditorias internas e externas. Auxiliar no cumprimento de obrigações acessórias e no atendimento às demandas de órgãos de controle e fiscalização. Manter o sigilo profissional sobre informações e documentos aos quais tiver acesso. Zelar pela correta utilização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio com técnico na área.CARGOAuxiliar de almoxarifadoRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas2 vagasCadastro de Reserva6 vagasAtribuiçõesExecutar atividades auxiliares relativas ao recebimento, conferência, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos. Auxiliar na identificação e registro de entradas e saídas de materiais em sistemas informatizados ou formulários próprios. Organizar e manter em ordem o estoque físico de materiais, conforme normas de armazenamento e segurança. Auxiliar na realização de inventários periódicos, contagens cíclicas e na conferência de saldos de estoque. Separar materiais para entrega, conforme requisições internas, zelando pela correta destinação e registro. Colaborar na elaboração de relatórios de movimentação de estoque e auxiliar na verificação de validade, conservação e condições de uso dos materiais armazenados e suas informações no sistema adotado pelo SAAE. Apoiar o controle de níveis mínimos e máximos de estoque, comunicando a necessidade de reposição de itens. Zelar pela conservação, limpeza e segurança do almoxarifado, bem como dos materiais e equipamentos sob sua guarda. Cumprir normas internas de segurança, saúde e meio ambiente no desempenho de suas atividades. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo.CARGOAuxiliar de recursos humanosRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesExecutar trabalhos de escritório, que possam ser prontamente aprendidos. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos, correspondências e documentos. Operar máquinas e equipamentos de escritório, realizar serviços de protocolos de correspondências, atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados, atender ao público, prestar informações sobre normas e regulamento do SAAE. Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitalização dos dados. Executar outras tarefas correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo.CARGOAtendenteRemuneraçãoR$ 1.696,80 + VRCarga horária40hVagas imediatas5 vagasCadastro de Reserva12 vagasAtribuiçõesPrestar atendimento presencial, telefônico ou digital a usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto. Fornecer informações sobre faturas, tarifas, serviços disponíveis, cortes, religações, entre outros. Receber e registrar reclamações, solicitações e sugestões dos usuários. Efetuar o cadastro e atualização de dados dos usuários no sistema da autarquia. Emitir e arquivar documentos, como faturas, notificações, ordens de serviço e relatórios. Auxiliar em processos de abertura e encerramento de contas de água/esgoto. Acompanhar protocolos de atendimento e movimentação de processos administrativos. Auxiliar no controle de inadimplência e ações de cobrança administrativa. Encaminhar ordens de serviço para equipes de campo (ex: vistorias, cortes, ligações, reparos). Acompanhar e informar o andamento das demandas dos usuários. Auxiliar em campanhas de negociação de débitos ou regularização de ligações clandestinas. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo.CARGOBombeiro hidráulicoRemuneraçãoR$ 2.200,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva14 vagasAtribuiçõesOperacionalizar projetos de instalações de tubulações de pequeno e grande porte. Especificar, quantificar e inspecionar materiais. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Fazer manutenções de tubulações existentes (retirar vazamentos). Manusear equipamentos de grande diâmetro para emendas de tubulações (junta gibaut com diâmetro de até 400mm, luvas de correr, entre outras). Instalação de conexões flangeadas de ferro fundido com diâmetro de até 400mm (registro, curvas, válvulas, entre outras). Efetuar carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Obedecer às normas da empresa, assim como de seus superiores. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Atuar conforme normas de segurança. Analisar registros de consumo de água. Inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verifica se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo. Verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo com técnico na área.CARGOTécnico de Segurança do TrabalhoRemuneraçãoR$ 2.200,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas1 vagaCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesPlanejar, orientar e acompanhar as atividades de segurança do trabalho, visando à prevenção de acidentes e à promoção da saúde ocupacional. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da instituição, observando as condições de trabalho e identificando situações de risco. Propor medidas preventivas e corretivas para eliminação ou redução de riscos, em conformidade com as normas regulamentadoras e legislações vigentes. Elaborar e executar programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e demais programas relacionados à segurança e saúde do trabalho. Investigar acidentes e incidentes, emitindo relatórios técnicos e propondo medidas corretivas e preventivas. Ministrar treinamentos e campanhas educativas sobre segurança, prevenção de acidentes e uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC). Orientar e fiscalizar o uso adequado dos EPIs e EPCs pelos funcionários. Manter atualizados os registros e relatórios exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho. Cumprir e fazer cumprir as normas internas de segurança, saúde e meio ambiente. Identificar, analisar e propor medidas de controle para os riscos específicos das atividades de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água. Elaborar planos de segurança para trabalhos em espaços confinados (NR-33), em serviços de manutenção de reservatórios, adutoras, estações de tratamento e redes de distribuição. Fiscalizar o cumprimento de procedimentos de segurança em operações com produtos químicos utilizados no tratamento de água (ex.: cloro, sulfato de alumínio, cal hidratada), observando as normas específicas (NR-26 e NR-20). Acompanhar e orientar atividades de trabalho em altura (NR-35) em torres, caixas d'água e estruturas elevadas do sistema de abastecimento. Realizar inspeções de segurança em estações de tratamento de água (ETA) e estações elevatórias, verificando a existência e condições de funcionamento de dispositivos de proteção coletiva e individual. Desenvolver ações de prevenção relacionadas ao risco de acidentes elétricos (NR-10) em bombas, painéis de comando e equipamentos eletromecânicos de estações de tratamento e distribuição. Participar da elaboração de planos de emergência para acidentes com produtos perigosos e falhas operacionais no sistema de abastecimento. Elaborar e manter atualizados mapas de risco das instalações do sistema de saneamento. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo com técnico na área.CARGOOperador de sistema de monitoramentoRemuneraçãoR$ 2.200,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas2 vagasCadastro de Reserva4 vagasAtribuiçõesOperar sistemas de monitoramento eletrônico e telemétrico de processos operacionais. Analisar indicadores operacionais e gerar relatórios de performance e de ocorrência. Cumprir os procedimentos operacionais padrão (POP) e normas internas de segurança e operação. Manter atualizados os registros de controle de turno, relatórios de eventos e formulários eletrônicos ou físicos. Participar de treinamentos de atualização sobre sistemas de monitoramento e novas tecnologias aplicadas. Registrar e comunicar situações que possam comprometer a segurança dos locais monitorados. Participar da implementação de planos de contingência em situações de emergência operacional. Cumprir normas de segurança no trabalho e proteção de dados. Apoiar na verificação do funcionamento de sensores, alarmes, medidores e demais instrumentos de monitoramento. Realizar inspeções visuais periódicas em campo, informando ao operador quaisquer anomalias detectadas. Auxiliar no registro e atualização de dados operacionais em planilhas, sistemas informatizados ou relatórios físicos. Atender solicitações do operador para ajustes simples em equipamentos sob orientação direta. Auxiliar no registro de documentos e arquivamento. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo.CARGOAssistente de licitaçãoRemuneraçãoR$ 3.000,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesAuxiliar nos procedimentos administrativos relacionados a processos de licitação e contratação pública, em todas as suas modalidades. Apoiar a elaboração e revisão de minutas de editais, termos de referência, contratos, aditivos e outros documentos necessários aos processos licitatórios. Organizar e manter atualizados os processos físicos e eletrônicos de licitação, de acordo com as normas vigentes. Auxiliar na divulgação de editais e avisos públicos, garantindo a publicidade dos atos administrativos. Apoiar o recebimento, conferência, protocolo e organização de propostas e documentos de habilitação apresentados por licitantes. Participar da preparação de sessões públicas de licitação, prestando suporte operacional e administrativo. Registrar e acompanhar prazos legais relativos a impugnações, recursos administrativos e demais atos processuais. Auxiliar na elaboração de atas de sessões, relatórios, pareceres e outros documentos relacionados aos certames. Apoiar a elaboração de pesquisas de mercado para estimativa de preços, conforme exigido na instrução dos processos. Controlar contratos administrativos, monitorando prazos de vigência, execução, aditivos e renovações. Cumprir normas internas e legislação específica aplicável às licitações e contratos públicos. Auxiliar na instrução de processos licitatórios específicos para contratação de obras de saneamento, aquisição de materiais hidráulicos, produtos químicos para tratamento de água, equipamentos eletromecânicos e serviços técnicos especializados. Organizar documentos para a contratação de serviços contínuos essenciais ao funcionamento dos sistemas de água e esgoto, como manutenção de estações, limpeza de reservatórios e controle de qualidade da água. Manter o sigilo e a integridade dos dados e documentos sob sua responsabilidade. Colaborar para a correta aplicação dos princípios da Administração Pública, notadamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível superior completo.CARGOAssistente financeiroRemuneraçãoR$ 3.000,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas1 vagaCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesExecutar controle de empenhos junto ao setor contábil. Organizar e arquivar documentos financeiros relacionados às movimentações financeiras, incluindo notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamentos. Emissão e controle de certidões tanto em âmbito municipal, estadual quanto federal, para assegurar a regularidade fiscal da Autarquia e das instituições contratadas. Elaboração e manutenção de planilhas financeiras com dados sobre despesas fixas e variáveis, incluindo valores, datas de vencimento, fornecedores e centros de custo. Apoio na realização de pagamentos com geração de relatórios e comprovantes. Acompanhamento de saldos e movimentações bancárias. Conferência da arrecadação diária pelas instituições financeiras credenciadas. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completo com técnico na área de contabilidade.CARGOAssistente jurídicoRemuneraçãoR$ 3.000,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesAuxiliar na elaboração, análise e revisão de contratos, convênios, termos aditivos, notificações, ofícios e demais documentos jurídicos. Monitoramento e atualização de prazos judiciais e administrativos e andamento de processos nos sistemas dos tribunais e órgãos públicos. Organizar e arquivar documentação jurídica. Prestação de esclarecimentos e informações básicas de natureza jurídica a setores internos, conforme orientação da assessoria jurídica. Elaborar relatórios. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível superior completo.CARGOAssistente de marketingRemuneraçãoR$ 3.300,00 + VRCarga horária40hVagas imediatas1 vagaCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesAuxiliar na execução de ações de comunicação institucional e campanhas de divulgação. Apoiar a elaboração dos conteúdos para mídias sociais, websites, newsletters, informativos e materiais gráficos. Auxiliar na organização de eventos, campanhas educativas e ações de relacionamento com a comunidade. Acompanhar a produção e atualização de materiais de divulgação institucional, respeitando a identidade visual da instituição. Prestar suporte no gerenciamento de redes sociais e demais plataformas de comunicação digital, monitorando interações e gerando relatórios de desempenho. Auxiliar na produção e edição de peças gráficas simples, vídeos institucionais, folders, banners e apresentações. Apoiar a execução de pesquisas de opinião, satisfação e campanhas de marketing interno e externo. Acompanhar fornecedores de serviços de comunicação, publicidade e impressão, controlando prazos e a qualidade das entregas. Cumprir normas internas e legislações aplicáveis às ações de comunicação pública. Auxiliar na criação e execução de campanhas educativas sobre uso racional da água, preservação ambiental e combate ao desperdício. Desenvolver materiais de apoio para projetos de educação ambiental em escolas, comunidades e outros públicos de interesse. Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional junto à população, transmitindo informações claras, corretas e acessíveis. Monitorar e analisar a repercussão de campanhas e ações nas mídias sociais e demais canais de comunicação da entidade. Zelar pelo sigilo das informações internas e pela qualidade da comunicação institucional. Atuar conforme os princípios da Administração Pública e das boas práticas de comunicação social. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível médio completoCARGOContadorRemuneraçãoR$ 6.162,93 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagaCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesPlanejar e supervisionar os trabalhos de análise, registro e auditorias contábeis, obedecendo normas e princípio de controle interno e externo. Planejar e orientar abertura de fichas analíticas, nos diferentes sistemas, supervisionando os registros. Planejar e orientar abertura de fichas de lançamento da despesa e da receita. Manter atualizado, no sistema financeiro, os registros das consignações feitas através da retenção de folha de pagamento dos funcionários e dos recolhimentos efetuados ou dos valores retidos para pagamento aos consignatários e dos valores de restos a pagar em exercícios anteriores. Elaborar ao final de cada mês de exercício, os balancetes mensais, bem como demonstrativos de acordo com as exigências legais e formais de controle. Elaborar a prestação de contas e o relatório final de contabilidade, encaminhando-os após assinatura ao Superintendente e aos Diretores do SAAE. Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis. Colaborar na elaboração do plano de contas do SAAE. Planejar, programar, coordenar e realizar controles contábeis, de rotina ou especiais. Preparar as demonstrações contábeis, como o balanço patrimonial, o demonstrativo de resultados e o demonstrativo das variações patrimoniais. Acompanhar a execução do orçamento, controlar as despesas e receitas, e realizar a gestão financeira do SAAE, garantindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível superior completo em contabilidade.CARGOEngenheiro QuímicoRemuneraçãoR$ 6.162,93 + VRCarga horária40hVagas imediatas0 vagasCadastro de Reserva2 vagasAtribuiçõesMonitorar a qualidade da água em todas as etapas do tratamento, desde a captação até a distribuição, garantindo que atenda aos padrões de potabilidade, isso inclui análises físico-químicas e microbiológicas, controle de parâmetros como pH, turbidez, cloro residual. Participar da concepção e dimensionamento das estações de tratamento, escolhendo os processos e equipamentos mais adequados para garantir a eficiência e segurança do tratamento.Implementar e garantir o cumprimento das normas de segurança e ambientais em todas as atividades da estação, incluindo o manuseio de produtos químicos, o tratamento de resíduos e o controle de emissões.Garantir a destinação adequada dos resíduos gerados pela estação de tratamento, em conformidade com as normas ambientais.Participar de pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias e processos para aprimorar a eficiência e a qualidade do tratamento da água.Atuar como responsável técnico pela estação de tratamento, garantindo a conformidade com a legislação e os padrões de qualidade.Supervisionar a operação dos processos de tratamento, como coagulação, floculação, sedimentação, filtração e desinfecção, para garantir a remoção de contaminantes e a obtenção da água potável.Monitorar e controlar a operação das máquinas e equipamentos da estação, ajustando os parâmetros de processo para garantir a eficiência e a qualidade da água tratada. Propor critérios e técnicas do tratamento de água e esgoto, inclusive opinando em projetos de construção das unidades de tratamento. Realizar monitoramento das fontes alternativas de água. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados. Elaborar e implementar planos de amostragem de controle de qualidade de água. Gerenciar resíduos sólidos, semissólidos e líquidos gerados pelo laboratório. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras atividades correlatas.Escolaridade mínima exigidaNível superior completo em engenharia química.Observação (1): O valor do Vale Refeição (VR) é de R$ 802,60 (oitocentos e dois reais e sessenta centavos).

Observação (2): O sistema de escala adotado é o de 24hx72h.

ANEXO II CRONOGRAMA

DATAATIVIDADE06/05/2025Publicação do Edital.06/05/2025 a 08/05/2025Prazo para Impugnação do Edital (das 0h às 23h59min).12/05/2025Divulgação das Impugnações ao Edital.13/05/2025 a 16/05/2025Período de Inscrições (das 0h às 23h59min).20/05/2025Divulgação Preliminar das inscrições Deferidas e Indeferidas.21/05/2025 a 23/05/2025Prazo para recurso das inscrições Indeferidas e dos pedidos de atendimento especial (das 0h às 23h59min).27/05/2025Divulgação das respostas aos pedidos de recurso e da homologação das inscrições.29/05/2025Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular.30/05/2025 a 02/06/2025Prazo para recurso da avaliação curricular (das 0h às 23h59min).02/06/2025Divulgação das respostas aos pedidos de recurso e do resultado definitivo da Avaliação Curricular.09/06/2025Divulgação da convocação para entrevistas.11/06/2025 a 18/06/2025Período previsto para as entrevistas.23/06/2025Publicação do Resultado Preliminar das Entrevistas.24/06/2025 a 25/06/2025Prazo para recurso do resultado das entrevistas (das 0h às 23h59min).27/06/2025Divulgação das respostas aos pedidos de recurso e do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado.30/06/2025Convocação para apresentação da documentação para contratação.

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

FUNÇÃO PRETENDIDANecessita de Atendimento Especial( ) Sim ( ) NãoQual?Nome completoEndereçoCPF nºRG nºExpedidorTelefonee-mailEstado CivilEscolaridadeTERMO DE RESPONSABILIDADE

Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a constatação de qualquer irregularidade implicarão em minha responsabilização além das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

Limoeiro do Norte/CE, ____ de _______ de 2025

__________________________________

Assinatura

ANEXO IV MODELO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO

À Comissão de Seleção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE,

Eu, ____________________________________________________, portador do RG n° ______________________ inscrito no CPF nº ________________________, candidato à vaga de ________________________________________________, venho nesta data solicitar revisão do resultado da ________________________, referente ao EDITAL N° 01/2025 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE. Para tanto, segue a fundamentação deste pedido:

Nestes termos, pede deferimento.

Limoeiro do Norte/CE, ______ de ____________ de 2025

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Observação: Só serão aceitos pedidos de recurso e impugnação devidamente fundamentados, com indicação precisa da irresignação.

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF nº _________________, RG nº ______________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________________________________________________________________________________________, declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que:

Não ocupo, qualquer cargo, emprego ou função pública que se encontre sujeito ao regime de acumulação, conforme previsto pela Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XVI, com as devidas exceções legais e na Lei Municipal nº 1.721/2013 e suas alterações.

Caso venha a ser aprovado no presente processo seletivo, comprometo-me a comunicar imediatamente ao órgão/entidade competente sobre a situação de acumulação, caso haja algum vínculo com outro cargo, emprego ou função pública.

Declaro, ainda, estar ciente das consequências legais e administrativas da acumulação irregular de cargos ou empregos públicos, conforme estabelece a legislação vigente, em especial a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.721/2013 e suas alterações.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Limoeiro do Norte/CE, ____ de __________ de 2025

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

Nome completoFunção pretendidaExperiência Profissional (Até 6 Pontos)

Para cada período contínuo de 12 meses de experiência profissional correlata à função pretendida, será atribuída 1 ponto. A pontuação máxima será de 6 pontos.

NºPeríodo de Exercício (Mês/Ano - Mês/Ano)Nome da Empresa/Órgão/EntidadeCargo/Função ExercidaComprovação (Sim/Não)Ponto123456Total de Pontos de Experiência Profissional: ____ pontos (máximo 6)

Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento (Até 4 Pontos)

Serão computados pontos apenas para cursos relacionados à função pretendida. A pontuação será atribuída da seguinte forma:

·0,5 ponto para cursos com carga horária mínima de 40 horas.

·1 ponto para cursos com carga horária igual ou superior a 80 horas.

A pontuação máxima será de 4 pontos.

NºNome do CursoInstituição ResponsávelCarga Horária Pontuação AtribuídaComprovação (Sim/Não)123456Total de Pontos de Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento: ____ pontos (máximo 4)

CritérioPontuaçãoExperiência Profissional____ pontosCursos de Qualificação e Aperfeiçoamento____ pontosPontuação Total____ pontosObservação (1): A pontuação de experiência será atribuída apenas para funções correlatas à função pretendida, conforme descrito no edital.

Observação (2): Apenas cursos de qualificação e aperfeiçoamento diretamente relacionados à função serão considerados, conforme o item 5.2.1 do edital.

Observação (3): A documentação comprobatória de experiência profissional e cursos de qualificação e aperfeiçoamento deve ser apresentada, conforme os critérios estabelecidos.

Limoeiro do Norte/CE, ____ de _________ de 2025

ANEXO VII MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DE ENTREVISTA

Nome completoFunção pretendida1. Aptidão e Conhecimento sobre o Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (0 a 2,5 pontos)

Avaliar a capacidade do candidato em demonstrar conhecimento sobre o funcionamento do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assim como sua capacidade de identificar os riscos comuns aos quais possa estar exposto em suas atividades.

Pontuação Comentários do(a) Avaliador(a)( ) 0Não demonstrou conhecimento adequado sobre o sistema e riscos.( ) 0,5Demonstrou conhecimento superficial, com muitas lacunas nas informações.( ) 1Conhecimento básico, com algumas falhas em conceitos e processos.( ) 1,5Demonstrou bom conhecimento, com entendimento razoável dos sistemas e riscos.( ) 2Bom conhecimento, capaz de detalhar os riscos e possíveis soluções.( ) 2,5Excelente conhecimento, com capacidade crítica e analítica sobre o sistema e riscos.Pontuação Final para o Critério 1: ____ pontos

2. Capacidade para Executar Demandas Atribuídas (0 a 2,5 pontos)

Avaliar a capacidade do candidato para executar integralmente as demandas atribuídas por seus superiores, dentro de suas competências, com eficiência e resolução.

PontuaçãoComentários do(a) Avaliador(a)( ) 0Não demonstrou capacidade de execução eficiente das demandas.( ) 0,5Demonstra dificuldade para entender e executar as demandas de forma eficaz.( ) 1Capacidade limitada de execução, com falhas na resolução de demandas.( ) 1,5Boa capacidade de execução das tarefas, com razoável eficiência.( ) 2Executa as tarefas com boa eficiência e resolução de problemas.( ) 2,5Execução exemplar das demandas, com alta eficiência e solução de problemas.Pontuação Final para o Critério 2: ____ pontos

3. Aptidão para Atuar de Forma Multidisciplinar, Interdisciplinar e Transdisciplinar (0 a 2,5 pontos)

Avaliar a capacidade do candidato para trabalhar de forma colaborativa com a equipe, integrando diferentes áreas do conhecimento para encontrar soluções eficientes.

Pontuação Comentários do(a) Avaliador(a)( ) 0Não demonstrou habilidade de colaborar de forma eficaz.( ) 0,5Demonstra dificuldade em colaborar com equipes multidisciplinares.( ) 1Capacidade limitada de colaborar com outras áreas de conhecimento.( ) 1,5Boa capacidade de integração, colaborando razoavelmente com as diferentes áreas.( ) 2Trabalha bem de forma colaborativa, integrando diferentes áreas de conhecimento.( ) 2,5Excelente habilidade de integrar e colaborar com diferentes áreas de forma eficaz.Pontuação Final para o Critério 3: ____ pontos

4. Postura Proativa, Interesse e Comprometimento (0 a 2,5 pontos)

Avaliar a postura do candidato quanto à proatividade, disposição para o trabalho e comprometimento com o bom funcionamento do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Pontuação Comentários do(a) Avaliador(a)( ) 0Não demonstrou interesse ou proatividade.( ) 0,5Postura passiva, demonstrando pouco interesse e disposição para o trabalho.( ) 1Postura razoável, com interesse moderado e alguma disposição para o trabalho.( ) 1,5Demonstra postura proativa, com boa disposição e comprometimento.( ) 2Excelente postura, com grande disposição para o trabalho e comprometimento com as atividades.( ) 2,5Postura exemplar, com total proatividade e comprometimento com o bom funcionamento do sistema.Pontuação Final para o Critério 4: ____ pontos

Pontuação Final da Entrevista

CritérioPontuação AtribuídaAptidão e Conhecimento sobre o Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário____ pontosCapacidade para Executar Demandas Atribuídas____ pontosAptidão para Atuar de Forma Multidisciplinar, Interdisciplinar e Transdisciplinar____ pontosPostura Proativa, Interesse e Comprometimento____ pontosTotal da Entrevista (Máximo 10 pontos)____ pontosLimoeiro do Norte/CE, ____ de ________ de 2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

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Satisfeito

Muito satisfeito
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