REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE LIMOEIRO DO NORTE
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Conferência Municipal das Cidades de Limoeiro do Norte será realizada no dia 10 de junho de 2025, tendo por objetivo discutir e formular propostas para a etapa estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com foco no desenvolvimento urbano sustentável, na gestão democrática das cidades e na construção de diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º A Conferência Municipal será organizada pela Comissão Organizadora Municipal, instituída por meio da Portaria nº 795/2025, e observará os princípios de representatividade, pluralidade, transparência, paridade e participação social.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º São objetivos específicos da Conferência:
I – Mobilizar a sociedade de Limoeiro do Norte para o debate sobre a cidade que queremos;
II – Propor diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
III – Fortalecer a participação e o controle social das políticas públicas urbanas;
IV – Avaliar a atuação do poder público municipal nas áreas relacionadas ao desenvolvimento urbano;
V – Eleger os (as) delegados (as) que representarão o município na etapa estadual.
CAPÍTULO III – DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 4º A Conferência terá como tema central:
“Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Art. 5º Os debates serão orientados pelos eixos temáticos definidos pela Comissão Estadual, devendo ser comunicados previamente aos participantes.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é composta por representantes dos seguintes segmentos:
·Poder Público Municipal;
·Entidades Sindicais de Trabalhadores;
·Setor Empresarial;
·Entidades Acadêmicas, Profissionais e Conselhos;
·Organizações Não Governamentais com atuação urbana.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar este Regimento Interno;
II – Planejar a infraestrutura e a logística do evento;
III – Mobilizar os segmentos sociais para garantir ampla participação;
IV – Definir o temário e a metodologia dos debates;
V – Organizar o processo de eleição de delegados;
VI – Elaborar e enviar o relatório final da Conferência à Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES
Art. 8º A Conferência será aberta à participação pública, garantindo-se o direito à voz e voto apenas aos (as) delegados (as) credenciados (as).
Art. 9º Os (as) participantes se dividirão nas seguintes categorias:
I – Delegados (as): com direito a voz e voto;
II – Observadores (as): com direito à voz;
III – Convidados (as): com direito à voz;
IV – Expositores (as) e palestrantes: com direito à voz.
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO
Art. 10 O credenciamento será realizado pela Comissão Organizadora até o início da Conferência, e os (as) participantes deverão declarar o segmento ao qual pertencem.
CAPÍTULO VII – DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 11 Serão eleitos (as) delegados (as) para a Etapa Estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades, de acordo com as regras e proporcionalidades definidas pelo Regimento Estadual.
Parágrafo único. A eleição será conduzida pela Comissão Organizadora Municipal, observando a representatividade de no mínimo quatro segmentos sociais.
CAPÍTULO VIII – DO RELATÓRIO FINAL
Art. 12 Ao final da Conferência, será elaborado um relatório contendo:
I – Síntese dos debates realizados;
II – Propostas aprovadas;
III – Relação nominal dos (as) delegados (as) eleitos (as).
'a7 1º O relatório será enviado à Comissão Organizadora Estadual em até 10 (dez) dias após a realização da Conferência, juntamente com o Formulário Eletrônico conforme modelo definido nacionalmente.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pela Comissão Organizadora Municipal, podendo ser objeto de recurso à Comissão Estadual, conforme normas da 6ª CNC.
Art. 14 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Limoeiro do Norte.
Limoeiro do Norte, 09 de maio de 2025
Alyne Karla Nogueira Osterne
Comissão Organizadora da Conferência Municipal das Cidades de Limoeiro do Norte