Diário oficial

NÚMERO: 1949/2025

Ano: 9 - Número: 1949 de 19 de Maio de 2025

19/05/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 19/05/2025 15:40:11 - IP com nº: 192.168.0.9

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: S/N/
ERRATA À COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL
Limoeiro do Norte, 28 de abril de 2025

ERRATA À COMISSÃO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL

Cumprimentando-lhes cordialmente, o Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE vem por meio deste corrigir informações à respeito das representantes delegadas por este colegiado para compor a Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal para o Biênio 2025/2027 após sua divulgação em Diário Oficial.

Onde se lê:

PORTARIA N.º 690/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia os componentes titulares e suplentes da Comissão Municipal de Prevenção do Óbito, Materno, Fetal e Infantil para o Biênio 2025/2027.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR os componentes titulares e suplentes da Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal, para o biênio 2025/2027:

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E TÉCNICAS DE RECONHECIDA ATUAÇÃO NO CAMPO.

Representante do Conselho Municipal de Saúde

Titular: Eridan Cristina de Souza Suplente: Jane Kely Silva Nobre

Leia-se:

PORTARIA N.º 690/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia os componentes titulares e suplentes da Comissão Municipal de Prevenção do Óbito, Materno, Fetal e Infantil para o Biênio 2025/2027.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR os componentes titulares e suplentes da Comissão Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal, para o biênio 2025/2027:

REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E TÉCNICAS DE RECONHECIDA ATUAÇÃO NO CAMPO.

Representante do Conselho Municipal de Saúde

Titular: Jane Kely Silva Nobre Suplente: Eridan Cristina de Souza

Jocilene Matos Maia

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.556/2025
Dá a denominação a rua que indica.
LEI N.º 2.556, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Dá a denominação a rua que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de RUA JOSÉ TAVARES DE FREITAS, a rua localizada na comunidade do KM-60, Limoeiro do Norte Ce, com as seguintes referências:

Iniciando ao SUL transversal na CE-265 seguindo ao sentido NORTE na RUA SEM NOME, tendo como vias paralelas ao LESTE com a CE-265 e ao OESTE aos TERRENOS PARTICULARES.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.557/2025
Acrescenta as disposições que indica a Lei nº 2.074/2018, institui as competências dos órgãos do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, cria os cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI N.º 2.557, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Acrescenta as disposições que indica a Lei nº 2.074/2018, institui as competências dos órgãos do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, cria os cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 5º. Revogado

Art. 6º- A. À Superintendência do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - planejar e desenvolver ações de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação dos recursos ambientais;

II - promover a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades relacionadas com a proteção ambiental, bem como celebrar convênios e outras formas de participação entre poder público e a iniciativa privada para solução de problemas ambientais;

III - propor a criação e a implantação de Unidades de Conservação e a respectiva manutenção;

IV - estimular e promover o crescimento da consciência pública quanto a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente, bem como a Educação Ambiental;

V - zelar pela observância das normas de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação dos recursos ambientais;

VI - formular as normas técnicas e os padrões de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação dos recursos ambientais, observada a legislação federal, estadual e municipal pertinente, submetendo-as à aprovação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (COMDEMA);

VII - incentivar o desenvolvimento, produção e instalação de equipamentos e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria de qualidade ambiental;

VIII - fazer cumprir as decisões do COMDEMA, observadas as normas legais pertinentes;

IX - receber reclamações feitas pela população e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente, exercendo o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental, bem como para o estabelecimento de meios que obriguem o degradador, público ou privado, a recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas;

X - celebrar em nome do Município com pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, termo de compromisso destinado a permitir as necessárias correções de suas atividades, para sua adequação às normas ambientais em vigor;

XI - analisar e deliberar sobre solicitações para poda, supressão ou transplante de espécimes arbóreos e demais formas de vegetação em área urbana de domínio público ou privado; e orientar sobre o plantio de mudas, respeitadas as legislações federal, estadual, municipal, desde que não localizadas em áreas de preservação permanente;

XII - exigir licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de atividades, produção e serviços que apresentem fontes de poluição ou degradação ambiental, conforme indicação a ser feita pelo COMDEMA, através de Deliberação Normativa, respeitada a classificação instituída pela legislação federal e estadual;

XIII - participar da elaboração de planos, programas e projetos das bacias hidrográficas nas quais o município está inserido, notadamente sobre o uso dos recursos hídricos;

XIV - exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação efetiva do meio ambiente degradado;

XV - responder as consultas sobre matérias de sua competência;

XVI - aprovar, com anuência do COMDEMA, mediante licença prévia, de instalação e/ou de operação, planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites do território do Município, nos termos da legislação em vigor;

XVII - manifestar-se sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos, efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos Estaduais ou Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;

XVIII - promover a fiscalização ambiental no âmbito do município e aplicar as devidas penalidades, conforme previsão desta lei e seu regulamento;

XIX exercer a tutela do Parque Natural Municipal Campo Florestal, nos termos do art. 4º do Decreto nº 334/2021;

XX administrar os recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

XXI- exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º- B. À Assessoria Jurídica do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I prestar assistência à autarquia, sob o prisma da legalidade e da constitucionalidade;

II analisar requerimentos e procedimentos administrativos do instituto, com a emissão de parecer jurídico, sempre que necessário;

III - assessorar a administração autárquica em processos administrativos que a submetam, como recursos, impugnações e representações;

IV primar pelos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e no Código Ambiental Municipal (Lei nº 2.054/2018), no que concerne à gestão do órgão ambiental competente;

V executar outras atribuições administrativas e jurídicas correlatas à Assessoria Jurídica do Instituto Municipal do Meio Ambiente.

Art. 6º- C. Ao Assistente Jurídico do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - fornecer suporte jurídico e administrativo ao assessor jurídico do Instituto Municipal do Meio Ambiente, prestando assistência em audiências, acompanhando os processos administrativos e judiciais, analisando contratos, cláusulas e riscos, e elaborando relatórios, declarações e outros documentos;

II fornecer suporte jurídico e administrativo para a elaboração de projetos para captação de recursos de interesse do órgão, seja através de edital, ou oriundo de compensações ambientais, ou de outra forma;

III - executar outras atribuições correlatas.

Art. 6º- D. À Assessoria Técnica do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - prestar apoio e assessoramento técnico e científico ao órgão ambiental competente;

II - organizar e consolidar dados estatísticos;

III - elaborar relatórios e outros expedientes referentes aos serviços desenvolvidos na autarquia;

IV - emitir, sempre que necessário, parecer técnico em procedimentos administrativos;

V - fornecer orientações técnicas a outros profissionais e ao público em geral;

VI - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e quaisquer outros eventos e projetos de interesse do município, pautados pela autarquia;

VII elaborar projetos inerentes à natureza do órgão, dentro da respectiva formação profissional de cada servidor, que ficarão à disposição da autarquia, para eventual captação de recursos de interesse do órgão, seja através de edital, ou oriundo de compensações ambientais, ou de outra forma;

VIII analisar os processo de licenciamento ambiental, no sentido de averiguar o cumprimento das normas, resoluções e demais documentos deliberativos por parte dos empreendedores;

IX - dirigir e chefiar a administração do Parque Natural Municipal Campo Florestal;

X expedir, mediante vistoria presencial, autorizações de remoção, plantio, poda e demais deliberações acerca da arborização urbana;

XI - executar outras atribuições técnicas correlatas à Assessoria Técnica do Instituto Municipal do Meio Ambiente.

Art. 6º- E. À Chefia da Unidade de Educação Ambiental e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I coordenar e fomentar, planos, programas, projetos e ações de educação ambiental, de forma participativa e democrática, nos termos da Lei Federal nº 9.795/99 e da Lei Estadual nº 14.892/2011;

II proporcionar o desenvolvimento de atividades educativas para o público em geral e para o público escolar, tomando como base na Lei Municipal nº 2.054/2018 (Código Ambiental de Limoeiro do Norte);

III criar condições para garantir a implantação de programas de educação ambiental, assegurando o caráter interinstitucional e multidisciplinar das ações envolvidas;

IV estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e demais entidades da sociedade civil, visando a implementação de ações de educação ambiental e articulação social;

V desenvolver um processo permanente e participativo, de fomento aos valores intrínsecos à pauta ambiental, politizando a sociedade sobre problemas específicos relacionados com o gerenciamento sustentável dos recursos naturais;

VI coordenar o planejamento e operacionalização da gestão integrada de resíduos sólidos no município, buscando, na medida da razoabilidade, a sua expansão, nos termos da Lei nº 12.305/2010;

VII articular o projeto e o desenvolvimento de cursos, palestras e outros tipos de capacitação, que tenham como finalidade o aperfeiçoamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, voltando este tipo de atividade, principalmente, aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

VIII - elaborar projetos inerentes à natureza do órgão, dentro da respectiva formação profissional de cada servidor, que ficarão à disposição da autarquia, para eventual captação de recursos de interesse do órgão, seja através de edital, ou oriundo de compensações ambientais, ou de outra forma;

IX executar outras atividades correlatas.

Art. 6º- F. À Chefia da Unidade de Controle Ambiental do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - gerenciar, planejar, promover, orientar e viabilizar a execução das ações decorrentes do licenciamento ambiental de empreendimentos utilizadores de recursos naturais e potencialmente poluidores;

II - conceber e alimentar o banco de dados de georreferenciamento do município, no tocante à natureza do órgão;

III - realizar análise georreferenciamento, através da espacialização dos dados obtidos, junto aos demais setores do órgão e/ou oriundo de atividades desenvolvidas em parceria com demais repartições municipais;

IV - produzir mapas temáticos de interesse do órgão;

V - acompanhar, catalogar e emitir relatórios sobre o cumprimento de condicionantes referentes às licenças ambientais concedidas;

VI analisar o fluxo dos processos de licenciamento ambiental entre a Unidade de Licenciamento Ambiental e Unidade de Monitoramento e Fiscalização;

VII dirigir presencialmente os atos fiscalizatórios, vistorias e demais expedientes externos que sejam necessários ao funcionamento dos setores de licenciamento e fiscalização;

VIII - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 6º- G. À Chefia da Unidade de Licenciamento Ambiental do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - receber os requerimentos de licenciamento ambiental, cientificando-se do controle dos prazos para as suas conclusões;

II organizar, catalogar e dirigir os processos de licenciamento ambiental, observando os ritos instituídos e o devido fluxograma destes;

III - coordenar os procedimentos de concessão de licença, renovação de licença, anuência e autorização ambiental, bem como as eventuais mudanças de titularidade e demais reconfigurações que, porventura, venham a ser necessárias;

IV administrar a cobrança de taxas de licenciamento, custos de análise e demais tributos em recolhimento neste setor;

V emitir, quando necessário, relatórios e pareceres técnicos, no que concerne ao uso de suas atribuições;

VI - elaborar projetos inerentes à natureza do órgão, dentro da respectiva formação profissional de cada servidor, que ficarão à disposição da autarquia, para eventual captação de recursos de interesse do órgão, seja através de edital, ou oriundo de compensações ambientais, ou de outra forma;

VII - concentrar as atividades relativas ao setor administrativo da autarquia, mediante o fornecimento de suporte logístico, com foco na eficiência operacional;

VIII - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 6º- H. À Chefia da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete:

I - organizar, catalogar e dirigir os procedimentos da Unidade de Monitoramento e Fiscalização;

II - alimentar o banco de dados de georreferenciamento do município, no tocante à natureza do órgão;

III - realizar análise georreferenciamento, através da espacialização dos dados obtidos, junto aos demais setores do órgão, e/ou oriundo de atividades desenvolvidas em parceria com demais repartições municipais;

IV coordenar e monitorar as visitas e vistorias a serem desenvolvidas pelos Fiscais Ambientais do Instituto Municipal do Meio Ambiente, sempre cumprindo a legalidade e a razoabilidade no âmbito dos procedimentos;

V catalogar e acompanhar presencialmente os atos fiscalizatórios, vistorias e demais expedientes externos inerentes ao licenciamento ambiental;

VI - emitir, quando necessário, relatórios e pareceres técnicos, no que concerne ao uso de suas atribuições;

VII - administrar o uso dos equipamentos utilizados no setor de fiscalização, como por exemplo o drone utilizado na captação de vídeos e fotos das ocorrências;

VIII - elaborar projetos inerentes à natureza do órgão, dentro da respectiva formação profissional de cada servidor, que ficarão à disposição da autarquia, para eventual captação de recursos de interesse do órgão, seja através de edital, ou oriundo de compensações ambientais, ou de outra forma;

IX - executar outras atividades correlatas.

Art. 6º- I. Ao Assistente da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Municipal do Meio Ambiente compete fornecer suporte administrativo e técnico ao chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Municipal do Meio Ambiente, prestando assistência nos atendimentos, acompanhando os processos administrativos, desenvolvendo planilhas e relatórios destes acompanhamentos, entre outras atividades relativas às suas atribuições.

Art. 6º- J. À Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal compete:

I elaborar e executar o Plano Municipal dos Direitos dos Animais, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde (SESA) e o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte IMMAB;

II realizar projetos, firmar parcerias e gerir equipamentos de prestação de serviços em saúde animal, como clínicas ou hospitais veterinários credenciados, de preferência públicos, bem como com organizações não governamentais protetoras de animais e com protetores independentes, visando à saúde e bem-estar animal;

III instituir grupos de trabalho e de estudo para divulgar e acompanhar a legislação, sugerindo modificações necessárias, visando à proteção e garantia dos direitos animais;

IV promover programas de conscientização da adoção, proteção, guarda responsável, bem-estar e direitos animais;

V promover a capacitação de educadores ambientais e demais agentes públicos no que tange à proteção e bem-estar animal;

VI apoiar e estabelecer parcerias com órgãos de fiscalização no combate à criação, comércio ilegal, maus tratos, condições sanitárias e demais infrações cometidas contra os animais;

VII planejar e executar o Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos em parceria com a SESA;

VIII promover o censo populacional canino, felino e de outros animais domésticos com tutores;

IX implantar administrar a Rede de Defesa e Proteção Animal no Município de Limoeiro do Norte, em parceria com as organizações não governamentais e protetoras independentes;

X desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 6º- K. À Coordenadoria da Tecnologia da Informação compete:

I desenvolver e implementar o plano estratégico de tecnologia da informação alinhado às metas ambientais e administrativas do instituto;

II identificar e propor soluções tecnológicas para aprimorar os processos de fiscalização, monitoramento ambiental e gestão interna;

III gerenciar a infraestrutura tecnológica do instituto, incluindo servidores, redes, bancos de dados e sistemas de monitoramento;

IV garantir a manutenção e atualização de equipamentos e softwares usados para fins administrativos e ambientais;

V desenvolver outras atividades correlatas à Coordenadoria.

Art. 6º- L. Para o desempenho das competências dos órgãos previstos nesta Lei, ficam criado os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo Único dessa Lei, onde são atribuídas as respectivas simbologias, quantitativo e valores.

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOSIMBOLOGIA

(Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.)QUANTITATIVO

VALOR

(Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024.)SuperintendenteCC - 121R$ 14.200,00Assessoria JurídicaCC - 61R$ 4.000,00Assistente JurídicoCC - 31R$ 2.500,00Assessoria TécnicaCC - 63R$ 4.000,00Coordenadoria da Tecnologia da InformaçãoCC - 41R$ 3.000,00Unidade de Educação Ambiental e Gestão Integrada de Resíduos SólidosCC - 41R$ 3.000,00Unidade de Controle AmbientalCC - 41R$ 3.000,00Unidade de Licenciamento AmbientalCC - 41R$ 3.000,00Unidade de Monitoramento e FiscalizaçãoCC - 41R$ 3.000,00Assistente de Monitoramento e FiscalizaçãoCC - 31R$ 2.500,00Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar AnimalCC - 41R$ 3.000,00

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições que com ela sejam incompatíveis.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.558/2025
Dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE e dá outras providências.
LEI N.º 2.558, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), integrante da Administração Indireta da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 2.518/2024, tem a estrutura estabelecida no ANEXO I, integrante desta Lei.

Art. 2º. As funções de direção e assessoramento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), de provimento em comissão, estão discriminadas no ANEXO II desta Lei e serão remuneradas segundo padrões de vencimento fixados no ANEXO III, também integrante da presente Lei, sintetizados pelas letras CC para Cargos em Comissão e FC para Funções Comissionadas, seguidas da numeração de 01 a 06, com indicação dos valores correspondentes.

Art. 3º. Ao servidor efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto investido em cargo de provimento em comissão perceberá os vencimentos do cargo efetivo acumulando-os com o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração do cargo de provimento em comissão, conforme ANEXO III desta Lei.Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

ANEXO I

Lei n.º 2.558, de 19 de maio de 2025.

ESTRUTURA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

DE LIMOEIRO DO NORTE (SAAE)

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte (SAAE)1.Superintendência1.1.Gabinete do Superintendente1.1.1.Assistência do Superintendente1.1.2.Secretaria da Superintendência1.1.3.Assessoria Técnica de Engenharia1.1.4.Assessoria Jurídica1.2.Departamento Administrativo e Financeiro1.2.1.Subcoordenação de Recursos Humanos1.2.2.Subcoordenação de Contabilidade1.2.3.Subcoordenação de Marketing1.2.4.Subcoordenação de Transportes1.2.4.1.Núcleo de Controle de Transportes1.2.5.Subcoordenação de Atendimento1.2.6.Subcoordenação de Contas e Consumo1.2.7.Subcoordenação de Patrimônio e Almoxarifado1.3.Coordenação de Operações1.3.1.Subcoordenação de Manutenção e Operação do Sistema de Água1.3.2.Subcoordenação de Manutenção e Operação do Sistema de Saneamento Básico1.3.3.Núcleo de Leitura, Cortes e Religações1.3.4.Núcleo de Reparo de Vazamentos e Controle de Perdas1.4.Departamento de Contratação de Licitações1.4.1.Equipe de Apoio1.5.Coordenação de Estações de Tratamento de Água e Esgoto1.5.1.Subcoordenação de Laboratórios

ANEXO II

Lei n.º 2.558, de 19 de maio de 2025.

CARGOS E FUNÇÃO COMISSIONADAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE COM QUANTIDADES E PADRÕES DE VENCIMENTO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do NorteDENOMINAÇÃOQUANTIDADEPADRÕES DE VENCIMENTOSuperintendente do SAAE01CC 12 (Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024)Assessor(a) Técnico de Engenharia02CC 05Assessor(a) Jurídico01CC 05Assistente de Superintendente02CC 04Chefe de Departamento Administrativo e Financeiro01CC 04Agente de Contratação01FC 04Coordenador(a) de Operações01CC 03Coordenador(a) de Estações de Tratamento de Água e Esgoto01CC 03Secretário(a) de Superintendente01CC 02Subcoordenador(a) de Recursos Humanos01CC 02Subcoordenador(a) de Contabilidade01CC 02Subcoordenador(a) de Marketing01CC 02Subcoordenador(a) de Transportes01CC 02Subcoordenador(a) de Atendimento01CC 02Subcoordenador(a) de Contas e Consumo01CC 02Subcoordenador(a) de Patrimônio e Almoxarifado01CC 02Subcoordenador(a) de Manutenção e Operação do Sistema de Água01CC 02Subcoordenador(a) de Manutenção e Operação do Sistema de Saneamento Básico01CC 02Membro de Equipe de Apoio02CC 02Subcoordenador(a) de Laboratórios01CC 02Chefe de Núcleo de Leitura, Cortes e Religações01CC 01Chefe de Núcleo de Reparo de Vazamentos e Controle de Perdas01CC 01Chefe do Núcleo de Controle de Transportes01CC 01ANEXO III

Lei n.º 2.558, de 19 de maio de 2025.

PADRÕES DE VENCIMENTO DE LETRAS FC E CC DE NUMERAÇÃO 01 A 06, COM VALORES CORRESPONDENTES E QUANTIDADES DAS FUNÇÕES E DOS CARGOS COMISSIONADOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padrões de vencimento dos Cargos Comissionados CCValoresQuantidadesIntegralidade (R$)60% (R$)CC 012.300,001.380,0003CC 023.500,002.100,0013CC 034.000,002.400,0002CC 046.000,003.600,0003CC 058.000,004.800,0003CC 0610.000,00-01CC-12 (Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024)14.200,00PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.559/2025
Dá a denominação a rua que indica.
LEI N.º 2.559, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Dá a denominação a rua que indica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO RIBEIRO DE MELO, a rua localizada na comunidade do KM-60, Limoeiro do Norte Ce, com as seguintes referências:

Iniciando ao NORTE na RUA JOSÉ TAVARES DE FREITAS seguindo ao sentido SUL aos TERRENOS PARTICULARES, tendo como vias paralelas ao LESTE aos TERRENOS PARTICULARES e ao OESTE a CE-265.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 03/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 03/2025-SEDET

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR LEANDRO FÁBIO REGES SOUSA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250048 AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS FORNECEDORA: ATACADÃO DAS ÁGUAS E GÁS.

Nº 20250088 ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA FORNECEDORA: CASPE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL SS.

Nº 20250161 FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS FORNECEDOR: SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.

Nº 20250183 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FORNECEDOR: BANDEIRA ATACAREJO LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO (SEDET),

Limoeiro do Norte/CE, 19 de Maio de 2025.

____________________________________________Maílha Lucinete de Amaral

Coordenadora da Coordenadoria Técnica

Limoeiro do Norte - CE

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 005/2025
Prorroga o prazo de conclusão dos processos administrativos conduzidos pela Comissão Especial a que se refere a Portaria n. 002, de 20.03.2025, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 005, DE 19 DE MAIO DE 2025.

Prorroga o prazo de conclusão dos processos administrativos conduzidos pela Comissão Especial a que se refere a Portaria n. 002, de 20.03.2025, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o grande número de processos administrativos individuais instaurados para verificar se os servidores públicos municipais aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (INSS), que utilizaram tempo de contribuição do cargo para aposentar-se, têm ou não têm direito a ser reintegrados aos mesmos cargos nos quais se aposentaram ou neles manter-se, devido a previsão de vacância do cargo pela aposentadoria no Estatuto de Servidores Públicos de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n.º 002, de 25.02.2005), por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade, conforme tese da Repercussão Geral no Tema 1150 do e. Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO ainda que os membros da Comissão Especial criada pela Portaria n.º 002, de 20.03.2025, modificada pela Portaria 003, de 28.03.2025, os Procuradores do Município doutora Ana Regina Conrado de Souza, doutor Antônio Evilázio Soares e doutor Eriano Marcos Araújo da Costa, estão sobrecarregados de trabalhos no acompanhamento e peticionamento das ações judiciais no Poder Judiciário, em vários graus e instâncias; e

CONSIDERANDO que, na maioria dos processos administrativos instaurados, já foram apresentadas manifestações pelos servidores públicos municipais interessados,

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos processos administrativos individuais já instaurados, como autoriza a Portaria n.º 002, de 20.03.2025, não podendo este prazo ser novamente prorrogado.

Os processos administrativos instaurados a partir da presente data, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para sua conclusão, contados a partir da data de sua instauração.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de maio de 2025.

João Batista Freitas de Alencar,

Procurador-Geral do Município

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250191/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO, BUFFET E CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA CELEBRAÇÃO AOS 60 ANOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20250191

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30040001.2025DE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: FERNANDES ATACAREJO LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO, BUFFET E CONFECÇÃO DE CAMISAS PARA CELEBRAÇÃO AOS 60 ANOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

VALOR TOTAL................: R$ 10.550,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 1401.1712.21.1701.2.082 - Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica Sub Elemento; 3.3.90.39.23 Festividades e homenagens/ 3.3.90.39.75 Confecção de uniformes vestuários - consignado no Orçamento de 2025, no valor de R$ 10.550,00

VIGÊNCIA...................: 16 de maio de 2025 a 15 de maio de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de maio de 2025

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024