Diário oficial

NÚMERO: 1954/2025

Ano: 9 - Número: 1954 de 26 de Maio de 2025

26/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 26/05/2025 17:11:20 - IP com nº: 192.168.0.9

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 02/2025
Designa como representante o servidor que indica.
PORTARIA N°02/2025-SEMAS

Designa como representante o servidor que indica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar o servidor Francisco Gildenildo Lemos Lima, como representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) no Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Limoeiro do Norte/CE, 26 de maio de 2025.

Atenciosamente,

________________________________

Dilmar Amaral Silva

Secretário Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 20/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 20/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR DUILIO IGOR DE CASTRO BEZERRA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20240470 JBM DISTRIBUIDORA DE MAT. HOSPITALAR LTDA-EPP

Nº 20250030 JBM DISTRIBUIDORA DE MAT. HOSPITALAR LTDA-EPP

Nº 20250031 JBM DISTRIBUIDORA DE MAT. HOSPITALAR LTDA-EPP

Nº 20250032 LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA

Nº 20250033 LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA

Nº 20250023 MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS LTDA

Nº 20250022 MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS LTDA

Nº 20250097 MEDMAIA COMERCIO DE PRODUTOS MEDIOS LTDA

Nº 20240455 DMED COMERCIAL FARMACÉUTICO E HOSPITALAR LTDA

Nº 20240492 D & V COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 01/04/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 26 de Maio de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 135/2025
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 130/2025 SAAE/LNO/SUP - NOMEAR SUELY REGIS HOLANDA
Portaria nº 135/2025 - SAAE/LNO/SUP de 20 de Maio de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 130/2025 SAAE/LNO/SUP de 20 de maio de 2025, que nomeou SUELY REGIS HOLANDA PARA O CARGO Comissionado de Assistente de Superintendente padrão CC-02 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

2.NOMEAR SUELY REGIS HOLANDA, para o cargo Comissionado de Assistente de Superintendente padrão CC-04 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

3.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 136/2025
TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 122/2025 SAAE/LNO/SUP - NOMEAR ANTISTA DIÓGENES E CHAVES

Portaria nº 136/2025 - SAAE/LNO/SUP de 20 de Maio de 2025.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.

RESOLVE:

1.TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 122/2025 SAAE/LNO/SUP de 20 de maio de 2025, que nomeou ANTISTA DIÓGENES E CHAVES para o Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo de Atendimento padrão CC-01 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

2.NOMEAR ANTISTA DIÓGENES E CHAVES, para o cargo Comissionado de Chefe de Núcleo de Controle de Transportes padrão CC-01 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE, de Limoeiro do Norte/CE.

3.Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JERDSON CRISTIANO NERI BESSA

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: DE-004/2025 - SECULT /
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – IMMAB
RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, por meio da presente retificação, vem retificar a publicação do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - N° DE-004/2025 - SECULT RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA ELETRÔNICA - N° DE-004/2025 - IMMAB, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, PROPORCIONANDO MAIOR EFICIÊNCIA NA GESTÃO AMBIENTAL E NO PROCESSAMENTO DE DADOS, para o seguinte: Onde se lê: DISPENSA ELETRÔNICA - N° DE-004/2025 - SECULT, Leia-se DISPENSA ELETRÔNICA - N° DE-004/2025 - IMMAB. As demais disposições permanecem inalteradas. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA Instituto Municipal de Meio Ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2025 - GM/
LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PONTO ELETRONICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025 - GM

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2025 - GM TIPO: MENOR PREÇO As Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SOSP, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Superintendência de Trânsito - SUTRAN, Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretaria Municipal de Governo SEGOV, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho SEDET, Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento SEFIN, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação SEPLAG, Instituto Municipal de Meio Ambiente IMMAB e Secretaria Municipal de Esporte e Juventude SESPORTE, da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletrônico cujo objeto é a LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE PONTO ELETRONICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 26/05/2025 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 10/06/2025 até às 09:00 e Início do Pregão no dia 10/06/2025 às 09:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 26 de maio de 2025. Daniel Moura de Castro, Ana Maria Alves Albuquerque, Josamar da Silva Castro, Dilmar Amaral Silva, Jerdson Cristiano Neri Bessa, Antonio Giliard Mendes Moura, Mailha Lucinete de Amaral, Antonio Mancio Lima, Pamela Paula Cruz Bezerra Torquato, Carlos Vangerre de Almeida Maia, Alberto de Oliveira Lima, Ordenadores de despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20240309/
Locação de 01 (um) Imóvel, localizado na Rua Raimundo Felipe Neto, 905, Santa Luzia
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 20240309

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, torna público o Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 20240309, resultante da Inexigibilidade Eletrôncia Nº 001/2024 SECSA. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Saúde, dotação orçamentária: 0902.101221001.2.057 Gerenciamento da Secretaria, elemento de despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Física, Fonte de recursos: Consigandos no orçamento do muniípio. Exercício: 2025. Objeto: locação de 01 (um) Imóvel, localizado na Rua Raimundo Felipe Neto, 905, Santa Luzia, destinado ao funcionamento como ampliação do Posto de Saúde, através da Secretaria de Saúde do Municipio de Limoeiro do Norte/Ce. Vigência do Aditivo: 12 (doze) meses. Contratado: Coura Empreendimentos Imobiliários S/A , Inscrito No Cpf N° 486.244.204-82. Signatários: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstimo e Coura Empreendimentos Imobiliários S/A. Limoeiro do Norte Ce, 15 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO: 02/2025-SOSP/
ATIVIDADE: Administração de Matadouro e Mercado Públicos - PARTE 1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025-sOSP

ATIVIDADE: Administração de Matadouro e Mercado Públicos

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração para a Administração de Matadouro e Mercados Públicos.

1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias com o Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a consecução de finalidade pública e recíproca que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. As propostas deverão ser elaboradas e apresentadas seguindo o roteiro disponibilizado pela Administração Pública.

1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 2016, e pelas condições previstas neste edital.

1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2.OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto o apoio a gestão do Abatedouro Público Municipal, Mercado da Carne, Mercado do Peixe, Feira Nossa Gente e Mercado das Frutas de Limoeiro do Norte, mediante a transferência para a organização da sociedade civil de recursos necessários e suficientes para as Despesas de Custeio referentes aos gastos diários com esses equipamentos públicos como sua manutenção, compra de material, pessoal e contratação de serviços.

2.2. O objetivo específico da parceria é transferir a atividade de administração do Matadouro e do Mercado Públicos para uma organização da sociedade civil, a quem competirá a gestão desses equipamentos públicos, mediante apoio financeiro do Município, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para a manutenção dos mesmos.

3.JUSTIFICATIVA

3.1. A celebração da parceria entre o Município e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a administração do matadouro e mercado públicos visa otimizar a gestão de serviço à população, promovendo maior eficiência, transparência e qualidade na prestação desses serviços.

A administração pública enfrenta limitações na contratação de pessoal e aquisição de produtos e prestação de serviços urgentes que o Matadouro e Mercado Públicos exigem, o que pode dificultar a gestão eficiente das atividades administrativas de matadouros e mercados. A parceria com uma OSC possibilita que a gestão dessas atividades seja conduzida de forma mais ágil e com menor custo operacional, uma vez que essas entidades têm flexibilidade administrativa.

A parceria estabelecida está em conformidade com os princípios da Lei nº 13.019/2014, e visa, portanto, promover uma gestão mais eficiente e qualificada dos matadouros e mercados públicos, atendendo aos interesses da população, garantindo a melhoria na qualidade dos serviços prestados e otimização dos recursos públicos.

4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas a, b ou c, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea a, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do artigo 26, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea c e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles, conforme Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016), e

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea b, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,dirigente, conselheiro ou empregadode qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7.DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADatas1Publicação do Edital de Chamamento Público.26/05/20252Envio das propostas pelas OSCs.26/05/2025 a 25/06/2025 até 13h 3Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.26/06/2025 a 30/06/2025 4Divulgação do resultado preliminar.30/06/20255Interposição de recursos contra o resultado preliminar.5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar6Interposição de contrarrazões contra os recursos do resultado preliminar.5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar7Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.14/07/2025 a 15/07/2025 8Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Estimada para 15/07/2025, em caso de não haver interposição de recurso e para 31/07/2025 em caso de recurso.7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio físico, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição Proposta Edital de Chamamento Público nº 02/2025-SOSP, e entregues pessoalmente para a Comissão de Seleção, na sede da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, na Rua Coronel Sindulfo Chaves, Nº 2071 - Centro CEP 62.930-000, Limoeiro do Norte/ce, entregues para análise, até às 13:00 horas de 23 de junho de 2025.

7.4.2. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.

7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta apresentada.

7.4.5. Observado o disposto no item 7.5.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d) o valor global.

7.4.6. Somente serão avaliadas as propostas que foram entregues até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo V Roteiro para Elaboração da Proposta.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2

Item de julgamentoCritérios de

JulgamentoMetodologia de Pontuação por critério de julgamentoPontuação Máxima por critérioPontuação Máxima por item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metasA proposta apresenta os quesitos oque?, quando? e onde?, bem como as ações que serão desenvolvidas durante o período de execução.- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)

- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.4,0

19A proposta apresenta o cronograma das ações a serem executadas em coerência com o atendimento da demanda

4,0As metas a serem atingidas estão elencadas de forma clara, com indicadores físicos (unidade e quantidade), valor total e período de execução (inicial e final).4,0A proposta apresenta Resultados a serem alcançados4,0A proposta apresenta o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, com informações suficientes para a aferição dos gastos- Grau pleno da descrição (1,0)

- Grau satisfatório da descrição (0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.1,0A proposta apresenta, de forma separada, as despesas diretas da execução do objeto e os custos indiretos.1,0A proposta apresenta valor global adequado ao valor de referência1,0(B) Adequação da proposta aos objetivos da atividade em que se insere a parceriaA proposta apresenta objetivos, princípios e diretrizes adequados à atividade em que se insere a parceria. - Grau pleno de adequação (2,0)

- Grau satisfatório de adequação (1,0)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0

2,0(C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre esta e atividade propostaA proposta está contextualizada com dados de pesquisas recentes- Grau pleno da descrição (1,0)

- Grau satisfatório da descrição (0,5)

- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).

OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.1,02,0A proposta apresenta embasamento teórico com as devidas referências.1,0(D) DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: Comprovar, por meio de portfólio, experiência na execução de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, destacando a capacidade da organização.Comprovar parcerias e experiência firmadas em cumprimento a execução de projetos voltados à gestão de abatedouro público

- Serão aceitos, atestados de capacidade técnica, relatório de execução ou instrumentos celebrados nos últimos 5(cinco) anos. (Cada mês de comprovação equivale a 0,10 ponto, não sendo admitida sobreposição)

6,0

12Comprovar parcerias e experiência firmadas em cumprimento a execução de projetos voltados à gestão de mercados públicos

6,0Pontuação Máxima Global35 pontos

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á mediante a apresentação dos documentos disposto na tabela 2 para o respectivo item, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 21,0 (vinte e um) pontos;

b) que recebam nota zero nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade proposta; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);

c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/) iniciando-se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio físico, entregues diretamente à Comissão de Seleção, na Rua Coronel Sindulfo Chaves, Nº 2071 Centro, Limoeiro do Norte/CE.

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, será dada ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso com ou sem contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto na tabela 1, item 7.1, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo no prazo previsto na tabela 1, item 7.1, caso seja necessário prorrogar não podendo extrapolar o máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016).

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.3Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.5Publicação do extrato do termo de colaboração8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observados os Anexos IV Modelo de Plano de Trabalho e V Roteiro para Elaboração da Proposta.

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea e do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso da competição ser inviável, em razão da exclusividade do produto ou serviço, pela natureza intelectual do serviço ou pela notória especialização do profissional ou da empresa, a comprovação será realizada por declaração ressaltando esses itens e que o preço praticado é o usualmente cobrado. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, e/ou

c) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais - SEFIN;

VII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais- SEFAZ;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IX - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

X - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;

XI - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

XII - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

XIII - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade.

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.

8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, §4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser entregues pessoalmente no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.

8.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3º do art. 25 do mesmo Decreto.

8.3.4. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada

8.3.5. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de parecer jurídico, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da função programática 0701.1545215072.025 - gerenciamento do abatedouro, feira e mercado, do vigente Orçamento (Lei nº 2513, de 19 de novembro de 2024 (LOA 2025) - UG 0701 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, por meio do programa 1507 - desenvolvimento dos serviços públicos).

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.4. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 2.074.320,00 (dois milhões e setenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), sendo R$ 691.440,00 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta.) no orçamento de 2025 e R$ 1.382.880,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta.) no orçamento de 2026 na rubrica: 33.50.41.00 - contribuições. Nos casos das parcerias com vigênciaplurianualou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicadanos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 2.074.320,00 (dois milhões e setenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), conforme disposto no Anexo V Roteiro para Elaboração da Proposta. O exato valor e a forma de repasse serão definidos no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.6. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

9.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.8. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, parcelamento de tributos, dentre outros), não podendo ser superior a 15%; e

d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

9.9. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

9.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.11. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE na internet (https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida e protocolada na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na Rua Coronel Sindulfo Chaves, Nº 2071 Centro, Limoeiro do Norte/CE.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: prefeitura@limoeirodonorte.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

11.3. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses, a contar da data da homologação do resultado definitivo.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Anexo III Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo IV Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo V Roteiro para Elaboração da Proposta

Anexo VI Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, e

Anexo VII Minuta do Termo de Colaboração.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

(MODELO)

Declaro que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2025, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO II

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

(MODELO)

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC):·dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

·pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

·dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016,

E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

(MODELO)

Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da organização da sociedade civil OSC), nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

·Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea a. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e

cargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, órgão expedidor e CPFEndereço residencial,

telefone e e-mail

·Não contratará com recursos da parceria, para prestação deserviços,servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração públicamunicipalcelebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

·Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração públicamunicipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO

(MODELO)

1. DADOS E INFORMAÇÕES DA OSCRazão Social:Endereço Completo:CNPJ:Município:UF:CEP:Site, Blog, Outros:Nome do Representante Legal:Cargo:RG:'d3rgão Expedidor:CPF:Telefone Fixo:Telefone Celular:E-Mail do Representante Legal:2- ACOMPANHAMENTO DA PARCERIAResponsável pelo acompanhamento da parceria:Função na parceria:RG:'d3rgão Expedidor:CPF:Telefone Fixo:Telefone Celular:E-Mail do Responsável:3- DESCRIÇÃO DO PROJETOTÍTULO DA ATIVIDADE:PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: / /TÉRMINO: / /DESCRIÇÃO DO OBJETO (Descrever sucintamente o objeto):APRESENTAÇÃO (Fazer uma breve introdução da Entidade):CONTEXTO(Descrever sucintamente o contexto em que se insere a iniciativa, a comunidade, os fatores socioeconômicos e culturais).JUSTIFICATIVA(Descrever a realidade que será contemplada pela parceria; explanar acerca do nexo entre essa realidade e as ações a serem executadas pela parceria; especificar a população diretamente beneficiada com a execução da parceria)OBJETIVO DA PARCERIA (Demonstrar a mudança na realidade que o projeto ou atividade pretende contribuir, ou seja, a resposta ao principal problema apontado.)DETALHAMENTO DAS AÇÕES (Detalhar as ações previstas na execução da parceria; identificar os objetivos e público-alvo de cada ação):DETALHAMENTO DE METAS E INDICADORES (Indicar objetivos específicos e relacioná-los com metas quantificáveis)OBJETIVO/AÇÃO/RESULTADOEIXOAÇÃOINDICADORMEIOS DE VERIFICAÇÃOMETAPERÍODOAdministração do matadouro público e dos Mercados Públicos de Limoeiro do NorteGarantia do abate de animais e distribuição para aos frigoríficos e Mercado Público, Manutenção do Matadouro e Mercados Públicos , mediante a realização das despesas de custeio, pessoal, manutenção e pequenos reparos que concorram para a garantia do melhor funcionamento do Matadouro e Mercados PùblicosNúmero de abate de animais e garantia do funcionamento do Matadouro e Mercado PúblicosRelatórios mensais de despesas com os respectivos comprovantesPrevista/RealizadaMensalMEIOS DE VERIFICAÇÃO DOS RESULTADOS (indique de que forma se planeja verificar o alcance dos resultados esperados previstos e dos objetivos definidos no projeto.)4- IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIONúmero total de pessoas que o projeto planeja beneficiar diretamente:TERRITÓRIONº DE PESSOAS QUE PRETENDE ATENDERTodo o Município de Limoeiro do NorteA totalidade das pessoas usuários dos equipamentos: Matadouro e Mercados Públicos. 5- EQUIPE DE TRABALHO DA OSCTipo de ProfissionalRemuneração MensalRemuneração TotalEncargos SociaisValorQuantidadeValor Total6- DESPESAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS (Atenção: as despesas administrativas não podem superar 15% do valor total do objeto da parceria):7- CRONOGRAMA EXECUTIVOATIVIDADEDATA DE INÍCIODATA DE TÉRMINO8- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:9- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:ATENÇÃO: A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações em 12 meses, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto virá acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio dos elementos indicativos apontados no §1º do artigo 25 do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, sem prejuízo de outros.ITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEUNIDADE DE MEDIDAR$ UNITÁRIOR$ TOTALR$ SOLICITADO PARA A PARCERIA...TOTALR$10- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DA PROPOSTA PARA TERMO DE COLABORAÇÃO PERÍODOVALOR VALORFornecimento de refeiçãoAtividades...Atividades...TOTAL

ANEXO V

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

(MODELO)

1. OBJETO DA PARCERIA COM A FONTE ORÇAMENTÁRIA

Constitui-se objeto da parceria a concessão de apoio da Administração Pública Municipal para a execução da administração do Matadouro e do Mercado Públicos, mediante a transferência para a organização da sociedade civil de recursos necessários e suficientes para as Despesas de Custeio referentes aos gastos diários com esses equipamentos públicos como sua manutenção, compra de material, pessoal e contratação de serviços.

As despesas para a execução das ações previstas neste edital são provenientes da função programática 0701.1545215072.025 - gerenciamento do abatedouro, feira e mercado, do vigente Orçamento (Lei nº 2513, de 19 de novembro de 2024 (LOA 2025) - UG 0701 (SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, por meio do programa 1507 - desenvolvimento dos serviços públicos).

2. JUSTIFICATIVA PARA A AÇÃO

A celebração da parceria entre o Município e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a administração do matadouro e mercado públicos visa otimizar a gestão de serviço à população, promovendo maior eficiência, transparência e qualidade na prestação desses serviços.

A administração pública enfrenta limitações na contratação de pessoal e aquisição de produtos e prestação de serviços urgentes que o Matadouro e Mercado Públicos exigem, o que pode dificultar a gestão eficiente das atividades administrativas de matadouros e mercados. A parceria com uma OSC possibilita que a gestão dessas atividades seja conduzida de forma mais ágil e com menor custo operacional, uma vez que essas entidades têm flexibilidade administrativa.

A parceria estabelecida está em conformidade com os princípios da Lei nº 13.019/2014, e visa, portanto, promover uma gestão mais eficiente e qualificada dos matadouros e mercados públicos, atendendo aos interesses da população, garantindo a melhoria na qualidade dos serviços prestados e otimização dos recursos públicos.

3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO

Os comerciantes de carnes abatidos no Matadouro Público e os pequenos comerciantes dos boxes dos mercados públicos, e toda a população que compram os produtos nesses mercados.

4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Esta seleção obedecerá às disposições:

a. da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações, bem como aos seus decretos regulamentadores;

b. da Lei Federal nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e seus atos normativos complementares;

5. META DA PARCERIA

A parceria que será estabelecida entre o Município de Limoeiro do Norte e a Osc selecionada neste edital têm como meta garantir o funcionamento de 01 Matadouro e 04 Mercados Públicos e/ou feira pública, garantindo a manutenção e conservação predial (pequenos reparos), higienização e limpeza, Transporte de carne produzida no Abatedouro Público Municipal, Contratação de equipe de recursos humanos para suprir as necessidades operacionais destes equipamentos públicos, fornecimento de fardamentos, locação de equipamentos e EPI necessário para todos os colaboradores.

A meta específica desta parceria é colaborar na gestão do Abatedouro Público Municipal, Mercado da Carne, Mercado do Peixe, Feira Nossa Gente e Mercado das Frutas de Limoeiro do Norte, apoiar a gestão administrativa destes espaços, auxiliando na relação diária com os permissionários, usuários e demais beneficiários, auxiliando a regulamentação da utilização do espaço e cumprimento de normas operacionais.

A Osc deverá garantir que o Matadouro Público garanta o abate dos animais e a distribuição da carne para os frigoríficos e Mercado Público, bem como o regular funcionamento do próprio Matadouro e dos Mercados.

6. VALOR DE REFERÊNCIA

O valor total do objeto da parceria deve ser a soma de todos os gastos administrativos e operacionais do Matadouro e dos Mercados.

O Plano de Trabalho deve incluir e detalhar todos os custos.

A execução e a prestação de contas do Termo de Colaboração a ser firmado com a Osc obedecerão aos ditames da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC). A prestação de contas deve conter elementos que possibilitem a aferição do nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade dos dados financeiros e o cumprimento das normas pertinentes, nos termos do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

7. CONTRAPARTIDA

Não será obrigatória a apresentação de contrapartida financeira.

8. PREVISÃO DE DESEMBOLSO

As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - PUBLICAÇÕES - EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO: 02/2025-SOSP/
ATIVIDADE: Administração de Matadouro e Mercado Públicos - PARTE 2
ANEXO VI

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

(MODELO)

Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a (identificação da organização da sociedade civil OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

·Está regularmente constituída;

·Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

·Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

·Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas a a c, da Lei nº 13.019, de 2014;

·Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

·Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

·Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

(MODELO)

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos E A ...........................

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com sede administrativa na Rua......................................................., neste ato representada pela sua titular................................................................., e a ....................................................., doravante denominada OSC, CNPJ nº ........................................, estabelecida na ....................................................................................., com ..........................(Estatuto/Regimento) arquivado em ....../....../.................. , no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ....................................................................(nome do Cartório e município) sob nº ......................................., do (número) Registro Civil de Pessoas Jurídicas de .......-.............. ,livro ........................ s. de ......... a ............ , sob o nº ............, selecionada por meio do Chamamento Público nº 02/2025/SOSP, Processo Administrativo nº ............................., neste ato representada pelo Sr(s) ...................................................................... inscrito no CPF/MF sob o nº ............................................., formaliza o presente Termo de Colaboração, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, mediante as cláusulas e condições discriminadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Colaboração (descrever a atividade ou projeto objeto da parceria), conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.

Subcláusula única

Faz parte integrante deste Termo de Colaboração o ANEXO I - Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e disponibilidade orçamentária, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a(o) ............................................................................. (órgão ou entidade da administração pública) repassará à ................................................................................ (nome da OSC Celebrante), no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ ( ), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada

UNIDADE GESTORAFONTEPROJETO/ATIVIDADEELEMENTO DE DESPESASubcláusula Primeira

Os recursos financeiros transferidos pelo Município de Limoeiro do Norte para a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no ....................................(nome do Banco), agência nº......................... , conta corrente nº............................ vinculada a este termo.

Subcláusula Segunda

Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Subcláusula Terceira

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. Podendo deste valor ser reservado em conta própria da OSC o equivalente a pagamento de encargos rescisórios do quadro de recursos humanos próprios da entidade, referente ao período da parceria e limitados aos saldos das rubricas equivalentes previstas no plano de trabalho, no caso destes não venham a ser demitidos com o advento da parceria.

Subcláusula Quarta

É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

Subcláusula Quinta

Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

Subcláusula Sexta

Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

Subcláusula Sétima

Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a Osc deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.

Subcláusula Oitava

Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$..............................(incluir o valor limite por credor), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.

Subcláusula Nona

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no Plano de Trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição ou aluguel de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do artigo 46 da Lei nº 13.019/2014.

Subcláusula Décima

O processamento das compras e contratações realizadas com o uso de recursos financeiros provenientes de parcerias deve aderir aos princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência.

Subcláusula Décima Primeira

As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo, conforme o artigo 25, inciso V, parágrafo 1º e incisos do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de2016.

Subcláusula Décima Segunda

A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação desses ao patrimônio do Município.

Subcláusula Décima Terceira

A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pela inadimplência em relação ao referido pagamento.

Subcláusula Décima Quarta

Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que seja feito de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 8.726/20216.

Subcláusula Décima Quinta

As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Colaboração;

III - quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo; e

IV - quando a OSC CELEBRANTE deixar de apresentar prestações de contas.

Subcláusula Décima Sexta

Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo: (Deverão ser transcritos neste Parágrafo os parâmetros de aplicação de glosa definidos pelo órgão ou entidade da administração pública no Termo de Referência.)

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.

Subcláusula Primeira

A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

Subcláusula Segunda

A alteração do Termo de Colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.

Subcláusula Terceira

A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:

I - indicação dos créditos orçamentários; e

II - alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Subcláusula Quarta

A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Município.

Subcláusula Quinta

Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE

Cabe à OSC as seguintes obrigações:

I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração;

II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração;

III. manter escrituração contábil regular;

IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 13.019/2014;

V. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica observado o disposto nos artigos 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;

VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;

VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;

IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;

X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação específica;

XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;

XIII. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;

XIV. destacar a participação do Município de Limoeiro do Norte e da Secretaria de Obras e Serviços Públicos em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;

XV. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;

XVI. administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude da parceria, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público;

XVII. comunicar ao órgão da administração pública todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se trate de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;

XVIII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração; e

XIX. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O órgão da administração pública manterá, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento, de acordo com o art. 10 da Lei nº 13.019/2014, e deverá:

I. prestar esclarecimentos e informações a OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;

II. prestar apoio necessário e indispensável a OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;

III. proceder à publicação resumida do Termo de Colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;

IV. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Município, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;

V. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

VI. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;

CLÁUSULA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, .................................................(nome do gestor), designado pela Portaria nº ....................., publicada no Diário Oficial do Município ....../....../............., e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº.........................,publicada no Diário Oficial do Município ......../......./.......................

Subcláusula Primeira

A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros.

Subcláusula Segunda

Para a realização do monitoramento, serão estabelecidos contatos via telefone, e-mail ou aplicativos de comunicação. O monitoramento e avaliação dos resultados da parceria envolverá a observação contínua dessas atividades e será documentada por meio de relatórios semestrais de execução parcial do objeto e resumos de atividades de monitoramento contidos em relatórios técnicos. A concretização do objeto será verificada conforme descrito em relatórios simplificados ou pareceres técnicos.

Subcláusula Terceira

O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.

Subcláusula Quarta

No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Subcláusula Quinta

O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos e à OSC e providenciará a sua publicação no sítio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.

CLÁUSULA OITAVA- PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da OSC; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

Subcláusula Primeira

A prestação de contas apresentada pela Entidade Privada Sem Fins Lucrativos ocorrerá de forma:

a. Parcial, até ........................(definir data limite e periodicidade de entrega);

b. Final, até .........(................................) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública;

Subcláusula Segunda

A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista na Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Subcláusula Terceira

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, assim como o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira.

Subcláusula Quarta

Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

Subcláusula Quinta

O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.

Subcláusula Sexta

O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:

a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; e

c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Sétima

O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

Subcláusula Oitava

Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:

a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou

b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.

Subcláusula Nona

O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao administrador público do órgão autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

Subcláusula Décima

Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Administrador Público do órgão rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, artigo 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:

I - vedar a transferência de novos recursos; e

II - registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Subcláusula Décima Primeira

A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; e

III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Subcláusula Décima Segunda

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.

Subcláusula Décima Terceira

A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.

CLÁUSULA NONA - RECURSOS HUMANOS

Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.

Subcláusula Primeira

As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho.

Subcláusula Segunda

Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

Subcláusula Terceira

O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.

Subcláusula Quinta

O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

Subcláusula Sexta

Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS

A titularidade dos bens remanescentes de que trata o inciso X do caput do artigo 42 da Lei nº 13.019, de 2014, será do órgão da Administração Pública parceira.

Subcláusula Primeira

Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Colaboração, de titularidade do órgão ou entidade da administração pública.

Subcláusula Segunda

São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

Subcláusula Terceira

A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, no prazo de até 30 (trinta) dias, excetuados os bens remanescentes destinados à OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:

I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:

a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização; e

b) o Município apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.

II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:

a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Administração Municipal arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria; e

b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de colaboração, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.

III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.

Subcláusula Primeira

A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.

Subcláusula Segunda

Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do artigo 73 da Lei nº. 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ENCERRAMENTO DA PARCERIA

Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.

Subcláusula Primeira

Quando do encerramento deste Termo de Colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:

I. OSC:

a) apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de acordo com artigo 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014, a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Colaboração;

b) devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; e

c) disponibilizar à administração pública todos os bens móveis adquiridos em virtude do Termo de Colaboração.

II. Secretaria de Obras e Serviços Públicos:

a) revogar a permissão de uso dos bens públicos;

b) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Colaboração; e

c) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC CELBRANTE no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.

Subcláusula Segunda

As partes deverão assinar o Termo de Encerramento do Termo de Colaboração que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, declaração de devolução dos bens permitidos pela administração pública e de cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC CELBRANTE as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois anos); e

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.

Subcláusula Primeira

As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

Subcláusula Segunda

Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

Subcláusula Terceira

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

2. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.

3. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 que não foram mencionados neste instrumento.

4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.

5. Fica eleito o Foro de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

6. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

.................................................., ........ de ..........de 2025.

............................................................................................................................

(ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

..........................................................................................................................

(NOME DA OSC)

Testemunhas:

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CPF:

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CPF:

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