Delibera sobre as regras para solicitação e uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte, conforme prevê o art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2010.
Art. 1º O uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal poderá ser autorizado se tiverem os seguintes objetivos: pesquisa científica, atividade ecológica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.
Parágrafo único. No ato da solicitação do uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal o solicitante deverá fazê-lo via ofício direcionado ao superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - IMMAB informando no mínimo o seguinte:
I - nome da instituição;
II - CNPJ;
III - endereço;
IV - telefone;
V - responsável pela instituição;
VI - CPF do responsável pela instituição;
VII - telefone do responsável pela instituição;
VIII - descrição detalhada da atividade, informando data e horários de início/fim.
Art. 2º No uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal o solicitante deverá observar as seguintes regras:
I - é proibido som amplificado de qualquer natureza;
II - é proibido uso de iluminação artificial de qualquer natureza;
III - é proibida as atividades que gerem acima de 50 decibéis;
IV - é proibida a atividade que reúna mais de 100 pessoas;
V - o solicitante é responsável pelo recolhimento de todo resíduo sólido gerado durante a atividade;
Art. 3º O Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - IMMAB, por meio da Gestão do Parque Natural Municipal do Campo Florestal avaliará a solicitação e com base neste e demais instrumentos normativos pertinentes, poderá emitir a devida autorização para realização da atividade, que deverá ser portada durante a execução da mesma pelo responsável.
Art. 4º Os casos não contemplados por esta Instrução Normativa deverão ser resolvidos pela gestão do Parque Natural Municipal do Campo Florestal.
Limoeiro do Norte, 28 de maio de 2025.
CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA
Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente