Diário oficial

NÚMERO: 1956/2025

Ano: 9 - Número: 1956 de 28 de Maio de 2025

28/05/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 28/05/2025 16:49:20 - IP com nº: 192.168.0.17

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INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 002/2025
Delibera sobre as regras para solicitação e uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte, conforme prevê o art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2010.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002.2025-IMMAB

Delibera sobre as regras para solicitação e uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal de Limoeiro do Norte, conforme prevê o art. 11 da Lei Federal nº 9.985/2010.

Art. 1º O uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal poderá ser autorizado se tiverem os seguintes objetivos: pesquisa científica, atividade ecológica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

Parágrafo único. No ato da solicitação do uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal o solicitante deverá fazê-lo via ofício direcionado ao superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - IMMAB informando no mínimo o seguinte:

I - nome da instituição;

II - CNPJ;

III - endereço;

IV - telefone;

V - responsável pela instituição;

VI - CPF do responsável pela instituição;

VII - telefone do responsável pela instituição;

VIII - descrição detalhada da atividade, informando data e horários de início/fim.

Art. 2º No uso das dependências do Parque Natural Municipal do Campo Florestal o solicitante deverá observar as seguintes regras:

I - é proibido som amplificado de qualquer natureza;

II - é proibido uso de iluminação artificial de qualquer natureza;

III - é proibida as atividades que gerem acima de 50 decibéis;

IV - é proibida a atividade que reúna mais de 100 pessoas;

V - o solicitante é responsável pelo recolhimento de todo resíduo sólido gerado durante a atividade;

Art. 3º O Instituto Municipal de Meio Ambiente de Limoeiro do Norte - IMMAB, por meio da Gestão do Parque Natural Municipal do Campo Florestal avaliará a solicitação e com base neste e demais instrumentos normativos pertinentes, poderá emitir a devida autorização para realização da atividade, que deverá ser portada durante a execução da mesma pelo responsável.

Art. 4º Os casos não contemplados por esta Instrução Normativa deverão ser resolvidos pela gestão do Parque Natural Municipal do Campo Florestal.

Limoeiro do Norte, 28 de maio de 2025.

CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA

Superintendente do Instituto Municipal do Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 556/2025
Denomina “Sala Pedro Luciano Lima”, a Sala do Núcleo de Identificação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e dá outras providências.
DECRETO N.º 556, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Denomina Sala Pedro Luciano Lima, a Sala do Núcleo de Identificação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a inauguração da nova sala onde passará a funcionar o atendimento do Núcleo de Identificação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, órgão previsto no Art. 155-D da Lei Municipal nº 2.518/24.

Considerando que o homenageado, Sr. Pedro Luciano Lima, foi Secretário Municipal de Assistência Social de Limoeiro do Norte no período de 2008 à 2011, desempenhando com bastante zelo e dedicação as suas funções, sempre cumprindo a missão de ajuda ao próximo.

DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Sala Pedro Luciano Lima, a Sala do Núcleo de Identificação da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 28 de maio de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 557/2025
Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil – Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedimentos para edição da lista de espera para matrícula, t
DECRETO Nº 557, DE 28 DE MAIO DE 2025

Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedimentos para edição da lista de espera para matrícula, tudo em conformidade com a Lei nº 14.851/24.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, nos termos da regra prevista no caput do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que, segundo estabelecido nas alíneas b, c e d do parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, (I) a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, (II) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e, (III) a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias, nos mais diversos setores de governo, para fazer frente às ações e aos programas de atendimento, voltados à população infantojuvenil;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal também determina, em seu artigo 208, inciso IV, que o dever do Estado com a educação seja efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, no que é secundada pela Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no inciso IV de seu artigo 54, bem como pela Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no inciso IV de seu artigo 4º;

CONSIDERANDO que, ao disciplinar a organização da educação nacional, no parágrafo 2º de seu artigo 211, a Constituição Federal prescreve como obrigação dos Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e, ainda, que a LDB determina, no inciso V de seu artigo 11, que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, traz na Meta 01 a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e, em relação à creche, tem como indicador atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência do Plano, que, com a prorrogação ocorrida em 2024 (Lei nº 14.934/2024), é 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fixação de critérios claros, objetivos e transparentes para a formação e organização da fila de espera, com o objetivo de evitar prejuízos à política pública instituída e maximizar a sua eficácia;

DECRETA:

Art. 1º. O Município realizará anualmente, de forma contínua, o levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

§1º A Secretaria Municipal de Educação é responsável por centralizar e gerir o levantamento citado no caput, devendo cada unidade de ensino pertencente à rede pública de educação remeter periodicamente as informações ao órgão.

§2º Os resultados do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, bem como os prazos referentes à obrigação constante no caput, serão amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico.

Art. 2º. O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta pública, no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e demais mídias digitais vinculadas ao Município.

Parágrafo único A divulgação contemplará o número total de vagas disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las, separadas por unidade de ensino.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação nomeará, por meio de Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3 anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação.

Art. 4º. Nas redes onde não for possível o atendimento integral da demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os seguintes critérios sucessivos:

I Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II Famílias monoparentais;

III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

IV Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);

V Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

V Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa Bolsa Família ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

VI Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância;

VII Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).

Parágrafo único - Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º.

Art. 5º. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada sempre que houver modificações, na qual deverá constar:

I Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de cada Unidade Escolar;

II O número do protocolo de inscrição, ou nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;

III As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, por ordem de colocação;

IV Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.

Art. 6º. Sempre que houver vagas remanescentes será de responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá ocorrer das seguintes formas:

I Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da matrícula;

II Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no ato da solicitação da matrícula.

Parágrafo único Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente, que não estejam matriculadas em creche.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, 28 de maio de 2025.

DILMARA AMARAL SILVAPrefeita Municipal

ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO: DE-004/2025 - SESPORT/
AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÕES DE CAMPEONATOS DIVERSOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
RETIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, por meio da presente retificação, vem retificar a publicação do AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO - N° DE-024/2025 - SECULT RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO - N° DE-004/2025 - SESPORT, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÕES DE CAMPEONATOS DIVERSOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, para o seguinte: Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO - N° DE-024/2025 - SECULT, Leia-se PREGÃO ELETRÔNICO - N° DE-024/2025 - SESPORT. As demais disposições permanecem inalteradas. ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA Secretaria Esporte e Juventude.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 002/2025 - SUTRAN/
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO APOIO TECNOLOGICO AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIAS ADMINISTRATIVAS INERENTES AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 002/2025 - SUTRAN

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SUTRAN. FAVORECIDA: W2E SOLUÇÕES TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO APOIO TECNOLOGICO AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO, GESTÃO DE PROCEDIMENTOS E MEDIAS ADMINISTRATIVAS INERENTES AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS DA SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO SUTRAN DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, decorrente da ADESAO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.12.11.01, PREGÃO ELETRONICO Nº00017.20241016/0001-40, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00017.20241016/0001-40. VALOR GLOBAL: R$ 1.633.075,92 (um milhão seiscentos e trinta e três mil setenta e cinco reais e noventa e dois centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 86, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Limoeiro do Norte-Ce, 23/05/2025 Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN

Limoeiro do Norte/CE 23 de maio de 2025.

_____________

JOSAMAR DA SILVA CASTRO

Superintendente de Trânsito (SUTRAN)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250201/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250201, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANJEMANTO, GESTÃO E INOVAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250202/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250202, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DANIEL MOURA DE CASTRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250203/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250203, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. DILMAR AMARAL SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250204/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250204, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 57.000,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250205/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250205, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250206/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250206, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSAMAR DA SILVA CASTRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250207/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250207, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO INSTITUTO MUNICIPALD DE MEIO AMBIENTE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. CARLOS VANGERRE DE ALMEIDA MAIA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 32.400,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250208/
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250208, REFERENTE AO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° CE-004/2025-GM, CUJO OBJETO É: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ R$ 57.000,00 FORNECEDORA: ESAX- PRESTADORA DE SERVIÇOX DO MACICO DE BATURITÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 17.231.338/0001-57. REPRESENTADA PELO SR. FRANCISCO ALESSANDRO FEITOSA FLORÊNCIO. DATA DE ASSINATURA: 22 DE MAIO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS A DATA DA ASSINATURA.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RESULTADO FINAL: 03/2025
RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA ENTREVISTA
INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - IMMAB

O Instituto Municipal de Meio Ambiente torna público o resultado definitivo dos candidatos habilitados e convocados para entrevista do Programa Bolsa Reciclagem Municipal 2025, conforme o disposto no Edital nº 03/2025.

RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS PARA ENTREVISTA

1. Raimundo Reginaldo da Silva

2. Lucas Bezerra Xavier

3. Josemilda da Silva Miranda

4. Maiza Carla Pereira da Costa

Carlos Vangerre de Almeida Maia

Superintendente do Instituto Municipal de Meio Ambiente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - CONVOCAÇÃO : 13.11.004/2024 /
Convocação da classificável do II Edital de Chamamento Público nº 13.11.004/2024 - Tonheiro Mendes: Linguagens Artísticas Culturais
Convocação da classificável do II Edital de Chamamento Público nº 13.11.004/2024 - Tonheiro Mendes: Linguagens Artísticas Culturais

A Secretaria da Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE informa, convoca e torna pública a destinação dos recursos oriundos dos valores remanescentes e rendimentos do II Edital de Chamamento Público nº 13.11.004/2024 - Tonheiro Mendes: Linguagens Artísticas Culturais realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) em Limoeiro do Norte-CE.

Dessa forma, a convocação de novo projeto segue a ordem de classificados publicados o resultado final no Diário Oficial.

Confira a seguir a tabela da proponente classificável a ser convocada:

Nº InscriçãoNome do ProjetoAgente responsável pela inscriçãoEntidade /

Grupo /

ColetivoPontuaçãoStatusOn-2114384543

Manifestações e

Expressões Artísticas

Diversas (A Arte Cura)Ana Cristina Freitas de

MouraIndividual48Classificável

Antônio Gilliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo SECULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO: 25.04.003/2025
I EDITAL MÁRCIA MENDONÇA DE ARTES VISUAIS - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTISTA APTO À EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

Extrato do Termo de Execução Cultural Nº 001/2025, tendo por objeto a concessão de apoio financeiro a ações culturais contempladas pelo EDITAL Nº 25.04.003/2025 I EDITAL MÁRCIA MENDONÇA DE ARTES VISUAIS - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTISTA APTO À EXECUÇÃO DE OBRA DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO - nos termos da lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), do Decreto nº. 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

Partes: O Município de Limoeiro do Norte/CE, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o agente cultural, Júlio César Pitombeira Silva, portador(a) do RG nº 2003030027026, expedida em SSP-CE, CPF nº 764.364.383-00.

Objeto: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural projeto cultural Concepção de Obra de Arte em Ambientação da Central de Artesanato Limoeirense contemplado no Edital nº 25.04.003/2025 I Edital Marcia Mendonça de Artes Plásticas Chamada Pública para Seleção de Artista apto a Execução de Obra de Arte de interesse público conforme processo administrativo nº 001/2025.

Valor Total: R$ 54.215,86 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quinze reais e oitenta e seis centavos)

Data de Assinatura do Termo: 27/05/2025.

Vigência do Termo Execução Cultural: A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 11 meses, podendo ser prorrogado por 3 meses.

Antônio Giliard Mendes Moura

Secretário Municipal de Cultura e Turismo - SECULT

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