Readaptação profissional do servidor FRANCISCO AGACIANO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Encanador NF-7+1, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), senhor FRANCISCO AGACIANO CAVALCANTE, ocupante do cargo público de ENCANADOR NF-7+1, requerendo a readaptação com fundamento no art. 26 da Lei Municipal Nº 1.806/2014 que dispõe do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores Estáveis e Efetivos do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte/CE;
CONSIDERANDO que, o servidor deveria ser submetido a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 23 da Lei Complementar nº 02/2005, Estatuto do Servidor Público de Limoeiro do Norte/CE, que define a readaptação como a investidura do servidor em um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com as limitações que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovadas por inspeção médica;
CONSIDERANDO o Parecer emitido em 20 de Março de 2025, pelo Assessor Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, que opinou pelo deferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Readaptação de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que o servidor exerça suas atribuições funcionais em outra função compatível com suas condições de saúde, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo exercer suas atividades como Operador de Sistema de Tratamento de Água.
RESOLVE:
1. READAPTAR o servidor FRANCISCO AGACIANO CAVALCANTE, matrícula nº 079, ocupante do cargo de Encanador NF-7+1, em caráter definitivo, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, devendo este exercer suas atividades laborais na função de Operador de Estação de Tratamento de Água, sem prejuízo da sua remuneração mensal.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 05 de Junho de 2025.
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Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Restringe as atividades profissionais da servidora ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração NM III – 6+1, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), senhora ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA, ocupante do cargo público de Auxiliar de Administração NM III – 6+1, requerendo a readaptação com fundamento no art. 26 da Lei Municipal Nº 1.806/2014, dispõe do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores Estáveis e Efetivos do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte/CE;
CONSIDERANDO que a servidora deveria ser submetida a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 23 da Lei Complementar nº 02/2005, Estatuto do Servidor Público de Limoeiro do Norte/CE, que define a readaptação como a investidura do servidor em um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com as limitações que ele tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovadas por inspeção médica;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 89 da Lei Municipal Nº 1.806/2014 ao dispor da redução de carga horária em virtude de readaptação por motivo de doença devidamente comprovada por junta médica;
CONSIDERANDO o parecer emitido em 25 de abril de 2025 pelo Assessor Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação e pela indicação de restrição de carga horária, com a consequente expedição de Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, estabelecendo que o servidor exerça funções compatíveis com suas condições de saúde, conforme conclusão de laudo médico particular, devendo cumprir jornada de trabalho em conformidade com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.806/2014.
RESOLVE:
1. RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública ISLÂNDIA ERIKA SANTIAGO MAIA LIMA, matrícula nº 145, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração NM III – 6+1, em caráter definitivo, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular
2. A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de Auxiliar de Administração NM III – 6+1, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, em caráter definitivo, na qual poderá exercer suas funções em jornadas de 30 horas semanais conforme art. 6º, II, da Lei Municipal Nº 1.806/2014 e como consta no laudo médico.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 05 de Junho de 2025.
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Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Concede Redução de Carga Horária do servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Sistema de Esgoto NII – 18, conforme art. 89 da Lei Municipal Nº 1.806/2014.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65 e suas alterações posteriores e conforme Ato Normativo – Portaria n.º 642/2025, de 07 de Abril de 2025 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE.
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), senhor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Operador de Sistema de Esgoto NII – 18, requerendo a redução de carga horária com fundamento no art. 89 da Lei Municipal Nº 1.806/2014, que dispõe do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores Estáveis e Efetivos do Serviço Autônomo de Limoeiro do Norte/CE;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 89 da Lei Municipal Nº 1.806/2014 ao dispor da redução de carga horária sem prejuízo em seus vencimentos;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 89 da Lei Municipal Nº 1.806/2014 ao colocar a redução de carga horária para trabalhadores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE que atingirem 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, conjuntamente com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição previdenciária;
CONSIDERANDO o parecer emitido em 12 de maio de 2025 pelo Assessor Jurídico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, que opinou pelo deferimento do pedido de redução de carga horária, com a consequente expedição de Ato de Redução, estabelecendo que o servidor exerça suas funções em horário reduzido sem prejuízo de sua remuneração em conformidade com o art. 89º da Lei Municipal nº 1.806/2014.
RESOLVE:
1. CONCEDER a redução da Carga Horária do servidor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 042 ocupante do cargo de Operador de Sistema de Esgoto NII – 18, em caráter definitivo e sem prejuízo dos seus vencimentos, conforme estabelece o art. 89º da Lei Municipal nº 1.806/2014.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 05 de Junho de 2025.
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Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Aplicação de “abate-teto” na remuneração do servidor Ildefonso Nunes de Andrade.
Considerando o Art. 37, IX, da Constituição Federal que dispõe sobre a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando o Parecer nº 315/2025 da Procuradoria do Município de Limoeiro do Norte/CE, que recomenda a aplicação de “abate-teto” a todos(as) os(as) servidores(as) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE com remuneração superior ao subsídio da Prefeita.
Considerando as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça – STJ no AgInt no AREsp 1548026/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques e julgado em 29/06/2020, no AgInt no RMS 54.619/RJ, de relatoria do Ministro Gurgel Faria e julgado em 28/10/2019, no RMS 51.124/TO, de relatoria do Ministro Herman Benjamin e julgado em 02/06/2016, que reafirmam que a aplicação do teto remuneratório prescinde da abertura de processo administrativo sendo norma autoaplicável, de eficácia plena e de incidência imediata e geral.
Considerando o tema 639 do Supremo Tribunal Federal – STF, que dispõe sobre a definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.
Considerando os princípios constitucionais presentes no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1.DETERMINARa aplicação do abate-teto constitucional ao servidor efetivo Ildefonso Nunes de Andrade, matrícula nº022, a partir da folha de pagamento referente ao mês de Junho de 2025, considerando que o total de sua remuneração ultrapassou o limite constitucional estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal. Diante disso, este ato determina que o valor excedente seráglosado, abatido, mensalmente da remuneração bruta, respeitando-se a exclusão das verbas de natureza indenizatória.
2. Tornar sem efeito a publicação referente a este ato normativo publicado no dia 04 de junho de 2025.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte/CE, 05 de junho de 2025.
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Jerdson Cristiano Neri Bessa
Superintendente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PORTARIA Nº 889, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 063, de 15/01/2024, publicada no DOM nº 1.628, de 16/01/2024,
CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo de nº 411/2025-SEPLAG, de 05/06/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, CAIO LINCOLN LIMA, nomeado para o cargo público denominado de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998, Lei nº 1.205, de 01/07/2005, Lei nº 1.206, de 01/07/2005 e Lei nº 1.549/2011, de 04/03/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de junho de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
CONCEDER 07 (diárias) diárias do valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo assim um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ao Sr. ANDSON SOARES DE FREITAS, Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Brasília - DF, nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025, onde participará da Audiência Pública, realizada pela Comissão de Finanças e Tributação do Governo Federal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de junho de 2025.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
CONCEDER 07 (diárias) diárias do valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo assim um total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ao Sr. DANIEL DE AZEVEDO ALCÂNTARA, Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SOSP), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Brasília - DF, nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 de junho de 2025, onde participará da Audiência Pública, realizada pela Comissão de Finanças e Tributação do Governo Federal.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de junho de 2025.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 – SECSA
CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE – Secretaria Municipal de Saúde – CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS MÉDICAS LTDA - ME – CNPJ nº 10.307.501/0001-79, com sede na Rua Coronel Inácio Mendes, nº 1890, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representada por José Holanda Maia Filho – Sócio Administrador. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 20240310, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de exames de imagens médicas, destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE, conforme as condições do contrato original e do Pregão Eletrônico nº 002/2024 – SECSA. PRAZO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, com vigência até 04 de junho de 2026, contados a partir da assinatura deste termo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 105, inciso III, alínea “a” e/ou “b” e Art. 141, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como os princípios da continuidade do serviço público, eficiência e interesse público. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2025. PUBLICAÇÃO: Este extrato será publicado no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, como condição indispensável para sua eficácia. Limoeiro do Norte/CE, 05 de junho de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo. Secretária Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 – SEINFRA
CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SOSP – CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: Matheus da Silva Pinheiro Ltda – CNPJ nº 54.014.114/0001-10, com sede na Rua Geraldo Pinto de Souza Fiim, nº 55, Bairro Distrito Industrial, Guanambi/BA – CEP 46.430-000, representada por Matheus da Silva Pinheiro. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 20240323 – SOSP, cujo objeto é a aquisição com instalação de academia ao ar livre, destinada ao atendimento da população do Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme condições estabelecidas no contrato original, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2024 – SEINFRA. PRAZO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, passando a nova data final de vigência para 05 de junho de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “b”, e 141, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. PUBLICAÇÃO: Este extrato será publicado no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o disposto no art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, como condição indispensável à eficácia do presente aditivo. Limoeiro do Norte/CE, 06 de junho de 2025. José Wilson Loures de Assis. Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 – GM/SRP
CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: HC DE LIMA SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA ME – CNPJ nº 26.732.680/0001-21, sediada na Avenida José Mariano Nobre Neto, nº 2200 A, Sala 04, Bairro Girão Maia, Morada Nova/CE – CEP 62.942-222, representada por Henrique Candido de Lima – CPF nº 054.768.403-70. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem, manutenção preventiva e corretiva dos veículos diversos pertencentes ou vinculados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme especificações do Termo de Referência e demais condições do Pregão Eletrônico nº 020/2025 – GM/SRP. VALOR GLOBAL: R$ 1.028.509,00 (um milhão, vinte e oito mil, quinhentos e nove reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0701.151221501.2.020 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2025. PUBLICAÇÃO: Este extrato será publicado no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte/CE e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, como condição indispensável para eficácia do contrato. Limoeiro do Norte/CE, 06 de junho de 2025. José Wilson Loures de Assis. Ordenador de Despesas – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE.