ATO N. º 016/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) MARIA LUZIRENE DE AMORIM, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora MARIA LUZIRENE DE AMORIM, ocupante do cargo público de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL I – 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer n. º 363/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, evitando o exercício da voz, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal MARIA LUZIRENE DE AMORIM, ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL I – 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL I – 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de apoio pedagógico, salas de multimeios, biblioteca, etc
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular, como consta no laudo médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 18 de junho de 2025.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação