Diário oficial

NÚMERO: 1980/2025

Ano: 9 - Número: 1980 de 3 de Julho de 2025

03/07/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 03/07/2025 17:04:23 - IP com nº: 192.168.0.9

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 942/2025
EXONERAR ALEX LEANDRO XAVIER MENDES
PORTARIA N.º 942/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ALEX LEANDRO XAVIER MENDES, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE APOIO A GESTÃO DO ENSINO INFANTIL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 943/2025
EXONERAR DÉBORA THALIENE DE SOUSA MOURA
PORTARIA N.º 943/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR DÉBORA THALIENE DE SOUSA MOURA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO INFANTIL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 944/2025
EXONERAR NAYARA MARA DE SOUSA
PORTARIA N.º 944/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR NAYARA MARA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 945/2025
EXONERAR RAIMUNDA ADRIANA MARTINS FREIRE
PORTARIA N.º 945/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR RAIMUNDA ADRIANA MARTINS FREIRE, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TEMPO INTEGRAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 946/2025
NOMEAR JAERD DE SOUZA SILVA FERREIRA
PORTARIA N.º 946/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JAERD DE SOUZA SILVA FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 947/2025
NOMEAR ALEX LEANDRO XAVIER MENDES
PORTARIA N.º 947/2025, DE 03 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ALEX LEANDRO XAVIER MENDES, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ENSINO INFANTIL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED), padrão CC-7.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCESSO SELETIVO - ADITIVO AO EDITAL: 001/2025
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 – 2º ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2025 2º ADITIVO

A Prefeita do Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público o 2º Aditivo ao Edital Nº 001/2025, conforme a seguir:

CONSIDERANDO o Princípio da Publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade e Vinculação aos termos do edital do certame;

DECIDE:

Art. 1°. Fica retificado o CAPÍTULO XII DA APLICAÇÃO DAS PROVAS, conforme segue:

12.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

12.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

12.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

12.4.Para os efeitos deste Processo Seletivo, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

12.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

12.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

12.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

12.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

12.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

12.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Processo Seletivo para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

12.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

12.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

12.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

12.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

12.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

12.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

12.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

12.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

12.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, podendo ser eliminado do certame.

12.22.'c9 vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

12.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

12.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

12.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

12.26.Para garantir a segurança do Processo Seletivo, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

12.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

12.28.Será eliminado do Processo Seletivo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este processo seletivo.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

12.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

12.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

12.31.Acarretará a eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Art. 2°. - Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital 001/2025.

Limoeiro do Norte - CE, 03 de julho de 2025

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-041/2025 - SEMED/
AQUISIÇÃO DE PELÍCULAS DE PROTEÇÃO SOLAR PARA VIDRO (INSULFILM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-041/2025 - SEMED. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Educação, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo AQUISIÇÃO DE PELÍCULAS DE PROTEÇÃO SOLAR PARA VIDRO (INSULFILM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, tendo como vencedor a empresa: SILK BRINDES COMUNICAÇÃO VISUAL, COMERCIO SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 19.814.481/0001-05, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 54.970,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 02 de Julho de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-040/2025 - SEMED/
AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, RECARGAS, E TINTAS PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREAS COM EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-040/2025 - SEMED. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Educação, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, RECARGAS, E TINTAS PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREAS COM EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, tendo como vencedor a empresa: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ: 41.250.142/0001-94, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 43.319,60 (QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 02 de Julho de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-006/2025 – GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N° PE-006/2025 GM/SRP. O Município de Limoeiro do Norte, através das Secretarias do Municipio, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO, A SEREM EXECUTADOS NOS PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, tendo como vencedor a empresa: ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ: 51.007.107//0001-00, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 12.185.440,75 (DOZE MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 03 de Julho de 2025. JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20220467/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO, ATRAVÉS DA SRA. PAMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220467, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.1705-001-SECARF, OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO E PATRIMÔNIO, DE INTERESSE DA SECETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. OBJETIVO DO ADITIVO O novo prazo de vigência do CONTRATO N° 20220457, resultante do Processo Licitatório de PREGÃO N° 2022.1705-001 SEGESC, com vencimento em 01 de julho de 2025, mediante ao presente aditamento, de comum acordo entre as partes fica prorrogado até 01 de julho de 2026. CONTRATADO: S&S INFORMATICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 35.055.771/0001-60. DATA DE ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20230394/
PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2022 SRP, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER O SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA- SAMU
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PUBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230394, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2022 SRP, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER O SETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA- SAMU, ATENÇÃO DOMICILIAR E SETOR DE AMBULÂNCIAS MUNICIPAL. OBJETO DO ADITIVO: O Presente Adítivo vem ratificar todas as cláusulas e condições do Contrato Original supracitado referente ao Pregão Eletrônico ne. 036/2072 PE-SRP, cujo objeto é a Contratação de fornecimento parcelado de carga de oxigênio medicinal, para âtender o setor de Urgência e emergência dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, atenção domiciliar e setor de ambulância Municipal, de responsabilidade da Secretaria de Saúde, e, incluir nas disposições gerais as cláusulas seguintes.CONTRATADO: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI, INSCRITO SOB O CNPJ: 33.152.064/0002-48.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20240264/
OBJETO: Execução de serviços remanescentes de engenharia no CEI Monsenhor Otávio. FINALIDADE DO ADITIVO: Reajuste do valor contratual por acréscimo e supressão de itens.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/2025 AO CONTRATO Nº 20240264

CONTRATO Nº: 20240264. PROCESSO: Concorrência Pública nº 2023.19.12.001 SEMEBCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria Municipal de Educação Básica. CONTRATADA: MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 10.923.326/0001-44. OBJETO: Execução de serviços remanescentes de engenharia no CEI Monsenhor Otávio. FINALIDADE DO ADITIVO: Reajuste do valor contratual por acréscimo e supressão de itens. VALOR ACRESCIDO: R$ 47.045,92 (quarenta e sete mil, quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos. VALOR SUPRIMIDO: R$ 49.428,41(quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos). VALOR GLOBAL ATUALIZADO: R$ 1.624.391,21 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Albuquerque Meneses (Secretária Municipal de Educação) e José Carneiro da Costa Neto (MAREA Locações e Serviços LTDA)

Publicado nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993Município de Limoeiro do Norte Ceará

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250330/
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS VIGIAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250330, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° PE-035.2025 - SOSP, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DOS VIGIAS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 12.298,00. FORNECEDORA: DEBORA CRISTHIANNE RODRIGUES ASSIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°25.066.930/0002-50. REPRESENTADA PELO (A) SR (A). JACQUELINE SILVA FROTA. DATA DE ASSINATURA: 27 DE JUNHO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, APÓS ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PUBLICAÇÕES - TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS: /
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM FAVOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM FAVOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Limoeiro do Norte - CE, com sede na Rua Camilo Brasiliense, s/n, Centro, doravante denominada CEDENTE, neste ato devidamente representada, pela Senhora Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, CPF n°833.655.403-34, portaria de nomeação n° 004/2025, Secretária de Saúde e de outro lado, o Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) de Limoeiro do Norte - Ceará, com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, 1485, Centro, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato devidamente representada pelo Senhor Carlos Vangerre Almeida Maia, CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portaria de nomeação n° XXXXXXXXXXXXX têm entre si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a cessão de uso, em favor da CESSIONÁRIA, do(s) bem(ns) pertencente(s) à CEDENTE e descrito(s) no Anexo I, que ficará(ão) alocado(s) sob a posse do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.

1.1.1.O prazo poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que a CESSIONÁRIA manifeste formalmente o seu interesse com antecedência de, no mínimo, 15 dias antes do término da vigência deste instrumento e seja aceito pela CEDENTE.

1.2.A CEDENTE poderá, a qualquer momento, revogar a presente cessão de uso, caso em que os bens definidos como PERMANENTES, conforme Anexo I, deverão ser devolvidos imediatamente pela CESSIONÁRIA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

2.1.Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a)zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado;

b)devolver os bens, definidos como PERMANENTES, objeto da cessão em perfeitas condições, ressalvado o desgaste normal dos mesmos, tanto na hipótese de término do prazo, como na hipótese de sua revogação;

c)encaminhar anualmente inventário dos bens em consonância com os procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens da CEDENTE;

d)permitir à CEDENTE a fiscalização dos bens;

e)ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano nos bens cedidos, pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

f)arcar com as despesas de manutenções, abastecimento ou quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens PERMANENTES objetos da cessão de uso.

3.CLÁUSULA TERCEIRA PRECARIEDADE DA CESSÃO

3.1.A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pela CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes.

4.CLÁUSULA QUARTA FORO

4.1.Fica eleito o foro da Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bens em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo subscritas:

Limoeiro do Norte - CE,dede 2025.

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA CEDENTE

Carlos Vangerre Almeida Maia

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB

CESSIONÁRIA

Testemunhas:

1.2.

ANEXO I

BENS PERMANENTES

QuantitativoItem1Veículo castramóvel, 0 KM, tipo trailer, adaptado para unidade móvel de esterilização de animais, composto por no mínimo três áreas internas, sendo: sala de preparo pré operatório, sala de

cirurgia, sala de pós operatório/recuperação.1Câmara para esterilização, autoclave, em aço inoxidável com painel

digital LCD, marca Volare Med.2Aparadores Cirúrgicos para Instrumental em aço inox, marca

Nevoni.1Aparelho para anestesia inalatória, tipo móvel com ventilador e

display LCD, marca DeltaLife.5Aparelhos tricotomizador, marca Mega.5Máquinas de Tosa indicada para cães, 7w de potência, marca

Kemei.1Foco cirúrgico veterinário bicolor pedestal, 12 Leds, marca MedPej.2Balanças eletrônicas modelo plataforma com régua antropométrica,

com estrutura em chapa de aço, capacidade para 200 kg, marca Balmak.6Bombas a vácuo aspiradora, capacidade 3 litros, marca Nevoni.5Luminárias de emergência 30 LEDs 2W, marca Hosp.1MonitorMultiparamétricocomeletrocardiógrafo,oxímetro,

frequência cardíaca pelo ECG, marca DeltaLife.1Frigobar 80 litros marca Electrolux2Canil modular, marca Mec Pet1Tenda dobrável12Cadeiras plásticas

BENS DE CONSUMO

Instrumental e material cirurgico

QuantitativoItem1Kit colchão térmico (colchão com capa pvc), marca Estek5Cabo de bisturi nº 3, marca Rhosse5Cabo de bisturi nº 4, marca Rhosse400Caixas de Fios de sutura nylon preto agulhado 0, marca procare300Caixas de Fios de sutura nylon preto agulhado 2-0, marca procare350Caixas de Fios de sutura nylon preto agulhado 3-0, marca procare10Kits instrumental para castração (1 estojo inox, 1 pinça dente de rato, 16 cm, 2 pinças Backhaus 13 cm, 2 pinças hemostática Kelly

curva 16 cm, 1 porta agulha Mayo Hegar 16 cm, 1 tesoura cirurgica reta fina/romba 15 cm e 1 gancho para castração, marca

Limed35Caixas de Lâminas de bisturi nº 24, marca Maxicor400Cartelas de Lâmina de barbear, marca Wilkinson

Medicações pré-cirúrgicas, cirúrgicas e de emergência

QuantitativoItem20Acepromazina 1%, frasco de 20 ml3.120Ácido tranexâmico 50mg/ml, ampolas60Amoxicilina tri-hidratada, frasco de 100 ml60Cetamina 10%, frasco3.120Cloridrato de tramadol 50mg/ml, ampola100Clorexidina degermante a 2%, frasco 1 litro125Dipirona 50%, frasco50Iodopovidona, frasco 1 litro10Meloxicam 2%, frasco320Midazolam 5mg/ml, ampola50Rifocina, pomada cicatrizante, bisnaga1.000Propofol 1%, ampola

Descartáveis

QuantitativoItem250Agulha hipodérmica descartável 25 x 0,70mm, caixa c/ 100

unidades250agulha hipodérmica descartável 25 x 0,80mm, caixa c/ 100 unidades35Cateter periférico intravenoso 22g, caixa c/ 100 unidades35Cateter periférico intravenoso 24g, caixa c/100 unidades3.120Equipo macrogotas completo, unidade94Seringa de insulina com agulha - 1ml, caixa c/ 100 unidades94Seringa descartável sem agulha - 3ml, caixa94Seringa descartável sem agulha - 5ml, caixa c/ 100 unidades300Avental descartável manga longa 30g, pacote c/ 10 unidades2.000Luva cirúrgica estéril 7.5, pares2.000Luva cirúrgica estéril 8.0, pares32Luva de procedimento g, caixa c/ 100 unidades32Luva de procedimento m, caixa c/ 100 unidades25Propé descartável, pacote c/ 100 unidades25Touca descartável, pacote c/ 100 unidades30Algodão hidrófilo, pacote 500 g100Compressa de campo operatório não estéril, pacote c/ 50 unidades40Compressa de gaze 13 fios, pacote c/ 500 unidade100Esparadrapo impermeável branco, unidade50Caixas coletoras para material perfuro cortante, marca descarpark

Outros insumos

QuantitativoItem100Álcool 70%, frasco 5 litros3.120Cloreto de sódio (nacl) 0,9%, frasco 500 ml

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CASTRAÇÃO ANIMAL

Pregão eletrônico nº 008/2024:

Contratonº20240492SECSA-D&VCOMERCIODEMATERIAL HOSPITALAR LTDA.

Contrato nº 20240493 SECSA - CONCEITO MULTISERVICE LTDA.

0Contrato nº 20240494 SECSA - URSA COMERCIAL LTDA.

1Contrato nº 20240495 SECSA FRONT COMERCIAL LTDA.

Pregão eletrônico nº 026/2024:

Contrato nº 20240584 SECSA - JBM DISTRIBUIDORA DE MAT. HOSPITALAR LTDA-EPP.

Contrato nº 20240585 SECSA - COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Pregão eletrônico nº 024/2024:

Contrato nº 20250072 SECSA - AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELLI.

Contrato nº 20250074 SECSA - N.O.R.

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