Diário oficial

NÚMERO: 1998/2025

Ano: 9 - Número: 1998 de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 29/07/2025 16:59:08 - IP com nº: 192.168.0.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 059/2025-GM/SRP/
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2025-GM/SRP

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 059/2025-GM/SRP TIPO: MENOR PREÇO As Secretaria Municipal de Saúde SESA, Secretaria Municipal de Educação-SEMED, Superintendente de Trânsito SUTRAN, Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos SOSP, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho-SEDET, Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento SEFIN, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SESPORT, Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação - SEPLAG, Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB, Instituto Municipal de Meio Ambiente - IMMAB, Secretario Municipal de Governo - SEGOV da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antonio Joaquim, 2121, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o edital de Pregão Eletronico acima identificado, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, VISANDO A MELHORAR A ESTRUTURA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 29/07/2025 a partir das 17:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 19/08/2025 até às 09:00 e Início do Pregão no dia 19/08/2025 às 09:00hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Limoeiro do Norte CE, 29 de julho de 2025. Emanuelle Sarah Holanda Crisostomo SESA, Ana Maria Alves Albuquerque-SEMED, Josamar da Silva Castro SUTRAN, José Wilson Loures Assis SOSP, Mailha Lucinete de Amaral SEDET, Dilmar Amaral Silva SEMAS, Antônio Mancio Lima SEFIN, Antonio Giliard Mendes Moura SECULT, Ingra Thainá Saldanha Pereira SEMURB, Carlos Vangerre de Almeida Maia IMMAB, Jerdson Cristiano Neri Bessa SEGOV, Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato SEPLAG, Alberto de Oliveira Lima - SESPORTE Ordenadores de despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 20210405/SECSA/
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20210405/SECSA, originado do Pregão Presencial nº 2021.1405.001/SECSA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210405/SECSA

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo. CONTRATADA: URBANLIMP Serviço de Limpeza e Conservação Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 24.525.971/0001-13, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, 810, Zona Urbana, Lavras da Mangabeira/CE, representada por Luciano Rodrigues da Silva. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20210405/SECSA, originado do Pregão Presencial nº 2021.1405.001/SECSA, referente à prestação de serviços de limpeza especializada, coleta, transporte e incineração de resíduos dos Grupos A, B e E de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. PRAZO: Fica prorrogada a vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, pela contratante, e Luciano Rodrigues da Silva, pela contratada. Limoeiro do Norte/CE, 17 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: 20240408/
ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20240408
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20240408

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2024-DIVERSAS

No Extrato do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 20240408, publicado em nome da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Secretaria Municipal de Educação SEMED, onde se lê:

Ana Maria Albuquerque Meneses

Leia-se:

Ana Maria Alves Albuquerque

Mantêm-se inalteradas as demais disposições do referido extrato.

Limoeiro do Norte/CE, 29 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA: 20240408/
ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 20240408
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA AO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 20240408

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2024-DIVERSAS

No Extrato do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 20240408, publicado em nome da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Secretaria Municipal de Educação SEMED, onde se lê:

Ana Maria Albuquerque Meneses

Leia-se:

Ana Maria Alves Albuquerque

Mantêm-se inalteradas as demais disposições do referido extrato.

Limoeiro do Norte/CE, 29 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20240423/
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240423 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30 de julho de 2025 até 30 de janeiro de 2026

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20240423

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde SESA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Antônio Joaquim, 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representada pela Secretária Municipal de Saúde, Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo. CONTRATADA: J. L. Costa Estevam, inscrita no CNPJ nº 32.216.752/0001-80, com sede na Rua Souza Andrade, 401, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representada por José Lucivan Costa Estevam. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240423 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30 de julho de 2025 até 30 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0902.10.122.1001.2.057 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde. Classificação econômica: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; subelemento de despesa: 33.90.39.41. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, pela contratante, e José Lucivan Costa Estevam, pela contratada. Limoeiro do Norte/CE, 28 de julho de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO TERMO ADITIVO : 20240424/
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240424 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30 de julho de 2025 a 30 de janeiro de 2026
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 20240424

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte Secretaria Municipal de Educação SEMED, inscrita no CNPJ nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Manoel Saraiva, 457 Santa Luzia Limoeiro do Norte/CE, representada por sua Secretária Municipal, Ana Maria Alves Albuquerque. CONTRATADA: J. L. Costa Estevam, inscrita no CNPJ nº 32.216.752/0001-80, com sede na Rua Souza Andrade, 401, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representada por José Lucivan Costa Estevam. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20240424 por mais 06 (seis) meses, compreendendo o período de 30 de julho de 2025 a 30 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0802.12.122.1201.2.042 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação FUNDEB (OCA-E). Classificação econômica: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; subelemento de despesa: 33.90.39.41. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque, pela contratante, e José Lucivan Costa Estevam, pela contratada. Limoeiro do Norte/CE, 28 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO: 20250090/
OBJETO: Acréscimo no valor dos seguintes itens: ITEM 01: Ar condicionado 12 mil BTU’s – acréscimo de 25%, passando ao valor final de R$ 2.486,25. ITEM 02: Ar condicionado 18 mil BTU’s – acréscimo de 12%, passando ao valor final de

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250090

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por meio do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.891.674/0001-72, com sede na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, representado por sua Secretária Municipal de Educação, Ana Maria Alves Albuquerque. CONTRATADA: Dantas Eletromóveis e Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 49.140.067/0001-10, com sede na Rua Inácio Soares, 471, Bosque do Piranha, São Bento/PB, representada por Adson Fabrizio Oliveira Dantas. OBJETO: Acréscimo no valor dos seguintes itens: ITEM 01: Ar condicionado 12 mil BTUs acréscimo de 25%, passando ao valor final de R$ 2.486,25 (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). ITEM 02: Ar condicionado 18 mil BTUs acréscimo de 12%, passando ao valor final de R$ 3.812,48 (três mil, oitocentos e doze reais e quarenta e oito centavos). Com os acréscimos, o valor global do contrato passa a ser de R$ 503.898,40 (quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), observando-se que os pagamentos dependerão dos quantitativos efetivamente entregues. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: Fundo Municipal de Educação. Programa de Trabalho: 0801.123611206.1.039 Construir, ampliar e equipar Unidades Escolares Ensino Fundamental 30% (OCA-E). Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente. Subelemento: 4.4.90.52.99. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque, pela contratante, e Adson Fabrizio Oliveira Dantas, pela contratada. Limoeiro do Norte/CE, 15 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250381/
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E PONTO POR APP COM GEOLOCALIZAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250381Pregão Eletrônico nº 048/2025 GM/SRP

Processo Administrativo nº 048/2025 GM/SRP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Planejamento, Gestão e inovação. Detentor do Registro de Preços: Workserv Desenvolvimento e Comercio de Softwares LTDA, CNPJ nº 10.786.517/0001-01. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM LEITOR BIOMÉTRICO E PONTO POR APP COM GEOLOCALIZAÇÃO E RESPECTIVO SOFTWARE DE APONTAMENTO PARA APURAÇÃO DE HORAS, GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE PONTO A SEREM INSTALADOS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 285.000,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 28 de julho de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: Pamela Paula Cruz Bezerra Torquato Secretária de Planejamento, Gestão e Inovação. Fornecedor: Carlos Eduardo Zanquetta Cardozo Representante Legal da WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 004/2025
PROGRAMA BOLSA RECICLAGEM

EDITAL Nº 004/2025 (PROGRAMA BOLSA RECICLAGEM)

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, situado na Rua Coronel Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, Limoeiro do Norte, Ceará, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE IMMAB, autarquia municipal, com CNPJ de nº 32.772.475/0001-92, com fulcro na Lei nº 2.267, de 07 de dezembro de 2021, torna público o presente EDITAL Nº 004/2025 IMMAB, visando a seleção de catadores de materiais recicláveis associados para atuar em colaboração com a coleta seletiva a ser desenvolvida na Central Municipal de Reciclagem (CMR), possibilitando, em virtude destas circunstâncias, a concessão do Bolsa Reciclagem.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Bolsa Reciclagem tem como objetivo a concessão de incentivo financeiro aos catadores de materiais recicláveis do Município de Limoeiro do Norte/CE que operacionalizam a Central Municipal de Reciclagem (CMR).

1.2. O resultado final deste Edital encerrará sua vigência na mesma data do Edital nº 01/2025, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez por igual período, desde que mantidos os requisitos mínimos de habilitação contidos no item 3, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Município (D.O.M.).

1.3. O Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB), por intermédio do Programa Bolsa Reciclagem, constituirá, por intermédio do presente edital, um Cadastro de Reserva de 12 (doze) catadores, selecionados para o referido programa, podendo, na ocasião dos eleitos assumirem a condição de bolsistas, conceder auxílio financeiro mensal correspondente a 1/4 (um quarto) salário mínimo vigente para participarem diretamente da coleta seletiva municipal com o apoio da estrutura física da Central Municipal de Reciclagem (CMR).

1.4. A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá conforme a necessidade de trabalho, bem como de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira.

1.5. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos de habilitação constantes no item 3.1 serão aplicados, por ordem de prioridade, os critérios de classificação abaixo descritos:

a)O catador que já tenha trabalhado anteriormente em algum projeto de coleta seletiva desenvolvido pela Prefeitura Municipal;

b)O catador que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa;

c)Estar em dia com as prestações pecuniárias da Associação de Catadores Bom Jesus Sul.

d)Maior desempenho na entrevista.

1.5.1. Será considerado como critérios de desempate:

a)O catador com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos;

b)Menor renda mensal;

c)Maior número de membros na família.

1.6. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea a, deverá ser apresentada a(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s) com idade inferior a 18 anos.

2.DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas mantidas em cadastro reserva, que poderão ser convocados conforme a necessidade.

2.2 Os candidatos devem selecionar, em ordem de prioridade, a função que desejam desempenhar na Central Municipal de Reciclagem (CMR), devendo indicar expressamente na ficha de inscrição (Anexo 1). O número (1) deve ser atribuído à função de maior interesse, seguido das demais. A ordem de preferência não será considerada de modo preferencial, não implicando que o candidato necessariamente exercerá a função de primeira escolha.

2.3 Os candidatos devem indicar, também na ficha de inscrição (Anexo 1), o turno de preferência para o exercício de sua função, sendo considerado o turno da manhã das 7h às 11h e o turno da tarde das 14h às 18h.

2.4 É importante destacar que, mesmo após o início das atividades, os catadores poderão ser realocados em suas funções conforme a necessidade e a adaptação ao trabalho.

3.DO DESLIGAMENTO E DA SUSPENSÃO

3.1 Havendo a admissão do classificável na operacionalização da coleta seletiva, poderá ser desligado o catador ocorrerá nas seguintes situações:

a)Faltas sem justificativa: A ausência não justificada por mais de três dias consecutivos ou cinco dias alternados durante um período de um mês.

b)Má conduta: Comportamentos que infringem as normas de convivência e respeito, como desrespeito a colegas, supervisores ou ao público.

c)Não adequação aos serviços: Caso o catador (a) não apresente o desempenho esperado nas atividades atribuídas, será passível de desligamento após avaliações pertinentes.

d)Desvio de finalidade do material da CMR: O uso inadequado ou para fins pessoais dos materiais e recursos da CMR.

3.2. Poderá ser aplicada uma suspensão de até 3 (três) dias como uma medida corretiva, visando a permanência do catador, mesmo após a ocorrência de alguma das infrações acima mencionadas.

No entanto, a reincidência em qualquer uma dessas infrações resultará obrigatoriamente no desligamento.

4.DA ENTREVISTA

4.1. A seleção dos catadores será complementada por uma etapa de entrevistas conduzidas pela Comissão de Seleção.

4.2. As entrevistas têm como objetivo avaliar as habilidades e experiências dos candidatos, bem como confirmar as informações fornecidas na documentação de inscrição.

4.3. A convocação para a entrevista será feita por meio de divulgação nos meios de comunicação do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB) ou no D.O.M (Diário Oficial do Município).

4.4. Os candidatos deverão comparecer à entrevista no local e horário designados, munidos de documento de identificação.

4.5. O não comparecimento à entrevista resultará na desclassificação do candidato.

4.6. A Comissão de Seleção se reserva ao direito de aplicar questões específicas durante a entrevista, que poderão incluir temas relacionados à coleta seletiva, práticas de reciclagem e a importância da atuação dos catadores para a comunidade.

4.7. A avaliação da entrevista será considerada como um dos critérios de classificação, conforme os parâmetros definidos no item 1.5, e os resultados serão divulgados junto com a lista final de habilitação dos candidatos.

5.DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

5.1. As inscrições e entrega de documentos ocorrerão somente na forma presencial no período entre os dias 04 e 08 de agosto de 2025 na sede do Instituto Municipal de Meio Ambiente (IMMAB), localizada Rua Coronel Antônio Joaquim, nº 1485, Centro, Limoeiro do Norte CE, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 13h.

5.2. No ato de inscrição, os candidatos deverão entregar cópia legível dos seguintes documentos:

I Documento de identificação (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Certificado de Dispensa de Incorporação Certificado de Reservista);

II Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III Ficha de Associado;

IV- Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) com idade inferior a 18 anos;

V Número do NIS; e

VI Comprovante de Residência.

5.3. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, que apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.

5.3.1. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar documentação complementar.

6.DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

6.1. Estarão habilitados para realizarem a coleta seletiva municipal como apoio de estrutura física da Central Municipal de Reciclagem (CMR), respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.5, os catadores de materiais recicláveis que comprovem:

a)residência no município de Limoeiro do Norte;

b)filiação, até a data de publicação deste edital no D.O.M., na Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Bom Jesus Sul;

c)inscrição e cadastro atualizado no CADÚNICO.

6.2. Para comprovação do requisito presente na alínea a, do item 6.1, faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir:

I Autodeclaração do catador, ou;

II Contas de consumo, ou;

III Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.

6.3. Para comprovação do requisito presente na alínea b, do item 6.1, faz-se necessária a apresentação da ficha de associado.

6.4. Para comprovação do requisito presente na alínea c, do item acima, faz-se necessária a apresentação do número de inscrição no CADÚNICO.

7.DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

7.1. A transferência do incentivo concedido aos catadores será efetuada por ordem bancária.

7.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, tendo em vista a necessidade do correto pagamento do beneficiário.

7.3. Para fins de pagamento da Bolsa Reciclagem, o catador deverá ser aprovado na avaliação mensal de suas atividades na coleta seletiva e dedicar 4 (quatro) horas/dia, de segunda-feira a sexta-feira, no período da manhã ou da tarde conforme cronograma de trabalho previamente definido, nas atividades operacionais da Central Municipal de Reciclagem (CMR).

8.DO RESULTADO E RECURSOS

8.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no D.O.M., conforme Cronograma do Edital (Anexo 1).

8.2. Quando do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso de forma presencial na sede do IMMAB, das 08h às 13h, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso (Anexo 2), no prazo previsto no Cronograma do Edital (Anexo 1), não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.

8.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.

8.4. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção.

8.5. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no D.O.M., conforme Cronograma.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O IMMAB resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

9.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

9.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

9.4. Este Edital contém 03 (três) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam:

a)Anexo 1: Cronograma do Edital;

b)Anexo 2: Formulário de Inscrição;

c)Anexo 3: Formulário para Interposição de Recurso.

Limoeiro do Norte, 29 de julho de 2025.

ANEXO 1 Cronograma do Edital

ATIVIDADEDATAInscrição e Entrega de Documentação04/08/2025 a 08/08/2025Análise dos Documentos Enviados11/08/2025 e 12/08/2025Resultado Preliminar de Habilitados13/08/2025Período de Interposição de Recursos14/08/2025 e 15/08/2025Análise dos Recursos18/08/2025 e 19/08/2025ResultadoDefinitivodosHabilitados e Convocação para entrevista20/08/2025Entrevistas21/08/2025Resultado Final22/08/2025

ANEXO 2 Formulário de Inscrição

1.DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _______/_______/__________

Documento de Identificação:______________________________________________________________

Número do NIS:_________________________________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Telefone para Contato: (____ ) 9. ________ - ________

E-mail (opcional): _______________________________________________________________________

2.INFORMAÇÕES SOBRE A FILIAÇÃO

Associação/Cooperativa à qual está filiado: __________________________________________________

Data de Filiação: _______/_______/__________

3.PREFERÊNCIAS DE TRABALHO

Funções desejadas (indique a ordem de prioridade):

1. ____________________________________________________________________________________

2. ____________________________________________________________________________________

3. ____________________________________________________________________________________

4. ____________________________________________________________________________________

Turno preferido:

(_ ) Manhã (07h às 11h)

( _) Tarde (14h às 18h)

4.INFORMAÇÕES FAMILIARES

Quantidade de filhos: ___________________________________________________________________

Renda mensal (em R$): _________________________________________________________________

5.DOCUMENTOS ANEXADOS (marque os documentos que estão sendo entregues)

() Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista)

() Cadastro de Pessoa Física (CPF)

() Ficha de Associado da Associação de Catadores(as) Bom Jesus Sul

() Certidão de nascimento do(s) filho(s) com idade inferior a 18 anos

() Comprovante de Residência

6.DECLARAÇÃO

Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das condições estabelecidas no Edital do Programa Bolsa Reciclagem. Estou ciente de que a falsidade das informações pode resultar na eliminação da seleção e nas sanções administrativas cabíveis.

Assinatura: ____________________________________________________________________________

Data: _______/_______/__________

ANEXO 3 Formulário para Interposição de Recurso

1.DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

Nome Completo: ______________________________________________________________________

Documento de Identificação: ____________________________________________________________

Telefone para Contato: _________________________________________________________________

À Comissão de Seleção.

Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital, item 8. DO RESULTADO E RECURSOS, solicito a REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR, considerando as justificativas abaixo informadas:

________________________________________________________________________________

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