INDICA O REGULAMENTO A SER APLICADO NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE NOS TERMOS DO ART. 187 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Considerando a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
Considerando o que dispõe o art. 187 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a aplicação dos regulamentos emitidos pela União para a execução da Nova Lei de Licitações;
Considerando a ausência de regulamentação municipal específica acerca dos procedimentos auxiliares previstos na referida legislação federal, especialmente no que tange às modalidades de Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e aplicação da Margem de Preferência para produtos sustentáveis, nacionais e/ou desenvolvidos com inovação tecnológica;
Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, até que sobrevenha regulamentação específica no âmbito do Município de Limoeiro do Norte/CE, deverão ser aplicados subsidiariamente os seguintes Decretos Federais, conforme autorizam os termos do art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I – Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços;
II – Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia; e,
II – Decreto Federal nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JERDSON CRISTIANO NERI BESSA
Superintendente Interino SAAE/LNO