Diário oficial

NÚMERO: 2000/2025

Ano: 9 - Número: 2000 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 31/07/2025 18:55:37 - IP com nº: 192.168.0.69

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 05/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

PORTARIA Nº 05/2025-SEDET

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor lotado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho - SEDET, abaixo relacionado, para RESPONDER pela função de SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Nº 20210312 (LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS), 20210330 (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET), 20220244 (LOCAÇÃO DE IMÓVEL SEDE - RUA CEL. ANTÔNIO JOAQUIM, 1485, CENTRO), 20220245 (LOCAÇÃO DE IMÓVEL FIEC - RUA FRANCISCO REMÍGIO, 570, CENTRO), 20220246 (LOCAÇÃO DE IMÓVEL IDACE - AV. DOM AURELIANO MATOS, 2822, CENTRO), 20230338 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES LEGAIS), 20230388 (CONTRATAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS), 20240536 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, APOIO AS ASSOCIAÇÕES), 20240343 (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS), 20250014 (AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS), 20250048 (AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS), 20250088 (ASSESSORIA E CONSULTORIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA), 20250161 (FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS), 20250183 (AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), 20250299 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS COM FINS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO) desta Secretaria. Vale ressaltar, que o mesmo não receberá por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

SUPLENTE: ÍTALO NOGUEIRA DE LIMA

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TRABALHO (SEDET),

Limoeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2025.

____________________________________________Maílha Lucinete de Amaral

Coordenadora da Coordenadoria Técnica

Limoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 29/2025
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 29/2025-SESA

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR O SERVIDOR FELIPE DA SILVA MOURA, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO:

Nº 20250331 SESA AGIL LOCAÇÕES LTDA.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos 27/06/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA),

Limoeiro do Norte/CE, 31 de Julho de 2025.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 969/2025
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, KATIANE DANTAS DE ANDRADE
PORTARIA Nº 969, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 741, de 07/05/2025, publicada no DOM nº 1.942, de 08/05/2025,

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo de nº 491/2025-SEPLAG, de 30/07/2025,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, KATIANE DANTAS DE ANDRADE, matrícula n.º 16150, nomeada para o cargo público denominado de Professor, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de julho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 970/2025
DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, a servidora MARIA INÊS DA SILVA
PORTARIA Nº 970, DE 31 DE JULHO DE 2.025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 222.458.644-7, juntada ao Processo Administrativo de nº 493/2025, de 31/07/2025-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, a servidora MARIA INÊS DA SILVA, matrícula nº 103918, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, admitida em 02/05/1998, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de julho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 971/2025
NOMEAR JORGE HENRIQUE LIMA NUNES

PORTARIA N.º 971/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JORGE HENRIQUE LIMA NUNES, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), padrão CC-2.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 972/2025
NOMEAR RENA SANTIAGO PONTES

PORTARIA N.º 972/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR RENA SANTIAGO PONTES, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), padrão CC-2.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 973/2025
EXONERAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, FRANCISCO ISAÍAS DE MEDEIROS SILVA
PORTARIA Nº 973, DE 31 DE JULHO DE 2.025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 925, de 27/06/2025, publicada no DOM nº 1.977, de 30/06/2025;

CONSIDERANDO que, segundo o § 1.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 002, de 25/02/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse;

CONSIDERANDO que, segundo o § 2.º do art. 15 da Lei Complementar n.º 002, de 25/02/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18;

CONSIDERANDO que o candidato foi empossado em 11/07/2025;

CONSIDERANDO que até o dia 28/07/2025, o candidato em questão não compareceu para entrar em exercício,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, FRANCISCO ISAÍAS DE MEDEIROS SILVA, nomeado para o cargo público denominado de MÉDICO, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998, Lei nº 1.209, de 27/07/2005 e a Lei nº 1.549, de 04/03/2011, de acordo com o Processo Administrativo nº 495/2025,31/07/2025 - SEPLAG.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de julho de 2.025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 974/2025
DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, a servidora MARIA LUZIA GADELHA
PORTARIA Nº 974, DE 31 DE JULHO DE 2.025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria, emitida pelo INSS, com Benefício de nº 234.822.245-5, juntada ao Processo Administrativo de nº 496/2025, de 31/07/2025-SEPLAG,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, a servidora MARIA LUZIA GADELHA, matrícula nº 602264, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 01/03/2006, lotada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de julho de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 975/2025
EXONERAR JANETE PAULA PITOMBEIRA MAIA

PORTARIA N.º 975/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR JANETE PAULA PITOMBEIRA MAIA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 976/2025
NOMEAR JANETE PAULA PITOMBEIRA MAIA

PORTARIA N.º 976/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JANETE PAULA PITOMBEIRA MAIA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), padrão CC-4.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 31 de julho de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-058/2025 - SEMED/
AQUISIÇÃO DE SISTEMA AVANÇADO DE CLIMATIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE LIMOEIRO DO NORTE - CE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-058/2025 - SEMED. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Educação, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo AQUISIÇÃO DE SISTEMA AVANÇADO DE CLIMATIZAÇÃO AMBIENTAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE LIMOEIRO DO NORTE - CE., tendo como vencedor a empresa: AGIL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 30.607.801/0001-80, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 16.400,00 (DEZESSEIS MIL E QUATROCENTOS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 31 de Julho de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE-057/2025 - SEMED/
AQUISIÇÃO DE MANEQUIM BEBÊ, PARA TREINAMENTO DE RCP (REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR), PRACTI-BABY AVANÇADO COM BOLSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-057/2025 - SEMED. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretária de Educação, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo AQUISIÇÃO DE MANEQUIM BEBÊ, PARA TREINAMENTO DE RCP (REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR), PRACTI-BABY AVANÇADO COM BOLSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, tendo como vencedor a empresa: LAERDAL MEDICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.014.804/0001-51, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 5.688,33 (CINCO MIL SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 31 de Julho de 2025. ANA MARIA ALVES ALBUQUERQUE Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO: 05/2025
SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
NOTIFICAÇÃO Nº 05/2025 SEPLAG/PMLN

À

SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 19.231.919/0001-37

Rua Santo Antônio, nº 250 Itapoã

Caucaia/CE

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ 19.231.919/0001-37, nos seguintes termos:

Considerando o Contrato nº 2025.0159, celebrado entre este Município e a empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios originais/genuínos para manutenção da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, NOTIFICAMOS V.Sa. para que proceda à regularização imediata das entregas pendentes, conforme as seguintes considerações:

Considerando o indeferimento da Defesa Administrativa nº 01/2025, apresentada pela empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18 de julho de 2025;

Considerando que as Ordens de Compra nº 05.13 a 05.25, todas emitidas em 30 de maio de 2025, possuem prazo contratual de entrega que não foi cumprido;

Considerando que não houve comunicação prévia do atraso, conforme exige a Cláusula 10.4 do contrato, sendo que a justificativa apresentada na Defesa Administrativa nº 01/2025, além de extemporânea, não substitui a comunicação formal, a qual deveria ter sido realizada dentro do prazo contratual, imediatamente após a constatação da possibilidade de atraso;

Considerando que, embora a empresa alegue ter tentado solucionar o impasse junto aos fabricantes e distribuidores, não apresentou comprovação documental dessas tratativas, como e-mails, protocolos ou registros de solicitação, inviabilizando a aceitação da justificativa como válida e devidamente fundamentada;

Considerando ainda que, na própria Defesa Administrativa nº 01/2025, a empresa comprometeu-se a realizar todas as entregas pendentes no prazo de cinco dias úteis a contar de 18 de julho de 2025, e que, até a presente data (31 de julho de 2025), as entregas não foram realizadas, persistindo o inadimplemento contratual;

Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, realize integralmente a entrega dos itens constantes nas seguintes Ordens de Compra, todas emitidas em 30 de maio de 2025:

OC nº 05.13

OC nº 05.14

OC nº 05.15

OC nº 05.16

OC nº 05.17

OC nº 05.18

OC nº 05.19

OC nº 05.20

OC nº 05.21

OC nº 05.22

OC nº 05.23

OC nº 05.24

OC nº 05.25

O descumprimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, rescisão contratual e impedimento de contratar com a Administração Pública.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Limoeiro do Norte, 31 de julho de 2025.

Atenciosamente,

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação SEPLAG

Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO: 06/2025
SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
NOTIFICAÇÃO Nº 06/2025 SEPLAG/PMLN

À

SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA

CNPJ: 19.231.919/0001-37

Rua Santo Antônio, nº 250 Itapoã

Caucaia/CE

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ 19.231.919/0001-37, nos seguintes termos:

Considerando os Contratos nº 2025.0158 - SESA, 2025.0160 - SOSP e 2025.0162 SEMAS, celebrados entre este Município e a empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios originais/genuínos para manutenção da frota de veículos, NOTIFICAMOS V.Sa. para que proceda à regularização imediata do fornecimento, com base nas seguintes considerações:

Considerando o indeferimento da Defesa Administrativa nº 01/2025, apresentada pela empresa SELECT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18 de julho de 2025, cujo indeferimento se deu em razão de não ter havido o recebimento oficial dos materiais pela Administração, visto que, na ocasião da tentativa de entrega, foi constatado, in loco, que os itens apresentados não atendiam às especificações contratuais, especialmente no que se refere à originalidade e autenticidade exigidas no Termo de Referência do certame;

Considerando, ainda, que a defesa apresentada se limitou a negar, de forma genérica, as irregularidades apontadas, sem apresentar elementos técnicos ou documentais capazes de afastar as constatações realizadas pela equipe de fiscalização;

Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa. para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, realize integralmente a entrega dos itens solicitados, em conformidade com as especificações previstas, notadamente quanto à originalidade e autenticidade exigidas no Termo de Referência.

O descumprimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, rescisão contratual e impedimento de contratar com a Administração Pública.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Limoeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2025.

Atenciosamente,

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação SEPLAG

Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: 011/2025- SOSP/
AQUISIÇÃO DE PARQUINHOS AO AR LIVRE (CASAS TARZAN BABY) JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS – SOSP
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2025- SOSP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2025- SOSP TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados a Dispensa Eletronica nº 011/2025 SOSP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PARQUINHOS AO AR LIVRE (CASAS TARZAN BABY) JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SOSP DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 31 de julho de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 05 de agosto de 2025 às 08h00min (horário de Brasília) e Início da Dispensa no dia 05 de agosto de 2025 às 08h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. José Wilson Loures Assis Secretário Municipal de Obras e Serviços Publicos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 044/2025-GM/SRP/
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de impressoras para atender as necessidades das Secretarias do município de Limoeiro do Norte-Ce
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 044/2025-GM/SRP. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 044/2025-GM/SRP. Tipo: Menor Preço. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de impressoras para atender as necessidades das Secretarias do município de Limoeiro do Norte-Ce. A Secretária de Planejamento, Gestão e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, HOMOLOGA o resultado da licitação realizada do Processo nº 044/2025-GM/SRP, na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de impressoras para atender as necessidades das Secretarias do município de Limoeiro do Norte-Ce, tendo como vencedor a empresa M P D DA SILVA SANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.078/0001-98, com valor global de R$ 1.369.411,50 (um milhão, trezentos e sessenta e nove reais, quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos). Município de Limoeiro do Norte, Ceará, 31 julho de 2025. Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquarto. Secretária de Planejamento, Gestão e Inovação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 063/2025-SUTRAN/SRP/
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VIATURAS TIPO CAMINHONETES E MOTOCICLETAS OPERACIONAIS, PADRÃO PATRULHAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SUTRAN)
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2025-SUTRAN/SRP.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 063/2025-SUTRAN/SRP TIPO: MENOR PREÇO A Superintendência Municipal de Trânsito da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE VIATURAS TIPO CAMINHONETES E MOTOCICLETAS OPERACIONAIS, PADRÃO PATRULHAMENTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUPERINTÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SUTRAN) DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 31 de julho de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 13 de agosto de 2025 às 11h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 13 de agosto de 2025 às 11h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. Josamar da Silva Castro Superintendente de Trânsito - SUTRAN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20250039/
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação n° 20250039 por mais 12 (doze) meses de três salas comerciais do imóvel situado na Rua Capitão João Eduardo
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, TORNA PUBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20250039, RESULTANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025-PGM. OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação n° 20250039 por mais 12 (doze) meses de três salas comerciais do imóvel situado na Rua Capitão João Eduardo, n° 970, Centro, Limoeiro do Norte/CE, para servir de instalação da Procuradoria-Geral do Município DE Limoeiro do Norte/CE.CONTRATADO: AVANT-GARDEN IMOBILIÁRIA LTDA, INSCRITO SOB O CNPJ: 30.914.610/0001-61.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250380/
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E VESTIMENTAS ESPORTIVAS PARA ATENDER O PROJETO “ESCOLINHA DE BASE COMUNITÁRIAS”
EXTRATO DO CONTRATO N° 20250380, REFERENTE AO PROCESSO DE PREGÃO ELETRONICO N° PE-049/2025-SESPORT, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO E VESTIMENTAS ESPORTIVAS PARA ATENDER O PROJETO ESCOLINHA DE BASE COMUNITÁRIAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 105.345,12. FORNECEDORA: DIOGENES EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 45.929.248/0001-70. REPRESENTADA PELO (A) SR (A). LETICIA VITORIA BARBOSA DIOGENES. DATA DE ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES APÓS ASSINATURA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250390/
OBJETO: Registro de preços visando à futura e eventual contratação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025-GM/SRP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250390

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte CE, por intermédio da Secretaria de Educação. CONTRATADA: IMEDIATA PRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA CNPJ nº 45.205.637/0001-52. OBJETO: Registro de preços visando à futura e eventual contratação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 81.607,17 (oitenta e um mil, seiscentos e sete reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.121221201.2.036 Gerenciamento da Secretaria de Educação Elemento: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, e Valdelucio da Costa Negreiros Representante da contratada. Limoeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250391/
OBJETO: Registro de preços visando à futura e eventual contratação da prestação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025-GM/SRP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250391

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte CE, por intermédio da Secretaria de Educação. CONTRATADA: Antônio Sérgio Paulino Barbosa CNPJ nº 40.459.179/0001-64.OBJETO: Registro de preços visando à futura e eventual contratação da prestação de serviços gráficos para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 032/2025-GM/SRP.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 106.824,36 (cento e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0802.121221201.2.036 Gerenciamento da Secretaria de Educação Elemento: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, e Antônio Sérgio Paulino Barbosa Contratado. Limoeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250396/
OBJETO: Aquisição de sistema avançado de climatização ambiental para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2025SEMED

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250396

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ nº 07.891.674/0001-72. CONTRATADA: AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.607.801/0001-80, com sede na B do Loteamento Cajazeiras, nº 140, Fortaleza/CE CEP 60.864-465. OBJETO: Aquisição de sistema avançado de climatização ambiental para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Limoeiro do Norte/CE, conforme especificações constantes no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0802.121221201.2.036 Gerenciamento da Secretaria de Educação (OCA-NE); Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e material permanente. ASSINATURA: 31 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Ana Maria Alves Albuquerque Secretária Municipal de Educação (Contratante); Leandro José Vieira Saores Sócio administrador (Contratada). Limoeiro do Norte/CE, 31 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - CONCURSOS - EDITAL: 001/2025
Concurso Público de Prova Objetiva e Títulos destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Coronel Antônio Joaquim, 2121 - Centro, CEP: 62.930-000 neste ato representada pelo Exma. Sra. Dilmara Amaral Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva e Títulos destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital.

A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada. O Concurso Público será regido nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Concurso Público será regido pelas normas do presente edital, por seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, pelos diplomas legais e regulamentares vigentes, que juntos, compõem o MANUAL DO CANDIDATO, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e para os candidatos, além de serem observados os princípios gerais do Direito Administrativo e, ainda, ao inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988.

1.2.O Concurso Público será executado pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

1.ANEXO I Relação dos empregos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade.

2.ANEXO II Quadro de Provas.

3.ANEXO III Programa das provas do Concurso Público 001/2025.

4.ANEXO IV Atribuições e dos Cargos.

5.ANEXO V Fórmulas e Pontuação Final.

6.ANEXO VI Declaração para Candidato Solicitante de Condição Especial.

7.ANEXO VII Formulário para Recursos.

8.ANEXO VIII Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.

9.ANEXO IX Formulário de Solicitação de Reclassificação para o fim da fila e Manifestação de Desistência.

10.ANEXO X Requisitos para Contratação.

1.4.O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE.

1.5.O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

1.6.O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.

1.6.1.DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público31/07/20252Impugnação ao EditalA impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br31/07/2025 e 01/08/20253Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.01/08/2025e 04/08/20254Retificação do EditalPublicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso05/08/20255Inscrição no Concurso Público A inscrição será efetuada somente pela internet, no site (www.consulpam.com.br).31/07/2025 a

17/08/2025

6Divulgação, no site, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.08/08/20257Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/08/2025 e12/08/20258Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*(*) os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem16/08/20259Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.22/08/202510Recurso, somente online, na área do candidato, questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição, ou resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD).25/08/2025 e26/08/202511Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.25/08/2025 e26/08/202512Divulgação no site (www.consulpam.com.br): Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD);Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.02/09/202513Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site(www.consulpam.com.br).29/09/202514Aplicação das Provas Objetivas*

(*) Os horários e locais de aplicação das provas estarão disponíveis, com antecedência, no Cartão de Informação do Candidato, com base no horário de Brasília.

Abertura dos portões: 07:00 Horas

Fechamento dos portões: 07:40 Horas

Horário da prova: 8h00min às 11h00min

05/10/202515Divulgação no site do Concurso, do que segue:Gabaritos preliminares das Provas Objetivas 06/10/202516Recurso, somente online, no site (www.consulpam.com.br), questionando os gabaritos preliminares.07/10/2025 e 08/10/202517Divulgação no site, do que segue:Resultado definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas;Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.15/10/202518Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado preliminar das Provas Objetivas.15/10/202519Recurso, somente online, no endereço eletrônico: recursosresultado@consulpam.com.br, questionando o Resultado preliminar das Provas Objetivas.16/10/2025 e17/10/202520Divulgação no site (www.consulpam.com.br), do que segue:Resultado pós - recurso das Provas Objetivas.23/10/202521Prova de TítulosPeríodo reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.24/10/2025 a27/10/202522Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado preliminar da Prova de Títulos.03/11/202523Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado preliminar da Prova de Títulos04/11/2025 a05/11/202524Divulgação no site do Concurso, do que segue:Resultado pós - recurso da Prova de Títulos.13/11/202525Resultado Final do Concurso PúblicoDivulgação, no site, do Resultado Final.13/11/202526Homologação do Concurso PúblicoDivulgação, no site, do Ato de Homologação feito pelo Prefeito Municipal.17/11/2025 As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).CAPÍTULO II - DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.As informações pertinentes aos empregos, os requisitos, a descrição sumária das atribuições e o salário-base estão individualizados nos quadros constantes dos Anexos I e IV deste edital.

2.2.As vagas estão distribuídas conforme o quadro constante do Anexo I deste Edital.2.3.Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2.4.A jornada de trabalho é conforme o quadro constante do Anexo I deste Edital, salvo jornadas regulamentadas por legislação específica.

2.5.As vagas são para lotação na Administração Municipal, conforme informação contida no Anexo I do presente edital.

2.6.O candidato que vier a ser admitido poderá, a exclusivo critério da Administração Municipal, ser alocado em qualquer unidade do município de acordo com sua escolha no ato da inscrição, independentemente do domicílio do candidato.

2.7.A admissão em qualquer localidade do município não terá ônus para a Administração Municipal, e as eventuais despesas de deslocamento e mudança de domicílio correrão integralmente por conta do candidato aprovado.CAPÍTULO III DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.3.1.O candidato deverá satisfazer TODOS os requisitos descritos a seguir, no dia da contratação:

a)Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Concurso Público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

b)Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c)Estar quite com as obrigações civis e eleitorais.

d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.e)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego. O exame médico admissional avaliará a capacidade física e mental do(a) candidato(a) para exercer as atividades conforme atribuições do emprego.

f)Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de investidura exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I.

g)Não ter sofrido, no exercício de função pública ou cargo público, penalidade incompatível com a contratação em emprego ou emprego público, prevista na Lei Federal no 8.429, de 02 de junho de 1992.

h)Não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação e transitado em julgado.i)Não registrar antecedentes criminais que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.

j)Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração do emprego, função pública ou cargo público, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal, art 37, alíneas a, b, e c, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.k)Não ter sido demitido pela Administração municipal por justa causa, em caso de infração cometida durante o exercício de suas funções.

l)Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.

m)Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1.O Concurso Público consistirá das Etapas a seguir:

a)Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos cargos.

b)Prova de Títulos com caráter classificatório para todos cargos.

CAPÍTULO V - DAS RESERVAS DE VAGAS

5.5.1.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficam reservadas o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas para os candidatos com deficiência e/ou reabilitados, considerando os quantitativos contidos no Anexo I, ou que vierem a ser criados dentro do prazo de validade do Concurso Público.

5.1.2.Na hipótese do quantitativo fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a esses candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

5.1.3.São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949/2009, conforme as categorias a seguir:

a)Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do emprego ao qual o candidato concorre.

b)Deficiência auditiva: perda bilateral ou unilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c)Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d)Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

·Comunicação;

·Cuidado pessoal;

·Habilidades sociais;

·Utilização dos recursos da comunidade;

·Saúde e segurança;

·Habilidades acadêmicas;

·Lazer;

·Trabalho.

e)Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.1.4.As deficiências dos candidatos devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o emprego, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.1.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a)No ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

b)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem de laudo médico ou de laudo caracterizador da deficiência emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou outro profissional de saúde qualificado que atua na área da deficiência do(a) candidato(a), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público.

5.1.6.O laudo médico deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional Profissional respectivo e assinatura), a categoria da deficiência do diagnóstico com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), emitido nos últimos doze meses contados até a publicação do edital.

5.1.7.Não será considerada a data de emissão para o laudo médico caracterizador para as doenças de caráter irreversíveis.

5.1.8.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que não cumprir o disposto no subitem 5.1.5.

5.1.9.Sob pena de indeferimento, serão considerados somente Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome e código do cargo pretendido.

5.1.10.Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.1.11.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.1.12.O candidato que, após a avaliação dos exames médicos, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do emprego público para o qual se inscreveu.

5.1.13.O candidato considerado pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente, após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por código/emprego, o que não o exime da obrigação, caso convocado, de submeter-se à avaliação de saúde admissional.

5.1.14.Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego.

5.1.15.Será eliminado o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, e passará a constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.16.A perícia médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identificação original oficial com foto e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme os termos deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1.17.Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica da Administração Municipal.

5.1.18.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.CAPÍTULO VI - DAS INCRIÇÕES

6.1.As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br) do dia 31 de julho de 2025 até o dia 17 de agosto de 2025 às 23h59min, de acordo com o cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego ao qual deseja concorrer.

6.3.O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições, exclusivamente na página do Concurso Público, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).

6.4.Não serão deferidas (aceitas) inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.

6.5.O valor das inscrições será conforme o nível de escolaridade do candidato, conforme abaixo:

InscriçõesValorNível SuperiorR$ 120,00

6.6.NÃO SERÃO ACEITOS pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, via FAX, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.7.As provas referentes ao Concurso Público serão aplicadas na cidade LIMOEIRO DO NORTE.

6.8.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados em LIMOEIRO DO NORTE, as provas poderão ser realizadas em outras localidades.

6.9.Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder:

a)Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital.

b)Preencher o cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento.c)Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de indeferir o pedido de inscrição caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos.

d)Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Concurso Público são pessoais e intransferíveis.

6.10.As informações fornecidas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Administração Municipal e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao emprego pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.

6.11.No dia estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso Público para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar a aba ÁREA DO CANDIDATO, disponível no site www.consulpam.com.br, para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema ou inconsistência nos dados informados, deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concurso Público do Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, por meio do endereço eletrônico recursos@consulpam.com.br.

6.12.Depois de efetivada a inscrição e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas:

a)Alteração do emprego indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição.

b)Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas.

c)Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas.

6.13.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso Público.

6.14.Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas.

6.15.Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Administração Municipal.

6.16.Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.

6.17.Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades.

6.18.Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato declara concordância com os termos que constam neste edital, bem como declara o aceite de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, autorizando a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.19.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar de que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

6.20.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso Público.

CAPÍTULO VII - DAS ISENÇÕES

7.1.Haverá ISENÇÃO total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018:a)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

Nos termos da Lei Federal Nº 13.656/2018, os candidatos doadores de medula oìssea seraÞo isentos de taxas no ato da inscricao em Concurso Público, conforme regulamentado. O candidato deveraì apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsaìvel por cadastro de doador de medula oìssea, bem como coìpia do RG, do CPF, da Solicitacao de Isencao (Anexo VIII) e do comprovante de inscricao. Todos os documentos deverao ser anexados na area do candidato, na aba isencoes > Solicitar Isencao da TaxadeInscricao.

b)CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022

O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico (quando emitida por entrevistador, deverá constar a assinatura do responsável pela unidade de cadastro), constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, do CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo VIII) e do comprovante de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções > Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição.

7.2.O candidato deverá solicitar isenção no ato da inscrição e anexar a documentação exigida nos itens 7.1.

7.3.O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato em data descrita no Cronograma de Atividades deste edital.

7.4.Haverá indeferimento da isenção da inscrição, nos seguintes casos:a)A ausência de quaisquer dos documentos supracitados.

b)Omissão de informações e/ou informações inverídicas.

c)Fraude e/ou falsificação de documentos.

d)Envio da documentação fora do prazo, ou por meio distinto daqueles previstos.

7.5.Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.

7.6.O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, possa efetuar nova inscrição como pagante, emitir o boleto bancário e realizar o pagamento correspondente, caso assim deseje.

7.7.A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

7.8.Caso a isenção conste como INDEFERIDA, o candidato poderá entrar com pedido de recurso no site www.consulpam.com.br, na aba área do candidato, conforme prazos estabelecidos no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.7.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital. 7.10.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso Público.

7.11.Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que assim desejarem poderão emitir boleto bancário na Área do Candidato para o pagamento correspondente, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

8.1.O candidato que necessitar de Atendimento Especial com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas objetivas deverá, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso Público deste Edital:

a)Assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente às condições especiais necessárias.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload na ÁREA DO CANDIDATO, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.2.No caso dos candidatos com Transtorno do Espectro Autista, cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marcapasso ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, cão-guia ou outras situações não elencadas no sistema eletrônico de inscrição, para a realização das provas, deverão descrevê-las na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.4.O candidato que, por motivo de doença, por limitação física ou em razão de acidente, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Concurso Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, próteses metálicas, marcapasso etc.), cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá descrevê-los na opção OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL no ANEXO VI deste Edital e proceder na forma do subitem 8.1. deste edital.

8.5.Os atendimentos especializados solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados por laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)Atendimentos especializados solicitados que não sejam respaldados por laudo serão indeferidos.

b)Eventuais recursos que sejam citados em laudo, mas que não sejam pelo candidato solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.6.O candidato surdo que tiver o direito de realizar as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso Público:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar as provas em Libras, devendo as provas serem aplicadas por profissional habilitado em Libras de forma presencial.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 hora para a realização das provas objetiva deverá, conforme o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades do Concurso Público:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.8.A pessoa lactante que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

8.8.1.A pessoa lactante deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A pessoa que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.8.2.A Consulpam não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.8.3.O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, devendo, em qualquer caso, a pessoa lactante se fazer acompanhar por um fiscal de prova.

8.8.4.A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensandose durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

8.9.O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

b)Imprimir o Requerimento de Inscrição e enviá-lo para o e-mail recursos@consulpam.com.br. O título do e-mail deve ser RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO SOCIAL CONCURSO PÚBLICO 001/2025 DE LIMOEIRO DO NORTE CE. O e-mail deve ser acompanhado de uma declaração feita à mão, assinada e com firma reconhecida em cartório de notas, solicitando o direito de usar o nome social. A declaração deve incluir o nome constante nos documentos civis e o nome social que constará em todas as comunicações.

8.9.1.As documentações solicitadas nas alíneas a e b devem ser encaminhadas para o e-mail citado no período das inscrições. O não cumprimento desse prazo não dará ao candidato o direito de uso do nome social.

8.9.2.As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.10.O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá:

a)Assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.

b)Preencher, assinar e, apenas durante o período de inscrição, enviar via upload na área do candidato o formulário disposto no ANEXO VI.

c)Enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.10.1.Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.10.2.O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem acima não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.11.Conforme norma contida no Decreto de n.º 9.508/2018, à pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.

8.12.A pessoa com deficiência que não requerer às condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

8.13.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

8.14.A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Administração Municipal e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

8.15.A documentação citada nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da CONSULPAM.

8.16.O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.17.O instituto Consulpam não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.18.O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pela CONSULPAM, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.19.O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para seu atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.20.No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.21.A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.22.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.23.O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8.24.No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

8.25.O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável constante no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.26.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

8.27.Informações complementares sobre tal recurso estarão dispostas no Resultado que trata o subitem anterior, o qual será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

9.1.O Instituto Consulpam disponibilizará o Cartão de Identificação com informações sobre o horário e local de realização das provas em até 05 (cinco) dias antes da data do certame no endereço eletrônico: www.consulpam.com.br, na aba 'e1rea do candidato.

9.2.O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.

9.3.O Cartão de Identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.

9.4.Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.

9.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto Consulpam alterará no Cartão de Identificação dados relativos ao emprego e à condição em que concorre informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

9.6.O não comparecimento ao local de realização das provas na data e horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.7.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

9.8.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto, informado no ato da inscrição, e o Cartão de Identificação emitido na 'e1rea do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.

CAPÍTULO X - DA PROVA OBJETIVA

10.1.A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma de atividades de acordo com quadro a seguir:EMPREGODATA DE PROVA - TURNO/HORÁRIONÍVEL SUPERIOR05 de outubro de 2025,

Manhã

08h00min às 11h00min

(horário oficial de Brasília)

10.2.A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha A, B, C, D de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.

10.3.Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.

10.4.A duração das provas objetivas será de (3) três horas e ocorrerá na data de 05 de outubro de 2025, com exceção dos candidatos que solicitaram tempo adicional e tiveram seu pedido deferido.

10.5.O quantitativo e pontuação, estão discriminados no Anexo II deste edital.

10.6.Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

10.7.Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão divulgados no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), no primeiro dia útil após a prova e está prevista no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital.

10.8.O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, disporá do período provável estabelecido no cronograma de atividades mencionado subitem 1.6.1 do Capítulo 1 deste Edital para fazê-lo, initerruptamente.

10.9.O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar que trata este capítulo deverá observar os procedimentos disciplinados no Capítulo 14 deste Edital.

10.10.Informações complementares sobre o recurso estarão dispostas no Resultado do que trata o subitem anterior, que será publicado em data constante no Cronograma de Atividades do Concurso Público.

10.11.Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO XI - DA PROVA DE TÍTULOS

11.11.1. Haverá Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os empregos de nível superior.

11.2.A Prova de Títulos será avaliada somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, estes deverão enviar a documentação via upload na área do candidato, no período provável no cronograma.

12.2.1 O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.

11.3.ENVIO DOS TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato no site do Instituto Consulpam: www.consulpam.com.br, onde estará disponível conforme o cronograma das atividades a opção de MEUS TÍTULOS, devendo o candidato escolher o emprego, tipo do título solicitado e fazer o envio eletrônico do arquivo digital dos documentos para avaliação.

11.3.1 Os documentos, em formato PDF e tamanho máximo de 5 Megabytes, deverão ser apresentados em:

a)documento nato-digital: documento originalmente emitido em meio digital com código verificador de autenticidade ou semelhante OU,

b)documento digitalizado: documento escaneado, preferencialmente colorido, a partir de cópia autenticada em Cartório/Tabelionato.

11.4.No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.

11.5.O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.

11.6. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá visualizar a Relação de Títulos Apresentados para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.

11.7.'c9 de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto).

11.8.Após cadastrar os documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar a Prova de Títulos clicando em Enviar Título. Após finalizar o envio, a alteração/edição de documentos somete será possível dentro do período de envio.

12.12.1.12.2.12.3.12.4.12.5.12.6.12.7.12.8.11.8.1.Serão aceitos como documentos os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.9.Serão pontuados, conforme critérios de pontuação definida no item 6 deste capítulo, apenas:

a) 2 (dois) títulos de especialização lato sensu.

b) 2 (dois) título stricto sensu Mestrado.

d) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.

11.10.A comprovação de títulos observará os seguintes critérios:

a)Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com indicação da carga horária mínima de 360 horas, realizado no campo de atuação pleiteado, acompanhado da fotocópia autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos ministrados.

b)Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Dever-se-á apresentar, ainda, a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.

c)Os diplomas e/ou certificados expedidos por universidades estrangeiras somente serão considerados quando reconhecidos/validados por instituição brasileira legalmente competente para tanto, acompanhados do respectivo comprovante.

d)A entrega da documentação da Prova de Títulos ocorrerá de forma eletrônica em data a ser divulgada, após a publicação da classificação final da prova objetiva, sendo disponibilizado um prazo de 3 dias úteis para o envio.

e)A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

TÍTULOCOMPROVAÇÃOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR

MÁXIMOEspecialização

Lato SensuCertificado de Curso de pós-graduação em nível de especialização, devidamente registrado, com carga mínima de 360h, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso.1,02,0MestradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado, devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.2,04,0DoutoradoCertificado de Curso de pós-graduação em nível de Doutorado devidamente registrado, em área do conhecimento correlata com o emprego pleiteado. Também será aceita a declaração ou certificado de conclusão de mestrado desde que acompanhada da ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.4,04,0TOTAL10,0

f)No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

g)Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação referente a títulos nos termos deste Edital e seus anexos, sob pena desta não ser considerada pela banca examinadora.

h)Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos.

CAPÍTULO XII - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

12.12.1.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto Consulpam, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.

12.2.Faltando 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.

12.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas.

12.4.Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei, têm validade como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e, ainda, carteira de trabalho (CTPS).

12.5.Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto: E-Título, CNH Digital, RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais com foto. O uso do documento eletrônico se restringe ao momento da identificação. Antes do início da aplicação, os telefones devem ser desligados e guardados, pois são proibidos durante toda a realização das provas.

12.6.O candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias com relação ao dia de sua prova, ocasião em que será encaminhado para a identificação especial e condicional, compreendendo coleta de dados, de fotos e de assinaturas em formulário próprio.

12.7.O candidato submetido à Identificação Especial receberá do coordenador local um Comprovante de Submissão à Identificação Especial.

12.8.O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de Identificação, por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.

12.9.Os candidatos, após entrarem na sala da prova, somente poderão retirar-se após decorrida uma hora do tempo de duração previsto.

12.10.O candidato que, por qualquer motivo, recusar permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 12.9, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.11.O candidato que não cumprir o disposto no item 12.9, insistindo em sair da sala de realização das provas sem cumprir o determinado no item anterior, deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso Público para providências, e o candidato poderá ser eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

12.12.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

12.13.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

12.14.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas em quaisquer outros meios que não os autorizados pelo Instituto Consulpam.

12.15.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.

12.16.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identificação original com foto, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente e, preferencialmente, do Cartão de Identificação e do boleto original quitado.

12.17.Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.

12.18.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

12.19.Também não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas às questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução poderá implicar a eliminação do candidato.

12.20.Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.

12.21.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela Comissão do Concurso Público, podendo ser eliminado do certame.

12.22.'c9 vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, garrafa transparente com rótulo, alimentos em embalagens opacas, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.

12.23.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a Ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

12.24.O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste edital, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de Identificação, comprovante de pagamento e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.

12.25.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

12.26.Para garantir a segurança do Concurso Público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

12.27.Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:

a)As instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Consulpam durante a realização das provas complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

b)O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identidade.

c)A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato e/ou a não transcrição da frase constante na capa do caderno de provas para o cartão-resposta da prova objetiva acarretará a eliminação do candidato.

d)Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou inserir a digital, assim como transcrever a frase constante na capa da prova para o cartão-resposta.

e)Somente serão permitidos registros nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial.

f)Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam considere necessário.

g)O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

h)Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

i)Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas, e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados.

j)O candidato poderá levar seu caderno de provas quando faltar 15 (quinze) minutos para o término do horário estabelecido. Para tanto, o material deve estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dela, com exceção do espaço reservado para anotação das respostas da prova objetiva, que deverá ser destacada e retida pela equipe de fiscalização. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.

k)Na correção dos cartões-resposta, será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda ou rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento.

l)Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

m)No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

n)Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

12.28.Será eliminado do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados.

b)Não comparecer ao local de prova, seja qual for o motivo alegado.

c)Não apresentar o documento de identificação com foto informado no formulário eletrônico de inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição.

d)Após iniciada a prova, estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público.

e)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte.

f)Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes do horário permitido;

g)Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no edital.

h)For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital.

i)Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas.

j)Fizer anotação de informações relativas às questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos.

k)Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta.

l)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame.

m)Não permitir a coleta de sua assinatura.

n)Recusar-se a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva.

o)Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes.

p)Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato.

q)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas.

r)Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de apoio à aplicação das provas.

s)Tratar com falta de respeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

t)Deixar de atender às normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.

12.29.Caso ocorra alguma das situações previstas neste Capítulo, o Instituto Consulpam registrará a ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Administração Pública, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

12.30.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo de duração das provas e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.

12.31.Acarretará a eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO XIII - DA APROVAÇÃO E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA (CR)

13.13.1.A aprovação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.

13.2.Na Prova Objetiva, será considerado APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo:

a)Nível Superior:

·Prova de Conhecimentos Básicos: 50% do total de pontos.

·Prova de Conhecimentos Específicos: 50% do total de pontos.

13.3.Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

13.4.A classificação dos aprovados será divulgada, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, conforme as quatro listagens (segmentos de concorrência) previstas neste Edital:

a)Ampla Concorrência, com o nome dos candidatos com deficiência.

b)Pessoas com Deficiência.

13.5.O candidato que for considerado pessoa com deficiência (PcD), após a avaliação dos exames médicos, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação da Ampla Concorrência.

13.6.No Resultado Final do Concurso Público, o qual constará todas as listagens mencionadas no subitem 14.5 deste Edital, os candidatos APROVADOS na fase pertinentes aos empregos aos quais concorrem previstos neste edital, serão classificados conforme pontuação obtida e observados, ainda, os critérios de desempate.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.14.1.14.2.14.3.14.4.14.5.14.6.14.7.13.7.1.Cada candidato cujo nome constar em tal resultado terá a menção Classificado dentro das vagas ou Classificável.

13.7.2.Todos os candidatos com menção Classificável formarão o CADASTRO DE RESERVA (CR) deste Concurso Público.

13.7.Em caso de empate na nota final no Concurso Público, para os todos os empregos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa.

b)Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

c)Obtiver maior nota na prova de conhecimentos básicos

d)Tiver maior idade.

e)Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS

14.14.1.Caberá recurso fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão do Concurso Público do Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

·Isenção da taxa de inscrição no Concurso Público.

·Inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente.

·Participação no Concurso Público concorrendo às vagas reservadas.

·Pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência.

·Condições especiais para realização das provas.

·A formulação e/ou o conteúdo de questão ou os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

·Do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

·Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar.

·Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos.

·Do Resultado Preliminar do Concurso Público.

·Demais decisões proferidas durante o Concurso Público que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

14.2.Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Concurso Público (www.consulpam.com.br), pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, conforme Cronograma de Atividades do Concurso Público, devendo ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital no referido sistema, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo recursal até as 17 horas do último dia desse prazo.

14.3.O candidato que desejar, poderá preencher o formulário disposto no Anexo VII deste edital, escaneá-lo em PDF e proceder com o upload no sistema eletrônico de interposição de recurso.

14.4.No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

14.5.Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

14.6.Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.

14.7.Serão indeferidos os recursos que:

a)Não estiverem devidamente fundamentados.

b)Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c)Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital.

d)Forem apresentados fora do prazo estabelecido.

e)Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso.

f)Forem interpostos coletivamente.

g)Desrespeitarem a banca examinadora.

h)Sejam cópia idêntica de outros recursos.

i)Não fizerem uso do Formulário Eletrônico de Recursos, previsto neste Edital.

14.8.Documentos enviados para serem anexados ao recurso digital não serão aceitos pelo sistema. Documentos enviados por outros meios (e-mails, via protocolo etc.) não serão considerados.

14.9.Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site do Concurso Público (www.consulpam.com.br).

14.10.Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem suas provas corrigidas.

14.11.Havendo necessidade de anulação de questão de um determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, será anulada nos demais cadernos a questão correspondente (aquela que contém o mesmo comando e as opções com os mesmos conteúdos), ainda que a impropriedade que ocasionou a anulação da questão só ocorra em algum ou alguns deles.

14.12.A decisão relativa ao julgamento do recurso será dada a conhecer coletivamente.

14.13.A Comissão de Concurso Público do Instituto Consulpam, no âmbito administrativo, é a única instância para análise e julgamento de recurso.

14.14.Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.

14.15.Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

14.16.Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

14.17.Na ocorrência dos dispostos nos itens 14.9 e 14.10 deste Capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

CAPÍTULO XV - DAS PUBLICAÇÕES

15.15.1. A Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

16.15.1.1.Extrato do Edital Nº. 001/2025 do Concurso Público.

15.1.2.Decreto de homologação do Concurso Público.

15.2. A Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br, no Diário Oficial do Município e não haverá comunicação via Correios.

1.2.3.4.5.6.7.8.9.10.11.12.13.14.15.16.16.1.16.2.15.2.1.Aviso de editais complementares.

15.2.2.Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do Concurso Público.

15.3.Lista de inscrições indeferidas/impedidas.

15.4.Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova.

15.5.Gabaritos.

15.6.Resultado dos recursos.

15.7.Demais atos pertinentes ao certame.

CAPÍTULO XVI - DA HOMOLOGAÇÃO

16.16.1.A Homologação do Concurso Público será feita por Ato da prefeitura Municipal.

CAPÍTULO XVII - DO PROVIMENTO DO CARGO CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E EXERCÍCIO

17.17.1.A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para cotistas, conforme percentual especificado neste edital.

17.2.A convocação do candidato com vistas à nomeação se dará de forma direta, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e de mensagem eletrônica encaminhada pela Administração Municipal para o endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição.

17.3.A convocação também será publicada nos endereços eletrônicos do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

17.4.'c9 responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados e acompanhar as publicações referentes ao certame.

17.5.Por ocasião de sua convocação, o candidato, dentro do prazo inicial para atendimento da convocação, poderá realizar (através de modelo fornecido pelo órgão de recursos humanos da Administração Pública) um único pedido de reposicionamento ao final da lista de classificados (pedido de final de fila), posicionando-se posteriormente ao último candidato classificado, observando-se, se for o caso, a ordem original de classificação dos reposicionados caso exista mais de um pedido nesse sentido.

17.6.Realizada a convocação, o candidato deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior da publicação da convocação, conforme ANEXO X (documentação para nomeação) ou, ANEXO IX, Formulário I (Formulário de solicitação de reclassificação para fim de fila) ou, ainda, ANEXO IX, Formulário II (Manifestação de Desistência).

17.7.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos no ato da nomeação indicados no ANEXO X deste Edital.

17.8.A Administração Municipal não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato em cumprir aviso prévio com terceiros ou por razão de caráter particular.

17.9.Não será nomeado o candidato convocado que apresentar qualquer documentação, declaração falsa ou inexata e não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos deste Edital.

17.10.Identificadas declarações falsas ou inverídicas após a nomeação, o candidato ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao cargo público após o procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.11.Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que, solicitadas a tempo, ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.

17.12.Estará impedido de ser nomeado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.

17.13.A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.

17.14.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos prévios à nomeação, conforme estabelecido por normas institucionais.

17.15.Previamente à nomeação, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pela Administração Municipal, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto à existência ou não da deficiência e ao grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do emprego público.

17.16.Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

17.17.Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

17.18.Na falta de candidato aprovado para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

17.19.Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

17.20.O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

17.21.Entrando em exercício, o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.

17.22.O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado.

17.23.Poderá regressar ao quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, o candidato ex-empregado, classificado no Concurso Público, não demitido por justa causa, desde que satisfaça todos os requisitos elencados no subitem 3.1.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.18.1.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público.

18.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas pelos telefones (85) 3224-9369/3239-4402 ou (85) 99624.0600(WhatsApp), pelo endereço de e-mail: contato@consulpam.com.br ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.3.Após a data de homologação do Concurso Público, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM.

18.4.Não serão prestadas informações, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público.

18.5.A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.

18.6.Será incorporado a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Instituto Consulpam no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.7.O Instituto Consulpam e a Administração Municipal não emitirão certificado de aprovação neste Concurso Público, valendo também, como tal, as publicações oficiais.

18.8.Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.

18.9.A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.

18.10.Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.

18.11.Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e/ou outros documentos, será excluído o dia da publicação e será incluído o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e da Administração Municipal.

18.12.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

18.13.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.14.A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Concurso Público, poderão ser anuladas as provas e a contratação do candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.

18.15.O provimento dos cargos públicos dependerá do atendimento às exigências legais para cada emprego e por contratação da Administração Municipal, e obedecerá ao limite de vagas e à ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.

18.16.Os candidatos aprovados serão convocados a critério da Administração Pública, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida à ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.

18.17.Todos os candidatos convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais, junto ao Médico do Trabalho da Administração Municipal.

18.18.Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

18.19.'c9 de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Administração Municipal, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo.

18.20.A Administração Municipal e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:

a)Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato.

b)Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c)Correspondência recebida por terceiros.

d)Falhas ou paralisações nos serviços dos CORREIOS.

18.21.A atualização de dados pessoais junto ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

18.22.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada, e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18.23.Será admitida a impugnação do edital normativo do Concurso Público interposta impreterivelmente, formalmente escrita, devendo ser enviada até 02 (dois) dias da data da publicação deste Edital, sendo julgado pela Administração Municipal e ouvido o Instituto Consulpam, no que couber.

18.24.A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail editais@institutoconsulpam.com.br, com o título IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 001 DE LIMOEIRO DO NORTE-CE.

18.25.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Administração Pública reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.26.Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalhos de parto ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas, exames e/ou avaliações, ou que diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.

18.27.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

18.28.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.

18.29.Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pela Administração Pública e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.

18.30.Os atos referentes a este edital, quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.

18.31.O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados por meio da afixação nos quadros de avisos da Administração Municipal, no site www.consulpam.com.br e nos demais meios oficiais previstos neste edital.

LIMOEIRO DO NORTE - CE, 31 de julho de 2025.

Dilmara Amaral Silva

Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte-CE

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO I RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO,

NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTO-BASE, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE

CÓD.CARGOSTOTAL DE VAGASVAGASAMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS PcD*CR**SALÁRIO

INICIALCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS001ANALISTA AMBIENTAL

0202010R$ 6.978,5040 horas semanaisCurso Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Biologia, Biotecnologia ou Zootecnia, Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Recursos Hídricos / Saneamento Ambiental, com registro no órgão fiscalizador da classe.002FISCAL AMBIENTAL

0404010R$ 6.978,5040 horas semanaisCurso Superior em Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Biologia, Biotecnologia ou Zootecnia, Gestão Ambiental ou Tecnólogo em Recursos Hídricos / Saneamento Ambiental, com registro no órgão fiscalizador da classe.003FISCAL DE CONTROLE URBANO0404010R$ 4.138,0040 horas semanaisEnsino Superior completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.004INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

0404010R$ 2.365,0040 horas semanaisEnsino Superior completo em qualquer área, reconhecido pelo MEC.LEGENDA:

* PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

** CR = CADASTRO RESERVA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO II - QUADRO DE PROVA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

PROVASN.º QUESTÕESVALOR QUESTÃONOTA MÍNIMA APROVAÇÃOCONHECIMENTOS GERAIS-Língua Portuguesa102,5 pontos25 pontos- Noções de informática

- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

- Matemática

- Conhecimentos sobre o Município10Conhecimentos Específicos 2025 pontos

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

1.PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

1.2.NOÇOES DE INFORMÁTICA

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação.Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

1.3.NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

1.4.MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico. Conjuntos: relações de pertinência, inclusão, igualdade e operações. Razão e Proporção. Geometria Plana e Espacial. Regra de três simples e composta. Porcentagem e Juros Simples. Sistema Lineares. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise Combinatória e Probabilidade. Estatística: média, moda e mediana. Trigonometria no Triângulo Retângulo. Sequência lógica. Álgebra básica.

1.5.CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO

História de Limoeiro. Aspectos geográficos e Municípios circunvizinhos. Emancipação e Fundação da Cidade. Promulgação da Lei Orgânica da Cidade. Administração Municipal. Datas Significativas e Comemorativas do Município. Fatores Econômicos da Cidade. Demais aspectos gerais a respeito do Município de limoeiro.

2.PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO:

ANALISTA AMBIENTAL

Legislação Ambiental: Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação Municipal. Gestão Ambiental. Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. Relatório de Impacto Ambiental. Monitoramento Ambiental. Reflorestamento. Preservação e Conservação de Recursos Naturais. Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico. Manejo florestal sustentável. Gestão e manejo em unidades de conservação. Proteção da biodiversidade. Pesca e aquicultura sustentável. Educação Ambiental. Poluição da água, do solo e do ar. Ecologia. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 e alterações; LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 e alterações; LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 e alterações; LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 e alterações; Resolução CONAMA 01/1986; Resolução CONAMA 237/1997 Resolução CONAMA 303/2002.

FISCAL AMBIENTAL

Legislação ambiental (Lei nº 11.428/2006; Lei nº 12.651/2012; Decreto Federal nº 6.514/2008). Educação, Sociedade e Meio Ambiente. Ecologia. Biomas. Fitogeografia. Impacto, equilíbrio e preservação ambiental. Alterações bióticas e alterações abióticas. Poluição: águas, ar e solo. Saneamento básico. Impacto ecológico das grandes obras. Proteção ambiental. Transformação do ambiente. Controle de qualidade ambiental. Qualidade do ar. Reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e líquidos. Compostos biodegradáveis e não biodegradáveis. Hidrografia. Ciclo hidrológico. Geologia e geomorfologia. Pedologia. Clima. Sistemas de gestão ambiental. Educação Ambiental. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município. Licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Legislação urbanística federal: instrumentos de política urbana, uso do solo, parcelamento e regulação. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, penalidades, recurso, embargo, cassação de licença e demolição. Noções gerais de execução de obras e de elementos de projeto e de construção. Atributos, elementos, discricionariedade, vinculação. Autorização e licença. Legislação: Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605/98. Decreto de Infrações Ambientais - Decreto Federal nº 6.514/08 (alterado pelo Decreto Federal nº 6.686/08). Lei Orgânica do Município. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002. Lei nº 12.305/2010.

FISCAL DE CONTROLE URBANO

Poder de polícia municipal: características, natureza e áreas de atuação, agentes responsáveis. Prestação de serviços públicos: formas e condições. Patrimônio municipal: abrangência, classificação. Bens Públicos: conceito, tipos, classificação. Atos administrativos: Classificação e espécies, conceitos, conteúdos e utilização dos seguintes atos: apostila, ata, alvará, carta, certidão, correspondência interna, decreto, deliberação, despacho, exposição de motivos, instrução normativa, lei, lei complementar, mensagem, ofício, ofício circular, ordem de serviço, parecer, portaria, relatório, requerimento, resolução, regulamento. Fiscalização de posturas, conforme o Código de Postura do Município de Piraí e suas atualizações: Infrações, penas, multa, processo de execução. Da higiene pública: das vias públicas, das habitações, da alimentação, dos estabelecimentos. Da polícia de costumes, segurança e ordem pública: da moralidade sossego público, dos divertimentos públicos, dos locais de culto, do trânsito público, das medidas referentes aos animais, da extinção de insetos nocivos, do empachamento de vias públicas dos inflamáveis e dos explosivos, das queimadas e dos cortes de árvores e pastagens, das explorações de pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areia e saibro, dos muros e cercas, dos anúncios e cartazes. Do funcionamento do comércio e da indústria: do licenciamento dos estabelecimentos industriais e comerciais: das indústrias e do comércio localizado, do comércio ambulante, do horário de funcionamento, da aferição de pesos e medidas. Normas técnicas ABNT sobre avaliação do ruído em áreas habitadas e outros preceitos relativos a posturas municipais. Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público (arts. 312 a 327 do Código Penal) e por particular (artigos 328 a 337 do Código Penal) contra a Administração em geral.

INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Vistoria Administrativa. Noções de vigilância sanitária e ambiental. Noções de prevenção de riscos à saúde humana. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Noções de prevenção de problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços. Higiene de alimentos - zoonose, doenças transmitidas por alimentos, identidade e qualidade de alimentos. Legislação específica das áreas de vigilância sanitária e ambiental e vigilância epidemiológica. Qualidade da água. Limites de indicadores pela OMS. Noções de tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Controle da higiene das habitações. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Medições, instrumentação e controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo. Métodos de controle e prevenção de zoonoses. Organização sanitária nos órgãos e empresas públicas. Medições de impactos ambientais. Controle ambiental/critérios de qualidade ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conceitos de engenharia e segurança do trabalho. EPIs - Equipamentos de Proteção Individual e EPCs Equipamentos de Proteção Coletiva. Instrumentação. Transporte, manuseio e acondicionamento de cargas perigosas. Conhecimento sobre esterilização e desinfecção por agentes físicos e químicos. Vigilância sanitária, vigilância epidemiologia e vigilância ambiental. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos e zoonoses. Doenças relacionadas ao consumo de alimentos: leite e derivados, carnes em geral. Conhecimentos em Legislação sanitária e higiênica. Legislação: NOB 91, 93, 96 e NOAS a Portaria SVS/MS n.º 326, de 30 de julho de 1997. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS. Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, atualizada - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOSATRIBUIÇÕESANALISTA AMBIENTAL

Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente, formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.FISCAL AMBIENTALFiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper a fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população, não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.FISCAL DE CONTROLE URBANOProceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares, orientadas pela Legislação Municipal, Estadual ou Federal; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "HABITE-SE"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística e de posturas municipais; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras e Posturas do Município; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município nas obras e intervenções afins; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida, orientando para necessidade de emissão e renovação do aludido licenciamento; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; apreender, por infração, mercadorias e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais; verificar o licenciamento para instalação de qualquer outro espetáculo público ou promovidos por particulares nos espaços públicos, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Cumprimento das normas gerais de fiscalização; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e demais documentos diversos atinentes ao exercício da função; Fiscalizar a execução dos serviços dos concessionários do transporte coletivo e especial nos terminais e pontos de embarques, corredores e garagens das operadoras de transporte coletivo, segundo disposições legais, lavrando sempre autos circunstanciados; Executar pesquisa de horários, itinerários e demandas por ponto; Coibir evasão de renda; Acompanhar os eventos realizados no município e, quando houver necessidade, providenciando os carros extras; Afixar cartazes; Fiscalizar e autuar vendedores ambulantes não cadastrados nos terminais e/ou pontos de vendas; Verificar e responder as reclamações recebidas através dos canais de comunicação da empresa, relativas aos terminais; Manifestar-se nos processos referentes aos autos de infração aplicados às operadoras e concessionárias; Fiscalizar os serviços de ônibus urbanos e vans e outros similares no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, notadamente em atender os regulamentos pertinentes; Elaborar relatórios diários de fiscalizações; Zelar pelo patrimônio do Município do Crato, tais como: rádios comunicadores, viaturas , celulares e outros; Fiscalizar a execução dos serviços das empresas de fretamento nas garagens e corredores, segundo disposições legais, lavrando sempre autos circunstanciados; Verificar e responder as reclamações de terminais; Fiscalizar os serviços de táxi, escolar, fretamento, moto-frete e outros similares no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, notadamente em atender os regulamentos pertinentes; Elaborar relatórios de pontos e taxistas fiscalizados e verificar condições de conservação dos abrigos e faixas demarcatórias de solo em ponto de táxi; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo, determinadas pelo superior hierárquico.INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Realizar inspeções e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e Legislação municipal, estadual e federal. Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, diretas ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e hospitalar. Garantir o cumprimento do código de saúde do município e SUS normas técnicas especiais bem como a legislação sanitária federal, estaduais autos de intimação, infração, impondo penalidades, determinando providências por ato decorrente de lei, de regulamento ou de convênio, com o objetivo que comprometam a saúde pública. Fiscalizar e orientar mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, recomendando controle das doenças ou agravos. Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições, Saneamento e Vigilância Sanitária. Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, educação em saúde e objetivando ações integradas.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO V - FÓRMULA - PONTUAÇÃO FINAL

PF = PONTUAÇÃO FINAL

NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

NPESP = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NPT= NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO FINAL

PF= NPCG + NPESP + NPT

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL

NOME:

INSCRIÇÃO: RG:

CÓDIGO/EMPREGO:

TELEFONE: CELULAR:

CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? (__) SIM (__) NÃO

Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

N.º do CID: ____________

Nome do médico que assina o Laudo: _________________________________________________________________________________________

N.º do CRM: ___________

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? (__) SIM (__) NÃO

(__) SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

(__) MESA PARA CADEIRANTE

(__) SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE

(__) LEDOR

(__) TRANSCRITOR

(__) PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)

(__) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(__) OUTRA CONDIÇÃO ESPECIAL__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto neste Edital.

Cidade:_________________________, Data: ______ de ____________________ de 2025.

_______________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO VII FORMULÁRIO PARA RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

EMPREGO: COD:

Nome:

CPF:

Endereço:

Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2

Questão da prova objetiva:

Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d

Resultado da Prova Física, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial.

Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____(__) Questão anulada

(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial

(__) Solicitação de majoração de nota

Fundamentação do recurso*:

*Conforme este Edital: serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados.

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2025

ANEXO VIII REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato ao emprego de _________________________________________________________________, Cód. __________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2025 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE.

Por ser expressão da verdade,

Pede deferimento.

_____________________ , ____ de ____________de 2025.

_________________________________________

CANDIDATO

CPF:________________________

Recebido e conferido por _______________________________________________

Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.

(Quando os documentos são recebidos pessoalmente).

ANEXO IX FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA E MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

FORMULÁRIO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FIM DA FILA

Eu, _____________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a)

em ________ lugar, no emprego de ________________________________________, do Concurso Público para

provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos para a Prefeitura

Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº _________, de __________ de __________de 2025,

DIA MÊS

REQUEIRO a inclusão do meu nome ao final da lista dos aprovados, em razão de não ter interesse, nesse

momento, em ser contratado no referido emprego.

_____________________, ________ de _______________ de 2025.

Nestes termos, pede deferimento.

____________________________

Assinatura com firma reconhecida

FORMULÁRIO II

MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________, aprovado(a) e classificado(a) em ________ lugar, no emprego de ______________________________________________, do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em empregos públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, regulamentado pelo Edital Nº _______, de ______ de ____________de 2025, DECLARO não ter interesse em ser contratado por esta prefeitura.

DECLARO, ainda, ter conhecimento de que a minha desistência é de caráter total e irrevogável.

_____________, ______ de ____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

ANEXO X REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1.O candidato deverá apresentar no ato da contratação os documentos a seguir:

a)Documento de identificação com foto: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; ou, passaporte.

b)Carteira de Trabalho e Previdência Social.

c)Título de eleitor (com os comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral).

d)Cadastro de Pessoa Física (CPF).

e)Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino.

f)Comprovante de inscrição do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego).

g)Comprovante de escolaridade, conforme Anexo I deste edital.

h)Comprovação de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento, averbação de divorciado ou separação).

i)Certidão de nascimento dos filhos e dependentes legais.

j)Registro no Conselho Regional Profissional respectivo, caso exigido neste edital, e quitação com o órgão correspondente, se houver.

k)No caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l)Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização.

m)Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa.

n)Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade consignado no documento.

o)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste Concurso Público. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

p)Caso haja necessidade, a Administração Municipal poderá solicitar outros documentos complementares.

2.Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.

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