Restringe as atividades funcionais do (a) servidor (a) JOSÉ LUÍS NUNES DE FREITAS, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, senhor JOSÉ LUÍS NUNES DE FREITAS, ocupante do cargo público de PROF. FUND. II CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA – 40h, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que o considerou APTO com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Relatório de Situação Funcional de Servidor para Readaptação, emitido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, e expedição do Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por 180 (cento e oitenta) dias, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais do servidor público municipal JOSÉ LUÍS NUNES DE FREITAS, ocupante do cargo público de PROF. FUND. II CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA – 40h, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:
O servidor supracitado deverá permanecer no mesmo cargo de PROF. FUND. II CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA – 40h, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, no qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.
Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral em sala de aula regular por 180 (cento e oitenta) dias, como consta no laudo médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 01 de agosto de 2025.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação