A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SESPORT), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2024, que regulamenta o processo seletivo do Programa de Incentivo ao Esporte (PROESPORTE);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 571, de 22 de julho de 2025, que autoriza a renovação dos benefícios concedidos nas categorias Individual Continuado, Estudantil Individual e Treinador, por mais 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos projetos esportivos e o desempenho dos atletas e treinadores beneficiados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a renovação dos benefícios do Programa PROESPORTE, no exercício de 2025/2026, para os beneficiários contemplados no Edital nº 001/2024, que se encontrem em situação regular e atendam aos critérios de permanência estabelecidos.
Art. 2º A renovação de que trata o artigo anterior está condicionada à apresentação e à validação dos seguintes documentos atualizados:
I – Documento de entidade esportiva comprobatório de filiação (para atletas das categorias Individual e Treinador);
II – Declaração do treinador responsável, atestando a continuidade da prática esportiva do atleta (para beneficiários das categorias Individual e Estudantil);
III – Declaração da instituição de ensino comprovando matrícula regular no ensino médio (para beneficiários da categoria Estudantil Individual);
IV – Certidão negativa de antecedentes criminais atualizada (para todos os beneficiários maiores de idade);
V – Cronograma esportivo anual referente ao ano de 2025/2026, incluindo planejamento de treinos, competições e eventos previstos.
Art. 3º Os documentos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SESPORT), até a data da última prestação de conta do benefício anterior (20 de Agosto de 2025), sob pena de indeferimento da renovação.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Esporte e Juventude o recebimento, a análise, a validação e o acompanhamento da documentação e da execução do benefício, conforme legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e cientifique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE (SESPORT), Limoeiro do Norte/CE, 05 de agosto de 2025.
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Alberto de Oliveira Lima
Secretário Municipal de Esporte e Juventude
LIMOEIRO DO NORTE – CEARÁ