Diário oficial

NÚMERO: 245/2025

Ano: 9 - Número: 245 de 8 de Agosto de 2025

08/08/2025 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pamela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 08/08/2025 18:36:40 - IP com nº: 192.168.0.13

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 227/2025
NOMEAR, a Sra. RAIANA MARIA DA COSTA OLIVEIRA, para exercer o Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA N.º 227/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR, a Sra. RAIANA MARIA DA COSTA OLIVEIRA, para exercer o Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO, padrão CC-01, da estrutura administrativa da Câmara Municipal, criado pela Lei n.º 2.447/2024, de 31 de janeiro de 2024.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de agosto de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 228/2025
Fica instituída, a Política de Privacidade e Termos de Uso, estabelecendo as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e o uso dos serviços digitais oferecidos pelo Poder Legislativo municipal.

PORTARIA N.º 228/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, determinando diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2025, 12 de junho de 2025, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito desta casa legislativa e a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o portal institucional da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital no âmbito do Poder Legislativo municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no âmbito dos serviços digitais oferecidos pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Legislativo municipal em promover uma gestão digital responsável, segura e transparente, em conformidade com as exigências legais e as expectativas da sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do portal institucional da Câmara Municipal, a Política de Privacidade e Termos de Uso, conforme conteúdo anexo a esta Portaria, estabelecendo as diretrizes para o tratamento de dados pessoais e o uso dos serviços digitais oferecidos pelo Poder Legislativo municipal.

Art. 2º A Política de Privacidade e Termos de Uso tem por objetivos:

I - definir os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II - estabelecer as diretrizes para o uso adequado e seguro dos serviços disponibilizados no portal, assegurando a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos;

III - informar de maneira clara e transparente sobre os direitos dos titulares de dados pessoais e os procedimentos para seu exercício;

IV - definir as responsabilidades dos usuários e da Câmara Municipal quanto ao uso e proteção das informações pessoais;

V - estabelecer as medidas de segurança implementadas para prevenir incidentes e violações de dados pessoais.

Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito desta Câmara Municipal observará os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e

facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em

virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 4º O conteúdo integral da Política de Privacidade e Termos de Uso deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do portal institucional da Câmara Municipal, em local de fácil visualização e acesso pelos usuários.

Parágrafo único. A Política de Privacidade e Termos de Uso deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, facilitando a compreensão pelos cidadãos sobre seus direitos e deveres relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 5º Fica estabelecida a responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, em coordenação com a Diretoria Administrativa, pela implementação, manutenção e atualização periódica da Política de Privacidade e Termos de Uso, considerando:

I - alterações na legislação aplicável à proteção de dados pessoais;

II - evoluções tecnológicas que impactem o tratamento de dados pessoais;

III - mudanças nos serviços oferecidos pelo portal institucional;

IV - necessidades identificadas para aprimoramento da proteção de dados

pessoais;

V - recomendações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou

outros órgãos competentes.

Art. 6º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal, designado em ato específico, será responsável por:

I - orientar os servidores e colaboradores sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

II - atender às solicitações dos titulares de dados pessoais e adotar as providências cabíveis;

III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)e adotar as medidas necessárias;

IV - coordenar ações para implementação, revisão e manutenção de medidas de segurança e planos de resposta a incidentes;

V - realizar a interlocução com a ANPD e demais órgãos competentes sobre

questões relacionadas à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. Os dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão estar disponíveis no portal institucional, incluindo endereço eletrônico funcional, telefone e endereço institucional.

Art. 7º Os usuários do portal institucional da Câmara Municipal têm assegurados os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais:

I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento.

Parágrafo único. As solicitações relacionadas ao exercício dos direitos previstos neste artigo deverão ser direcionadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, através dos canais de contato disponibilizados no portal institucional.

Art. 8º A Câmara Municipal adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, incluindo:

I - controles de acesso físico e lógico aos sistemas e bases de dados;

II - criptografia de dados sensíveis em trânsito e em repouso;

III - monitoramento contínuo dos sistemas de informação;

IV - realização de backups regulares e testes de recuperação;

V - treinamento e capacitação dos servidores sobre proteção de dados pessoais;

VI - implementação de políticas de segurança da informação;

VII - auditoria periódica dos processos de tratamento de dados pessoais.

Art. 9º Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano

relevante aos titulares de dados pessoais, a Câmara Municipal adotará as seguintes providências:

I - comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável, quando couber;

II - comunicação ao titular dos dados pessoais afetados, quando o incidente

puder acarretar risco de dano relevante;

III - adoção de medidas imediatas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente;

IV - documentação detalhada do incidente e das medidas adotadas;

V - revisão e aprimoramento das medidas de segurança para prevenir novos

incidentes.

Art. 10. A Política de Privacidade e Termos de Uso poderá ser alterada ou atualizada periodicamente, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal, com o objetivo de adequar-se às mudanças legislativas, regulatórias e tecnológicas.

Parágrafo único. As alterações na Política de Privacidade e Termos de Uso deverão ser comunicadas aos usuários através do portal institucional, com destaque para as principais modificações realizadas.

Art. 11. Os setores e órgãos da Câmara Municipal deverão observar as disposições desta Portaria e da Política de Privacidade e Termos de Uso em todas as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 229/2025
DESIGNAR a Sra. Maria Roberlania Ferreira de Freitas para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
PORTARIA N.º 229/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Regulatório da Internet), para dispor sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional e o disposto no inciso III do art. 23 e no art. 41 da referida Lei;

CONSIDERANDO, a Resolução n° 005/2025, 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de dotar a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma;

RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR a Sra. Maria Roberlania Ferreira de Freitas para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

Art. 2º. Das atribuições do encarregado:

I - Orientar os demais servidores e setores sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.

II - Receber comunicações dos titulares de dados e adotar providências.

III - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar medidas.

IV - Coordenar ações para implementação, revisão e manutenção de medidas de segurança e planos de resposta a incidentes.

Art. 3º. Fica estabelecida a obrigação de cooperação contínua do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais com todos os setores da Câmara Municipal, inclusive com a Presidência e a Mesa Diretora, a fim de garantir a efetiva implementação e o pleno cumprimento das normas legais e regulamentares sobre proteção de dados.

Art. 4º. Determina-se a publicação desta Portaria no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público, com a devida inserção dos dados de contato do Encarregado, incluindo e-mail funcional, telefone e endereço institucional.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 230/2025
Designar a Vereadora Samira Elen Barroso Chaves, para viajar a cidade de Fortaleza-CE
PORTARIA N.º 230/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar a Vereadora Samira Elen Barroso Chaves, para viajar a cidade de Fortaleza-CE, onde permanecerá durante o dia 06 de agosto do corrente ano, junto ao Gabinete da presidência na Assembleia Legislativa do Ceará, participar de uma reunião na ALECE para solicitar ambulâncias para o município de Limoeiro do norte onde irá beneficiar a população desta Cidade.

A referida Vereadora fará jus ao recebimento de uma (01) diária, no valor unitário de R$ 450,00 (quatro centos e cinquenta reais), conforme Lei Municipal n.º 2.392/2023, de 20 de abril de 2023.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 231/2025
Designar o Vereador José Torres de Moura Neto, para viajar a cidade de Fortaleza-CE
PORTARIA N.º 231/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar o Vereador José Torres de Moura Neto, para viajar a cidade de Fortaleza-CE, onde permanecerá durante o dia 06 de agosto do corrente ano, junto a Secretaria de Assuntos Federativos do Governo do Estado do Ceará, para participar de uma reunião para de tratar de assuntos relacionados articulações de recursos para o município de Limoeiro do Norte.

O referido Vereador fará jus ao recebimento de uma (01) diária, no valor unitário de R$ 450,00 (quatro centos e cinquenta reais), conforme Lei Municipal n.º 2.392/2023, de 20 de abril de 2023.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2025.

Marcio Michael do Nascimento Farias

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202508080001/
REFORMA E PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250723/0001-20 - CONTRATO Nº 202508080001 - ORIGEM: Dispensa Nº DISP. 020-2025- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO - CONTRATADA(O).....: EXPAN DENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: REFORMA E PINTURA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - VALOR TOTAL: R$ 123.990,09 (cento e vinte e três mil, novecentos e noventa reais e nove centavos) -PROGRAMA DE TRABALHO: 1601.01.031.0001.2.086 - Funcionamento do Poder Legislativo Municipal, R$ 123.990,09 no elemento de despesa 33903914: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2025

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