Altera a redação do art. 2.º da Lei n.º 2.577, de 11 de julho de 2025.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2.º da Lei n.º 2.577, de 11 de julho de 2025, passando a ser a seguinte:
Art. 2º. A Associação Limoeirense de Esportes prestará contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, ficando o repasse da próxima parcela condicionado à prestação de contas da anterior.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 19 de agosto de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal