Diário oficial

NÚMERO: 2025/2025

Ano: 9 - Número: 2025 de 4 de Setembro de 2025

04/09/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 04/09/2025 16:21:28 - IP com nº: 192.168.0.6

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 123/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2024 no valor de R$300.000,00 conforme Portaria n° 4.861, de 15 de Julho de 2024.
RESOLUÇÃO N.º 123 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2024 no valor de R$300.000,00 conforme Portaria n° 4.861, de 15 de Julho de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 4.861, de 15 de Julho de 2024, referente Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade MAC, responsável pelo incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde - Processo 25000087633202510 UF CE;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar de n° 50410006, de 2024, no valor de R$300.000,00;

CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$300.000,00, Portaria GM/MS n° 4.861 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade MAC) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Emenda, a portaria GM/MS n° 4.861, de 15 de julho de 2024, no valor de R$300.000,00 referente ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade MAC;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidente Vice-Presidente

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 123, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 124/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Parcela Única referente ao ano de 2024 no valor de R$4.999.840,00 conforme Portaria n° 6.426, de 29 de Dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO N.º 124 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Parcela Única referente ao ano de 2024 no valor de R$4.999.840,00 conforme Portaria n° 6.426, de 29 de Dezembro de 2024.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Lei nº 2.426/23 de 06 de novembro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a portaria GM/MS n° 6.426, de 29 de Dezembro de 2024, referente ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade - MAC, responsável pelo custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade, no valor total de R$4.999.840,00;

CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$4.999.840,00, Portaria GM/MS n° 6.426 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade MAC) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Portaria GM/MS n° 6.426, de 29 de Dezembro de 2024, no valor de R$4.999.840,00 referente ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade MAC;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidente Vice-Presidente

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 124, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 125/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$1.400.000,00 conforme Portaria n° 7.305, de 24 de Junho de 2025.
RESOLUÇÃO N.º 125 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$1.400.000,00 conforme Portaria n° 7.305, de 24 de Junho de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Lei nº 2.426/23 de 06 de novembro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 7.305, de 24 de Junho de 2025, referente Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade MAC, responsável por ampliar a oferta e o acesso às ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade do cuidado - Processo 36000664307202500;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar de n° 41380002, funcional 1030251182E900023, de 2025, no valor de R$1.4000.000,00;

CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$1.4000.000,00, Portaria GM/MS n° 7.305 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade MAC) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Emenda, a portaria GM/MS n° 7.305, de 24 de Junho de 2025, no valor de R$1.400.000,00 referente ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade MAC;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidente Vice-Presidente

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 125, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 126/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$500.000,00 conforme Portaria n° 7.447, de 03 de Julho de 2025.
RESOLUÇÃO N.º 126 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$500.000,00 conforme Portaria n° 7.447, de 03 de Julho de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Lei nº 2.426/23 de 06 de novembro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 7.447, de 03 de Julho de 2025, referente Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde PAP, responsável por fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da Estratégia Saúde da Família e da Saúde Bucal, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar de n° 40460001, funcional 1030151192E890023, de 2025, no valor de R$500.000,00;

CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$500.000,00, Portaria GM/MS n° 7.447 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Emenda, a portaria GM/MS n° 7.447, de 03 de Julho de 2025, no valor de R$500.000,00 referente ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde PAP;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidente Vice-Presidente

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 126, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 127/2025
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$99.929,00 conforme Portaria n° 7.468, de 04 de Julho de 2025.
RESOLUÇÃO N.º 127 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2025 no valor de R$99.929,00 conforme Portaria n° 7.468, de 04 de Julho de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Lei nº 2.426/23 de 06 de novembro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 7.468, de 04 de Julho de 2025, referente Investimento na Atenção Primária à Saúde, responsável pela Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde;

CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar de n° 41380004, funcional 11906403000125001, de 2025, no valor de R$99.929,00;

CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$99.929,00, Portaria GM/MS n° 7.468 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Emenda, a portaria GM/MS n° 7.468, de 04 de Julho de 2025, no valor de R$99.929,00 referente a Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade Básica de Saúde;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidente Vice-Presidente

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 127, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1032/2025
CONCEDER 05 (cinco) diárias a Sra. PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO
PORTARIA N.º 1032/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) diárias do valor unitário de R$ 900,00 (novecentos reais), perfazendo assim um total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a Sra. PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO, Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Inovação (SEPLAG), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Brasília - DF, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de setembro de 2025, para participar do Curso TransfereGov Completo Gestão de Instrumentos com Imersão de 40 horas.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1033/2025
CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Sr. ROBSON ADRIANO GUERREIRO MAIA
PORTARIA N.º 1033/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. ROBSON ADRIANO GUERREIRO MAIA, Agente de Proteção e Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Morada Nova - CE, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2025, para participar do Curso de Gestores em Proteção e Defesa Civil.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1034/2025
CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Sr. JESAMAR NOGUEIRA FERNANDES,
PORTARIA N.º 1034/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. JESAMAR NOGUEIRA FERNANDES, Agente de Proteção e Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Morada Nova - CE, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2025, para participar do Curso de Gestores em Proteção e Defesa Civil.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1035/2025
CONCEDER 05 (cinco) diárias ao Sr. DIEGO DA SILVA BEZERRA
PORTARIA N.º 1035/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 05 (cinco) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ao Sr. DIEGO DA SILVA BEZERRA, Agente de Proteção e Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Morada Nova - CE, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2025, para participar do Curso de Gestores em Proteção e Defesa Civil.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1036/2025
CONCEDER 03 (três) diárias ao Sr. GIME ENDRIGO GIRÃO
PORTARIA N.º 1036/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias do valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo assim um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), ao Sr. GIME ENDRIGO GIRÃO, Médico Veterinário, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Agropecuária, Pesca e Recursos Hídricos (SEMAPRE), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Quixadá - CE, nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2025, para participar do XIX Encontro Nordestino do Setor de Leite e Derivados.GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1037/2025
EXONERAR, A PEDIDO, LORENA BEZERRA DE OLIVEIRA

PORTARIA N.º 1037/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, LORENA BEZERRA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 04 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ABERTURA DE NOVA SESSÃO DE CERTAME : 004/2025 – GM/
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CE
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Ce - Aviso de Abertura de Nova Sessão de Certame Licitatório Para Convocação de Licitantes Remanescentes. Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 90, § 2º e § 4º, a Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - Ce, através das Secretaria Municipal de Saúde - SESA, Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Superintência Municipal de Trânsito - SUTRAN, Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP, Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Trabalho SEDET, tornam público que, em razão da Rescisão Unilateral do Contrato firmado com a empresa SELECT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, no âmbito do PREGÃO ELETRÔNICO no 004/2025 GM, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, será realizada nova sessão pública de licitação para convocação dos licitantes remanescentes, conforme as disposições da referida legislação. A sessão será realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma www.licitamaisbrasil.com.br, no dia 11/09/2025, às 10:00hs (horário de Brasília). Os licitantes remanescentes em ordem de classificação deverão acessar a plataforma dentro do horário estipulado e participarem da negociação, além de apresentar a documentação exigida no Edital e o que mais for solicitado pelo Agente de Contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021. A ausência dos licitantes na sessão ou a não apresentação da documentação completa poderá resultar na sua desclassificação, conforme as disposições previstas no Edital. Ana Adilia Maia- Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20250556/
EGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NOR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 20250556Concorrência Eletrônica nº 009/2025 - SOSP

Processo Administrativo nº 009/2025 SOSP. Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Limoeiro do Norte-CE. Detentor do Registro de Preços: GX LOCMAQ SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.730.294/0001-19. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações do Termo de Referência. Valor registrado: R$ 10.256.520,00. Vigência: 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 84, §3º da Lei nº 14.133/2021. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006. Assinatura: 04 de setembro de 2025. Signatários: Órgão Gerenciador: José Wilson Loures de Assis Secretária de Obras e Serviços Públicos. Fornecedor: Guilherme Coelho Ximenes Representante Legal da GX LOCMAQ SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20250561/
Prestação de serviço com reposição de peças para câmara frigorífica, destinada ao Matadouro Público da cidade de Limoeiro do Norte – CE.
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS - SOSP

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025-SOSP

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250561

CONTRATANTE: Município de Limoeiro do Norte CE, por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos SOSP, CNPJ nº 07.891.674/0001-72, representado pelo Secretário José Wilson Loures Assis. CONTRATADA: E A Frio Refrigeração Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 23.562.044/0001-00, com sede na Vila Joaima, 68-A, representada por sua sócia administradora Francisca Danniele Ponte Pinto. OBJETO: Prestação de serviço com reposição de peças para câmara frigorífica, destinada ao Matadouro Público da cidade de Limoeiro do Norte CE. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 14.965,33 (quatorze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 0701.151221501.2.020, Elemento de Despesa 33.90.39.00. DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025. SIGNATÁRIOS: José Wilson Loures Assis Secretário de Obras e Serviços Públicos (Contratante). Francisca Danniele Ponte Pinto Sócia Administradora da empresa E A Frio Refrigeração Indústria e Comércio Ltda. (Contratada). FORO: Comarca de Limoeiro do Norte CE.

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