ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Plano de Ação da Emenda referente ao ano de 2024 no valor de R$229.733,00 conforme Portaria n° 4.746, de 3 de Julho de 2024.
O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 2.426/23 de 06 de novembro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;
CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 4.746, de 3 de Julho de 2024, referente Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC, responsável pelo incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde - Processo 25000.187753/2024-27 UF CE;
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar de n° 71070001, de 2024, no valor de R$229.733,00.
CONSIDERANDO a 08ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 19/08/2025, apreciou-se o Plano de Ação referente ao Investimento no valor total de R$229.733,00, Portaria GM/MS n° 4.746 com objetivo de investimento no Bloco de Custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade – MAC) no âmbito do município de Limoeiro do Norte;RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação da Emenda, a portaria GM/MS n° 4.746, de 3 de julho de 2024, no valor de R$229.733,00 referente ao Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade – MAC;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte – CMSLN/CE, em 19 de Agosto de 2025.
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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,
Presidente Vice-Presidente
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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,
Secretária Geral Secretária Adjunta
Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 122, de 19 de Agosto de 2025, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.
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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,
Secretária Municipal de Saúde – SECSA