O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais e impõe a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que estabelece princípios para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital;
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a
Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), fixando diretrizes e objetivos para a proteção da informação, da privacidade e das infraestruturas críticas, com ênfase na gestão de riscos e na resiliência cibernética;
CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança da informação, e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que fornecem diretrizes para gestão da privacidade da informação;
CONSIDERANDO as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, sobre o encarregado de proteção de dados, e o Referencial Básico de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda a adoção de frameworks como COSO ERM para identificação, análise e tratamento de riscos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover governança pública robusta, com mecanismos de accountability, transparência e monitoramento contínuo, assegurando o tratamento ético e legal de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) da Câmara
Municipal, nos termos do documento anexo, que integra esta Portaria como se nela transcrito estivesse.
Art. 2º A Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), alinhada à PSI e à PCI, estabelece regras internas para o tratamento, governança e segurança de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal, incluindo bases legais, direitos dos titulares e mecanismos de supervisão.
Art. 3º Determinar que a PPDP seja revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas nos processos de tratamento de dados ou no marco regulatório aplicável, com relatórios de conformidade submetidos ao encarregado de proteção de dados e à presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 01 de setembro de 2025.
Marcio Michael do Nascimento Farias
Presidente da Câmara Municipal