Aprova o Comitê Municipal Intersetorial da Doença de Chagas.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal Intersetorial da doença de Chagas que passa a integrar este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de setembro de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal
Comitê Intersetorial da Doença de Chagas de Limoeiro do Norte - CIDCH
Regimento Interno
Setembro – 2025
CAPÍTULO - I
Da Definição
Art. 1º- O Comitê Intersetorial da Doença de Chagas de Chagas de Limoeiro do Norte - CIDCH é um órgão autônomo criado pelo Decreto Nº 579, de 03 de setembro de 2025.
Art. 2º- O CIDCh de Limoeiro do Norte é uma entidade civil organizada, sem fins lucrativos, sem conotação política - partidária, com a finalidade de zelar pela saúde pública desta municipalidade com funções NORMATIVAS, CONSULTIVAS E DELIBERATIVAS.
CAPÍTULO - II
Da Constituição
Art. 3º- O CIDCH será constituído de quatorze (14) membros titulares e quatorze (14) suplentes da seguinte forma:
02 Representantes da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
02 Representantes Endemias e Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
02 Representantes da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
02 Representantes do Gestão / Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);
02 Representantes da Superintendência da região Litoral Leste Jaguaribe - SRLLJ;
02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica;
02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente IMMAB
02 Representantes da Associação dos Afetados com Doença de Chagas de Limoeiro do Norte, Ceará;
02 Representantes da Associação dos Agentes de Combate às Endemias;
02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
02 Representantes da associação dos Agentes Comunitário de Saúde;
02 Representantes do Centro de Estudos e Pesquisa em Atenção Integral à Saúde e Vigilância em Doença de Chagas - CEPAV;
02 Representantes do Hospital Regional Vale do Jaguaribe – HRVJ;
02 Representantes da Policlínica Judite Chaves
CAPÍTULO III
Da Forma de Escolha dos Membros do CIDCH
Art.4º- A escolha do (a) coordenador (a) e do (a) secretário (a) será feita através de eleição (aclamação ou voto secreto) entre os membros do CIDCH e os membros titulares e suplentes indicados por suas instituições.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art.5º- São atribuições do Comitê Intersotorial da Doença de Chagas - CIDCH:
a) Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados à Doença de Chagas;
b) Participar na construção, aprovação, execução e avaliação do Plano Municipal de Vigilância e Controle da Doença de Chagas;
c) Apresentar sugestões para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas da DC no município;
d) Sugerir e aprovar as parcerias ou contratos a serem firmados com outras entidades públicas ou privados, visando à prestação de serviços e obtenção de recursos dentro dos objetivos do Comitê Intersetorial da Doença de Chagas;
e) Elaborar e alterar este Regimento Interno;
f) Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pela direção.
Art. 6º- São atribuições do (a) coordenador (a) do CIDCH:
a) Convocar e presidir as reuniões do Comitê, aprovando a programação e ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes;
b) Ordenar e facultar o uso da palavra, nas reuniões, garantindo o direito de manifestação dos membros, mantendo a ordem de inscrição e estabelecendo o tempo necessário, se for o caso;
c) Propor aos membros, na última reunião do ano, o calendário de reuniões para o exercício seguinte;
d) Representar o Comitê perante a sociedade em geral e órgãos Governamentais (OGs) e Órgãos Não Governamentais (ONGs);
e) Zelar pelo cumprimento deste regimento interno.
Art.7º- São atribuições do (a) Secretário (a):
a) Preparar e distribuir os convites para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CIDCH;
b) Providenciar os materiais para as reuniões;
c) Elaborar a Ata das Reuniões;
d) Manter arquivo dos documentos referentes ao CIDCH;
1§ Na ausência do (a) coordenador (a) assumirá a coordenadoria nas suas faltas e impedimentos;
2§ Na ausência do titular os suplentes terão direito ao voto e a ser votado;
3§ Os membros titulares, cada um com seu respectivo suplente, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período;
4§ O coordenador (a) por sua iniciativa ou sugestão dos membros do conselho, poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de reuniões e outros.
CAPÍTULO - V
Da Forma de Escolha dos Membros do CIDCH
Art. 8º - Os membros do CIDCH são indicados através de suas instituições.
CAPÍTULO - VI
Das Reuniões
Art. 9º - O CIDCH se reunirá ordinariamente 01(uma) vez ao mês, em data e hora fixada em calendário estabelecido no início de cada ano.
'a7 1º As reuniões extraordinárias serão comunicadas mediante notificação aos membros do CIDCH por ofício, ou outros meios de comunicação oficial com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
'a7 2º A pauta da reunião deverá ser informada previamente junto ao convite;
'a7 3º As reuniões do CIDCH poderão se iniciar com a presença de no mínimo um terço de seus membros, para que se faça uma primeira verificação do quorum, no qual será constatado com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, na hora estabelecida de discutir a pauta da reunião;
'a7 4º Se na primeira verificação do quorum não houver número suficiente para se iniciar a reunião, será feita uma segunda e última verificação, 20 (vinte) minutos após;
'a7 5º Na hipótese da inexistência de quorum referido no parágrafo anterior, a reunião será encerrada e os assuntos pendentes serão discutidos na reunião ordinária subsequente;
'a7 6º As reuniões do CIDCH serão públicas, sendo, entretanto, o direito de voto privado aos conselheiros;
'a7 7º Em casos específicos ou quando se fizer necessário, poderão ser chamados a participar do CIDCH, podendo ter direito de voz, representantes de outros órgãos ou entidades, especialmente em matéria de interesse do assunto em pauta;
'a7 8º A partir da Notificação da reunião, ficará incumbido o membro titular de dar conhecimento da mesma ao seu suplente que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
CAPÍTULO - VII
Da Ordem dos Trabalhos
Art.10º- Abertos os trabalhos, o coordenador determinará à secretaria, a verificação do quorum e a leitura da ata da reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria simples dos conselheiros;
Art.11º- Feitas as correções, eventualmente indicadas e aprovada a ata, a coordenação facultará, até (dez) minutos, a palavra aos conselheiros, para apresentação de seus informes, por ordem de inscrição.
Art.12º- A coordenação encaminhará as matérias da ordem do dia na sequência que dela constarem;
Art.13º- Concluídos os debates, o(a) coordenador(a) dará início a votação, pela chamada nominal dos conselheiros, votando, em primeiro lugar, a coordenadora.
§ 1º A votação será nominal e aberta;
§ 2º Fim da votação, a coordenação apurará e proclamará e proclamará o resultado final, determinando à secretaria fazer constar em ata o assunto votado;
§ 3º As atas, uma vez aprovadas, serão assinadas pelos conselheiros presentes à reunião subsequente e arquivadas na secretaria do CIDCH.
Art.14º- Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo não forem discutidos ou votados, deverão ser apreciados na reunião ordinária subsequente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria, ser convocado em reunião extraordinária.
CAPÍTULO - VIII
Da Disposição Final
Art.15º- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte, 09 de setembro de 2025.