Diário oficial

NÚMERO: 2028/2025

Ano: 9 - Número: 2028 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 580/2025
Aprova o Comitê Municipal Intersetorial da Doença de Chagas.
DECRETO N.º 580, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Aprova o Comitê Municipal Intersetorial da Doença de Chagas.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal Intersetorial da doença de Chagas que passa a integrar este Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de setembro de 2025.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita Municipal

Comitê Intersetorial da Doença de Chagas de Limoeiro do Norte - CIDCH

Regimento Interno

Setembro 2025

CAPÍTULO - I

Da Definição

Art. 1º- O Comitê Intersetorial da Doença de Chagas de Chagas de Limoeiro do Norte - CIDCH é um órgão autônomo criado pelo Decreto Nº 579, de 03 de setembro de 2025.

Art. 2º- O CIDCh de Limoeiro do Norte é uma entidade civil organizada, sem fins lucrativos, sem conotação política - partidária, com a finalidade de zelar pela saúde pública desta municipalidade com funções NORMATIVAS, CONSULTIVAS E DELIBERATIVAS.

CAPÍTULO - II

Da Constituição

Art. 3º- O CIDCH será constituído de quatorze (14) membros titulares e quatorze (14) suplentes da seguinte forma:

02 Representantes da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

02 Representantes Endemias e Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

02 Representantes da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

02 Representantes do Gestão / Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde (SESA);

02 Representantes da Superintendência da região Litoral Leste Jaguaribe - SRLLJ;

02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação Básica;

02 Representantes do Instituto do Meio Ambiente IMMAB

02 Representantes da Associação dos Afetados com Doença de Chagas de Limoeiro do Norte, Ceará;

02 Representantes da Associação dos Agentes de Combate às Endemias;

02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

02 Representantes da associação dos Agentes Comunitário de Saúde;

02 Representantes do Centro de Estudos e Pesquisa em Atenção Integral à Saúde e Vigilância em Doença de Chagas - CEPAV;

02 Representantes do Hospital Regional Vale do Jaguaribe HRVJ;

02 Representantes da Policlínica Judite Chaves

CAPÍTULO III

Da Forma de Escolha dos Membros do CIDCH

Art.4º- A escolha do (a) coordenador (a) e do (a) secretário (a) será feita através de eleição (aclamação ou voto secreto) entre os membros do CIDCH e os membros titulares e suplentes indicados por suas instituições.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições

Art.5º- São atribuições do Comitê Intersotorial da Doença de Chagas - CIDCH:

a) Promover a iniciativa popular através da participação da comunidade local nos assuntos relacionados à Doença de Chagas;

b) Participar na construção, aprovação, execução e avaliação do Plano Municipal de Vigilância e Controle da Doença de Chagas;

c) Apresentar sugestões para a implantação e efetivação de medidas inerentes a solução dos problemas da DC no município;

d) Sugerir e aprovar as parcerias ou contratos a serem firmados com outras entidades públicas ou privados, visando à prestação de serviços e obtenção de recursos dentro dos objetivos do Comitê Intersetorial da Doença de Chagas;

e) Elaborar e alterar este Regimento Interno;

f) Apreciar quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pela direção.

Art. 6º- São atribuições do (a) coordenador (a) do CIDCH:

a) Convocar e presidir as reuniões do Comitê, aprovando a programação e ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes;

b) Ordenar e facultar o uso da palavra, nas reuniões, garantindo o direito de manifestação dos membros, mantendo a ordem de inscrição e estabelecendo o tempo necessário, se for o caso;

c) Propor aos membros, na última reunião do ano, o calendário de reuniões para o exercício seguinte;

d) Representar o Comitê perante a sociedade em geral e órgãos Governamentais (OGs) e Órgãos Não Governamentais (ONGs);

e) Zelar pelo cumprimento deste regimento interno.

Art.7º- São atribuições do (a) Secretário (a):

a) Preparar e distribuir os convites para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CIDCH;

b) Providenciar os materiais para as reuniões;

c) Elaborar a Ata das Reuniões;

d) Manter arquivo dos documentos referentes ao CIDCH;

1§ Na ausência do (a) coordenador (a) assumirá a coordenadoria nas suas faltas e impedimentos;

2§ Na ausência do titular os suplentes terão direito ao voto e a ser votado;

3§ Os membros titulares, cada um com seu respectivo suplente, terão mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período;

4§ O coordenador (a) por sua iniciativa ou sugestão dos membros do conselho, poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de reuniões e outros.

CAPÍTULO - V

Da Forma de Escolha dos Membros do CIDCH

Art. 8º - Os membros do CIDCH são indicados através de suas instituições.

CAPÍTULO - VI

Das Reuniões

Art. 9º - O CIDCH se reunirá ordinariamente 01(uma) vez ao mês, em data e hora fixada em calendário estabelecido no início de cada ano.

'a7 1º As reuniões extraordinárias serão comunicadas mediante notificação aos membros do CIDCH por ofício, ou outros meios de comunicação oficial com antecedência mínima de 02 (dois) dias;

'a7 2º A pauta da reunião deverá ser informada previamente junto ao convite;

'a7 3º As reuniões do CIDCH poderão se iniciar com a presença de no mínimo um terço de seus membros, para que se faça uma primeira verificação do quorum, no qual será constatado com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, na hora estabelecida de discutir a pauta da reunião;

'a7 4º Se na primeira verificação do quorum não houver número suficiente para se iniciar a reunião, será feita uma segunda e última verificação, 20 (vinte) minutos após;

'a7 5º Na hipótese da inexistência de quorum referido no parágrafo anterior, a reunião será encerrada e os assuntos pendentes serão discutidos na reunião ordinária subsequente;

'a7 6º As reuniões do CIDCH serão públicas, sendo, entretanto, o direito de voto privado aos conselheiros;

'a7 7º Em casos específicos ou quando se fizer necessário, poderão ser chamados a participar do CIDCH, podendo ter direito de voz, representantes de outros órgãos ou entidades, especialmente em matéria de interesse do assunto em pauta;

'a7 8º A partir da Notificação da reunião, ficará incumbido o membro titular de dar conhecimento da mesma ao seu suplente que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.

CAPÍTULO - VII

Da Ordem dos Trabalhos

Art.10º- Abertos os trabalhos, o coordenador determinará à secretaria, a verificação do quorum e a leitura da ata da reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria simples dos conselheiros;

Art.11º- Feitas as correções, eventualmente indicadas e aprovada a ata, a coordenação facultará, até (dez) minutos, a palavra aos conselheiros, para apresentação de seus informes, por ordem de inscrição.

Art.12º- A coordenação encaminhará as matérias da ordem do dia na sequência que dela constarem;

Art.13º- Concluídos os debates, o(a) coordenador(a) dará início a votação, pela chamada nominal dos conselheiros, votando, em primeiro lugar, a coordenadora.

§ 1º A votação será nominal e aberta;

§ 2º Fim da votação, a coordenação apurará e proclamará e proclamará o resultado final, determinando à secretaria fazer constar em ata o assunto votado;

§ 3º As atas, uma vez aprovadas, serão assinadas pelos conselheiros presentes à reunião subsequente e arquivadas na secretaria do CIDCH.

Art.14º- Os assuntos incluídos em pauta, que por qualquer motivo não forem discutidos ou votados, deverão ser apreciados na reunião ordinária subsequente, podendo, entretanto, em razão da relevância da matéria, ser convocado em reunião extraordinária.

CAPÍTULO - VIII

Da Disposição Final

Art.15º- Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte, 09 de setembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1042/2025
EXONERAR, A PEDIDO, JOSÉ GLADIS DE LIMA BANDEIRA
PORTARIA N.º 1042/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, JOSÉ GLADIS DE LIMA BANDEIRA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INCLUSÃO PRODUTIVA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 1043/2025
EXONERAR, A PEDIDO, SANDRA MARIA ALMEIDA
PORTARIA N.º 1043/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, A PEDIDO, SANDRA MARIA ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III, da E.E.I.F JOSÉ CÂNDIDO DA COSTA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação (SEMED).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de setembro de 2025.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 069/2025 - SESA/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TRABALHO ESPECÍFICOS AOS QUAIS TIVERAM OS LOTES FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - SECSA E Nº 018/2024 - SECSA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2025 - SESA.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 069/2025 - SESA TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, torna público que se encontra à disposição dos interessados aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TRABALHO ESPECÍFICOS AOS QUAIS TIVERAM OS LOTES FRACASSADOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - SECSA E Nº 018/2024 - SECSA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,sendo o Início de recebimento de propostas no dia09 de setembro de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 23 de setembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 23 de setembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE:www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do sitehttps://www.gov.br/pncp/pt-bra partir da data desta publicação. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 070/2025 - SESA/
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORTÓRIO DE ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2025 - SESA.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE PREGÃO ELETRONICO Nº 070/2025 - SESA TIPO: MENOR PREÇO A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2121 Centro Limoeiro do Norte, torna público que se encontra à disposição dos interessados aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O LABORTÓRIO DE ENTOMOLOGIA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE,sendo o Início de recebimento de propostas no dia09 de setembro de 2025 às 17h00min (horário de Brasília); Fim de recebimento de propostas no dia 24 de setembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília) e Início do Pregão no dia 24 de setembro de 2025 às 09h00min (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônicowww.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE:www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Limoeiro do Norte-Ce: https://www.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do sitehttps://www.gov.br/pncp/pt-bra partir da data desta publicação. Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 2024056/
Prorrogação do prazo de vigência contratual, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços para a confecção de vestuário (fardamento escolar), destinado aos alunos da rede municipal de ensino
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024-SEMED

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024056

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB. CONTRATADA: MKR CONFECÇÕES LTDA CNPJ nº 15.135.365/0001-09. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços para a confecção de vestuário (fardamento escolar), destinado aos alunos da rede municipal de ensino. PRAZO: 12 (doze) meses, com vigência de 12/08/2025 a 12/08/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2025. ASSINAM: Ana Maria Albuquerque Meneses, Secretária Municipal de Educação e Cícera Eudasia Alves da Silva, Representante Legal da empresa contratada.

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