Institui a “Comenda Ednir Maia, destinada a homenagear cantores, vocalistas e músicos, e dá outra providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE aprova e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Limoeiro do Norte a "Comenda Ednir Maia", destinada a reconhecer e homenagear cantores e vocalistas de bandas de forró que tenham contribuído para a valorização da cultura musical nordestina e para o fortalecimento da identidade cultural do povo limoeirense.
Art. 2º. A comenda será concedida anualmente pela Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, durante sessão solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente no mês de junho, em alusão ao ciclo das festas juninas.
Art. 3º. Poderão ser agraciadas com a Comenda Ednir Maia” pessoas que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam cantores, vocalistas e músicos de bandas ou grupos musicais voltados ao gênero forró, em suas diversas vertentes;
II – tenham atuação reconhecida no cenário artístico local ou regional;
III – apresentem relevantes serviços prestados à cultura popular e à música nordestina, especialmente no município de Limoeiro do Norte.
Art. 4º. Serão concedidas, no máximo, duas comendas por edição anual da homenagem.
Art. 5º. Cada vereador poderá indicar apenas um nome.
Parágrafo Primeiro. Serão escolhidos como homenageados os dois indicados que obtiverem o maior número de votos, conforme deliberação do plenário da Câmara Municipal, entre os vereadores presentes à sessão.
Parágrafo Segundo. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior idade.
Art. 6º. A entrega da comenda será formalizada por meio de diploma de mérito cultural, acompanhado de medalha simbólica com a inscrição "Comenda Ednir Maia – Limoeiro do Norte".
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
~
Limoeiro do Norte/CE, 18 de junho de 2025.
MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIASPresidente