Constitui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) da Prefeitura do Município de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, estabelece que compete à Procuradoria-Geral do Município a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), mediante provocação da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público;
Considerando que da leitura das disposições legais que tratam do processo administrativo disciplinar, a instauração do processo se dá pela autoridade que tiver ciência da irregularidade, e que a Procuradoria-Geral do Município só determina a sua abertura depois de provocada pela autoridade que promoveu a sua instauração;
Considerando que é de competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais (art. 3º da Lei nº 2.264/2021),
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designando para compô-la o Doutor ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, a Doutora ANA REGINA CONRADO DE SOUZA, e o Doutor ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município para, sob a presidência do primeiro, apurar, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante provocação da autoridade instauradora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e abertura determinada pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 19 de setembro de 2025.
JOÃO BATISTA FREITAS DE ALENCAR,
Procurador-Geral do Município


