Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Maria José Barreto da Silva, pelos fatos declinados nesta Portaria; determina o seu afastamento do exercício do seu cargo público pelo prazo que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos termos do art. 42 da Lei nº 2.264, de 07 de dezembro de 2021, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;
Considerando ser da competência do titular da Procuradoria-Geral do Município criar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), designar seus membros e determinar a abertura de processos administrativos disciplinares, em relação aos servidores públicos municipais;
Considerando que através da Portaria nº 006, de 19 de setembro de 2025, o Procurador-Geral do Município instituiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) e designou seus membros, os Doutores ERIANO MARCOS ARAÚJO DA COSTA, ANA REGINA CONRADO DE SOUZA e ANTÔNIO EVILÁZIO SOARES, todos servidores efetivos do Município, ocupantes do cargo de Procurador do Município, que, sob a presidência do primeiro, se encarregará pela apuração, em prazo que não exceda a 90 (noventa) dias, a responsabilidade da servidora por infração praticada no exercício de suas atribuições;
Considerando que nos termos do art. 3º da Lei 2.264/2021 compete à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Procuradoria-Geral do Município conduzir os processos administrativos disciplinares em relação a todos os servidores do Município;
Considerando que nos termos do art. 49 da Lei nº 2.264/2021, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento do exercício do cargo do servidor que teve contra si instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal MARIA JOSÉ BARRETO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor inicial/educação infantil – 20h – Ampliada para 40h em 14 de janeiro de 2022, Matrícula 00330, para que sejam apuradas supostas irregularidades por ela cometidas, consistentes em conduta incompatível com as elevadas funções de acompanhamento de crianças da Educação Infantil, na Pré-escola, com idade de 4 anos.
Art. 2º. DETERMINAR o afastamento da servidora MARIA JOSÉ BARRETO DA SILVA, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Art. 2º. A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período fixado no artigo anterior, a quem devendo indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para fins de contato.
Art. 3º. Publicada esta Portaria, que seja encaminhada, juntamente com todos os documentos relativos à prática das supostas irregularidades, à Procuradoria-Geral do Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ana Maria Alves Albuquerque
Secretária Municipal de Educação